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materia nº 4/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 4 / 2013
Date 2013-02-05
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CELEBRAR CONVÊNIO COM A ENTIDADE CASA DE RECUPERAÇÃO ÀGUA DA VIDA - CRAVI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
MENSAGEM Nº 004/2013
Excelentíssimo Senhor
Vereador AMAURI LOVATO
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 004/2013, solicitando para que seja
apreciado, em regime de urgência, O presente Projeto de Lei, O qual concede
autorização para celebrarmos Convênio com a Casa de Recuperação Água da Vida -
CRAVI, e dá outras providências.
Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a
Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração.
Almirante Tamandaré, 1º de fevereiro de 2013.
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Avenida Emílio Johnson, 360 - Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI Nº 004/2013
“Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar Convênio com a
entidade CASA DE RECUPERAÇÃO ÁGUA DA VIDA - CRAVI
e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso
das prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe O Art. 69, inciso XIII, da Lei
Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a entidade
CASA DE RECUPERAÇÃO ÁGUA DA VIDA - CRAVI, inscrita no CNPJ(MF) sob
nº 02.011.065/0001-68, para atendimento na área de recuperação de
dependentes químicos em geral, e repassar, à título de contribuições, O valor de
R$ 297.000,00 (duzentos e noventa e sete mil reais), para cobertura do convênio
no período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro de 2013.
Art. 2º - O Município poderá renovar O convênio nos exercícios de 2014 a 2016, devendo,
porém, a cada ano ser lavrado Termo Aditivo, amparado por Plano de Trabalho,
que conterá os detalhes técnicos, coberturas, obrigações das partes, cronograma
físico-financeiro, número de vagas € valores dos repasses no ano.
Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Convênio, correrão por conta do
orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
10.02 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
08.243.0013.2.017 — Convênio com à CRAVI
3.3.50.41.00 — Contribuições
Parágrafo único — As dotações orçamentárias para Os anos seguintes constarão dos
termos aditivos a serem realizados.
Art. 4º - Havendo alteração do valor do convênio ou necessidade de sua ampliação, fica O
Executivo Municipal autorizado a proceder, mediante lavratura de termo aditivo,
as alterações e as suplementações necessárias para cobertura das diferenças,
indicando os recursos dos orçamentos vigentes.
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)
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ESTADO DO PARANA
Art. 5º - A referida entidade fica obrigada a prestar contas, mensalmente, dos recursos
recebidos, para o departamento competente da Secretaria da Fazenda da
Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em
1º de fevereiro de 2013.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Informamos Vossas Excelências que a Casa de Recuperação Água
da Vida - CRAVI, é uma entidade conceituada, estabelecida neste Município, na Rua
Antonio Stocchero, nº 3236, Campo Grande, e sem fins lucrativos, que desenvolve seu
trabalho na área de recuperação de dependentes químicos em geral, prestando
atendimento psicológico e atividades laborais, as quais capacitam o residente a retomar
seus direitos e deveres como cidadão .
Com isso, solicitamos seus bons préstimos no sentido de aprovar o
presente Projeto de Lei, para que a referida entidade possa dar continuidade ao trabalho
de atendimento e recuperação que realiza aos dependentes encaminhados pelo
Município.
O pedido nos foi encaminhado pela Secretaria Municipal da Família e
Desenvolvimento Social, através do processo protocolado sob nº 0018.0798/2013, de 21
de janeiro de 2013.
Isto exposto, contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa,
sendo esta a justificativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em
1º de fevereiro de 2013.
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Prefeito nicipal
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