| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2013 |
| Date | 2013-02-05 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CELEBRAR CONVÊNIO COM A ENTIDADE CASA DE RECUPERAÇÃO ÀGUA DA VIDA - CRAVI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA MENSAGEM Nº 004/2013 Excelentíssimo Senhor Vereador AMAURI LOVATO Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 004/2013, solicitando para que seja apreciado, em regime de urgência, O presente Projeto de Lei, O qual concede autorização para celebrarmos Convênio com a Casa de Recuperação Água da Vida - CRAVI, e dá outras providências. Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração. Almirante Tamandaré, 1º de fevereiro de 2013. RARE SIQUEIRA 4 Naa CE AMiRaa SA 5 FEV, 2015 ! Avenida Emílio Johnson, 360 - Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI Nº 004/2013 “Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar Convênio com a entidade CASA DE RECUPERAÇÃO ÁGUA DA VIDA - CRAVI e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe O Art. 69, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a entidade CASA DE RECUPERAÇÃO ÁGUA DA VIDA - CRAVI, inscrita no CNPJ(MF) sob nº 02.011.065/0001-68, para atendimento na área de recuperação de dependentes químicos em geral, e repassar, à título de contribuições, O valor de R$ 297.000,00 (duzentos e noventa e sete mil reais), para cobertura do convênio no período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro de 2013. Art. 2º - O Município poderá renovar O convênio nos exercícios de 2014 a 2016, devendo, porém, a cada ano ser lavrado Termo Aditivo, amparado por Plano de Trabalho, que conterá os detalhes técnicos, coberturas, obrigações das partes, cronograma físico-financeiro, número de vagas € valores dos repasses no ano. Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Convênio, correrão por conta do orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária: 10.02 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 08.243.0013.2.017 — Convênio com à CRAVI 3.3.50.41.00 — Contribuições Parágrafo único — As dotações orçamentárias para Os anos seguintes constarão dos termos aditivos a serem realizados. Art. 4º - Havendo alteração do valor do convênio ou necessidade de sua ampliação, fica O Executivo Municipal autorizado a proceder, mediante lavratura de termo aditivo, as alterações e as suplementações necessárias para cobertura das diferenças, indicando os recursos dos orçamentos vigentes. Avenida Emílio Johnson, 360 - Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA Art. 5º - A referida entidade fica obrigada a prestar contas, mensalmente, dos recursos recebidos, para o departamento competente da Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 1º de fevereiro de 2013. CN EN À E ALDNEI SIQUEIRA Lido no Expedionto vn Gace ele Pr feito Munici Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA JUSTIFICATIVA: Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimo Senhores Vereadores, Informamos Vossas Excelências que a Casa de Recuperação Água da Vida - CRAVI, é uma entidade conceituada, estabelecida neste Município, na Rua Antonio Stocchero, nº 3236, Campo Grande, e sem fins lucrativos, que desenvolve seu trabalho na área de recuperação de dependentes químicos em geral, prestando atendimento psicológico e atividades laborais, as quais capacitam o residente a retomar seus direitos e deveres como cidadão . Com isso, solicitamos seus bons préstimos no sentido de aprovar o presente Projeto de Lei, para que a referida entidade possa dar continuidade ao trabalho de atendimento e recuperação que realiza aos dependentes encaminhados pelo Município. O pedido nos foi encaminhado pela Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social, através do processo protocolado sob nº 0018.0798/2013, de 21 de janeiro de 2013. Isto exposto, contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa, sendo esta a justificativa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 1º de fevereiro de 2013. Re ) E ALDNEI SI EIRA Prefeito nicipal Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná