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materia nº 62/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 62 / 2017
Date 2017-10-03
EmentaDISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ.
native_id1254

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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Social
MENSAGEM Nº 062/2017
Excelentíssimo Senhor
Vereador JOÃO MARCELO BINI
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 062/2017, solicitando para que seja
apreciado o Projeto de Lei anexo o qual “Dispõe sobre doação de terreno ao
Ministério Público do Estado do Paraná”.
Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa
Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração.
dy Y R Almirante Tamandaré, 03 de outubro de 2017
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Av. Emilio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Social
PROJETO DE LEI Nº 062/2017
“Dispõe sobre doação de terreno ao Ministério Público do
Estado do Paraná”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no
uso das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 69, incisos IV
e Vill, da Lei Orgânica Municipal, submete a apreciação do Poder Legislativo
Municipal, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Almirante Tamandaré,
autorizado a doar para O Estado do Paraná, o lote de terreno nº 003-A com área de
800m?, oriundo da subdivisão do lote de terreno sob nº 03, com área total de
1.600m?, oriundo da subdivisão do lote 10U da quadra 015, da planta Vila Santa
Terezinha neste Município, com as seguintes características e confrontações:
Frente medindo 16 metros para a Rua José Carlos Colodel, lado direito medindo 50
metros confrontando com 25 metros do Lote 5A e 25 metros do Lote 5B; Lado
esquerdo medindo 50 metros confrontando com O Lote 3B: Fundos medindo 16
metros confrontando com O Lote 4. Inscrição cadastral nº 01 .01.00.057.0048.001.
Art.2º O imóvel está avaliado no valor de R$ 320.000,00 ( trezentos e vinte mil
reais)
Art. 3º O imóvel objeto desta lei somente poderá ser destinado à construção da
Sede do Ministério Público do Estado do Paraná da Comarca de Almirante
Tamandaré e não poderá ser vendido, doado ou transferido, a qualquer título, pelo
donatário, devendo reverter ao patrimônio do Município de Almirante Tamandaré-PR
caso o Estado do Paraná não venha lhe dar a destinação aqui especificada.
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Av. Emilio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré. Paraná - 3699-8600
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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Social
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei
Municipal nº 1.925/2017, de 09 de fevereiro de 2017.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ,
em 03 de outubro de 2017.
Av, Emílio Johnson, 360 - Almirante Vamandaré, Paraná - 3699-8600
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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Social
JUSTIFICATIVA DO PROJETO LEI N.º 062/2017:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências O Projeto
de Lei nº 062/2017, de suma importância para O Município de Almirante Tamandaré,
pois doa terreno ao Ministério Público do Estado do Paraná para a construção de
sede própria desta importante instituição pública.
O reenvio do presente projeto de lei, tem por finalidade corrigir a Lei nº
1.925/2017, aprovada por esta casa, em virtude da necessidade de efetuar a
doação ao Ministério Público do Estado do Paraná, e não ao Estado do Paraná,
também corrigindo a área destinada para 800 metros quadrados.
Dessa forma, solicitamos a acolhida do presente projeto com a sua
aprovação que vem corrigir a lei anteriormente aprovada.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ,
em 03 de outubro de 2017
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Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
REGISTRO DE IMÓVEIS
Almirante Tamandaré - PR
Teresinha Ribeiro de Carvalho
Oficial - cpf. 460.168.059/04
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Lote de terreno sob nº “O3A” (três-a), com área 800,00m?, oriundo da subdivisão
do lote de terreno sob n.º 03 (três), com a área total de 1.600,00m?, oriundo da subdivisão do Lote 10U (dez-u), da
j da Planta Vila Santa Terezinha, deste Município e Foro Regional de Almirante Tamandaré,
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR, sem benfeitorias, com as seguintes características e confrontações:
frente: mede 16,00 metros para à Rua José Carlos Colodel, da quadra 15; lado direito: 50,00 metros confrontando em
25,00 metros com o lote SA e em 25,00 com o lote SB, da quadra 15; lado esquerdo: 50,00 metros confrontando com O
lote 03-B, da quadra 15; fundos: 16,00 metros confrontando com o lote 04, da quadra 15.
PROPRIEJÁRIO: MUNICIPIO -DE-—S LMIRANTE TAMANDARÉ, pessoa jurídica de direito público interno,
com sede Y Avenida Emilig Johnson, 360,JCentro, nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob n.º 76.105.659/0001-74.
REGISIRO ANTERO ne ta sdo nº 13.858 deste Ofício (Protocolo nº 35.586 de 06/09/2017). O referido é
verç e do é Almirante Tamandaré, 27 de Setembro de 2017.
Na
[ALLA AAA a! (, > TERESINHA RIBEIRO DE CARVALHO — Oficial (mef*)
a A :
AvÃf 18.113 - Protem “S86 de 06/09/2017 - AVERBAÇÃO - Conforme Requerimento firmado nesta Cidade,
to, Cadastral n.º 357/2017-SME/DTICC - Processo n.º
vidamente arquivados neste Oficio; proceda-se esta
aos 17 de Agosto de 29 acompanhado da-E
0018.0014359/2017, datada q 15 de-ABOS
averbação para constar que im !
Cidade. fo de 20? fe (vrey&
az frente pa R osé rio olodel n.º 210. nesta
5%). O ferido é verdade e dou fé. Almirante Tamandaré, 27
LL AAAZANA AL e, usa li TERESINHA RIBEIRO DE CARVALHO —
de Setembro de 20
Oficial. (mef*)
Av.2 - 18.133 - Prot. nºº 35.586 de 16/09/2017 - CADASTRO
nesta Cidade, aos 17 de Agosto de 2017, acompanhado da Certidão,
0018.0014359/2017, datada de 15 de Agosto de 2017, devid
averbação para constar que O imóvel objeto desta matrícula, enco
Ê - Emolumentos: 315 (vre) = 8
Almirante Tamandaré, 27 de Setembro de 2017. N MA
TERESINHA RIBEIRO DE CARVALHO - Oficial. mero (
UNICIPAL - Conforme Requerimento firmado
adastral n.º 357/2017-SM] fDT/CC - Processo n.º
adós neste Ofitkp; proceda-se esta
dejunto-à Prefeizára deste Município
nr: 1 ade e dou fé.
AORSETAL Nº |
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IS TRO DE IMÓVEIS mQKTS . WphC6 + j26t7
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Consulte esse selo em
http://funarpen.com..
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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria da Fazenda
Almirante Tamandaré, 13 de Setembro de 2017.
Laudo de Avaliação N.º 008/2017.
Protocolo N.º 18.00014320/2017.
COMISSÃO PERMANETE DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS DO MUNICÍPIO DE
ALMIRANTE TAMANDARÉ, conforme portaria 044 de 12 de Janeiro de 2017.
FÁBIO AUGUSTO DA SILVA - PRESIDENTE
PAULO AUGUSTO GOBOR - SECRETÁRIO
ANDERSON MAURICIO DE SIQUEIRA - MEMBRO
CARLOS CESAR KNOFF - MEMBRO
ee
Av. Emílio Johnson, 360 - CEP 83.501-000 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600.
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria da Fazenda
Almirante Tamandaré, 43 de Setembro de 2017.
Laudo de Avaliação N.º 008/2017.
Protocolo N.º 18.00014320/2017.
Avaliação do Imóvel
Descrição dos Imóveis: Lote de terreno sob n.º 03-A, da Quadra 015, da Planta Vila
Santa Terezinha, com 800,00m?, sem benfeitorias, com frente para Rua José Carlos
Colodel, n.º 210, bairro Centro, neste Município e Comarca.
Inscrição Cadastral:
Y/ Lote03-A- Quadra015 — 800,00 m?- 01 '01.00.057.0048.001
Zoneamento do Lote: ZRK — Zona Residencial Karst.
Loteamento:
Y Planta Vila Santa Terezinha .
Proprietário: MUNICIPO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ — CNPJ 76.105.659/0001-74.
DETERMINAÇÃO DO VALOR DO IMÓVEL
O valor do imóvel é obtido através da seguinte expressão:
VT =(Ax Vu) )
VT= Valor do Terreno
A= Área do Imóvel
Vu= Valor unitário do M2, conforme nossa experiência no ramo imobiliário |
junto à região.
Dessa forma encontramos O valor unitário do “Vu” Valor unitário do Mº
utilizando a média do valor do M? do terreno, que conforme nossa experiência na
região de R$ 600 o mê.
Portanto para O Imóvel em avaliação, somente o terreno obtemos O valor;
VT = (800,00m? x R$ 400,00)
VT = 320.000,00
Encontramos o valor de R$ 320.000,00 (Trezentos e vinte mil
reais).
Av. Emilio Johnson, 360 - CEP $3,501-000 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600,
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria da Fazenda
Almirante Tamandaré, 13 de Setembro de 2017.
Laudo de Avaliação N.º 008/2017. à
Protocolo N.º 18.00014320/2017.
Paulo Augusto Gob
Secretário
Anderson iqueira
Carlos Cesar Knoff
Membro
rss
Av. Emilio Johnson, 360 — CEP 83,501-000 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600

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