| Tipo | Projeto de Lei Complementar - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2017 |
| Date | 2017-11-28 |
| Ementa | DEFINE COMO ZEIS - ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL, ÁREA QUE ESPECIFICA, ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2006, E Á OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo MENSAGEM DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2017 Excelentíssimo Senhor Vereador: Marcelo Bini Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 010/2017, solicitando que seja apreciado o Projeto de Lei Complementar, O qual Dispõe sobre “Cria Zonas Especiais de Interesse Social — ZEIS, contidas no anexo 03 da Lei Complementar nº 002/2006 de 03/10/2006, e dá outras providencias.” Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei Complementar nº 010/2017, renovamos à Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 27 de novembro de 2017. LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO 98 120 E meme (sn DIA e O! sda Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2017 APROVADOEM 2 25m ELA YSCUSSÃO POR HUnvByEnnaDE "DEFINE COMO ZEIS X ZONA ESPECIAL DE 7) Dr, INTERESSE SOCIAL, ÁREA QUE ESPECIFICA, ac E L ACRESCENTA DISPOSITIVO | NA LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece O Art. 69, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Municipal, submete a apreciação do Poder Legislativo Municipal, O seguinte Projeto de Lei Complementar: Art. 4º - Fica definida como Zona Especial de Interesse Social - ZEIS, a área de terreno rural com área de 18.000,00 m?, situada no lugar denominado Cachoeira, deste Município e Comarca, conforme confrontações e demais características constantes da Matrícula nº 3.934.A, do Cartório do Registro de Imóveis de Colombo, cadastrada no INCRA sob nº 701.017.008.966. Art. 2º - Fica inserida no Anexo 3 da Lei Complementar nº 002/2006, de 03/10/2006, a Tabela XXVI com os parâmetros específicos de urbanização para O parcelamento da ZEIS que trata o Art. 1º, conforme Anexo Único parte integrante desta Lei. Art. 3º - Fica caucionado O zoneamento especial conforme definido no Art. 1º, para os fins exclusivos de implantação de projeto do Governo Federal "Minha Casa, Minha Vida”, retornando automaticamente ao zoneamento original, caso não seja viabilizado O referido projeto na área em questão. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. SALADASS! GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMAN de novembro de 2017. LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2017. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré Marcelo Bini e Excelentíssimos Senhores Vereadores O projeto de Lei para a criação de Zonas Especiais de Interesse Social — ZEIS, abrangendo a destinação de vazios urbanos e imóveis não utilizados para habitação de interesse social é estratégica para potencializar os efeitos do Programa Minha Casa Minhas Vida - PMCMV, considerando o aumento da demanda por terrenos urbanos e as condições mais favoráveis para a aprovação do instrumento, estabelecidas pelos programas habitacionais. De acordo com a Constituição Federal e com o Estatuto da Cidade, cabe aos municipios o protagonismo na aplicação de instrumentos de política urbana que façam cumprir a função social da propriedade e o direito constitucional à moradia digna. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 27 de novembro de 2017. GERSON GOLODEL Prefeito Municipal U DO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO ss iii DE IMÓVEIS Certifico que o selo de utenticicade ce atos fol afixado AL -OMBO 3 ultima folha deste documento. PUM PU. SM BATISTA LUVATIU, 14 im uno es e mm Rara] | | TITULAR: NAZARENO CECCON DI oF CA C.P.F 114100199 RUBRICA IC. MAIOR ” á JURACY L, DA SILVA MATRICULA Nº 393 A | E | Um terreno rural, sem benfeitorias, com a área de 30 (trinta) litro ou seja 18.000,00n2, situado no lugar denominado Cachosira, neste Distrito, Alm, de Temandaré, digo, Alm. Tamandaré, de propriedade | de ANDR$ PURKOTE KAUBR e sus mulher VITÓRIA MURASKI- KAUBR, brasilei ros, els operário e caentero, portador da cédula de identidade RG.nº 769.85(PR), ela dona de casa, portadora da cédula de identidade RG 'no 1.214. 5/3(PR) inscritos no CPF sob nº 071.991.659-0l, residentes |e domiciliados a Av, Alberto Piskarz nº 713 na localidades carai] distrito e Municipio de Alm. Tamandaré. O terreno com os caracteri. jticos 6 confrontaçoês seguintes: FRENTS: medindo 52,00m, para a Av: nida Anita Garibaldi, digo, para a Avenida Alberto Piekars; LADO DI REITO: medindo 70,00m, faz canto pende a direita medindo 1l4,00m pen [ a esquerda faz canto e segue numa extensão de 57,00m, a encontr | um córrego e por este medindo 116,00m, confrontando com terras de / | Pedro Knaut, Roberto Krueger € Stephano Pampuch; LADO ESQUERDO: me- | dindo por linha seca 188,00m confrontando com herdeiros ds Germano ' Komner 6 José Bruner ou seus sucessores; FUNDOS: medindo 59,00m por | um córrego confrontando com o loteamento Vila Feliz e com quem de d 'reito, tudo conforme croqui elaboredo pelo Engº Palo Pilbsros, de- nominado planta Herdeiros ds Germano Kauer«Havido pela transcrição nº 5.924 fls. 29 do livro 3-D, deste Cartório, FUNRURAL sob nº 0288 | B3. INCRA sob nº 701 017 008 966 Colombo, 29 de Junho de 1,977. OFICIAL MAIOR: R.l. 3.934. Conforme Bscritura Pública de compra e vend clavrada no | Tabelião de Alm. Tamandaré, em data de 29 de Abril de 1.977. TIT. n 1163152-6 de Alm. Tamandaré, O imóvel objeto acima matrículado a ANDRÓ PURNOTE KAUBR e sua mulher VITÓRIA MURASKI XAUBR, já acima | qualificados, vendem a JOÃO SCHULTZ, brasileiro, casado com Bronis- | lawa Palkowski Schultz, jardineiro, portador da cédula de identida- pa RG. nº 401.33L(PR) inscrito no CPF sob nº 111.576.409, também re | sidente e domitiliado no distrito de Alm.. Tamandaré, na localidade | de CACHOBIRA a rua Alberto Piskarz s/n. VALOR: Cr$ 200.000,00. SBM (CONDIÇÕES. Que os vendedores não são cinculados a a nenhuma institui. (4 PARANA RUBRICA FICHA Rea De Tiba — CONTINUAÇÃO sanita pç (150, apt& 132, Jardim Paulísta. Pele valer da (; 1.060,000,00, Sob quintes condições: em 32 prestações mensais e úguais, no valor de &B 2b. ' 000,00 cada uma, vencendo-se a primeira no dia Z27-08-D0 s as demais nos mesmos dias dos meses subsequentes, e (5 200.000,00 de entrada di qual dão ampla e geral quitação. Que não estão vinculados a Previ- dência Social como empregadores. Esta transação: foi comunicada & Re+ ceita Federal pelo tabelião. Custas: () 2.839,00 Colombo, à! de e é de ReRo : - mo dasiaocamtç nao pat is Av.3-2,974-Conforme Requerimento protocolado sob n$,29.183, = ulti- 'ms nota promíssória com vencizento para o dis 27-03-82, os quais fi "cam arquivados necte Cartorio, fica quitada a dívida objeto do R.2, derta matricula, em virtude da integralização de pagamento. Ri + Colombo, 12 de Setembro de 1984, Eis E COMARCA DE COLOMBO | CERTIFICO, nos termos do ar.19 $ 1º da Lei nº | 6.015 de 31 de dezembro de 1973, que a presente ps ES? ? EGIS1 E IMOVEIS | | fotocópia é reprodução fiel da maitiewla nº 39344 p Certifico que Pipe | do Registro Geral. O referido&Apjdade e dou fé. autenticidade de atos foi afixado na última folha deste documento. Colombo. 13 de março de ay COLOMBO - PARANÁ VÍ | Funarpen - Lei 12.228 de 18/07/2001//Selo Digital Nº dKINI,9LOCS.WNZby, Controle: yrzzp.NCEHC Consulte esse selo em http:/'funarp CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Gerência de Habitação — Curitiba/PR Coordenação Avaliação e Revisionamento PF Rua Conselheiro Laurindo, 280 — 4º andar 80060-100 — Curitiba — PR Ofício nº 0255/2017/GIHAB/ICT Curitiba, 24 de novembro de 2017 A LYX Participações e Empreendimentos LTDA Assunto: Enquadramento Programa Minha Casa Minha Vida Prezado Senhor, 1. Informamos para os devidos fins que os empreendimentos da Incorporadora LYX PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS, contratados com a Caixa Econômica Federal estão enquadrados no Programa Minha Casa Minha Vida e atendem às Faixas 1,5, 2 e 3 do referido Programa. 2. Destaque-se que as Faixas 1,5 e 2 que possuem cunho de Habitação de Interesse Social pois atendem famílias com renda bruta familiar que variam de R$ 465,00 a R$ 4.000,00. 3. Para os empreendimentos de cunho de Interesse Social é aconselhável que as áreas onde constam os empreendimentos sejam Zonas Especiais de Interesse Social. Atenciosamente, Rostriu ER Moo RODRI CUNHA MOTTA Ss isor de Filial Gerência Ex uti; HibalPR CARLOS ALBERTO VIRIATO DA SILVA Gerente de Filial Gerência Executiva de Habitação — Curitiba/PR 1,002:7 vai é 'SOD|INSA SOMJSIUBGIN SOJSUIEIEÁ SOPIDajSQEISA OBI9S '197] 10d SEPELS UGI9S E S|IZ SEAOU SE EJEG (e) “uu 00'5 Sp eunuiiu epejsa) E 8 UU 00'SZ| 9P 195 EJOpod owiuIL 9j0| O 'Sepepijosuos el seas wa Sepeuo SIIZ se esed (e) “uu 00'S Op euduiw Epejsa) E é UU O0'SZ| Gp EJOS ELOUQINE apepiun ep euuulw esp y o) eISIAgeIxa OSN - “| OuENUNUUOS OSN - 'p9€ T'| seujsnpui - a “ope ção :Z OUPNUNUIOS OSN - sb (senuege '£ ougyUNÔOS OSN - [BUIDIA OSINIAS 6 O19JQUIOD - ones (g) a NE gas “SIeuOjas SOSiUOS (1) god da (1) ougs Adao % 09 ' ' 2 onuguuos - SOSINBS 9 OIDJQUIOO - Wa seJemuBgun segdeuqeu - À jeuoromnsul zo od arde “BANSj0o opÍeIqeu - 1 Bugusues ogdeygeu - : “JeIpuuegun ogóeugeu - TYLNONS Ondas VANIA IO AE mi ERR | varisvamiaa | Yóveindo 30 wvL e | BUNHOIS300 | vaviga, em | omg Ovovdndo OTOS 0G OySVANIO 3 OSN JA SON LIWyEVA SIIZ — 1VIDOS ISSIHILNI JA TVidIdSI VNOZ IAXX WAS VL