| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2017 |
| Date | 2017-10-24 |
| Ementa | "ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.948/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
| native_id | 1277 |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ LEI Nº 2.028/2017 "Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 1.948/2017 e dá outras providências" A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, João Marcelo Bini, Presidente da Câmara Municipal, no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o Art. 34, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e com base nos incisos IV e V, do art. 36 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal 1.948/2017 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Para atuação junto ao Gabinete Parlamentar do Vereador da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, ficam criados os cargos conforme abaixo especificado: § 1º Os cargos de provimento em comissão de que tratam o caput deste artigo, prestarão apoio à atividade político-parlamentar, com a finalidade de dar sustentação pessoal, administrativa e operacional ao exercício do mandato dos Vereadores no exercício das atribuições legais e regimentais conforme definido na Lei Orgânica e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. § 2º Cabe aos cargos de provimento em comissão de que trata o caput deste artigo, a responsabilidade pela assistência direta ao respectivo titular nos atos de seu interesse, desde que guardada a relação com o exercício do mandato. § 3º Os cargos de provimento em comissão de que tratam o caput deste artigo, são declarados de livre nomeação e exoneração, nos termos da Constituição Federal. § 4º A carga horária dos cargos de provimento em comissão de que tratam o caput deste artigo, é de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de novembro de 2017. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 22 de novembro de 2017. MARCELO BINI Presidente da Câmara Publicado por: Alceu de Britto Código Identificador:881C75CE Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/11/2017. Edição 1385 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/ Cargo Simbologia Quantidade Vencimento Mensal Qualificação Mínima Assessor de Gabinete Parlamentar I AP – 1 20 (vinte) 4.000,00 Ensino Médio completo Assessor de Gabinete Parlamentar II AP - 2 20 (vinte) 2.500,00 Ensino Médio completo