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materia nº 3/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 3 / 2018
Date 2018-01-19
EmentaALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.690/2013.
native_id1281

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SMA
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
MENSAGEM Nº 003/2018
Excelentíssimo Senhor
Vereador JOÃO MARCELO BINI
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandare.
Encaminhamos a mensagem nº. 003/2018 solicitando que seja apreciado O
Projeto de Lei, o qual Altera O Artigo 1º da Lei Municipal 1.690/2013, e da nova
redação.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei,
renovamos à Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de
estima e consideração.
Almirante Tamandaré, 18 de janeiro de 2018.
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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
PROJETO DE LEI Nº 003/2018
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DC
da 14, Oly 7013
era o Artigo 1º da Lei Municipal nº
—— fe 1.690/2013.'
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O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE, Estado do Paraná, no
uso das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece O Art.69, IV da Lei
Orgânica do Município, submete a apreciação do Poder Legislativo Municipal, O
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º O Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.690/2013, passa a ter a seguinte redação:
“Fica o Poder Executivo do Município de Almirante Tamandaré autorizado a doar
para o Estado do Paraná, parte do imóvel de propriedade do Município, descrito na
Matrícula nº 14.674, do Cartório de Registro de Imóveis de Almirante Tamandare,
com benfeitorias e livre de quaisquer ônus, constituído pelo Lote 58-A, da quadra nº
06, da Planta Jardim Rafaela, deste Município e Comarca, com área de 1.664,36 m?
(um mil, seiscentos e sessenta e quatro metros e trinta e seis decimetros
quadrados).
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARE,
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SALADAS SESSÕES 7/7) 27 /.20/í
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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
JUSTIFICATIVA DO PROJETO LEI N.º 003/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
O presente projeto de lei visa alterar o artigo 1º da Lei Municipal nº
1.690/2013, que dispõe sobre a doação de terreno ao Estado do Paraná.
Justifica-se a alteração do aludido artigo, tendo em vista que o imóvel
já se encontra com novo número de matrícula neste município, registrado no
registro de imóveis sob nº 14.6/4.
Diante disso, contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa de
Leis para apreciação deste projeto.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARE,
em 18 de janeiro de 2018.
GERSON-COLODEL
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“IDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
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18/01/2018
Lei Ordinária 1690 2013 de Almirante Tarnandaré PR
Www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 1690/2013 -
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A DOAR ÁREA URBANA PARA O ESTADO DO
PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira,
Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais e de acordo com o que dispõe os Artigos 118 e seguintes,
da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo do Município de Almirante Tamandaré autorizado a doar para o Estado do
Paraná, parte do imóvel de propriedade do Município, descrito na Matrícula nº 12.046, do Cartório de
Registro de Imóveis de Rio Branco do Sul, com benfeitorias e livre de quaisquer ônus, constituído pelo Lote
58-A, da quadra nº 06, da Planta Jardim Rafaela, deste Município e Comarca, com área de 1.664,36 m? (um
mil, seiscentos e sessenta e quatro metros e trinta e seis decímetros quadrados).
O imóvel objeto desta doação destina-se à construção de prédio para abrigar Fração do Quartel do
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Paraná.
Não sendo cumprida a finalidade da doação de que trata o Artigo 1º, no prazo de 2 (dois) anos,
contados a partir da data do registro da doação junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, o
imóvel reverterá ao patrimônio do Município mediante decreto do Chefe do Executivo Municipal, salvo se
executada 50% (cinquenta por cento) da obra e desde que seja firmado compromisso para conclusão no
prazo de 6 (seis) meses.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar a escritura pública de doação, com a
cláusula de reversão, nos termos do Artigo 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 06 de maio de 2013.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 15/05/2013

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