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materia nº 5/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 5 / 2013
Date 2013-02-05
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CELEBRAR CONVÊNIO COM A ENTIDADE FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MENINOS E MENINAS DE RUA PROFETA ELIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
MENSAGEM Nº 005/2013
Excelentissimo Senhor
Vereador Amauri Lovato
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 005/2013, solicitando para que seja
apreciado, em regime de urgência, O presente Projeto de Lei, o qual concede
autorização para celebrarmos Convênio com Fundação Educacional Meninos e Meninas
de Rua Profeta Elias, e dá outras providências
Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a
Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração.
Almirante Tamandaré, 1º de fevereiro de 2013.
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Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI Nº 005/2013
“Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar Convênio com a
entidade FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MENINOS E MENINAS
DE RUA PROFETA ELIAS e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso
das prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe O Art. 69, inciso XIII, da Lei
Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a entidade
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MENINOS E MENINAS DE RUA PROFETA ELIAS,
inscrita no CNPJ(MF) sob nº 40.284.796/0001-76, para atendimento, em regime
de abrigo, de crianças e adolescentes em situação de risco social e pessoal e
residentes no Município de Almirante Tamandaré, e repassar, à título de
contribuições, o valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), para cobertura do
convênio no período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro de 2015:
Art. 2º - O Município poderá renovar O convênio nos exercícios de 2014 a 2016, devendo,
porém, a cada ano ser lavrado Termo Aditivo, amparado por Plano de Trabalho,
que conterá os detalhes técnicos, coberturas, obrigações das partes, cronograma
físico-financeiro, número de vagas € valores dos repasses no ano.
Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Convênio, correrão por conta do
orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
14.02 — Secretaria Municipal da Criança e Adolescente
08.243.0013.6.005 — Convênio com a Associação Meninos e Meninas de Rua
Profeta Elias
3.3.50.41.00 — Contribuições
Parágrafo único — As dotações orçamentárias para OS anos seguintes constarão dos
termos aditivos a serem realizados.
Art. 4º - Havendo alteração do valor do convênio ou necessidade de sua ampliação, fica O
Executivo Municipal autorizado a proceder, mediante lavratura de termo aditivo,
as alterações e as suplementações necessárias para cobertura das diferenças,
indicando os recursos dos orçamentos vigentes. E
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ESTADO DO PARANA
Art. 5º - A referida entidade fica obrigada a prestar contas, mensalmente, dos recursos
recebidos, para o departamento competente da Secretaria da Fazenda da
Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em
1º de fevereiro de 2013.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Informamos Vossas Excelências que a entidade FUNDAÇÃO
EDUCACIONAL MENINOS E MENINAS DE RUA PROFETA ELIAS, com a qual
propomos a celebração do convênio, tem sua sede na Rua Oscar Wilde, 62, Vila Lindóia,
Curitiba, e desenvolve trabalho na área de abrigamento e inclusão sócio-pedagógico-
familiar de crianças e adolescentes, tornando-os cidadãos sujeitos de direitos e
obrigações junto à sociedade civil organizada.
O pedido nos foi encaminhado pela Secretaria Municipal da Família e
Desenvolvimento Social, através do processo nº 0018.0199/2013 para dar continuidade
ao convênio que foi firmado no ano passado, a pedido do Juízo da Infância e da
Juventude da nossa Comarca e pelo representante do Ministério Público no Município.
Anteriormente, em reunião emergencial, foram tratadas e discutidas soluções para os
problemas de adolescentes (já quase adquirindo maioridade), que se encontram
abrigados na Casa de Apoio, o Juízo da Infância sugeriu o convênio com esta Instituição
que atua especificamente nessa área de abrigamento para esses jovens.
Assim, solicitamos o empenho de Vossas Excelências, no sentido de
aprovação do projeto em questão, inclusive solicitando regime de urgência, para que se
possa efetivar os encaminhamentos dos adolescentes, a fim de retirarmos da Casa de
Apoio aqueles jovens que necessitam de encaminhamento para trabalho e inserção
social, reduzindo os riscos de convivência com os menores abrigados.
Isto exposto, contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa,
sendo esta a justificativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em
1º de fevereiro de 2013.
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