br-locleg corpus explorer

← Almirante Tamandaré (PR)

materia nº 62/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 62 / 2017
Date 2017-11-28
EmentaDA DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO.
native_id1267

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 062/2017
ho DO
LDO No ExPEDIET ,.] is
SÚMULA: “Dá denominação de
logradouro público que especifica”.
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado
do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das
prerrogativas legais, sanciono a seguinte,
LEI
Art. 1º - Fica denominado Rua Thereza
Fernandes Gonçalves, com início em terras de Marciele de Jesus
Fernandes Machado e término em terras de André Alves dos
Santos, no bairro Mato Dentro, neste Município.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 27 de novembro de
2017.
APROVADO E
VROMAÓENL 400 mais AT AA BL Leprçro Fun Descussão
POR UN DEM DADE a E E e 25 <5-7> DN
a a aulão SALADASSESSÕES 25 |
SALADAS SESSÕES, 45) AA pd Ee 2 1%
= — Vereador ,
APROVADO EM
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
po D
ESSAU
penIeNTE DA ' |
q NO EX t TT JUSTIFICATIVA
DA
LA Senhor Presidente, Senhores
Vereadores.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade
nominar a rua acima citada neste município, facilitando a sua
localização e a entrega de correspondências pelos correios e
entrega de mercadorias.
Em homenagem a Sra. Thereza Fernandes
Gonçalves, morador neste Município. Faleceu em 8 abril de 1995.
É a Justificativa.
Sala das Sessões, 27 de novembro de
“Vereador
2017.
Rua Lourenço Ângelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandare - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 062/2017
SÃO DO
Ines
SÚMULA: “Dá denominação de
ogradouro público que especifica”.
LIDO NO EXPEDIENTE DA sES
| /
DIA
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado
do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das
prerrogativas legais, sanciono a seguinte,
LEI
Art. 1º - Fica denominado Rua Thereza
Fernandes Gonçalves, com início em terras de Marciele de Jesus
Fernandes Machado e término em terras de André Alves dos
Santos, no bairro Mato Dentro, neste Município.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 27 de novembro de
2017.
ee iv vnvo CM VAN té: DISCUSSÃO '
POR A NHUTA IDA DF ET
Enio -Paúlão
SALA DAS SESSÕES, 45
Rua Lourenço Ângelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
APROVADO EM i
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
ssÃo DC
| JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores
Vereadores.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade
nominar a rua acima citada neste município, facilitando a sua
localização e a entrega de correspondências pelos correios e
entrega de mercadorias.
Em homenagem a Sra. Thereza Fernandes
Gonçalves, morador neste Município. Faleceu em 8 abril de 1995.
É a Justificativa.
Sala das Sessões, 27 de novembro de
2017.
VÁ
— Vereador
Rua Lourenço Ângelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR

open original →