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materia nº 74/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 74 / 2017
Date 2017-11-28
EmentaABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1264

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texto original #

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LE
Almirante Tamandaré
Prefeitura da idade
Secretaria Municipal de Governo
MENSAGEM Nº 074/2017
Excelentíssimo Senhor
ador JOÃO MARCELO BIN!
Vere
al de Almirante Tamandaré.
Presidente da Câmara Municip
Encaminhamos à mensagem nº. 74/2017, solicitando que seja apreciado O
Projeto de Lei, em regime de urgência, O qual autoriza à abertura de crédito
adicional especial e dá outras providências.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei,
renovamos à Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de
estima e consideração.
Almirante Tamandaré, 22 de novembro de 2017.
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DC
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os
mem
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
EE
Almirante Tamandaré
prefeitura da € idade
Secretaria Municipal de Governo
PROJETO DE LEI Nº 074/2017
“Abre Crédito Adicional Especial e dá outras
providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no
uso das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece O Art. 108, | da Lei
Orgânica do Município, submete a apreciação do Poder Legislativo Municipal, O
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Autoriza O Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao
orçamento vigente no valor de R$ 159.400,00 (cento & cinquenta e nove mil e
quatrocentos reais), na forma à seguir demonstrada:
[ órgão RES SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
DEPARTAME
Manutenção da Educação ES
Subvenções come
[Unidade | 01
Atividade | 12.361.0018.2.085
Elemento | 3.3.50 43.00 [104
A a
p= o
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
| Unidade FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
is
01
Atividade 08.244.0010.2.056 Coordenação do Serviço Social
Elemento [3.9.50.49.00 [000 | Subven ões Sociais 27.100,00
Órgão 10
Art. 2º - Para cobertura das despesas decorrente da abertura do Crédito Adicional
Especial demonstrado no artigo anterior. ficam indicados como recursos as
anulações de dotações orçamentárias de acordo com o inciso Ill, do paragrafo 1º
do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 159.400,00 (cento e
cnquento . nove mil e quatrocentos reais) na forma a seguir especificada:
rgão 11 SECRETARIA MU
[em | | DA NICIPAL DE EnueApto E
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Yamandaré, Paraná + 3699-8600
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
DEPARTAMENTO DE EDUCA ÃO
a Educação Es ecial
Atividade 12.361.0018.2.085
Elemento 3.3.50.41.00 104
SECRETARIA M
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL D
Projeto | 08.244. As Construção do Cras
Elemento | 4.4 0 Equipamentos e Material Permanente
08.244. Coordenação do Serviço Social
Elemento 3.3.90.3 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa 7.000,00
Física
Manutenção do Centro Jurídico pro Cidadão
Outros Serviços de Terceiros — Pessoa 10.100,00
Jurídica
Manutenção do Conselho Tutelar
Manterial de Consumo
Atividade 14.422.0010.2.057
Elemento 3.3.90.39.00 000
Atividade 08.244.0013.2.076
Elemento 3.3.90.30.00 000
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ,
em 22 de novembro de 2017.
A LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO
AROVADOBM AJ QNIÃ pescoço / N DA LB pe SÃO DC
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SALALASSESSOES LD [47 (242. Prefei
Almirante Tamandaré
Prefeitura da € idade
Secretaria Municipal de Governo
JUSTIFICATIVA DO PROJETO LEI N.º 074/2017
Excelentíssimo Senhor presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Submeto O presente Projeto de Lei ordinária nº 74/2017, para
apreciação dessa Casa de Leis, o qual trata de recomendação do Tribunal de
Contas do Paraná sobre a natureza de elemento de despesa referente à
classificação contábil para OS Termos de Colaboração, conforme o Plano de Contas
da Despesa Pública — 2017.
Justifica-se O presente Projeto de Lei pela necessidade de criação do
elemento de despesa 3.3.50.43 (subvenções sociais), não previsto NO orçamento de
2017, em cada Projeto ou Atividade, substituindo a outros elementos de despesas
utilizados nos Termos de Colaboração, € para adequação das normais atuais
recomendadas pelo Tribunal de Contas do Paraná.
Para O exercício de 2018,0 referido elemento de despesa consta no
Plano Plurianual aprovado por este Legislativo Municipal.
| Diante disso, contamos com à presteza e à dedicação dessa Casa de
Leis para apreciação do Projeto de Lei.
É a justificativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ,
em 22 de novembro de
bro de 2017 LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
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