| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2018 |
| Date | 2018-02-20 |
| Ementa | "ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo MENSAGEM Nº 006/2018 llustríssimo Senhor Vereador: MARCELO BINI Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré Encaminhamos a mensagem nº006/2018, solicitando que seja apreciado o Projeto de Lei, o qual autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei, renovamos à Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDAÉ-PR em 15 de Fevereiro de 2018. ; APROMADOEM cusco pscussà “IDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO , DISCUSSÃO da LO 1 Li tool SALA DAS & OL ly Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 006/2018 Súmula: Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com que dispõe o Art. 108, | da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), na forma a seguir demonstrada: Órgão 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade | 01 FUNDO DE SAÚDE Atividade | 10.301.0016.2.035 | Programa Saúde Bucal Elemento | 4.4.90.52.00 | 495 | Equipamentos e Material Permanente 27.000,00 Art. 2º - Para cobertura das despesas decorrente da abertura do Crédito Adicional Especial demonstrado no artigo anterior, ficam indicados como recursos as anulações de dotações orçamentárias de acordo com o inciso Ill, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) na forma a seguir especificada: [ Órgão 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade | 01 FUNDO DE SAÚDE Atividade | 10.301.0016.2.035 | Programa Saúde Bucal Elemento | 3.1.90.11.00 | 495 | Vencimentos e Vantagens Fixas 10.000,00 Elemento | 3.3.90.39.00 | 495 | Outros Serviços de Terceiro Pessoa 10.000,00 Jurídica Elemento | 3.3.90.30.00 | 495 | Material de Consumo 7.000,00 Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 15 de Fevereiro de 2018. TON N GERSON COLODEL refeito Municipal | LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO APROVADO Eh 4404442 0 DISCUSSÃO DIA «0! Pol POR anpuasonne SALADAS SESSÕES, 27 |) Lj DOF APROVADO EM LED. LM AL DSUSSAO POR DE SPEN54 SALADASSESSÕES. 2 Z] Lg Zp1R / Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo JUSTIFICATIVA nº 006/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimo Senhores Vereadores, Submeto o presente Projeto de Lei ordinária nº 006/2018, para apreciação dessa Casa de Leis. Justifica-se o presente Projeto de Lei pela necessidade de criação do elemento de despesa 4.4.90.52.00 (EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE) no projeto atividade Programa de Saúde Bucal, não previsto no orçamento de 2018. Diante disso, contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa de Leis para apreciação do Projeto de Lei. É a justificativa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, 15 de Fevereiro de 2018. IDO NO EXPEDIENTE DA Ses! O COLODEL DA ZO | PARA, o 1/4 E a 20 em Dm 70/46 2 Avenida Emílio Johnson. 360 — Fone: (41) 3699-8600 Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000