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materia nº 1/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-01-15
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº1.768/2014.
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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
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MENSAGEM DE PROJETO DE
LEI ORDINARIA N.º 001/2018
Excelentíssimo Senhor
Vereador João Marcelo Bini
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº. 001/2018 solicitando que seja
apreciado este Projeto de Lei Ordinária, que “Altera a Lei Municipal n.º
1.768/2014".
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei n.º
001/2018 renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais
sinceros votos de estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em
12 de janeiro de 2018.
/
GERSON COLODEL
Prefeito Municipal
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
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Avenida Emílio Johnson nº 360 — Centro - CEP 83.501-970 - Almirante Tamandaré/PR 1
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Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
“PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 001/2018
“Altera a Lei Municipal n.º 1.768/2014."
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, e de acordo com as disposições dos Artigos 49,
inciso | e art. 69, IV, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do
Poder Legislativo Municipal o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º. O artigo 3º e seu parágrafo único, da Lei Ordinária nº 1.768/2014, passam
a viger com seguinte redação:
“Art 3º Fica estabelecido o auxílio financeiro destinado ao custeio de despesas
com moradia, alimentação e transporte, de acordo com a Portaria n.º
300/SGTES/MS, de 05 de outubro de 2017, até o valor máximo de R$2.750,00
(dois mil, setecentos e cinquenta reais).
Parágrafo Unico - O repasse do valor referente ao auxílio financeiro se dará,
mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil subsequente ao mês de efetivo exercício
do médico participante e mediante aceitação pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o artigo 5º e seu
parágrafo e o artigo 6º e seu parágrafo.
Art. 3º. Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Ordinária nº
1.708/2014.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE-PR em
12 de janeiro de 2018.
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Secretaria Municipal de Governo
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Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submeto o presente Projeto de Lei Ordinária nº 001/2018 que
“altera a Lei Municipal n.º 1.768/2014".
Referido projeto tem o escopo de alterar a Lei Municipal n.º
1 768/2014 em consonância com a Portaria n.º 300, de 05 de outubro de 2017, do
Ministério da Saúde que modificou os valores mínimos e máximos dos benefícios
percebidos pelos médicos participantes do Programa Federal Mais Médicos que
prestam serviços neste Município.
O presente projeto de Lei visa conceder então, nos estritos termos
da Portaria 300/2017/SGTES/MS, os aumentos dos benefícios utilizados como
referência para a manutenção dos serviços médicos de suma importância para O
Município e todos os tamandareenses.
Diante disso, contando com a presteza e à dedicação desta Casa de
Leis, solicito que seja o mesmo apreciado e aprovado.
É a justificativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE-PR em
12 de janeiro de 2018.
“IDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO pr
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Avenida Emílio Johnson nº 360 — nho - CEP 83.501-970 - Almirante Tamandaré/PR 2

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