| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2017 |
| Date | 2017-11-14 |
| Ementa | ALTERA O ART.1º E 6º DA LEI MUNICIPAL Nº2.023/2017, ART 1º DA LEI MUNICIPAL 2.012/2017 E OS ARTIGOS 14 E 15 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.009/2017. |
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Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Social MENSAGEM Nº 068/2017 Excelentíssimo Senhor Vereador JOÃO MARCELO BINI Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 068/2017, solicitando para que seja apreciado o Projeto de Lei anexo o qual “Altera o Art.1º e 6º da Lei Municipal nº 2.023/2017, Art. 1º da Lei Municipal nº 2.012/2017 e os Artigos. 14 e 15 da Lei Municipal nº 2.009/2017”, Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração, Almirante Tamandaré, 13 de novembro de 2017. LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO 1X Av. Emílio Johnson. 360 - Almirante Famandaré, Paraná - 3699-8600 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Social PROJETO DE LEI Nº 068/2017 “Altera o Art1º e 6º da Lei Municipal nº 2.023/2017, Art. 1º da Lei Municipal nº 2.012/2017 e os Artigos 14 e 15 da Lei Municipal nº 2.009/2017”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 69, incisos IV e Mill, da Lei Orgânica Municipal, submete a apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - O Art. 10º da Lei Municipal nº 2.009/2017, passa a ter a seguinte redação: “ À estrutura organizacional básica do Poder Executivo compreende as seguintes unidades:” - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO Secretaria Municipal de Gabinete Comunicação Social e Ouvidoria; Secretaria Municipal de Governo; Art. 2º Anexo Ill da Lei Municipal nº 2.023/2017, passa a ter a seguinte redação: “ Secretaria Municipal de Gabinete, Comunicação Social e Ouvidoria”. Art.3º Altera o Anexo IIl da Lei Municipal nº 2.009/2017, que passa a ter a seguinte redação: a 7, º ANEXO III j Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Social Secretaria Municipal de Gabinete, Comunicação Social e Ouvidoria Diretor de Comunicação Social, Jornalismo e Cerimonial Secretaria Municipal de Governo Diretor do Departamento de Relações Institucionais | Coordenador de Publicações Oficiais Diretor de Assuntos Estratégicos Parágrafo Único: O cargo de Diretor de Assuntos Estratégicos substitui o cargo de Diretor Administrativo do Gabinete do Prefeito, e ficará vinculado a Secretaria Municipal de Governo. Art.4º Altera o Artigo 14 da Lei Municipal nº 2.009/2017, que passa a ter a seguinte redação: “1l- Quanto a Comunicação Social: a) Promover o relacionamento da administração municipal com a imprensa e opinião pública, visando à divulgação de suas atividades; b) Manter contatos diários com os organismos responsáveis pelos meios de comunicação social, para relatar atividades da administração; c) Organizar notícias diárias referentes ao Município divulgadas pela imprensa; d) Manter o Prefeito informado sobre o noticiário de interesse da Prefeitura e assessorá-lo em suas relações públicas; e) Assessorar o Prefeito e demais autoridades municipais em reuniões, conferências, palestras e entrevistas; f) Realizar as atividades de comunicação social e de relações públicas da Prefeitura.” Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré. Paraná - 3699-8600 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Social Art.5º Altera o Artigo 15 da Lei Municipal nº 2.009/2017, que passa a ter a seguinte redação: “I- Quanto ao Governo: h) Supervisionar as atividades relacionadas com serviços de natureza comunitárias, bem como de associações de classe. ” Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 13 de novembro de 2017. o TE DA SESSÃO DO AROUDOEM 1(0//277 nSussão LIDO NO EXPEDIEN nino AN Bui mI DADE TM ARONADOÉM LE ZA ELA PeRUSSÃO DEIPENS dnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Social JUSTIFICATIVA DO PROJETO LEI N.º 068/2017 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimo Senhores Vereadores, Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 068/2017, o qual Altera o Art.1º e 6º da Lei Municipal nº 2.023/2017, Art. 1º da Lei Municipal nº 2.012/2017 e os Artigos. 14 e 15 da Lei Municipal nº 2.009/2017”. Adequamos as responsabilidades administrativas sem alterar nenhum cargo comissionado em seus valores, mas sim sua nomenclatura de acordo com as funções desempenhadas. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 13 de novembro de 2017. Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600