| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2017 |
| Date | 2017-10-17 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Social MENSAGEM Nº 063/2017 Excelentíssimo Senhor Vereador JOÃO MARCELO BINI Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº. 063/2017, solicitando que seja apreciado o Projeto de Lei, em regime de urgência, o qual autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei, renovamos à Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDAÉ-PR em 11 de outubro de-2077. LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO di LO 2013 Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Social PROJETO DE LEI Nº 063/2017 “Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 108, | da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 1.494.000,00 (um milhão, quatrocentos e noventa e quatro mil reais) na forma a seguir demonstrada: Órgão 109 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade | 01 Fundo Municipal de Saúde 1 Atividade | 10.301.0015.2.047 | Manutenção do Programa Caps Elemento | 3.3.50.43.00 | 000 | Subvenções Sociais + 80.000,00 Elemento | 3.3.50.43.00 | 496 | Subvenções Sociais 80.000,00 Atividade | 10.301.0015.2.049 | Manutenção do Posto 24 Horas | Elemento Elemento 3.3.50.43.00 | 000 | Subvenções Sociais 3.3.50.43.00 | 510 | Subvenções Sociais 450.000,00 450.000,00 Órgão 10 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL | Fundo Municipal de Assistência Social Unidade | 01 Atividade | 08.244.0010.2.061 Manutenção do Creas Elemento | 3.3.50.43.00 | 000 | Subvençõ s Sociais 64.500,00 Elemento | 3.3.50.43.00 | 938 | Subvenções Sociais 64.500,00 Atividade | 09.244.0010.2.060 | Manutenção do Centro de Referência de Assistência Social - Cras | Elemento | 3.3.50.43.00 | 000 | Subvenções Sociais 85.000,00 Elemento | 3.3.50.43.00 | 934 | Subvenções Sociais 79.000,00 Unidade | 02. Fundo Municipal da Criança e do Adolescente Atividade | 08.243.0013.6.074 | Manutenção do Peti Av, Emilio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Social Elemento | 3.3.50.43.00 | 832 Subvenções Sociais | Elemento | 3.3.50.43.00 | 000 Subvenções Sociais | Elemento | 3.3.50.43.00 | 939 | 97.030,00 111.000, em Atividade | 08.243.0013.6.073 | Manutenção das Atividades da Casa de Passagem 5 Subvenções Sociais “32.970,00 Art. 2º - Para cobertura das despesas decorrente da abertura do Crédito Adicional Especial demonstrado no artigo anterior, ficam indicados como recursos as anulações de dotações orçamentárias de acordo com o inciso Ill, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 1.317.530,00 (um milhão, trezentos e dezessete mil, quinhentos e trinta reais) na forma a seguir especificadas: Órgão o SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Unidade Gabinete do Secretário da Fazenda 1 [Atidadi | 06: 999.0999.9.999 | Reserva de Contingência Elemento | 9.9.99.99.99 999 | Reserva de Contingência | 522.500,00 Órgão [08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Unidade | 02 — [Departamento de Obras Atividade | 15.451.0032.2.034 | Manutenção de Vias Urbanas | Elemento | 3.3.90.30.00 | 510 | Material de Consumo 100.000,00 Orgão 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | Unidade | 01 Fundo Municipal de Saúde o | Atividade 10.301.0015.2.047 Elemento | 3.3.90.36.00 | 496 | Atividade | 10.301.0015.2.049 Outros Serviços de Terceiros Manutenção do Programa Caps E i i -| 80.000,00 Pessoa Fisica Manutenção do Posto 24 horas Elemento | 3.3.90.30.00 | 510 11 Material de Consumo Elemento 33.80 .3.00 [510 | Pessoa Jurídica Outros Serviços de Terceiros 90.000,00 | =| 140.000,00 Órgão 10 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E É | DESENVOLVIMENTO SOCIAL + Unidade | 01 Fundo Municipal de Assistência Social Atividade | 08.241.0012.2.064 | Conv. Com a Associação Espirita - Nosso Lar do Idoso Elemento | 3.3.50.41.00 | 000 | Contribuições 40.000,00 Projeto | 08.244.0010.1.069 | Construção do Cras Elemento | 3.3.90.51.00 | 000 | Obras e Instalações 40.000,00 Av. Emílio Johnson. 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Social Elemento | 4.4.90.52.00 [000 | Equipamentos e Material Permanente 5.000,00 Atividade | 08.244.0010.2.067 | Manutenção de Abrigo para Portadores de o Necessidades Especiais Elemento | 3.3.50.41.00 | 000 | Contribuições | 25.000,00 “Atividade | 08.244.0010.2.068 | Manutenção do Centro da Juventude Elemento | 3.3.90.33.00]000 | Passagens e Despesas com | 15.000,00 Locomoção L Unidade | 02 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente Atividade | 08.243.0013.6.072 | Conv. Com Associação Meninos e Meninas de Rua — 4 Pinheiros 3.3.50.41.00 | 000 08.243.0013.6.074 Elemento Atividade Contribuições 20.000,00 Elemento | 4.4.90.52.00 | 000 Manutenção do Peti Equipamentos e Material Permanente 5.000,00 Elemento | 4.4.90.52.00 | 510 Atividade | 08.244.0013.2.075 | Manutenção do Fundo da Criança e do Adolescente | Elemento 3.3.50.41.00 | 000 | Contribuições 20.000,00 | Atividade | 08.243.0013.2.076 | Convênio com o Pequeno Cotolengo Elemento | 3.3.50.41.00 | 000 | Contribuições “20.000,00 | Atividade | 08.243.0013.2.077 | Desafio Jovem Curitiba Elemento | 3.3.50.41.00 [000 | Contribuições “| 11.000,00 Atividade | 08.243.0051.6.070 | Conv. Com a Associação Beneditina — Lar Mãe Maria a | Elemento | 3.3.50.41.00 | 000 | Contribuições 5.000,00 | | Atividade 08.243.0051.6.071 | Convênio com Integraare Socialis Elemento | 3.3.50.41.00 | 000 | Contribuições [34.500,00 Atividade | 08.244.0013.2.076 | Manutenção do Conselho Tutelar Elemento | 3.1.90.16.00 | 000 | Outras Despesas Variáveis Pessoal | 4.530,00 . = “| Civil | Elemento | 4.4.90.51.00 | 000 | Obras e Instalações 10.000,00 Elemento | 4.4.90.52.00 | 000 | Equipamentos e Material Permanente 10.000,00 | [ Órgão 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E | Lo ABASTECIMENTO E Unidade | 01 Departamento de Meio Ambiente e Abastecimento Atividade | 17.512.0029.2.104 | Serviços de Limpeza e Coleta de Lixo Elemento PEGO ADO [MID Outros Serviços de Terceiros “! 100.000,00 E i Pessoa Jurídica Projeto | 18.541.0027.1.111 | Desenvolvimento do Projeto Rio Limpo Elemento | 4.4.90.51.00 | 510 | Obras e Instalações Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Social Art. 3º - Para cobertura das despesas decorrente da abertura do Crédito Adicional Especial demonstrado no artigo 1º, ficam indicados como recursos o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior de acordo com o inciso |, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 134.259,70 (cento e trinta e quatro mil, duzentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) na forma a seguir especificadas: Descriminação Superávit Financeiro Superávit Financeiro | Superávit Financeiro Valor 79.000,00 46.289,70 8.970,00 Art. 4º - Para cobertura das despesas decorrente da abertura do Crédito Adicional Especial demonstrado no artigo 1º, ficam indicados como recursos os provenientes do excesso de arrecadação de acordo com o inciso Il, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 42.210.30 (quarenta e dois mil, duzentos e dez reais e trinta centavos) na forma a seguir especificadas: | Descriminação [Recurso | | Valor Excesso de Arrecadação | 938 18.210,30 Excesso de Arrecadação | 939 | 24.000,00 Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO em 11 de outubro de 2017. APROVADO EM WECA Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandan Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Social JUSTIFICATIVA DO PROJETO LEI N.º 063/2017: Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimo Senhores Vereadores, O presente projeto de lei trata de reconhecimento da recomendação feita pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Diz o TCE que o Município pretende classificar a futura despesa com os Termos de Parceria, quanto à natureza, como integrante ao elemento 39 (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESSOA JURÍDICA) e que este não encontra respaldo nas normativas contábeis em vigência. Contudo, o Plano de Contas da Despesa Pública — 2017 trazem a obrigatoriedade de classificação de tais repasses como “Contribuição” ou “Subvenção Social” , conforme o caso. Como o Orçamento de 2017, elaborado no exercício 2017, não previa este posicionamento informado pelo TCE, nos vimos obrigados a encaminhar o presente Projeto de Lei que autoriza a abertura de Crédito Especial para criar os elementos de despesas Subvenções Sociais em cada Projeto ou Atividade em substituição ao elemento Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica, nos quais os Termos de Parceria estavam previstos no orçamento. Diante do exposto, contando com a presteza e a dedicação dos nobres vereadores, solicitamos que o mesmo seja apreciado em regime de urgência. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 11 de outubro de 2017 “DO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO Av, Emilio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600