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materia nº 2/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 2 / 2013
Date 2013-01-22
Ementa"INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id126

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
MENSAGEM Nº 002/2013
Excelentíssimo Senhor
reador JOSE AMAURI LO
icipal
VATO
Ve
de Almirante Tamandaré.
Presidente da Câmara Mun
o 002/2013, solicitando para que seja
qual institui O Programa de
o de
Encaminhamos a mensagem n
o, em regime de urgência, O
ré —
eciado o Projeto de Lei anex
REFIS para O exercici
apr
Recuperação Fiscal do Município
ncias.
de Almirante Tamandai
2013 e dá outras providê
com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos à
Contando
Vereadores, protestos de elevada es
tima e consideração.
Vossa Excelência e aos nobres
Almirante Tamandaré, 21 de janeiro de 2013.
o no Expediente na “agel
dia. pare] PLC ANDRES OVAS
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AÚPNEI SIQUEIRA ) —
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ida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 3699-8600 — Fax: 41 3699-8651 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEINº 002/2013
“Institui o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS 2013 € dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso
das prerrogativas legais, € de acordo com O que estabelece O Art. 69, incisos IN evil, da
Lei Orgânica do Municipal, submete a apreciação do Poder Legislativo Municipal, O
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica instituído O Programa de Recuperação Fiscal — REFIS 2013, do
Município de Almirante Tamandaré, destinado a promover à regularização de
créditos do Município relativos a débitos de IPTU - Imposto Predial e/ou
Territorial Urbano e ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza,
vencidos até 34 de dezembro de 2012, constituídos OU não, inscritos OU não em
dívida ativa, ajuizados ou à ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.
Parágrafo único — O Programa REFIS 2013 não Se aplica ao Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza — ISSQN, devido por empresas com domicílio tributário fora do
Município de Almirante Tamandare.
Art. 2º - s débi i
a ar dos débitos a serem consolidados será determinado com base na
pla ação vigente, ficando isento O optante, do pagamento dos juros de mora
as multas de mora ou de ofício concernentes, bem como fica isento do
pagamento dos honorários advocatícios, no caso do débito encontrar-se
ajuizado.
Art. 3º - O ingresso p
gresso no Programa REFIS 20 ipilitará regi
consolidação e parcelamento dos depio ER apura eli especial de
fere o Art. 1º, em
até 36 (tri i i
(trinta e seis) parcelas mensais, na forma definida pela tabela abaixo:
Porcentual de Descontos
Forma de Pagamento E Juros “Multa
Vista 100% 100%
Em até 06 parcelas | 85% 85% nã
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Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone:
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Almirante Tamandaré - Feeds 3699-8651 - CEP 83501-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Em até 12 parcelas 70% 70%
Em até 24 parcelas 50% 50%
Em até 36 parcelas 25% 25%
81º - O valor das parcelas não poderá ser inferior a:
| - R$ 15,00 (quinze reais
) para os débitos do Imposto Predial e/ou Territorial
Urbano — IPTU, relativo
Ss à imóvel residencial/territorial.
H — R$ 50,00 (cinquenta reais) para os débitos do Im
posto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza - ISSQN.
8 2º - Os contribuintes com débitos tri
REFIS 2013, desde que esteja
butários do IPTU, já parcelados, poderão aderir ao
contemplados com o benefício
m em dia com o parcelamento anterior, não sendo
do reparcelamento os débitos do ISSQN.
8 3º - Tratando-se de débito tributário inscrito em divida ativa, objeto de ação executiva, o
pedido de parcelamento deverá, ainda, ser instruído com o comprovante de
pagamento das custas judiciais, suspendendo-se a execução até a quitação do
parcelamento.
84º - A primeira parcela deverá ser paga no ato do parcelamento.
8 5º - A opção pelo REFIS 2013 implica manutenção automática dos gravames
decorrentes de medida cautelar fiscal e das garantias prestadas nas ações de
execução fiscal.
Art. 4º - A adesão ao REFIS 2013 implica:
| — Na confissão irrevogável e irretratável de todos os débitos fiscais incluídos no
programa;
Il — Em expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial,
bem como desistência dos já interpostos;
Art. 5º - Constitui causa para exclusão do contribuinte do REFIS 2013, com a
consequente revogação do parcelamento:
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 3699-8600 — Fax: 41 3699-8651 - CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná a
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
| — A inadimplência, por três meses
consecutivos ou alternados, relativamente às
parcelas dos tributos abrangidos
pelo programa;
Il — Decretação de falência do Sujeito passivo, quando tratar-se de pessoa jurídica.
Art. 6º - O contribuinte inadimplente poderá optar pela adesão ao Programa REFIS 2013,
até 13 de dezembro de 2013, formalizando o pedido através de requerimento
devidamente protocolado junto ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em
21 de janeiro de 2013.
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ALDNEI SIQUEIRA
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Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 3699-8600 — Fax: 41 3699-8651 —
CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
tais
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei
nº 002/2013, de suma importância para o Município de Almirante Tamandaré, pois
estabelece as regras referentes ao Refinanciamento da Divida Ativa do Município- REFIS,
para este exercício.
O REFIS 2013 destina-se a recuperar a divida ativa do Município, a partir de
isenção de juros e multas aos que se habilitarem ao Programa, nos porcentuais e prazo
previstos no Projeto que apresentamos.
Assim sendo, as medidas preconizadas pelo REFIS, desde sua primeira edição
em 2005, mostraram-se comprovadamente eficientes na redução da inadimplência,
principalmente naquela maior que é do IPTU.
Reduzindo isso a dados técnicos, tinhamos uma inadimplência total na ordem
de 47% e, através do Refis, reduzimos Para um porcentual de 29%, o que representa uma
queda de aproximadamente 18,5%.
Em outra banda, a Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade
Fiscal, estabelece como ações a serem perseguidas pela administração pública a redução
da divida pública e o aumento da receita municipal. Nesta esteira de raciocínio, a nova
Administração Municipal quer dar continuidade a implementação do Programa REFIS,
que alcançou sucesso e atingiu as metas programadas para a ampliação da arrecadação.
A ampliação da arrecadação, como meta municipal a partir do Programa
REFIS, refletirá em melhores serviços à população e implantação de programas sociais,
como por exemplo: reformas e recuperação de escolas e de CMEIs, pavimentações de
ruas e a readequação do Sistema de Saúde do Municipio.
Isto exposto, contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa, sendo esta
a justificativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em
21 de janeiro de 2013. : SS
kpPeuiento
ALDNEI SIQUEIRA
feito Municipal —
Saoretário
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 3699-8600 — Fax: 41 3699-8651 — CEP 83501-000
: Almirante Tamandaré - Paraná

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