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materia nº 76/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 76 / 2017
Date 2017-12-05
EmentaABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1265

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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
MENSAGEM DE PROJETO DE
LEI ORDINARIA Nº 76/2017
Excelentíssimo Senhor
Vereador: MARCELO BINI
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré
Encaminhamos a mensagem nº. 76/2017, solicitando que seja apreciado o Projeto
de Lei, em regime de urgência, o qual autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá
outras providências.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei, renovamos à
Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDAÉ-PR em 05 de dezembro
de 2017.
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO A
12 O!
piA--48]
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor
Vereador JOÃO MARCELO BINI
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Submeto o presente Projeto de Lei ordinária nº 76/2017, para apreciação dessa Casa de Leis, O
qual trata de Abertura de credito Especial para contratação operação de crédito que será
realizada junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do programa FINISA — financiamento à
infraestrutura e ao saneamento na modalidade apoio financeiro destinado a aplicação em
despesa de capital e dá outras providências.
Diante disso, contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa de Leis para
apreciação do Projeto de Lei.
É a justificativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, 05 de
Dezembro de 2017.
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DC
DA 25, 424, 1207
Avenida Emílio Johnson, 360 - Fone: (41) 3699-8600 Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 76/2017
Súmula: Abre Crédito Adicional
Especial e dá outras
providências
J
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais, e de conformidade com que dispõe o Art. 108, | da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder
Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 4º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$
5.000.000,00 ( Cinco Milhões de reais), na forma a seguir demonstrada:
1 ———
Orgão | 08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
Unidade | 02 | DEPARTAMENTO DE OBRAS |
Atividade | 15.451.0026.1.120 | Programa FINISA
Rubrica |4.4.90.51 | 0615 | Obras e Instalações [| | 2.846.600,00
Rubrica | 44.90.52 | 0615 | Equipamentos e Material Permanente | 2.153.400,00 |
Art2º- Para cobertura da despesa decorrente do crédito Adicional Especial aberto no Artigo 1.º, fica
indicado o excesso de arrecadação da fonte de recurso no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco
milhões de reais), de acordo com o inciso Il, do 8 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
conforme se demonstra:
| EXCESSO DE ARRECADAÇÃO | VALOR
| 0615 | 5.000.000,00
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE FRIMAMIENRE-PR ep Os depdezembs A
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ENTE B7 [A
Pedido
LIDO NO EXPEDI
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