| Tipo | Projeto de Lei Complementar - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2017 |
| Date | 2017-11-28 |
| Ementa | DEFINE COMO ZEIS - ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL, ÁREA QUE ESPECIFICA, ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2006, E Á OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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I E | Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo MENSAGEM DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2017 Excelentíssimo Senhor Vereador: Marcelo Bini Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 009/2017, solicitando que Seja apreciado o Projeto de Lei Complementar, O qual Dispõe sobre “Cria Zonas Especiais de Interesse Social — ZEIS, contidas no anexo 03 da Lei Complementar nº 002/2006 de 03/10/2006, e dá outras GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 27 de novembro de 2017. LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO DIA 26 A lá | | Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2017 “DEFINE COMO ZEIS - ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL, À ESPECIFICA, ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Art. 1º - Fica definida como Zona Especial de Interesse Social - ZEIS, a área de terreno rural com área de 66.017,48 M?, situada no lugar denominado São Miguel, deste Município e Comarca, conforme confrontações e demais características constantes da Matrícula nº 26.055, do Cartório do Registro de Imóveis de Colombo, cadastrada no INCRA sob nº 701.017.306.1010-DV.-7. Art. 2º - Fica inserida no Anexo 3 da Lei Complementar nº 002/2006, de 03/10/2006, a Tabela XXVI com os parâmetros específicos de urbanização Para o parcelamento da ZEIS que trata o Art. 1º, conforme Anexo Unico parte integrante desta Lei. Art. 3º - Fica caucionado o Zoneamento especial conforme definido no Art. 1º, para os fins de implantação de Projeto do Governo Federal "Minha Casa, Minha Vida", retornando automaticamente ao Zoneamento original, caso não seja viabilizado o referido Projeto na área em questão. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 27 de noxeiykprrde 2017, 20717 LU2/P- DISCUSSÃO POR AN Ar L0TppD F Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2017 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré Marcelo Bini e Excelentíssimos Senhores Vereadores O projeto de Lei para a criação de Zonas Especiais de Interesse Social — ZEIS, abrangendo a destinação de vazios urbanos e imóveis não utilizados para habitação de interesse social é estratégica para potencializar os efeitos do Programa Minha Casa Minhas Vida — PMCMV, considerando o aumento da demanda por terrenos urbanos e as condições mais favoráveis para a aprovação do instrumento, estabelecidas pelos programas habitacionais. De acordo com a Constituição Federal e com o Estatuto da Cidade, cabe aos municipios o protagonismo na aplicação de instrumentos de política urbana que façam cumprir a função social da propriedade e o direito constitucional à moradia digna. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 27 de novembro de 2017. GERSON COL Prefeite + ODEL— LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO wr CAIXA. p. ECONÔMICA E, FEDERAL CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Gerência de Habitação — Curitiba/PR Coordenação Avaliação e Revisionamento PF Rua Conselheiro Laurindo, 280 - 4º andar 80060-100 — Curitiba — PR Ofício nº 0255/201 TIGIHABICT Curitiba, 24 de novembro de 2017 A Lyx Participações e Empreendimentos LTDA Assunto: Enquadramento Programa Minha Casa Minha Vida Prezado Senhor, 1. Informamos Para os devidos fins que os empreendimentos da Incorporadora LY: PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS, contratados com a Caixa Econômica Federal estão enquadrados no Programa Minha Casa Minha Vida e atendem às Faixas 1,5,2e 3 do referido Programa 2. Destaque-se que as Faixas 1,5 e 2 que possuem cunho de Habitação de Interesse Social pois atendem famílias com renda bruta familiar que variam de R$ 465,00 a R$ 4.000,00, 3. Paraos empreendimentos de cunho de Interesse Social é aconselhável que as áreas onde constam os empreendimentos sejam Zonas Especiais de Interesse Social. Atenciosamente, Retro Cx prathe RODRIGO Su Gerente de Filial ncia Executiva de Habitação — Curitiba/PR TABELA XXVI ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL — ZEIS PARÂMETROS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO COEFICIENTE DE APROV. - habitação unifamiliar, - habitação transitória 1 - habitação coletiva: e2; - habitações unifamiliares em - comércio e serviços lateral: Série (1); gerais e específicos; min 1,50 - comércio e serviço vicinal e - USO comunitário 3; pediam de bairro; - USO comunitário 1 - indústrias 1,2,3 84; - USO extrativista. A área mínima da unidade autônoma será de 125,00 mº e a testada mínima de 5,00 m; Para as ZEIS criadas em áreas já consolidadas, o lote mínimo poderá ser de 125,00 m? e a testada minima de 5,00 m; (3) Para as novas ZEIS a serem criadas por Lei, serão estabelecidos parâmetros urbanísticos especificos: REGISTRO DE IMÓVEIS COLOMBO - PARANÁ RUA PROF, JOÃO BATISTA LovaTTo, 77 TITULAR: NAZARENO CECCON REGISTRO GERA Se aaa CP... 1141001 9 — OFIC. MAIOR : Gir JURACY L. DA SILVA MATRÍCULA N: 26.055 cg. O lote dé terrens sob n£,115( cento e quinze) com uma pequena cuga de madeira, coberta dê telhas de barro, já muito antiga e respectivas - terras, com a área de 66.017,48n2, de propriedade de LINO JoSÊ VBN - DRAMIN, C1-9:3.616-PR, TE-59,898-la. zona de Curitiba-PR, solteiro,' maior, brasileiro, comerciante, residente em Sta, Felicidade, CPR-NF 167.227.529-68; 5 à imóvel con as Seguintes características e contro tações: Como ponto inicial desta descrição temos 9 ponto OPP, que es tá na estrada onde são confrantantes do mesmo tempo: Natal Massarott Gregório Jurello e a C.R. Alneida,, Dali, seguindo pela estrada, acn | panhando todas as sinussídades da mesma, vamos medir 240,22m e contr tar com C.R. Almeida, encontramos outra estrada, secundaria, Deste - ponto, seguindo a mesma estrads, isto 6, no sentido anti-horário, on de agora 9 terreno faz frente, parte na estrada secund-ária e a maio varte na estrada principal, sen denomineção, medindo um total de 279 24m Jincares, Dali deixando a estrada Principal, vamos quebrar a eg- querda e seguír a cerca existente , onde mede 548,22n lineares csnfr tando ao morte em toda a sua extensão con terras de Stanislau Klai na, onde no final desta linha, vamos encontrar novamente a mesma es- trada principal. Deste ponto, seguindo agora a estrada principsl, v mos medir 37,60m lineares, acompanhando a sinussidade du mesma, Dali deixando s estrada principal, vamos medir 524,12m lineares, tendo c mo divisa linha seca dexarcada com marco de concreto, valo e cerca . Ide arame farpado, confrontando ao sul con Gregório Jurello, onde final desta linha de divisa, encontramos nosso ponto inicial ou sej la estrada secundária, mencionada no inicio da descrição, fechando a [sim » perímetro do terreno. INCRA-701.017.306.1910-Dv-7. Haviãdo pela transcrição nº.11.7396 do livro Z-P deste Cartório. [o Colombo, 28 de Agosto de 1984, F Es Mena Zes Z|R.l= 26.055 2 Conforus Escritura Pública de Compra e Venda, lavrad "|pelo Tab, de Sta, Felicidade, aos 94-97-84, TI7-574/84 de àlm, Taman daré-PK; LINO J0sk V5NDRAMIN, já qualificado, VENDE o inóvel objeto RUBRICA FICHA 26.055 /02F (> CONTINUAÇÃO verh Ce Divórcio, Autos nº le Curitiba-pr, sentença em 02/0 CELSO MAZZAROTO e 11 da 3º vara da Fami / averha-se o Divórcio ZIA HELENA CANHOTO MAZZAROTO, à qual vol i A HRLE ANHOTO. COTOMBO, 24 de Lo FO! DE Ormal de Partilha, extraído dos Autos de Onsensual 0000805-43.2011.8.16.0002, expedido pela | h 4 t*61LO Substituta da 3º Vara de Familia € Sucessões 'º Curítiba-pr ãos 17/05/2016, Sentença de 02/03/2012 a parta ideal de 1/3 do imovel objeto desta Matrícula de Propriedade de CELSO MAZZAROTO e LUZIA HELENA CANHOTO, foi Partilhado ao cônjuge: CELSO MAZZAROTO, brasileiro, divorciago, empresário, portador da CI.RG. sor e 2.458-PR, inscrito no CPF/MF soh nº 34 3) nte e domiciliado nã Rua Angelo Mazzarot6 nº 251, Santa =/Curitiba-pr, Ivaliado em Ré 10.000,00 “(dez mil reais) E<GO VBCI = R$/ 252,83. COLOMBO, 24 de junho de 2016. ana Maria Alberti J amentada 78 0- COMA x HBO | CERTIFICO, nos termos do am.19 5 1º da Leino 9.015 de 31 de dezembro de 1973, que a presente fotocópia é reprodução fiel da matricula nº 26055 | do Registro Geral. O referido Colombo. 05 de setembro de 2946 REGISTRO DE IMÓVEIS ) Certifico que o selo de autenticidada de atos foi afixado na última falha Basto dpountento coLomso PARANA y, ; E Alexandra Coisi A frtunes Menezes 4 V/A êntada h J 48 lo Digital NT SRIWE yo hoXA, Controle:QbYvO .ossxN com br Furarpen - Le; (3.228 de 15 07/2001 Consulte esse selo em http: funarp