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materia nº 68/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 68 / 2017
Date 2017-11-14
EmentaALTERA O ART.1º E 6º DA LEI MUNICIPAL Nº2.023/2017, ART 1º DA LEI MUNICIPAL 2.012/2017 E OS ARTIGOS 14 E 15 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.009/2017.
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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Social
MENSAGEM Nº 068/2017
Excelentíssimo Senhor
Vereador JOÃO MARCELO BINI
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 068/2017, solicitando para que seja
apreciado o Projeto de Lei anexo o qual “Altera o Art.1º e 6º da Lei Municipal nº
2.023/2017, Art. 1º da Lei Municipal nº 2.012/2017 e os Artigos. 14 e 15 da Lei
Municipal nº 2.009/2017”,
Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa
Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração,
Almirante Tamandaré, 13 de novembro de 2017.
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO 1X
Av. Emílio Johnson. 360 - Almirante Famandaré, Paraná - 3699-8600
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Social
PROJETO DE LEI Nº 068/2017
“Altera o Art1º e 6º da Lei Municipal nº
2.023/2017, Art. 1º da Lei Municipal nº
2.012/2017 e os Artigos 14 e 15 da Lei
Municipal nº 2.009/2017”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no
uso das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 69, incisos IV
e Mill, da Lei Orgânica Municipal, submete a apreciação do Poder Legislativo
Municipal, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - O Art. 10º da Lei Municipal nº 2.009/2017, passa a ter a seguinte redação:
“ À estrutura organizacional básica do Poder Executivo compreende as seguintes
unidades:”
- ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
Secretaria Municipal de Gabinete Comunicação Social e Ouvidoria;
Secretaria Municipal de Governo;
Art. 2º Anexo Ill da Lei Municipal nº 2.023/2017, passa a ter a seguinte redação:
“ Secretaria Municipal de Gabinete, Comunicação Social e Ouvidoria”.
Art.3º Altera o Anexo IIl da Lei Municipal nº 2.009/2017, que passa a ter a seguinte
redação: a
7,
º ANEXO III j
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Social
Secretaria Municipal de Gabinete, Comunicação
Social e Ouvidoria
Diretor de Comunicação Social, Jornalismo e
Cerimonial
Secretaria Municipal de Governo
Diretor do Departamento de Relações Institucionais |
Coordenador de Publicações Oficiais
Diretor de Assuntos Estratégicos
Parágrafo Único: O cargo de Diretor de Assuntos Estratégicos substitui o cargo de
Diretor Administrativo do Gabinete do Prefeito, e ficará vinculado a Secretaria
Municipal de Governo.
Art.4º Altera o Artigo 14 da Lei Municipal nº 2.009/2017, que passa a ter a seguinte
redação:
“1l- Quanto a Comunicação Social:
a) Promover o relacionamento da administração municipal com a imprensa e opinião
pública, visando à divulgação de suas atividades;
b) Manter contatos diários com os organismos responsáveis pelos meios de
comunicação social, para relatar atividades da administração;
c) Organizar notícias diárias referentes ao Município divulgadas pela imprensa;
d) Manter o Prefeito informado sobre o noticiário de interesse da Prefeitura e
assessorá-lo em suas relações públicas;
e) Assessorar o Prefeito e demais autoridades municipais em reuniões,
conferências, palestras e entrevistas;
f) Realizar as atividades de comunicação social e de relações públicas da
Prefeitura.”
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré. Paraná - 3699-8600
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Social
Art.5º Altera o Artigo 15 da Lei Municipal nº 2.009/2017, que passa a ter a seguinte
redação:
“I- Quanto ao Governo:
h) Supervisionar as atividades relacionadas com serviços de natureza comunitárias,
bem como de associações de classe. ”
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ,
em 13 de novembro de 2017.
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dnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Social
JUSTIFICATIVA DO PROJETO LEI N.º 068/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto
de Lei nº 068/2017, o qual Altera o Art.1º e 6º da Lei Municipal nº 2.023/2017, Art. 1º
da Lei Municipal nº 2.012/2017 e os Artigos. 14 e 15 da Lei Municipal nº
2.009/2017”.
Adequamos as responsabilidades administrativas sem alterar nenhum
cargo comissionado em seus valores, mas sim sua nomenclatura de acordo com as
funções desempenhadas.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ,
em 13 de novembro de 2017.
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600

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