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materia nº 2/2018

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-01-19
Ementa"ALTERA ÁREAS CONTIDAS DENTRO DO AQUIFERO KARSTICO, DA LEI COMPLEMENTAR 050/2015 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE DEFINE COMO ZEIS - ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL NA LEI COMPLEMENTAR Nº 1/2006, DE 03 DE OUTUBRO DE 2006 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS"
native_id1279

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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
MENSAGEM DE PROJETO
DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2018
Ilustríssimo Senhor
Vereador: Marcelo Bini
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 02/2018, solicitando que seja apreciado o
Projeto de Lei, o qual Dispõe sobre: “Altera a Lei Complementar 050/2015 de 23 de
dezembro de 2015, que Define como Zeis — Zona Especial de Interesse Social na Lei
Complementar nº 001/2006, de 03 de outubro de 2006, e da outras providencias”.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei nº 02/2018,
renovamos à Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos
de estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE-PR em 15 de
Janeiro de 2018.
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2018
“ALTERA ÁREAS CONTIDAS DENTRO DO
AQUIFERO KARSTICO, DA LEI COMPLEMENTAR
050/2015 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE
DEFINE COMO ZEIS - ZONA ESPECIAL DE
INTERESSE SOCIAL NA LEI COMPLEMENTAR Nº
001/2006, DE 03 DE OUTUBRO DE 2006 E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE, Estado do Paraná, no
uso das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 69, incisos IV e
VIII, da Lei Orgânica do Municipal, submete a apreciação do Poder Legislativo
Municipal, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º- Ficam excluídas como Zona Especial de Interesse Social - ZEIS, as áreas
abaixo relacionadas da Lei Complementar nº 050/2015:
4. Área com 110.000,00 m? registro 10.638 RI de Colombo - Colônia Lamenha Grande;
2- Área com 103.948,29 m? matrícula 11.926 RI Almirante Tamandaré - Botiatuba;
3. Área com 280.417,18 m? matrícula 9369 RI Almirante Tamandare - Tranqueira;
4- Área com 108.480,00 m? matrícula 11.062 RI Almirante Tamandaré - Tranqueira
5- Área com 25.761,08 m? matrícula 1.635 - A RI Colombo - Rua dos Pinheiros,
6- Área com 76.890,00 m? matrícula 236 RI Colombo - Botiatuba;
7. Área com 36.672,31 m? matrícula 8952 RI Almirante Tamandaré - Botiatuba;
Art.2 º As demais áreas constantes na Lei Complementar nº 050/2015 permanecem
inalteradas.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARE,
em 15 de janeiro de 2018.
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DG
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APROVADO EM 27 301E4 45 DISCUSSÃO APROVADO EM
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SALADAS SESSÕES, /9, ILyZOy SALA DAS SESSÕES
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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Como propósito de atender as exigências do Conselho Gestor dos Mananciais
Hídricos da Região Metropolitana de Curitiba, formado por membros da COMEC, IAP,
Águas do Paraná e dos Municípios que estão sobre as águas subterrâneas, que as
áreas inseridas nos limites do Aquifero Karst, tenham que ser aprovados antes pelo
Conselho, após a análise e aprovação dos estudos geológicos e geofísicos, se os
espaços territoriais podem serem ocupados de fato, a fim de garantir a segurança e
preservação do lençol freático.
E a justificativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE-PR em 15 de
janeiro de 2018.
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LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DC
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Leis ks
Municipais
O
LEI COMPLEMENTAR Nº 50/2015.
DEFINE COMO ZEIS - ZONA ESPECIAL DE
INTERESSE SOCIAL, ÁREA QUE ESPECIFICA,
ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI
COMPLEMENTAR Nº 001/2006, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE, Estado do Paraná, aprovou e
Eu, PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, no uso das prerrogativas
legais e de acordo com as disposições do artigo 69, IV da Lei Orgânica deste
Município, SANCIONO a seguinte Lei.
Ficam definidas como Zona Especial de Interesse Social - ZEIS, as áreas
abaixo relacionadas:
- Área com 23.938,41 m? matrícula 13.426 RI Almirante Tamandaré - Colônia
São Venâncio;
- Área com 54.650,00 m? matrícula 3949 RI Almirante Tamandaré - Botiatuba;
- Área com 48.400, 00 m? registro 11.754 RI de Colombo - Cachoeira;
- Área com 110.000,00 m? registro 10.638 RI de Colombo - Colônia Lamenha
Grande;
- Área com 103.948,29 m? matrícula 11.926 RI Almirante Tamandaré - Botiatuba;
- Área com 260.417,18 m? matrícula 9369 RI Almirante Tamandaré - Tranqueira;
- Área com 106.480,00 m? matrícula 11.062 RI Almirante Tamandaré -
Tranqueira;
- Área com 205.700,00 m? matrícula 2545 RI Almirante Tamandaré - Cachoeira;
- Área com 25.761,08 m? matrícula 1.635 - A RI Colombo - Rua dos Pinheiros;
- Área com 76.890,00 m? matrícula 236 RI Colombo - Botiatuba;
- Área com 36.672,31 m? matrícula 8952 RI Almirante Tamandaré - Botiatuba;
- Área com 94.669,20 m? matrícula 6933 RI Almirante Tamandaré - Bonfim;
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação
revogando-se as disposições em contrário.
Municipais
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARE, em
23 de dezembro de 2015.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
2/2
COORDENAÇÃO DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
DP / COMEC
COMEC =...
FOLHA DE DESPACHO
Documento: | 14.243.449-0
Origem: | COMEC
Interessado:
SERGIP ROBERTO PEREIRA VANE
Assunto: | LEI MUNICIPAL;COMPLEMENTAR 50/2015
AO DP
msm
Trata-se de encaminhamento do parecer jurídico n.º 35/2017 o qual sugere que'o
Município de Almirante Tamandaré revogue a Lei Municipal complementar n.º 50/2015
que declarou diversas áreas como zonas especiais de interesse social (ZEIS) localizadas
no aquífero karst sem anuência do Conselho Gestor de Mananciais.
Segue o presente para conhecimento do parecer n.º 35/2017/AJ e providências
necessárias com relação aos protocolos 14.534.148-514, 14.534.248-1, 14.534.124:8,
14.534.165-5.
me
DT, 29 de junho de 2017.
Sandro Almir Setim
Diretor Técnico
PREFEITURA MUNICIPAL DI |
ALMIRANTE TAMANDARI 4
HúnIero do PrOCest)
0018.0011929/207/
Nome do requereob
COMEC
assunto OFÍCIO
Obs. 0F.308/2011
Data Protocolização 03/07/2017 10:42:52
» LÁ
1. Acesso o link “consulte seu protocolo” no site:
COMEC www.tamandare.pr.gov.br com O nº único: 7P494K8400€ RANA
e Insira os calacteres de imagem e realize 3 consulta IO DO ESTADO
Oficio nº 308 / 2017 - D 2- Ligue paia os lelefones (41) 3699-8633 (Centro)
(41) 3699-8704 (Gachocira)
Curitiba, 30 de Junho de 2017.
Protocolo: nº 14.683.801-4
Prezado Senhor,
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. “. Di
4
Cumprimentando vossa senhoria, servimo-nos do presente para alertar
quanto a Lei Municipal Complemêntar n.º 50/2015, a qual declarou diversas áreas
como Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), sem observar as restrições de
ocupação sobre o Aquifero subterrâneo Karts, e no manancial de abastecimento
público (Decreto n.º 4435/2016).
Tendo em vista que tal declaração não ouviu O Conselho Gestor dos
Mananciais, referida Lei apresenta irregularidade exigindo a remessa do presente, nos
termos do Parecer Jurídico n.º 35/AJ/COMEC/2017, Parecer Técnico n.º 54/2016/PL e
parecer Técnico n.º 10/2017/PL e demais documentos.
Face ao exposto recomendamos que seja revogada com urgência a Lei
Municipal 50/2015, pelo risco de ajuizamento de Ação Direta de
Inconstitucionalidade/ADIN contra está Prefeitura. no
Aproveitamos à oportunidade | para renovar-lhe protestos de
consideração e apreço.
Atenciosamente,
Excelentíssimo Senhor,
Gelson Denilson Colodel
prefeito Municipal de Almirante Tamandaré.
almirante Tamandaré - Paraná
COORDENAÇÃO DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - COMEC
Rua Máximo João Kopp, 274 - Bloco 3 - Santa Cândida - CEP 82.630-900 - Curitiba — Paraná
Telefone: (41) 351-6500 Fax (41) 351-6502 Www.comec.pr.gov.bri
sms

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