| Tipo | Projeto de Lei Complementar - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2017 |
| Date | 2017-11-28 |
| Ementa | DEFINE COMO ZEIS - ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL, ÁREA QUE ESPECIFICA, ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2006, E Á OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo MENSAGEM DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2017 Excelentíssimo Senhor Vereador: Marcelo Bini Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 011/2017, solicitando que seja apreciado o Projeto de Lei Complementar, o qual Dispõe sobre “Cria Zonas Especiais de Interesse Social — ZEIS, contidas no anexo 03 da Lei Complementar nº 002/2006 de 03/10/2006, e dá outras providencias.” Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei Complementar nº 011/2017, renovamos à Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 28 de novembro de 2017. GERSON COLODEL Prefeito Municipal o || = a LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO [DN = Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo PROJETO DE LEI CO PLEMENTAR Nº 011/2017 ADOEM Mr pscussão PR UNBÔNIMI DADE DEFINE COMO ZEIS - ZONA ESPECIAL DE Lo Urivimepade SAADASSESSÕES 34, 11 | 0/7NTERESSE SOCIAL, ÁREA QUE ada SPECIFICA,ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Art. 1º - Fica definida como Zona Especial de Interesse Social - ZEIS, a área de terreno urbano com área de 22.005,40 m?, situada no lugar denominado Lamenha Grande deste Município e Comarca, conforme confrontações e demais características constantes da Matricula nº 6.499, do Cartório do Registro de Imóveis de Almirante Tamandaré, cadastrada no nº 99.09.00.105.0389.001. Art. 2º - Fica inserida no Anexo 3 da Lei Complementar nº 002/2006, de 03/10/2006, a Tabela XXVI com os parâmetros específicos de urbanização para o parcelamento da ZEIS que trata o Art. 1º, conforme Anexo Unico parte integrante desta Lei. Art. 3º - Fica caucionado o Zoneamento especial conforme definido no Art. 1º, para os fins exclusivos de implantação de projeto do Governo Federal "Minha Casa, Minha Vida", retornando automaticamente ao zoneamento original, caso não seja viabilizado o referido projeto na área em questão. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DE CUNDI GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALNURANTE TAMANDARÉ, emas. de novembro de 2017. POR HERFD A ) À GERSON COLODEL — LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO Prefeito Municipal mon É EEE Il a nd) Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2017. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré Marcelo Bini e Excelentíssimos Senhores Vereadores O projeto de Lei para a criação de Zonas Especiais de Interesse Social — ZEIS, abrangendo a destinação de vazios urbanos e imóveis não utilizados para habitação de interesse social é estratégica para potencializar os efeitos do Programa Minha Casa Minhas Vida — PMCMV, considerando o aumento da demanda por terrenos urbanos eas condições mais favoráveis para a aprovação do instrumento, estabelecidas pelos programas habitacionais. De acordo com a Constituição Federal e com o Estatuto da Cidade, cabe aos municípios o protagonismo na aplicação de instrumentos de política urbana que façam cumprir a função social da propriedade e o direito constitucional à moradia digna. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 28 de novembro de 2017. á | GERSON COLODEL Prefeito. Municipal LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO 1 | — DIAZ j ds 11.002-7 vol CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Gerência de Habitação — Curitiba/PR Coordenação Avaliação e Revisionamento PF Rua Conselheiro Laurindo, 280 — 4º andar 80060-100 — Curitiba — PR Ofício nº 0255/2017/GIHABICT A Curitiba, 24 de novembro de 2017 LyX Participações e Empreendimentos LTDA Assunto: Enquadramento Programa Minha Casa Minha Vida Prezado Senhor, 1, Informamos para os devidos fins que os empreendimentos da Incorporadora LYX PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS, contratados com a Caixa Econômica Federal estão enquadrados no Programa Minha Casa Minha Vida e atendem às Faixas 1,5,2e 3 do referido Programa. Destaque-se que as Faixas 15 e 2 que possuem cunho de Habitação de Interesse Social pois atendem famílias com renda bruta familiar que variam de R$ 465,00 a R$ 4.000,00. Para os empreendimentos de cunho de Interesse Social é aconselhável que as áreas onde constam os empreendimentos sejam Zonas Especiais de Interesse Social. Atenciosamente, Anti Ee pro Gerente de Filiál ência Executiva de Habitação — Curitiba/PR TABELA XXVI ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL — ZEIS PARÂMETROS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO RECUO FRONTAL pav) (m) AFASTAMENTO DAS DIVISAS - habitação unifamiliar; - habitação transitória 1 , X - habitação de uso - habitação coletiva; ao e2; hobi Ega institucional; , j is rn unifamiliares em ES És comércio e ses ços lateral: série (1); l , gerais e específicos; min 1,50 : ; serviços setoriais; j (se houver - comércio e serviço vicinal e - USO comunitário 3; aberuras) - Uso comunitário 2; - indústria caseira de bairro; - USO comunitário 1 - indústrias 1,2,3e 4; - USO extrativista. (1) A área minima da unidade autónoma será de 12500m? e a testada mínima de 5,00 m: (2) Para as ZEIS criadas em áreas já consolidadas, o lote mínimo poderá ser de 125,00 m? e a testada minima de 5,00 m; (3) Para as novas ZEIS a Serem criadas por Lei, serão estabelecidos parâmetros urbanísticos específicos; REGISTRO DE IMOVEIS [FICHA 01 77] Teresinha Ribeiro de Carvalho as i ial - cpf: 460.168, vu Cd O DO IMÓVEL: Lote de terreno urbano designado “D”, com a área de oriundo da opsivado da área com 72.600,00m2, situado no lugar denominado nana deste e com as seguintes e TE netros de frente para a Rua Rio Negro; do lado direito de quer de “a segunda mo e 17689 meros em re iba, send qu ape med 6 o o de queda by ag 5 Srgunda mede 57,63 metros e a terceira mede 58,66 metros, abs com 0 lote “E”; lado esquerdo mede 114,76 metros, SOB8O.001 de Proa, Luba de fandos mede 158,93 metros, confrontando com e Re cai ie PROPRIET. INÊS BURGARDT, brasileira, solteira, “médica, identidade n.º 3.085.273-7-PR e CPF nº 372.880.709-72, proprietária de 25%, JOÃO ROQUE BURGARDT, brasileiro, solteiro, estudante, identidade nº 6.136.780-2-PR e CPF nº 016.469.529-01, proprietário de 25%, BURGARDT e sua mulher DENISE JOELMA » brasileiros, casados pelo regime da de bens, em data de 08/10/1999, ele comerciante, identidade n.º 6.304,017-7-PR € CPF n.º 024.124.579-64, eia carina 3.704.142-SC e CPF n.º 004.809.969-46, residentes e domiciliados à rua Mateus Leme, 3249, em Curitibf-PR , tás BURGARDT, solteiro, identidade n.º 4.730.086-0 E LPF n.º 804,439.829.53 residente e domiciliado à rua Mariano torres, 958, em Curitiba-PR, de 25%. REGISTRO Matrícula sob n.º 5456 deste Ofício. O referido é ergáde e dou fé, Almiran; A mad E DES ESE its dra E v a , 7a /) LL ASLAN AA IVA ANTA NADO = E] e [SINA RIDÉTRO DE CARVALHO = ca e ue Uencagião nº CROSS SESI de 2902017 - USUCAFIÃO — Nos termos do Mandado cRcaião de nana ional de Almirante Tamandaré - Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR, aos 17 de Agosto de 2017, Em ese LAURINO, brasileiro, casado, comerciante, identidade n.º 4.343.642-2-SESP/PR e CPF sob n.º 562.478.269-15, (trezentos e dezesseis mil, quinhentos e dezesseis reais e quarenta e quatro centavos) — juntamente com os imóveis das Matrículas n.º 6498 e 6.50] deste Ofício, SEM CONDIÇÕES. Emolumentos: 4312 (vrc) = R$784,78. Pago pelo R.1. a Guia do FUNREJUS sob n.º 14/2912695-4, no valor de R$633,03, sobre a avaliação de R$316.516,44, em data de 14/09/2017 (juntamente com os imóveis das Matfdulas n.º 6.498 e 6.501 deste Ofício). Foi emitida a DOI por este Serviço Registral. Relatório CNIB em nome dé der. Pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, sendo que as pesquisas efetuadas resultaram Neg; tivás,/gerando a Código b31.d963.8133,1458.20d2.d733.d8Ç4. P4d4.1822.9297; 9b99.6794.b117.1425.366€.04 B74026.03 pf À e ferido é, verdade e dou fé. Almirante amandaré, 22 de Setembro de 2017. ( [4he1 AJA adidas sal las TERESINHA RIBEIRO DE CARVALHO - Oficial. gu na 246 01 55 19755 do05s Sie de 297082017 — CASAMENTO — Conforme Cordão de Canameno = Marina 082461 01 55 1975 2 00033 49 0018927 10, do Registro ivil do Serviço Distrital do Cajuru — Curitiba/PR, datada de 14 de Setembro de 201 devidamente arq nes! Ofício; proceda-se esta averbação para constar que NIVALDO DIAS casou cokf ELISABE'TE (PAD 5, pelo regime da Comunhão de Bens, aos 28/11/1975. molumentos: 60 (vro) >A$10,92 (F ópio erido É verdade e dou fé. Almirante Tamandaré, 22 de etembro de or) mt ifidA ali Aee) hs TERESINHA RIBEIRO DE » Av.3 — 6.499 — Prot. m pet eds V8/2017 - CASAMENTO — Conforme Certidão de Casamento sob nº 25 E fis. 231 do livro B/1, expedida pelo Registro Civil da F Rio Grande-PR, aos 11 de Fevereiro de 1994, ARVALHO - O devidamente arquivada nests e 'VerBação para constar que LUCAS LAURINO casou com MARIA ELVIRA DE Cq DOVA &4 egime da Comunhão Parcial de Bens, aos 11/02/1994, Emolumentos: 60 (vre) = R$ 10,92 fu ido é verdade e dou fé, Almirante Tamandaré, 22 de Petembro de 2017, TERESINHA RIBEIRO DE ARVALHO - Oficisk E EA