| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2013 |
| Date | 2013-02-05 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CELEBRAR CONVÊNIO COM A ENTIDADE FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MENINOS E MENINAS DE RUA PROFETA ELIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA MENSAGEM Nº 005/2013 Excelentissimo Senhor Vereador Amauri Lovato Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 005/2013, solicitando para que seja apreciado, em regime de urgência, O presente Projeto de Lei, o qual concede autorização para celebrarmos Convênio com Fundação Educacional Meninos e Meninas de Rua Profeta Elias, e dá outras providências Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração. Almirante Tamandaré, 1º de fevereiro de 2013. (ea : tm E qi LDNEI S RR e Eca Avenida Emilio Johnson, 360 Fone: (41) 3699-8600 Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI Nº 005/2013 “Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar Convênio com a entidade FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MENINOS E MENINAS DE RUA PROFETA ELIAS e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe O Art. 69, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a entidade FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MENINOS E MENINAS DE RUA PROFETA ELIAS, inscrita no CNPJ(MF) sob nº 40.284.796/0001-76, para atendimento, em regime de abrigo, de crianças e adolescentes em situação de risco social e pessoal e residentes no Município de Almirante Tamandaré, e repassar, à título de contribuições, o valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), para cobertura do convênio no período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro de 2015: Art. 2º - O Município poderá renovar O convênio nos exercícios de 2014 a 2016, devendo, porém, a cada ano ser lavrado Termo Aditivo, amparado por Plano de Trabalho, que conterá os detalhes técnicos, coberturas, obrigações das partes, cronograma físico-financeiro, número de vagas € valores dos repasses no ano. Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Convênio, correrão por conta do orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária: 14.02 — Secretaria Municipal da Criança e Adolescente 08.243.0013.6.005 — Convênio com a Associação Meninos e Meninas de Rua Profeta Elias 3.3.50.41.00 — Contribuições Parágrafo único — As dotações orçamentárias para OS anos seguintes constarão dos termos aditivos a serem realizados. Art. 4º - Havendo alteração do valor do convênio ou necessidade de sua ampliação, fica O Executivo Municipal autorizado a proceder, mediante lavratura de termo aditivo, as alterações e as suplementações necessárias para cobertura das diferenças, indicando os recursos dos orçamentos vigentes. E Avenida Emílio Johnson, 360 Fone: (41) 3699-8600 Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA Art. 5º - A referida entidade fica obrigada a prestar contas, mensalmente, dos recursos recebidos, para o departamento competente da Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 1º de fevereiro de 2013. E a á es a ; — ALDNEI SIQUEI E dutos dead dica Pref ito Múnicipal se de 057) 09 alo A POR Avenida Emílio Johnson, 360 Fone: (41) 3699-8600 Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA JUSTIFICATIVA: Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimo Senhores Vereadores, Informamos Vossas Excelências que a entidade FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MENINOS E MENINAS DE RUA PROFETA ELIAS, com a qual propomos a celebração do convênio, tem sua sede na Rua Oscar Wilde, 62, Vila Lindóia, Curitiba, e desenvolve trabalho na área de abrigamento e inclusão sócio-pedagógico- familiar de crianças e adolescentes, tornando-os cidadãos sujeitos de direitos e obrigações junto à sociedade civil organizada. O pedido nos foi encaminhado pela Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social, através do processo nº 0018.0199/2013 para dar continuidade ao convênio que foi firmado no ano passado, a pedido do Juízo da Infância e da Juventude da nossa Comarca e pelo representante do Ministério Público no Município. Anteriormente, em reunião emergencial, foram tratadas e discutidas soluções para os problemas de adolescentes (já quase adquirindo maioridade), que se encontram abrigados na Casa de Apoio, o Juízo da Infância sugeriu o convênio com esta Instituição que atua especificamente nessa área de abrigamento para esses jovens. Assim, solicitamos o empenho de Vossas Excelências, no sentido de aprovação do projeto em questão, inclusive solicitando regime de urgência, para que se possa efetivar os encaminhamentos dos adolescentes, a fim de retirarmos da Casa de Apoio aqueles jovens que necessitam de encaminhamento para trabalho e inserção social, reduzindo os riscos de convivência com os menores abrigados. Isto exposto, contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa, sendo esta a justificativa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 1º de fevereiro de 2013. to da Sossã Avenida Emílio Johnson, 360 Fone: (41) 3699-8600 Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná