| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2017 |
| Date | 2017-11-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NO ÂMBITO DO PROGRAMA FINISA - FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO NA MODALIDADE APOIO FINANCEIRO DESTINADO A APLICAÇÃO EM DESPESA DE CAPITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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| Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo MENSAGEM Nº 072/2017 Excelentíssimo Senhor Vereador JOÃO MARCELO BINI Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº. 072/2017 solicitando que seja apreciado este Projeto de Lei Ordinária, em regime de urgência, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do programa FINISA — financiamento à infraestrutura e ao saneamento na modalidade apoio financeiro destinado a aplicação em despesa de capital e dá outras providências. Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei n.º 072/2017 renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. Almirante Tamandaré, 21 de novembro de 2017. IDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO D lt E DA PB | Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo PROJETO DE LEI Nº 072/2017 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do programa FINISA — financiamento à infraestrutura e ao saneamento na modalidade apoio financeiro destinado a aplicação em despesa de capital e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 69, incisos IV e Mill, e das disposições do Capítulo V, Seção IV, da Lei Orgânica do Município: do Capítulo VIl, Seção IV, da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 submete a apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos desta Lei, a contratar e garantir financiamento na linha de crédito do FINISA — Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento —- Modalidade Apoio Financeiro destinado à aplicação em Despesa de Capital junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº. 2.827/2001 e alterações posteriores, para a operação, com abrangência em drenagem e pavimentação de vias públicas urbanas, saneamento, projetos estruturantes (obras civis em equipamentos públicos), aquisição de imóvel, contrapartidas, reajustes e/ou reequilíbrio de contratos de repasses e financiamentos, Art. 2º O Poder Executivo está autorizado a ceder ou vincular em contra garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, as cotas de repartição constitucional, dos Impostos de Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e/ou Fundo de Participação dos Municípios - FPM até o limite suficiente para o pagamento das prestações e demais encargos decorrentes desta Lei. e Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos do principal, encargos anuais, e valores acessórios, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 21 de novembro de 2017. LIDO NO EXPEDI So COLODEL | ENTE DA SE DA PB, 47 pe 1? APROVADOEM PELAS PEA Five peoyssão Amis an SESSÕES, 2 &» | SALADAS 44 Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo JUSTIFICATIVA DO PROJETO LEI N.º 072/2017 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimo Senhores Vereadores, Encaminhamos para apreciação e aprovação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 072/2017, que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do programa FINISA — Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, na modalidade apoio financeiro destinado a aplicação em despesa de capital e dá outras providências. Com a aprovação deste Projeto de Lei, daremos continuidade aos programas de desenvolvimento da nossa Cidade, em especial à execução de obras de infraestrutura e aquisição de equipamentos, indispensáveis para o atendimento da população. Assim, submetemos o presente projeto de lei para a apreciação dos nobres vereadores. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 21 de novembro de 2017. APROVADO EM ; ; Rodes RSON EL és SMADASSESSÕES 26 / 47 ,ao/2 Prefeito ) EN ap, AO PO Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600