| Tipo | Projeto de Lei Complementar - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2018 |
| Date | 2018-01-19 |
| Ementa | "ALTERA ÁREAS CONTIDAS DENTRO DO AQUIFERO KARSTICO, DA LEI COMPLEMENTAR 050/2015 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE DEFINE COMO ZEIS - ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL NA LEI COMPLEMENTAR Nº 1/2006, DE 03 DE OUTUBRO DE 2006 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS" |
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Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo MENSAGEM DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2018 Ilustríssimo Senhor Vereador: Marcelo Bini Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 02/2018, solicitando que seja apreciado o Projeto de Lei, o qual Dispõe sobre: “Altera a Lei Complementar 050/2015 de 23 de dezembro de 2015, que Define como Zeis — Zona Especial de Interesse Social na Lei Complementar nº 001/2006, de 03 de outubro de 2006, e da outras providencias”. Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei nº 02/2018, renovamos à Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE-PR em 15 de Janeiro de 2018. Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2018 “ALTERA ÁREAS CONTIDAS DENTRO DO AQUIFERO KARSTICO, DA LEI COMPLEMENTAR 050/2015 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE DEFINE COMO ZEIS - ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL NA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2006, DE 03 DE OUTUBRO DE 2006 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 69, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Municipal, submete a apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º- Ficam excluídas como Zona Especial de Interesse Social - ZEIS, as áreas abaixo relacionadas da Lei Complementar nº 050/2015: 4. Área com 110.000,00 m? registro 10.638 RI de Colombo - Colônia Lamenha Grande; 2- Área com 103.948,29 m? matrícula 11.926 RI Almirante Tamandaré - Botiatuba; 3. Área com 280.417,18 m? matrícula 9369 RI Almirante Tamandare - Tranqueira; 4- Área com 108.480,00 m? matrícula 11.062 RI Almirante Tamandaré - Tranqueira 5- Área com 25.761,08 m? matrícula 1.635 - A RI Colombo - Rua dos Pinheiros, 6- Área com 76.890,00 m? matrícula 236 RI Colombo - Botiatuba; 7. Área com 36.672,31 m? matrícula 8952 RI Almirante Tamandaré - Botiatuba; Art.2 º As demais áreas constantes na Lei Complementar nº 050/2015 permanecem inalteradas. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARE, em 15 de janeiro de 2018. LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DG E APROVADO EM 27 301E4 45 DISCUSSÃO APROVADO EM ———mmm DSO PRO uu DADE POR SALADAS SESSÕES, /9, ILyZOy SALA DAS SESSÕES se: cb = a me a A “aid SS Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores Como propósito de atender as exigências do Conselho Gestor dos Mananciais Hídricos da Região Metropolitana de Curitiba, formado por membros da COMEC, IAP, Águas do Paraná e dos Municípios que estão sobre as águas subterrâneas, que as áreas inseridas nos limites do Aquifero Karst, tenham que ser aprovados antes pelo Conselho, após a análise e aprovação dos estudos geológicos e geofísicos, se os espaços territoriais podem serem ocupados de fato, a fim de garantir a segurança e preservação do lençol freático. E a justificativa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE-PR em 15 de janeiro de 2018. vIQ 0a OVSSaS va 3LNaIdadXaI ON OGi! LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DC dA 14, e — ss TR o a so see Leis ks Municipais O LEI COMPLEMENTAR Nº 50/2015. DEFINE COMO ZEIS - ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL, ÁREA QUE ESPECIFICA, ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE, Estado do Paraná, aprovou e Eu, PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, no uso das prerrogativas legais e de acordo com as disposições do artigo 69, IV da Lei Orgânica deste Município, SANCIONO a seguinte Lei. Ficam definidas como Zona Especial de Interesse Social - ZEIS, as áreas abaixo relacionadas: - Área com 23.938,41 m? matrícula 13.426 RI Almirante Tamandaré - Colônia São Venâncio; - Área com 54.650,00 m? matrícula 3949 RI Almirante Tamandaré - Botiatuba; - Área com 48.400, 00 m? registro 11.754 RI de Colombo - Cachoeira; - Área com 110.000,00 m? registro 10.638 RI de Colombo - Colônia Lamenha Grande; - Área com 103.948,29 m? matrícula 11.926 RI Almirante Tamandaré - Botiatuba; - Área com 260.417,18 m? matrícula 9369 RI Almirante Tamandaré - Tranqueira; - Área com 106.480,00 m? matrícula 11.062 RI Almirante Tamandaré - Tranqueira; - Área com 205.700,00 m? matrícula 2545 RI Almirante Tamandaré - Cachoeira; - Área com 25.761,08 m? matrícula 1.635 - A RI Colombo - Rua dos Pinheiros; - Área com 76.890,00 m? matrícula 236 RI Colombo - Botiatuba; - Área com 36.672,31 m? matrícula 8952 RI Almirante Tamandaré - Botiatuba; - Área com 94.669,20 m? matrícula 6933 RI Almirante Tamandaré - Bonfim; Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Municipais GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARE, em 23 de dezembro de 2015. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal 2/2 COORDENAÇÃO DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA DP / COMEC COMEC =... FOLHA DE DESPACHO Documento: | 14.243.449-0 Origem: | COMEC Interessado: SERGIP ROBERTO PEREIRA VANE Assunto: | LEI MUNICIPAL;COMPLEMENTAR 50/2015 AO DP msm Trata-se de encaminhamento do parecer jurídico n.º 35/2017 o qual sugere que'o Município de Almirante Tamandaré revogue a Lei Municipal complementar n.º 50/2015 que declarou diversas áreas como zonas especiais de interesse social (ZEIS) localizadas no aquífero karst sem anuência do Conselho Gestor de Mananciais. Segue o presente para conhecimento do parecer n.º 35/2017/AJ e providências necessárias com relação aos protocolos 14.534.148-514, 14.534.248-1, 14.534.124:8, 14.534.165-5. me DT, 29 de junho de 2017. Sandro Almir Setim Diretor Técnico PREFEITURA MUNICIPAL DI | ALMIRANTE TAMANDARI 4 HúnIero do PrOCest) 0018.0011929/207/ Nome do requereob COMEC assunto OFÍCIO Obs. 0F.308/2011 Data Protocolização 03/07/2017 10:42:52 » LÁ 1. Acesso o link “consulte seu protocolo” no site: COMEC www.tamandare.pr.gov.br com O nº único: 7P494K8400€ RANA e Insira os calacteres de imagem e realize 3 consulta IO DO ESTADO Oficio nº 308 / 2017 - D 2- Ligue paia os lelefones (41) 3699-8633 (Centro) (41) 3699-8704 (Gachocira) Curitiba, 30 de Junho de 2017. Protocolo: nº 14.683.801-4 Prezado Senhor, , es . “. Di 4 Cumprimentando vossa senhoria, servimo-nos do presente para alertar quanto a Lei Municipal Complemêntar n.º 50/2015, a qual declarou diversas áreas como Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), sem observar as restrições de ocupação sobre o Aquifero subterrâneo Karts, e no manancial de abastecimento público (Decreto n.º 4435/2016). Tendo em vista que tal declaração não ouviu O Conselho Gestor dos Mananciais, referida Lei apresenta irregularidade exigindo a remessa do presente, nos termos do Parecer Jurídico n.º 35/AJ/COMEC/2017, Parecer Técnico n.º 54/2016/PL e parecer Técnico n.º 10/2017/PL e demais documentos. Face ao exposto recomendamos que seja revogada com urgência a Lei Municipal 50/2015, pelo risco de ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade/ADIN contra está Prefeitura. no Aproveitamos à oportunidade | para renovar-lhe protestos de consideração e apreço. Atenciosamente, Excelentíssimo Senhor, Gelson Denilson Colodel prefeito Municipal de Almirante Tamandaré. almirante Tamandaré - Paraná COORDENAÇÃO DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - COMEC Rua Máximo João Kopp, 274 - Bloco 3 - Santa Cândida - CEP 82.630-900 - Curitiba — Paraná Telefone: (41) 351-6500 Fax (41) 351-6502 Www.comec.pr.gov.bri sms