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materia nº 10/2017

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 10 / 2017
Date 2017-11-28
EmentaDEFINE COMO ZEIS - ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL, ÁREA QUE ESPECIFICA, ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2006, E Á OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1273

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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
MENSAGEM DE PROJETO
DE LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2017
Excelentíssimo Senhor
Vereador: Marcelo Bini
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 010/2017, solicitando que seja apreciado o Projeto de Lei
Complementar, O qual Dispõe sobre “Cria Zonas Especiais de Interesse Social — ZEIS,
contidas no anexo 03 da Lei Complementar nº 002/2006 de 03/10/2006, e dá outras
providencias.”
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei Complementar nº
010/2017, renovamos à Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros
votos de estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 27 de
novembro de 2017.
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
98 120 E
meme (sn
DIA e O! sda
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2017
APROVADOEM 2 25m ELA YSCUSSÃO
POR HUnvByEnnaDE "DEFINE COMO ZEIS X ZONA ESPECIAL DE
7) Dr, INTERESSE SOCIAL, ÁREA QUE ESPECIFICA,
ac E L ACRESCENTA DISPOSITIVO | NA LEI
COMPLEMENTAR Nº 002/2006, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das
prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece O Art. 69, incisos IV e VIII, da Lei
Orgânica do Municipal, submete a apreciação do Poder Legislativo Municipal, O seguinte
Projeto de Lei Complementar:
Art. 4º - Fica definida como Zona Especial de Interesse Social - ZEIS, a área de terreno
rural com área de 18.000,00 m?, situada no lugar denominado Cachoeira, deste Município
e Comarca, conforme confrontações e demais características constantes da Matrícula nº
3.934.A, do Cartório do Registro de Imóveis de Colombo, cadastrada no INCRA sob nº
701.017.008.966.
Art. 2º - Fica inserida no Anexo 3 da Lei Complementar nº 002/2006, de 03/10/2006, a
Tabela XXVI com os parâmetros específicos de urbanização para O parcelamento da ZEIS
que trata o Art. 1º, conforme Anexo Único parte integrante desta Lei.
Art. 3º - Fica caucionado O zoneamento especial conforme definido no Art. 1º, para os fins
exclusivos de implantação de projeto do Governo Federal "Minha Casa, Minha Vida”,
retornando automaticamente ao zoneamento original, caso não seja viabilizado O referido
projeto na área em questão.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. SALADASS!
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMAN
de novembro de 2017.
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré Marcelo
Bini e Excelentíssimos Senhores Vereadores
O projeto de Lei para a criação de Zonas Especiais de Interesse Social — ZEIS,
abrangendo a destinação de vazios urbanos e imóveis não utilizados para habitação de
interesse social é estratégica para potencializar os efeitos do Programa Minha Casa
Minhas Vida - PMCMV, considerando o aumento da demanda por terrenos urbanos e as
condições mais favoráveis para a aprovação do instrumento, estabelecidas pelos
programas habitacionais.
De acordo com a Constituição Federal e com o Estatuto da Cidade, cabe aos
municipios o protagonismo na aplicação de instrumentos de política urbana que façam
cumprir a função social da propriedade e o direito constitucional à moradia digna.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 27
de novembro de 2017.
GERSON GOLODEL
Prefeito Municipal
U
DO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
ss iii DE IMÓVEIS
Certifico que o selo de
utenticicade ce atos fol afixado
AL -OMBO
3 ultima folha deste documento.
PUM PU. SM BATISTA LUVATIU, 14 im uno es e mm Rara] | |
TITULAR: NAZARENO CECCON DI
oF CA C.P.F 114100199 RUBRICA
IC. MAIOR ” á
JURACY L, DA SILVA MATRICULA Nº 393 A | E |
Um terreno rural, sem benfeitorias, com a área de 30 (trinta) litro
ou seja 18.000,00n2, situado no lugar denominado Cachosira, neste
Distrito, Alm, de Temandaré, digo, Alm. Tamandaré, de propriedade
| de ANDR$ PURKOTE KAUBR e sus mulher VITÓRIA MURASKI- KAUBR, brasilei
ros, els operário e caentero, portador da cédula de identidade RG.nº
769.85(PR), ela dona de casa, portadora da cédula de identidade RG
'no 1.214. 5/3(PR) inscritos no CPF sob nº 071.991.659-0l, residentes
|e domiciliados a Av, Alberto Piskarz nº 713 na localidades carai]
distrito e Municipio de Alm. Tamandaré. O terreno com os caracteri.
jticos 6 confrontaçoês seguintes: FRENTS: medindo 52,00m, para a Av:
nida Anita Garibaldi, digo, para a Avenida Alberto Piekars; LADO DI
REITO: medindo 70,00m, faz canto pende a direita medindo 1l4,00m pen
[ a esquerda faz canto e segue numa extensão de 57,00m, a encontr
| um córrego e por este medindo 116,00m, confrontando com terras de /
| Pedro Knaut, Roberto Krueger € Stephano Pampuch; LADO ESQUERDO: me-
| dindo por linha seca 188,00m confrontando com herdeiros ds Germano
' Komner 6 José Bruner ou seus sucessores; FUNDOS: medindo 59,00m por
| um córrego confrontando com o loteamento Vila Feliz e com quem de d
'reito, tudo conforme croqui elaboredo pelo Engº Palo Pilbsros, de-
nominado planta Herdeiros ds Germano Kauer«Havido pela transcrição
nº 5.924 fls. 29 do livro 3-D, deste Cartório, FUNRURAL sob nº 0288
| B3. INCRA sob nº 701 017 008 966
Colombo, 29 de Junho de 1,977.
OFICIAL MAIOR:
R.l. 3.934. Conforme Bscritura Pública de compra e vend clavrada no
| Tabelião de Alm. Tamandaré, em data de 29 de Abril de 1.977. TIT. n
1163152-6 de Alm. Tamandaré, O imóvel objeto acima matrículado a
ANDRÓ PURNOTE KAUBR e sua mulher VITÓRIA MURASKI XAUBR, já acima
| qualificados, vendem a JOÃO SCHULTZ, brasileiro, casado com Bronis-
| lawa Palkowski Schultz, jardineiro, portador da cédula de identida-
pa RG. nº 401.33L(PR) inscrito no CPF sob nº 111.576.409, também re
| sidente e domitiliado no distrito de Alm.. Tamandaré, na localidade
| de CACHOBIRA a rua Alberto Piskarz s/n. VALOR: Cr$ 200.000,00. SBM
(CONDIÇÕES. Que os vendedores não são cinculados a a nenhuma institui.
(4
PARANA
RUBRICA FICHA
Rea De Tiba
— CONTINUAÇÃO sanita pç
(150, apt& 132, Jardim Paulísta. Pele valer da (; 1.060,000,00, Sob
quintes condições: em 32 prestações mensais e úguais, no valor de &B 2b.
' 000,00 cada uma, vencendo-se a primeira no dia Z27-08-D0 s as demais
nos mesmos dias dos meses subsequentes, e (5 200.000,00 de entrada di
qual dão ampla e geral quitação. Que não estão vinculados a Previ-
dência Social como empregadores. Esta transação: foi comunicada & Re+
ceita Federal pelo tabelião.
Custas: () 2.839,00 Colombo, à! de e é de ReRo :
- mo dasiaocamtç nao pat is
Av.3-2,974-Conforme Requerimento protocolado sob n$,29.183, = ulti-
'ms nota promíssória com vencizento para o dis 27-03-82, os quais fi
"cam arquivados necte Cartorio, fica quitada a dívida objeto do R.2,
derta matricula, em virtude da integralização de pagamento.
Ri +
Colombo, 12 de Setembro de 1984,
Eis E
COMARCA DE COLOMBO |
CERTIFICO, nos termos do ar.19 $ 1º da Lei nº |
6.015 de 31 de dezembro de 1973, que a presente ps
ES? ? EGIS1 E IMOVEIS |
| fotocópia é reprodução fiel da maitiewla nº 39344 p Certifico que Pipe |
do Registro Geral. O referido&Apjdade e dou fé. autenticidade de atos foi afixado
na última folha deste documento.
Colombo. 13 de março de ay COLOMBO - PARANÁ
VÍ
|
Funarpen - Lei 12.228 de 18/07/2001//Selo Digital Nº dKINI,9LOCS.WNZby, Controle: yrzzp.NCEHC
Consulte esse selo em http:/'funarp
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Gerência de Habitação — Curitiba/PR
Coordenação Avaliação e Revisionamento PF
Rua Conselheiro Laurindo, 280 — 4º andar
80060-100 — Curitiba — PR
Ofício nº 0255/2017/GIHAB/ICT
Curitiba, 24 de novembro de 2017
A
LYX Participações e Empreendimentos LTDA
Assunto: Enquadramento Programa Minha Casa Minha Vida
Prezado Senhor,
1. Informamos para os devidos fins que os empreendimentos da Incorporadora LYX
PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS, contratados com a Caixa Econômica
Federal estão enquadrados no Programa Minha Casa Minha Vida e atendem às Faixas
1,5, 2 e 3 do referido Programa.
2. Destaque-se que as Faixas 1,5 e 2 que possuem cunho de Habitação de Interesse
Social pois atendem famílias com renda bruta familiar que variam de R$ 465,00 a R$
4.000,00.
3. Para os empreendimentos de cunho de Interesse Social é aconselhável que as áreas
onde constam os empreendimentos sejam Zonas Especiais de Interesse Social.
Atenciosamente,
Rostriu ER Moo
RODRI CUNHA MOTTA
Ss isor de Filial
Gerência Ex uti; HibalPR
CARLOS ALBERTO VIRIATO DA SILVA
Gerente de Filial
Gerência Executiva de Habitação — Curitiba/PR
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Ovovdndo
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SIIZ — 1VIDOS ISSIHILNI JA TVidIdSI VNOZ
IAXX WAS VL

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