| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2013 |
| Date | 2013-01-22 |
| Ementa | "INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA MENSAGEM Nº 002/2013 Excelentíssimo Senhor reador JOSE AMAURI LO icipal VATO Ve de Almirante Tamandaré. Presidente da Câmara Mun o 002/2013, solicitando para que seja qual institui O Programa de o de Encaminhamos a mensagem n o, em regime de urgência, O ré — eciado o Projeto de Lei anex REFIS para O exercici apr Recuperação Fiscal do Município ncias. de Almirante Tamandai 2013 e dá outras providê com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos à Contando Vereadores, protestos de elevada es tima e consideração. Vossa Excelência e aos nobres Almirante Tamandaré, 21 de janeiro de 2013. o no Expediente na “agel dia. pare] PLC ANDRES OVAS e x o E AÚPNEI SIQUEIRA ) — Avenid i ida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 3699-8600 — Fax: 41 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEINº 002/2013 “Institui o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS 2013 € dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, € de acordo com O que estabelece O Art. 69, incisos IN evil, da Lei Orgânica do Municipal, submete a apreciação do Poder Legislativo Municipal, O seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica instituído O Programa de Recuperação Fiscal — REFIS 2013, do Município de Almirante Tamandaré, destinado a promover à regularização de créditos do Município relativos a débitos de IPTU - Imposto Predial e/ou Territorial Urbano e ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, vencidos até 34 de dezembro de 2012, constituídos OU não, inscritos OU não em dívida ativa, ajuizados ou à ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não. Parágrafo único — O Programa REFIS 2013 não Se aplica ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN, devido por empresas com domicílio tributário fora do Município de Almirante Tamandare. Art. 2º - s débi i a ar dos débitos a serem consolidados será determinado com base na pla ação vigente, ficando isento O optante, do pagamento dos juros de mora as multas de mora ou de ofício concernentes, bem como fica isento do pagamento dos honorários advocatícios, no caso do débito encontrar-se ajuizado. Art. 3º - O ingresso p gresso no Programa REFIS 20 ipilitará regi consolidação e parcelamento dos depio ER apura eli especial de fere o Art. 1º, em até 36 (tri i i (trinta e seis) parcelas mensais, na forma definida pela tabela abaixo: Porcentual de Descontos Forma de Pagamento E Juros “Multa Vista 100% 100% Em até 06 parcelas | 85% 85% nã Ei 0 Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: , - : 41 3699-8600 — Fax: 4 ig Almirante Tamandaré - Feeds 3699-8651 - CEP 83501-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Em até 12 parcelas 70% 70% Em até 24 parcelas 50% 50% Em até 36 parcelas 25% 25% 81º - O valor das parcelas não poderá ser inferior a: | - R$ 15,00 (quinze reais ) para os débitos do Imposto Predial e/ou Territorial Urbano — IPTU, relativo Ss à imóvel residencial/territorial. H — R$ 50,00 (cinquenta reais) para os débitos do Im posto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN. 8 2º - Os contribuintes com débitos tri REFIS 2013, desde que esteja butários do IPTU, já parcelados, poderão aderir ao contemplados com o benefício m em dia com o parcelamento anterior, não sendo do reparcelamento os débitos do ISSQN. 8 3º - Tratando-se de débito tributário inscrito em divida ativa, objeto de ação executiva, o pedido de parcelamento deverá, ainda, ser instruído com o comprovante de pagamento das custas judiciais, suspendendo-se a execução até a quitação do parcelamento. 84º - A primeira parcela deverá ser paga no ato do parcelamento. 8 5º - A opção pelo REFIS 2013 implica manutenção automática dos gravames decorrentes de medida cautelar fiscal e das garantias prestadas nas ações de execução fiscal. Art. 4º - A adesão ao REFIS 2013 implica: | — Na confissão irrevogável e irretratável de todos os débitos fiscais incluídos no programa; Il — Em expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como desistência dos já interpostos; Art. 5º - Constitui causa para exclusão do contribuinte do REFIS 2013, com a consequente revogação do parcelamento: Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 3699-8600 — Fax: 41 3699-8651 - CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ | — A inadimplência, por três meses consecutivos ou alternados, relativamente às parcelas dos tributos abrangidos pelo programa; Il — Decretação de falência do Sujeito passivo, quando tratar-se de pessoa jurídica. Art. 6º - O contribuinte inadimplente poderá optar pela adesão ao Programa REFIS 2013, até 13 de dezembro de 2013, formalizando o pedido através de requerimento devidamente protocolado junto ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 21 de janeiro de 2013. és ne Expediente ge « sse. Ss Og ALDNEI SIQUEIRA e À iPrefeito- Municipal APROVADO FM POR Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 3699-8600 — Fax: 41 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná tais PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA: Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimo Senhores Vereadores, Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 002/2013, de suma importância para o Município de Almirante Tamandaré, pois estabelece as regras referentes ao Refinanciamento da Divida Ativa do Município- REFIS, para este exercício. O REFIS 2013 destina-se a recuperar a divida ativa do Município, a partir de isenção de juros e multas aos que se habilitarem ao Programa, nos porcentuais e prazo previstos no Projeto que apresentamos. Assim sendo, as medidas preconizadas pelo REFIS, desde sua primeira edição em 2005, mostraram-se comprovadamente eficientes na redução da inadimplência, principalmente naquela maior que é do IPTU. Reduzindo isso a dados técnicos, tinhamos uma inadimplência total na ordem de 47% e, através do Refis, reduzimos Para um porcentual de 29%, o que representa uma queda de aproximadamente 18,5%. Em outra banda, a Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelece como ações a serem perseguidas pela administração pública a redução da divida pública e o aumento da receita municipal. Nesta esteira de raciocínio, a nova Administração Municipal quer dar continuidade a implementação do Programa REFIS, que alcançou sucesso e atingiu as metas programadas para a ampliação da arrecadação. A ampliação da arrecadação, como meta municipal a partir do Programa REFIS, refletirá em melhores serviços à população e implantação de programas sociais, como por exemplo: reformas e recuperação de escolas e de CMEIs, pavimentações de ruas e a readequação do Sistema de Saúde do Municipio. Isto exposto, contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa, sendo esta a justificativa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 21 de janeiro de 2013. : SS kpPeuiento ALDNEI SIQUEIRA feito Municipal — Saoretário Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 3699-8600 — Fax: 41 3699-8651 — CEP 83501-000 : Almirante Tamandaré - Paraná