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materia nº 9/2017

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 9 / 2017
Date 2017-11-28
EmentaDEFINE COMO ZEIS - ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL, ÁREA QUE ESPECIFICA, ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2006, E Á OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1272

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I
E |
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
MENSAGEM DE PROJETO
DE LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2017
Excelentíssimo Senhor
Vereador: Marcelo Bini
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 009/2017, solicitando que Seja apreciado o Projeto de Lei
Complementar, O qual Dispõe sobre “Cria Zonas Especiais de Interesse Social — ZEIS,
contidas no anexo 03 da Lei Complementar nº 002/2006 de 03/10/2006, e dá outras
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 27 de
novembro de 2017.
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
DIA 26
A
lá
|
|
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2017
“DEFINE COMO ZEIS - ZONA ESPECIAL DE
INTERESSE SOCIAL, À
ESPECIFICA, ACRESCENTA DISPOSITIVO
NA LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2006, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Art. 1º - Fica definida como Zona Especial de Interesse Social - ZEIS, a área de terreno
rural com área de 66.017,48 M?, situada no lugar denominado São Miguel, deste Município
e Comarca, conforme confrontações e demais características constantes da Matrícula nº
26.055, do Cartório do Registro de Imóveis de Colombo, cadastrada no INCRA sob nº
701.017.306.1010-DV.-7.
Art. 2º - Fica inserida no Anexo 3 da Lei Complementar nº 002/2006, de 03/10/2006, a
Tabela XXVI com os parâmetros específicos de urbanização Para o parcelamento da ZEIS
que trata o Art. 1º, conforme Anexo Unico parte integrante desta Lei.
Art. 3º - Fica caucionado o Zoneamento especial conforme definido no Art. 1º, para os fins
de implantação de Projeto do Governo Federal "Minha Casa, Minha Vida",
retornando automaticamente ao Zoneamento original, caso não seja viabilizado o referido
Projeto na área em questão.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 27
de noxeiykprrde 2017, 20717 LU2/P- DISCUSSÃO
POR AN Ar L0TppD F

Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré Marcelo
Bini e Excelentíssimos Senhores Vereadores
O projeto de Lei para a criação de Zonas Especiais de Interesse Social — ZEIS,
abrangendo a destinação de vazios urbanos e imóveis não utilizados para habitação de
interesse social é estratégica para potencializar os efeitos do Programa Minha Casa
Minhas Vida — PMCMV, considerando o aumento da demanda por terrenos urbanos e as
condições mais favoráveis para a aprovação do instrumento, estabelecidas pelos
programas habitacionais.
De acordo com a Constituição Federal e com o Estatuto da Cidade, cabe aos
municipios o protagonismo na aplicação de instrumentos de política urbana que façam
cumprir a função social da propriedade e o direito constitucional à moradia digna.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 27
de novembro de 2017.
GERSON COL
Prefeite
+
ODEL—
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
wr CAIXA.
p. ECONÔMICA
E, FEDERAL
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Gerência de Habitação — Curitiba/PR
Coordenação Avaliação e Revisionamento PF
Rua Conselheiro Laurindo, 280 - 4º andar
80060-100 — Curitiba — PR
Ofício nº 0255/201 TIGIHABICT
Curitiba, 24 de novembro de 2017
A
Lyx Participações e Empreendimentos LTDA
Assunto: Enquadramento Programa Minha Casa Minha Vida
Prezado Senhor,
1. Informamos Para os devidos fins que os empreendimentos da Incorporadora LY:
PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS, contratados com a Caixa Econômica
Federal estão enquadrados no Programa Minha Casa Minha Vida e atendem às Faixas
1,5,2e 3 do referido Programa
2. Destaque-se que as Faixas 1,5 e 2 que possuem cunho de Habitação de Interesse
Social pois atendem famílias com renda bruta familiar que variam de R$ 465,00 a R$
4.000,00,
3. Paraos empreendimentos de cunho de Interesse Social é aconselhável que as áreas
onde constam os empreendimentos sejam Zonas Especiais de Interesse Social.
Atenciosamente,
Retro Cx prathe
RODRIGO
Su
Gerente de Filial
ncia Executiva de Habitação — Curitiba/PR
TABELA XXVI
ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL — ZEIS
PARÂMETROS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
COEFICIENTE
DE APROV.
- habitação unifamiliar, - habitação transitória 1
- habitação coletiva: e2;
- habitações unifamiliares em - comércio e serviços lateral:
Série (1); gerais e específicos; min 1,50
- comércio e serviço vicinal e - USO comunitário 3; pediam
de bairro;
- USO comunitário 1
- indústrias 1,2,3 84;
- USO extrativista.
A área mínima da unidade autônoma será de 125,00 mº e a testada mínima de 5,00 m;
Para as ZEIS criadas em áreas já consolidadas, o lote mínimo poderá ser de 125,00 m? e a testada minima de 5,00 m;
(3) Para as novas ZEIS a serem criadas por Lei, serão estabelecidos parâmetros urbanísticos especificos:
REGISTRO DE IMÓVEIS
COLOMBO - PARANÁ
RUA PROF, JOÃO BATISTA LovaTTo, 77
TITULAR: NAZARENO CECCON REGISTRO GERA Se aaa
CP... 1141001 9 —
OFIC. MAIOR : Gir
JURACY L. DA SILVA MATRÍCULA N: 26.055 cg.
O lote dé terrens sob n£,115( cento e quinze) com uma pequena cuga de
madeira, coberta dê telhas de barro, já muito antiga e respectivas -
terras, com a área de 66.017,48n2, de propriedade de LINO JoSÊ VBN -
DRAMIN, C1-9:3.616-PR, TE-59,898-la. zona de Curitiba-PR, solteiro,'
maior, brasileiro, comerciante, residente em Sta, Felicidade, CPR-NF
167.227.529-68; 5 à imóvel con as Seguintes características e contro
tações: Como ponto inicial desta descrição temos 9 ponto OPP, que es
tá na estrada onde são confrantantes do mesmo tempo: Natal Massarott
Gregório Jurello e a C.R. Alneida,, Dali, seguindo pela estrada, acn
| panhando todas as sinussídades da mesma, vamos medir 240,22m e contr
tar com C.R. Almeida, encontramos outra estrada, secundaria, Deste -
ponto, seguindo a mesma estrads, isto 6, no sentido anti-horário, on
de agora 9 terreno faz frente, parte na estrada secund-ária e a maio
varte na estrada principal, sen denomineção, medindo um total de 279
24m Jincares, Dali deixando a estrada Principal, vamos quebrar a eg-
querda e seguír a cerca existente , onde mede 548,22n lineares csnfr
tando ao morte em toda a sua extensão con terras de Stanislau Klai
na, onde no final desta linha, vamos encontrar novamente a mesma es-
trada principal. Deste ponto, seguindo agora a estrada principsl, v
mos medir 37,60m lineares, acompanhando a sinussidade du mesma, Dali
deixando s estrada principal, vamos medir 524,12m lineares, tendo c
mo divisa linha seca dexarcada com marco de concreto, valo e cerca .
Ide arame farpado, confrontando ao sul con Gregório Jurello, onde
final desta linha de divisa, encontramos nosso ponto inicial ou sej
la estrada secundária, mencionada no inicio da descrição, fechando a
[sim » perímetro do terreno. INCRA-701.017.306.1910-Dv-7. Haviãdo pela
transcrição nº.11.7396 do livro Z-P deste Cartório.
[o
Colombo, 28 de Agosto de 1984,
F
Es Mena Zes
Z|R.l= 26.055 2 Conforus Escritura Pública de Compra e Venda, lavrad
"|pelo Tab, de Sta, Felicidade, aos 94-97-84, TI7-574/84 de àlm, Taman
daré-PK; LINO J0sk V5NDRAMIN, já qualificado, VENDE o inóvel objeto
RUBRICA FICHA
26.055 /02F
(> CONTINUAÇÃO
verh Ce Divórcio, Autos nº
le Curitiba-pr, sentença em 02/0
CELSO MAZZAROTO e
11 da 3º vara da Fami
/ averha-se o Divórcio
ZIA HELENA CANHOTO MAZZAROTO, à qual vol
i A HRLE ANHOTO. COTOMBO, 24
de
Lo FO! DE
Ormal de Partilha, extraído dos Autos de
Onsensual 0000805-43.2011.8.16.0002, expedido pela
| h 4 t*61LO Substituta da 3º Vara de Familia € Sucessões
'º Curítiba-pr ãos 17/05/2016, Sentença de 02/03/2012 a parta
ideal de 1/3 do imovel objeto desta Matrícula de Propriedade de
CELSO MAZZAROTO e LUZIA HELENA CANHOTO, foi Partilhado ao cônjuge:
CELSO MAZZAROTO, brasileiro, divorciago, empresário, portador da
CI.RG. sor e 2.458-PR, inscrito no CPF/MF soh nº 34 3)
nte e domiciliado nã Rua Angelo Mazzarot6 nº 251, Santa
=/Curitiba-pr, Ivaliado em Ré 10.000,00 “(dez mil reais)
E<GO VBCI = R$/ 252,83. COLOMBO, 24 de junho de 2016.
ana Maria Alberti
J amentada
78 0-
COMA x HBO
| CERTIFICO, nos termos do am.19 5 1º da Leino
9.015 de 31 de dezembro de 1973, que a presente
fotocópia é reprodução fiel da matricula nº 26055 |
do Registro Geral. O referido
Colombo. 05 de setembro de 2946
REGISTRO DE IMÓVEIS
) Certifico que o selo de
autenticidada de atos foi afixado
na última falha Basto dpountento
coLomso PARANA
y,
; E
Alexandra Coisi A frtunes Menezes
4
V/A êntada
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48 lo Digital NT SRIWE yo hoXA, Controle:QbYvO .ossxN
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Furarpen - Le; (3.228 de 15 07/2001
Consulte esse selo em http: funarp

open original →