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materia nº 12/2017

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 12 / 2017
Date 2017-11-28
EmentaDEFINE COMO ZEIS - ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL, ÁREA QUE ESPECIFICA, ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2006, E Á OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
MENSAGEM DE PROJETO
DE LEI COMPLEMENTAR Nº 012/2017
Excelentíssimo Senhor
Vereador: Marcelo Bini
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 012/2017, solicitando que seja apreciado o Projeto de Lei
Complementar, o qual Dispõe sobre “Cria Zonas Especiais de Interesse Social — ZEIS,
contidas no anexo 03 da Lei Complementar nº 002/2006 de 03/10/2006, e dá outras
providencias.”
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei Complementar nº
012/2017, renovamos à Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros
votos de estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 28 de
novembro de 2017.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2008, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Art. 1º - Fica definida como Zona Especial de Interesse Social - ZEIS, a área de terreno
urbano com área de 27.818,40 m?, situada no lugar denominado Lamenha Grande deste
Município e Comarca, conforme confrontações e demais características constantes da
Matricula nº 6.498, do Cartório do Registro de Imóveis de Almirante Tamandaré,
cadastrada no nº 99.09.00.1 05.0388.001.
Art. 2º - Fica inserida no Anexo 3 da Lei Complementar nº 002/2006, de 03/10/2006, a
Tabela XXVI com os parâmetros específicos de urbanização para o parcelamento da ZEIS
que trata o Art. 1º, conforme Anexo Unico parte integrante desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 28
de novembro de 2017. APROVADOEM DE GU 2 DISCUSSÃO
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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 012/2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré Marcelo
Bini e Excelentissimos Senhores Vereadores
O projeto de Lei para a criação de Zonas Especiais de Interesse Social — ZEIS,
abrangendo a destinação de vazios urbanos e imóveis não utilizados para habitação de
interesse social é estratégica para potencializar os efeitos do Programa Minha Casa
Minhas Vida — PMCMV, considerando o aumento da demanda por terrenos urbanos e as
condições mais favoráveis para a aprovação do instrumento, estabelecidas pelos
programas habitacionais.
De acordo com a Constituição Federal e com o Estatuto da Cidade, cabe aos
municípios o protagonismo na aplicação de instrumentos de política urbana que façam
cumprir a função social da propriedade e o direito constitucional à moradia digna.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 28
de novembro de 2017.
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CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Gerência de Habitação — Curitiba/PR
Coordenação Avaliação e Revisionamento PF
Rua Conselheiro Laurindo, 280 - 49 andar
80060-100 — Curitiba - PR
Ofício nº 0255/201 TIGIHAB/CT
Curitiba, 24 de novembro de 2017
A
Lyx Participações e Empreendimentos LTDA
Assunto; Enquadramento Programa Minha Casa Minha Vida
Prezado Senhor,
1. Informamos para os devidos fins que Os empreendimentos da Incorporadora Lyx
4.000,00.
3. Paraos empreendimentos de cunho de Interesse Social é aconselhável que as áreas
onde constam os empreendimentos Sejam Zonas Especiais de Interesse Social.
Atenciosamente,
CARLOS ALBERTO VIRIAT: DA SILVA
Gerente de Filial
ia Executiva de Habitação — Curitiba/PR
REGISTRO DE IMOVEIS
Almirante Tamandaré - PR
Teresinha Ribeiro de Carvalho
Oficial - cpf: 460. 168.059/04
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Lote de terreno urbano designado “C”, com a área de 27.818,40m2, oriundo da subdivisão
caraio CA OA POM, situado no lugar denominado Lamenha Grande, deste Município < Comares me “e noivo
características e confrontações: medindo 254,21 metros de frente para a Rua Rio Negro; no lado direito de quem da referida rua
de Wondçco! medo 112,74 metros, confrontando com o lote “E”; do lado esquerdo mede 108,92 metros corra com terras
96 opgudeco Dunaiski e na linha de fandos mede 245,12 metros, confrontando com à Rus Copa eo Cadastro sob n.º
99.09.00.105.0388.001 da Prefeitura deste Município.
PROPRIETÁRIOS: CÉLIA INÊS BURGARDT, brasileira, solteira, médica, identidade n.º 3.085.273-7-PR e CPF n.º
572.880.709-72, proprietária de 25%, JOÃO ROQUE BURGARDT, brasileiro, solteiro, estudante, identidade nº
6.136.780-2-PR e CPF n.º 016.469.529-01, proprietário de 25%, GERMANO BURGARDT e sua mulher DENISE
JOELMA MARQUES BURGARDT, brasileiros, casados pelo regime da comunhão iivers: de bens, em data de 08/10/1999,
ele comerciante, identidade n.º 6.304.017-7-PR e CPF n.º 024.124.579-64, ela do Ig, identidad n.º 3.704.142-SC e CPF n.º
004.809.969-46, residentes e domiciliados à rua Mateus Leme, 3249, em Curitiba-PR , , de 25% e DANIEL
BURGARDT, brasileiro, solteiro, comerciante, identidade n.º 4.730.086-0-PR/ e QP nº 804,439.829-53, residente e
domiciliado à rua Mariano torres, 958, em Curitiba-PR, proprietário de 25%.
REGISTRO ANTERIOR: Matrícula sob n.º 5456 deste Ofício. O referido é ai e dou fé-Aimisante Tamandaré 25 de
MM merrmmnimniiinsem nereperer Deer fere sereveereoo AMU,
A ral j JO
E CARVALHO =
R.l — 6.498 — Prot. n.º 35.526 de 29/08/2017 — USUCAPIÃO -- Nos termos do Mandado extraído dos Autos de
Usucapião n.º 0009283-32.2015.8.16.0024, expedido pelo Juízo de Direito da 1º Vara Cível deste Foro Regional de
Almirante Tamandaré - Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR, aos 17 de Agosto de 2017, devidamente
arquivado neste Ofício; proceda-se este registro para constar que o imóvel objeto desta matrícula ficou pertencendo a
NIVALDO DIAS, brasileiro, casado, corretor de imóveis, identidade n.º 842.246-0-SESP/PR e CPF sob nº
171.724.549-87, residente à Rua Dona Branca do Nascimento Miranda, n.º 121, Pilarzinho, Curitiba/PR; e, LUCAS
LAURINO, brasileiro, casado, comerciante, identidade n.º 4.343.642-2-SESP/PR e CPF sob nº 562.478.269-15,
residente à Rua David Careiro, n.º 328, apto. 501, São Francisco, Curitiba/PR. Valor da causa R$316.516,44
(trezentos e dezesseis mil, quinhentos e dezesseis reais e quarenta e quatro centavos) — juntamente com os imóveis das
valor de R$633,03, sobre a avaliação de R$316.516,44, en data de
atrículas n.º 6.499 e 6.501 deste Ofício). Foi emitida a DOI por este
Serviço Registral. Relatório CNIB em nomf das partes, pela CentraT Naciônal de Indisponibilidade de Bens, sendo
que as pesquisas efetuadas resultaram Negáti as, gerando SET MAS 8b31.d963.8133.1459.20d2.d733.d$c4.
2444,1828.9897; 9b99.6794.b1FF.1425.36e6/0407.4020 Age 6 p-feferido é verdade e dou fé. Almirante
Tamandaré, 22 de Setembro de 201 ALA CASA TONS TERESINHA
RIBEIRO DE CARVALHO — Ofic
Av.2 — 6.498 — Prot. n.º 35.526 de 29/08/2017 - CASAMENTO — Conforme Certidão de Casamento — Matrícula:
082461 01 55 1975 2 00033 199 0018927 10, do Registro Civil do Serviço Distrital do Cajuru — Curitiba-PR, datada
de 14 de Setembro de 267Y, é farquivadi-qeste Ofício; proceda-se esta averbação para constar que
NIVALDO DIAS casou fo : PAU S, pelo regime da Comunhão de Bens, aos 28/11/1975.
molumentos: 60 (vrc) É K$10,9 44) referido é verdade e dou fé. Almirante Tamandaré, 22 de
Setembro de 2017. 4444, alastra dt TERESINHA RIBEIRO DE
ARVALHO - Oficíal/(bo)
V.3 — 6.498 — Prot. n.º 35.526 de 29/082017= CASAMENTO - Conforme Certidão de Casamento sob n.º 231, às
- 231 do livro B/1, expedida pelo Registro Civil da Fazenda Rio Grande-PR, aos 11 de Fevereiro de 1994,
devidamente arquivada neste Ofício proceda-se. esta averbação para constar que LUCAS LAURINO casou com
MARIA ELVIRA DE COBDOYA LAÚRINÓ, Pelo regime da Comunhão Parcial de Bens, aos 11/02/1994.
olumentos: 60 (vre) = R$10,49 Pros Q reférido é verdade e dou fé. Almirante Tamandaré, 22 de
petembro de 2017. —Testadas Ai BOara) ÚS TERESINHA RIBEIRO DE
ARVALHO - Oficial. (bo)
REGISTRO DE IMÓVEIS Ene SELO GETS ni
Almirante Tamandaró . PR Ê x YQKDS, PJLVM. EXpUI
B me
Rua Raquel Cândido de Siqueira, 780 Controle:

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