| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2017 |
| Date | 2017-11-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.017/2017. |
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Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Social MENSAGEM Nº 069/2017 Excelentíssimo Senhor Vereador JOÃO MARCELO BINI Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 069/2017, solicitando para que seja apreciado o Projeto de Lei anexo o qual “Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº 2.017/2017”. Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração. Almirante Tamandaré, 13 de novembro de 2017. Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Social PROJETO DE LEI Nº 069/2017 “Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº 2.017/2017” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 69, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica Municipal, submete a apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 2.017/2017. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 13 de novembro de 2017. “IDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DC | Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Social JUSTIFICATIVA DO PROJETO LEI N.º 069/2017 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimo Senhores Vereadores, Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 069/2017, o qual revoga a Lei Municipal nº 2.017 /2017, em virtude de a referida lei ter sido criada em duplicidade. Sendo assim, solicito aos nobres vereadores que votem pela extinção da Lei nº 2.017/2017. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 13 de novembro de 2017. É TO GERSON Gf E: Prefeito LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DC 0/7 DA LM Í Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600