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materia nº 63/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 63 / 2017
Date 2017-10-17
EmentaABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1255

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Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Social
MENSAGEM Nº 063/2017
Excelentíssimo Senhor
Vereador JOÃO MARCELO BINI
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº. 063/2017, solicitando que seja apreciado o Projeto
de Lei, em regime de urgência, o qual autoriza a abertura de crédito adicional
especial e dá outras providências.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei,
renovamos à Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de
estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDAÉ-PR em 11 de
outubro de-2077. LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
di LO 2013
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Social
PROJETO DE LEI Nº 063/2017
“Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no
uso das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 108, | da Lei
Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao
orçamento vigente no valor de R$ 1.494.000,00 (um milhão, quatrocentos e noventa
e quatro mil reais) na forma a seguir demonstrada:
Órgão 109 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade | 01 Fundo Municipal de Saúde 1
Atividade | 10.301.0015.2.047 | Manutenção do Programa Caps
Elemento | 3.3.50.43.00 | 000 | Subvenções Sociais + 80.000,00
Elemento | 3.3.50.43.00 | 496 | Subvenções Sociais 80.000,00
Atividade | 10.301.0015.2.049 | Manutenção do Posto 24 Horas
| Elemento
Elemento
3.3.50.43.00 | 000 | Subvenções Sociais
3.3.50.43.00 | 510 | Subvenções Sociais
450.000,00
450.000,00
Órgão
10
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
| Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade | 01
Atividade | 08.244.0010.2.061
Manutenção do Creas
Elemento | 3.3.50.43.00 | 000 | Subvençõ s Sociais 64.500,00
Elemento | 3.3.50.43.00 | 938 | Subvenções Sociais 64.500,00
Atividade | 09.244.0010.2.060 | Manutenção do Centro de Referência de
Assistência Social - Cras
| Elemento | 3.3.50.43.00 | 000 | Subvenções Sociais 85.000,00
Elemento | 3.3.50.43.00 | 934 | Subvenções Sociais 79.000,00
Unidade | 02. Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
Atividade | 08.243.0013.6.074 | Manutenção do Peti
Av, Emilio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Social
Elemento | 3.3.50.43.00 | 832
Subvenções Sociais |
Elemento | 3.3.50.43.00 | 000
Subvenções Sociais
| Elemento | 3.3.50.43.00 | 939 |
97.030,00
111.000, em
Atividade | 08.243.0013.6.073 | Manutenção das Atividades da Casa de Passagem
5
Subvenções Sociais
“32.970,00
Art. 2º - Para cobertura das despesas decorrente da abertura do Crédito Adicional
Especial demonstrado no artigo anterior, ficam indicados como recursos as
anulações de dotações orçamentárias de acordo com o inciso Ill, do parágrafo 1º,
do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 1.317.530,00 (um milhão,
trezentos e dezessete mil,
quinhentos e trinta
reais) na forma a seguir
especificadas:
Órgão o SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Unidade Gabinete do Secretário da Fazenda 1
[Atidadi | 06: 999.0999.9.999 | Reserva de Contingência
Elemento | 9.9.99.99.99 999 | Reserva de Contingência | 522.500,00
Órgão [08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Unidade | 02 — [Departamento de Obras
Atividade | 15.451.0032.2.034 | Manutenção de Vias Urbanas
| Elemento | 3.3.90.30.00 | 510 | Material de Consumo 100.000,00
Orgão 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
| Unidade | 01 Fundo Municipal de Saúde o
| Atividade
10.301.0015.2.047
Elemento | 3.3.90.36.00 | 496
| Atividade | 10.301.0015.2.049
Outros Serviços de Terceiros
Manutenção do Programa Caps E
i i -| 80.000,00
Pessoa Fisica
Manutenção do Posto 24 horas
Elemento | 3.3.90.30.00 | 510 11
Material de Consumo
Elemento
33.80 .3.00 [510 |
Pessoa Jurídica
Outros Serviços de Terceiros
90.000,00 |
=| 140.000,00
Órgão 10 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E
É | DESENVOLVIMENTO SOCIAL +
Unidade | 01 Fundo Municipal de Assistência Social
Atividade | 08.241.0012.2.064 | Conv. Com a Associação Espirita - Nosso Lar do
Idoso
Elemento | 3.3.50.41.00 | 000 | Contribuições 40.000,00
Projeto | 08.244.0010.1.069 | Construção do Cras
Elemento | 3.3.90.51.00 | 000 | Obras e Instalações 40.000,00
Av. Emílio Johnson. 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Social
Elemento | 4.4.90.52.00 [000 | Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
Atividade | 08.244.0010.2.067 | Manutenção de Abrigo para Portadores de
o Necessidades Especiais
Elemento | 3.3.50.41.00 | 000 | Contribuições | 25.000,00
“Atividade | 08.244.0010.2.068 | Manutenção do Centro da Juventude
Elemento | 3.3.90.33.00]000 | Passagens e Despesas com | 15.000,00
Locomoção L
Unidade | 02
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
Atividade | 08.243.0013.6.072
| Conv. Com Associação Meninos e Meninas de Rua
— 4 Pinheiros
3.3.50.41.00 | 000
08.243.0013.6.074
Elemento
Atividade
Contribuições 20.000,00
Elemento | 4.4.90.52.00 | 000
Manutenção do Peti
Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
Elemento | 4.4.90.52.00 | 510
Atividade | 08.244.0013.2.075 | Manutenção do Fundo da Criança e do Adolescente
| Elemento 3.3.50.41.00 | 000 | Contribuições 20.000,00 |
Atividade | 08.243.0013.2.076 | Convênio com o Pequeno Cotolengo
Elemento | 3.3.50.41.00 | 000 | Contribuições “20.000,00
| Atividade | 08.243.0013.2.077 | Desafio Jovem Curitiba
Elemento | 3.3.50.41.00 [000 | Contribuições “| 11.000,00
Atividade | 08.243.0051.6.070 | Conv. Com a Associação Beneditina — Lar Mãe
Maria a |
Elemento | 3.3.50.41.00 | 000 | Contribuições 5.000,00 |
| Atividade 08.243.0051.6.071 | Convênio com Integraare Socialis
Elemento | 3.3.50.41.00 | 000 | Contribuições [34.500,00
Atividade | 08.244.0013.2.076 | Manutenção do Conselho Tutelar
Elemento | 3.1.90.16.00 | 000 | Outras Despesas Variáveis Pessoal | 4.530,00
. = “| Civil |
Elemento | 4.4.90.51.00 | 000 | Obras e Instalações 10.000,00
Elemento | 4.4.90.52.00 | 000 | Equipamentos e Material Permanente 10.000,00 |
[ Órgão 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
| Lo ABASTECIMENTO E
Unidade | 01 Departamento de Meio Ambiente e Abastecimento
Atividade | 17.512.0029.2.104 | Serviços de Limpeza e Coleta de Lixo
Elemento PEGO ADO [MID Outros Serviços de Terceiros “! 100.000,00
E i Pessoa Jurídica
Projeto | 18.541.0027.1.111 | Desenvolvimento do Projeto Rio Limpo
Elemento | 4.4.90.51.00 | 510 | Obras e Instalações
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Social
Art. 3º - Para cobertura das despesas decorrente da abertura do Crédito Adicional
Especial demonstrado no artigo 1º, ficam indicados como recursos o superávit
financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior de acordo com o
inciso |, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$
134.259,70 (cento e trinta e quatro mil, duzentos e cinquenta e nove reais e setenta
centavos) na forma a seguir especificadas:
Descriminação
Superávit Financeiro
Superávit Financeiro
| Superávit Financeiro
Valor
79.000,00
46.289,70
8.970,00
Art. 4º - Para cobertura das despesas decorrente da abertura do Crédito Adicional
Especial demonstrado no artigo 1º, ficam indicados como recursos os provenientes
do excesso de arrecadação de acordo com o inciso Il, do parágrafo 1º, do artigo 43,
da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 42.210.30 (quarenta e dois mil, duzentos
e dez reais e trinta centavos) na forma a seguir especificadas:
| Descriminação [Recurso | | Valor
Excesso de Arrecadação | 938 18.210,30
Excesso de Arrecadação | 939 | 24.000,00
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ,
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
em 11 de outubro de 2017.
APROVADO EM WECA
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandan
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Social
JUSTIFICATIVA DO PROJETO LEI N.º 063/2017:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
O presente projeto de lei trata de reconhecimento da
recomendação feita pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Diz o TCE que o Município pretende classificar a futura
despesa com os Termos de Parceria, quanto à natureza, como integrante ao
elemento 39 (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESSOA JURÍDICA) e que este não
encontra respaldo nas normativas contábeis em vigência. Contudo, o Plano de
Contas da Despesa Pública — 2017 trazem a obrigatoriedade de classificação de
tais repasses como “Contribuição” ou “Subvenção Social” , conforme o caso.
Como o Orçamento de 2017, elaborado no exercício
2017, não previa este posicionamento informado pelo TCE, nos vimos obrigados a
encaminhar o presente Projeto de Lei que autoriza a abertura de Crédito Especial
para criar os elementos de despesas Subvenções Sociais em cada Projeto ou
Atividade em substituição ao elemento Outros Serviços de Terceiros-Pessoa
Jurídica, nos quais os Termos de Parceria estavam previstos no orçamento.
Diante do exposto, contando com a presteza e a
dedicação dos nobres vereadores, solicitamos que o mesmo seja apreciado em
regime de urgência.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ,
em 11 de outubro de 2017
“DO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
Av, Emilio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600

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