| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2018 |
| Date | 2018-02-27 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.981/2017" |
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Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo MENSAGEM Nº 007/2018 Excelentíssimo Senhor Vereador JOÃO MARCELO BINI Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 007/2018, solicitando para que seja apreciado o Projeto de Lei anexo o qual “Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº 1.981/2017” Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos à Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração. Almirante Tamandaré, 21 de fevereiro de 2018. LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSAO DC DA DE BU A] B772) GERSON COLODEL “Prefeito Municipal || Da Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo PROJETO DE LEI Nº 007/2018 “Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº 1.981/2017” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 69, incisos IV e VII, da Lei Orgânica Municipal, submete a apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 1.981/2017. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 21 de fevereiro de 2018. - GERSONCOLODEL “DO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO Prefeito Municipal ul APROVADO EM SALA DAS SESSÕES, APROVADO ki, , — erica DScUssÃo POR UAI midAaDE —OG6| 03 Ly ) = SALA DAS SESSÕES, Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo JUSTIFICATIVA N.º 007/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimo Senhores Vereadores, Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 007/2018, o qual revoga a Lei Municipal nº 1.981/2017, em virtude que no artigo 241 da CF, onde os titulares de serviço de saneamento básico disciplinam por lei, sobre a composição de representantes que integram o conselho de saneamento básico, sendo que o município de Almirante Tamandare, concedeu esses serviços a Sanepar, assim, não tendo mais a titularidade, necessário se faz revogar a referida Lei. Sendo assim, solicito aos nobres vereadores que votem pela extinção da Lei nº 1.981/2017. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 21 de fevereiro de 2018. LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO GERSON COLODEL Prefeito Municipal