| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2018 |
| Date | 2018-01-19 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.690/2013. |
| native_id | 1281 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 4
SMA Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo MENSAGEM Nº 003/2018 Excelentíssimo Senhor Vereador JOÃO MARCELO BINI Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandare. Encaminhamos a mensagem nº. 003/2018 solicitando que seja apreciado O Projeto de Lei, o qual Altera O Artigo 1º da Lei Municipal 1.690/2013, e da nova redação. Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei, renovamos à Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. Almirante Tamandaré, 18 de janeiro de 2018. LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO /l + ——>—GERSON COLODEL Da 14, | DO Y id Prefeito Municipal a. a a T— em Na Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo PROJETO DE LEI Nº 003/2018 LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DC da 14, Oly 7013 era o Artigo 1º da Lei Municipal nº —— fe 1.690/2013.' Sd e y é; pe sm O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece O Art.69, IV da Lei Orgânica do Município, submete a apreciação do Poder Legislativo Municipal, O seguinte Projeto de Lei: Art. 1º O Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.690/2013, passa a ter a seguinte redação: “Fica o Poder Executivo do Município de Almirante Tamandaré autorizado a doar para o Estado do Paraná, parte do imóvel de propriedade do Município, descrito na Matrícula nº 14.674, do Cartório de Registro de Imóveis de Almirante Tamandare, com benfeitorias e livre de quaisquer ônus, constituído pelo Lote 58-A, da quadra nº 06, da Planta Jardim Rafaela, deste Município e Comarca, com área de 1.664,36 m? (um mil, seiscentos e sessenta e quatro metros e trinta e seis decimetros quadrados). Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARE, em 16 = 7 AA APROMADOEM Z722/20 144 DSQUSSÃO SALADAS SESSÕES 7/7) 27 /.20/í |] Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo JUSTIFICATIVA DO PROJETO LEI N.º 003/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimo Senhores Vereadores, O presente projeto de lei visa alterar o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.690/2013, que dispõe sobre a doação de terreno ao Estado do Paraná. Justifica-se a alteração do aludido artigo, tendo em vista que o imóvel já se encontra com novo número de matrícula neste município, registrado no registro de imóveis sob nº 14.6/4. Diante disso, contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa de Leis para apreciação deste projeto. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARE, em 18 de janeiro de 2018. GERSON-COLODEL etdito Nulkéici “IDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO Sm pç a e sa eo Sp ça. a a 18/01/2018 Lei Ordinária 1690 2013 de Almirante Tarnandaré PR Www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 1690/2013 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA URBANA PARA O ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais e de acordo com o que dispõe os Artigos 118 e seguintes, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Fica o Poder Executivo do Município de Almirante Tamandaré autorizado a doar para o Estado do Paraná, parte do imóvel de propriedade do Município, descrito na Matrícula nº 12.046, do Cartório de Registro de Imóveis de Rio Branco do Sul, com benfeitorias e livre de quaisquer ônus, constituído pelo Lote 58-A, da quadra nº 06, da Planta Jardim Rafaela, deste Município e Comarca, com área de 1.664,36 m? (um mil, seiscentos e sessenta e quatro metros e trinta e seis decímetros quadrados). O imóvel objeto desta doação destina-se à construção de prédio para abrigar Fração do Quartel do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Paraná. Não sendo cumprida a finalidade da doação de que trata o Artigo 1º, no prazo de 2 (dois) anos, contados a partir da data do registro da doação junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, o imóvel reverterá ao patrimônio do Município mediante decreto do Chefe do Executivo Municipal, salvo se executada 50% (cinquenta por cento) da obra e desde que seja firmado compromisso para conclusão no prazo de 6 (seis) meses. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar a escritura pública de doação, com a cláusula de reversão, nos termos do Artigo 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 06 de maio de 2013. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 15/05/2013