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materia nº 59/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 59 / 2017
Date 2017-10-24
Ementa"ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.948/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id1277

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
LEI Nº 2.028/2017
"Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 1.948/2017 e dá outras providências"
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, João Marcelo 
Bini, Presidente da Câmara Municipal, no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o Art. 34, inciso IV, 
da Lei Orgânica do Município, e com base nos incisos IV e V, do art. 36 do Regimento Interno da Câmara Municipal 
de Almirante Tamandaré promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal 1.948/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Para atuação junto ao Gabinete Parlamentar do Vereador da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, 
ficam criados os cargos conforme abaixo especificado:
§ 1º Os cargos de provimento em comissão de 
que tratam o caput deste artigo, prestarão 
apoio à atividade político-parlamentar, com a 
finalidade de dar sustentação pessoal, 
administrativa e operacional ao exercício do mandato dos Vereadores no exercício das atribuições legais e 
regimentais conforme definido na Lei Orgânica e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Almirante 
Tamandaré.
§ 2º Cabe aos cargos de provimento em comissão de que trata o caput deste artigo, a responsabilidade pela 
assistência direta ao respectivo titular nos atos de seu interesse, desde que guardada a relação com o exercício do 
mandato.
§ 3º Os cargos de provimento em comissão de que tratam o caput deste artigo, são declarados de livre nomeação e 
exoneração, nos termos da Constituição Federal.
§ 4º A carga horária dos cargos de provimento em comissão de que tratam o caput deste artigo, é de 40 (quarenta) 
horas semanais.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de novembro de 2017.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 22 de novembro de 2017.
MARCELO BINI
Presidente da Câmara
Publicado por:
Alceu de Britto
Código Identificador:881C75CE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/11/2017. Edição 1385
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/
Cargo Simbologia Quantidade Vencimento
Mensal
Qualificação 
Mínima
Assessor de Gabinete 
Parlamentar I
AP – 1 20 (vinte) 4.000,00 Ensino Médio 
completo
Assessor de Gabinete 
Parlamentar II
AP - 2 20 (vinte) 2.500,00 Ensino Médio 
completo

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