| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2017 |
| Date | 2017-11-28 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LE Almirante Tamandaré Prefeitura da idade Secretaria Municipal de Governo MENSAGEM Nº 074/2017 Excelentíssimo Senhor ador JOÃO MARCELO BIN! Vere al de Almirante Tamandaré. Presidente da Câmara Municip Encaminhamos à mensagem nº. 74/2017, solicitando que seja apreciado O Projeto de Lei, em regime de urgência, O qual autoriza à abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei, renovamos à Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. Almirante Tamandaré, 22 de novembro de 2017. LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DC p- os mem Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 EE Almirante Tamandaré prefeitura da € idade Secretaria Municipal de Governo PROJETO DE LEI Nº 074/2017 “Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece O Art. 108, | da Lei Orgânica do Município, submete a apreciação do Poder Legislativo Municipal, O seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Autoriza O Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 159.400,00 (cento & cinquenta e nove mil e quatrocentos reais), na forma à seguir demonstrada: [ órgão RES SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DEPARTAME Manutenção da Educação ES Subvenções come [Unidade | 01 Atividade | 12.361.0018.2.085 Elemento | 3.3.50 43.00 [104 A a p= o SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL | Unidade FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL is 01 Atividade 08.244.0010.2.056 Coordenação do Serviço Social Elemento [3.9.50.49.00 [000 | Subven ões Sociais 27.100,00 Órgão 10 Art. 2º - Para cobertura das despesas decorrente da abertura do Crédito Adicional Especial demonstrado no artigo anterior. ficam indicados como recursos as anulações de dotações orçamentárias de acordo com o inciso Ill, do paragrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 159.400,00 (cento e cnquento . nove mil e quatrocentos reais) na forma a seguir especificada: rgão 11 SECRETARIA MU [em | | DA NICIPAL DE EnueApto E Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Yamandaré, Paraná + 3699-8600 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo DEPARTAMENTO DE EDUCA ÃO a Educação Es ecial Atividade 12.361.0018.2.085 Elemento 3.3.50.41.00 104 SECRETARIA M DESENVOLVIMENTO SOCIAL FUNDO MUNICIPAL D Projeto | 08.244. As Construção do Cras Elemento | 4.4 0 Equipamentos e Material Permanente 08.244. Coordenação do Serviço Social Elemento 3.3.90.3 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa 7.000,00 Física Manutenção do Centro Jurídico pro Cidadão Outros Serviços de Terceiros — Pessoa 10.100,00 Jurídica Manutenção do Conselho Tutelar Manterial de Consumo Atividade 14.422.0010.2.057 Elemento 3.3.90.39.00 000 Atividade 08.244.0013.2.076 Elemento 3.3.90.30.00 000 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 22 de novembro de 2017. A LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO AROVADOBM AJ QNIÃ pescoço / N DA LB pe SÃO DC v) E e —Jezota SALALASSESSOES LD [47 (242. Prefei Almirante Tamandaré Prefeitura da € idade Secretaria Municipal de Governo JUSTIFICATIVA DO PROJETO LEI N.º 074/2017 Excelentíssimo Senhor presidente, Excelentíssimo Senhores Vereadores, Submeto O presente Projeto de Lei ordinária nº 74/2017, para apreciação dessa Casa de Leis, o qual trata de recomendação do Tribunal de Contas do Paraná sobre a natureza de elemento de despesa referente à classificação contábil para OS Termos de Colaboração, conforme o Plano de Contas da Despesa Pública — 2017. Justifica-se O presente Projeto de Lei pela necessidade de criação do elemento de despesa 3.3.50.43 (subvenções sociais), não previsto NO orçamento de 2017, em cada Projeto ou Atividade, substituindo a outros elementos de despesas utilizados nos Termos de Colaboração, € para adequação das normais atuais recomendadas pelo Tribunal de Contas do Paraná. Para O exercício de 2018,0 referido elemento de despesa consta no Plano Plurianual aprovado por este Legislativo Municipal. | Diante disso, contamos com à presteza e à dedicação dessa Casa de Leis para apreciação do Projeto de Lei. É a justificativa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 22 de novembro de bro de 2017 LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO pa 26 1. 44 2004 9 GE! on igLane” a ad ecoa Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré. Paraná - 3699 8600 e