| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2018 |
| Date | 2018-01-15 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº1.768/2014. |
| native_id | 1278 |
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bet mood nana? Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo Rare APS DAN AMD PEREIRA pó A MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINARIA N.º 001/2018 Excelentíssimo Senhor Vereador João Marcelo Bini Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº. 001/2018 solicitando que seja apreciado este Projeto de Lei Ordinária, que “Altera a Lei Municipal n.º 1.768/2014". Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei n.º 001/2018 renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 12 de janeiro de 2018. / GERSON COLODEL Prefeito Municipal LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO LA, VALA 2018 VBA ss E S/ 5007 am ESA o Edi ar DO A DA LA A ESSA ALGARVE ER O OEIRAS E A ET TS A A E ISA A | LE TR PRA AR E LTS O LAR TR [5 À PTE ESA LR É SETALRO E TESRADA ER) SUDO FOR, PASS RÃ EIS 6 TAS RIA MR ARTE UP A Avenida Emílio Johnson nº 360 — Centro - CEP 83.501-970 - Almirante Tamandaré/PR 1 PE mm mm 'nav NENA OENA fA4Y SEDA OCES3 O Caw: fA1N1 9400.0450 DA 12, queiro Almirante + Tamand ré = Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo “PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 001/2018 “Altera a Lei Municipal n.º 1.768/2014." O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com as disposições dos Artigos 49, inciso | e art. 69, IV, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte PROJETO DE LEI: Art. 1º. O artigo 3º e seu parágrafo único, da Lei Ordinária nº 1.768/2014, passam a viger com seguinte redação: “Art 3º Fica estabelecido o auxílio financeiro destinado ao custeio de despesas com moradia, alimentação e transporte, de acordo com a Portaria n.º 300/SGTES/MS, de 05 de outubro de 2017, até o valor máximo de R$2.750,00 (dois mil, setecentos e cinquenta reais). Parágrafo Unico - O repasse do valor referente ao auxílio financeiro se dará, mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil subsequente ao mês de efetivo exercício do médico participante e mediante aceitação pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o artigo 5º e seu parágrafo e o artigo 6º e seu parágrafo. Art. 3º. Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Ordinária nº 1.708/2014. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE-PR em 12 de janeiro de 2018. APROVADO EM arca fo | . ; rs aa Avenida Em o ohnson nº 360 —- Centro - CEP 83.501-970 - Almirante Tal dee ml... 4AA Man Sam fA4NXAENA ACESS Eu. fA4N DENA ACAO LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO Jo 1 id Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo mi ri asas Dn Soo a Dna EC Ta nn PEN POOL AÇO AMA RAN ARO Soo no SA o at ip RP NA Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Submeto o presente Projeto de Lei Ordinária nº 001/2018 que “altera a Lei Municipal n.º 1.768/2014". Referido projeto tem o escopo de alterar a Lei Municipal n.º 1 768/2014 em consonância com a Portaria n.º 300, de 05 de outubro de 2017, do Ministério da Saúde que modificou os valores mínimos e máximos dos benefícios percebidos pelos médicos participantes do Programa Federal Mais Médicos que prestam serviços neste Município. O presente projeto de Lei visa conceder então, nos estritos termos da Portaria 300/2017/SGTES/MS, os aumentos dos benefícios utilizados como referência para a manutenção dos serviços médicos de suma importância para O Município e todos os tamandareenses. Diante disso, contando com a presteza e à dedicação desta Casa de Leis, solicito que seja o mesmo apreciado e aprovado. É a justificativa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE-PR em 12 de janeiro de 2018. “IDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO pr po, Avenida Emílio Johnson nº 360 — nho - CEP 83.501-970 - Almirante Tamandaré/PR 2