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materia nº 9/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 9 / 2018
Date 2018-03-20
Ementa" ABRE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
native_id1286

Documents (1)

texto original #

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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
MENSAGEM Nº 009/2018
Excelentíssimo Senhor
Vereador MARCELO BINI
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 009/2018, solicitando que seja apreciado o Projeto
de Lei, em regime de urgência, o qual autoriza a abertura de crédito especial suplementar e dá
outras providencias.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei n.º 009/2018,
renovamos à Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima
e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 19
de março de 2018.
GERSON COLODEL
Prefeito Municipal
Acanida Emília Enhncan JAN Fono: (AM 3690-8600 Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000
ass Pra DO EM, PEDRA ELu dl. PISCUSSÃO
Almirante Tamandaff.. . — — DEsWEsAa
E AUMUOEM E ssio Prefeitura da Cidade aa paSSESSÕES, LX | LR
Secretaria Municipal de Governo
TO DE LEI Nº 009/2018
“Abre Crédito Adicional Especial e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 108, |, da Lei Orgânica do
Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente
no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), na forma a seguir demonstrada:
| Órgão 13 Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento
e Meio Ambiente
Unidade |02 Departamento de Meio Ambiente
Atividade | 17.512.0029.2.089 | Termo de Colaboração com Entidades de
Reciclagem
Rubrica |3.3.50.43.00 1510 | Subvenções Sociais 72.000,00
Art. 2º - Para cobertura das despesas decorrentes da abertura do Crédito Adicional Especial
no artigo anterior, fica indicado como recurso a anulação de dotação orçamentária de acordo
com o inciso Ill, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$
72.000,00 (setenta e dois mil reais), na forma a seguir demonstrada:
Órgão |13 Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento
e Meio Ambiente
Unidade | 02 Departamento de Meio Ambiente
Atividade | 18.541.0027.1.013 | Projeto a Cargo do Fundo Munic.de Meio Ambiente
Rubrica |4.4.90.61.00 1510 | Aquisição de Imóveis 72.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 19 de
Março de 2018.
GERSON COLODEL
Prefeito Municipal
Avonida Emélia Inhnenn 36 — Fone: (41) 3699-8600 Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
JUSTIFICATIVA N.º 009/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Submeto o presente Projeto de Lei nº 009/2018, solicitando desta Casa de Leis
todo empenho para priorizá-lo, inclusive em regime de urgência, o qual autoriza a abertura de
crédito suplementar especial e dá outras providências.
Justifica-se a abertura do crédito especial suplementar ao orçamento vigente por
não existir previsão orçamentária para o elemento de despesa 3.3.50.43.00 — Subvenções
Sociais, necessário à abertura de Chamamento Público para o credenciamento de OSC —
Organização da Sociedade Civil, constituídas por catadores de materiais recicláveis.
Diante disso, contando com a presteza e a dedicação desta Casa de Leis,
solicitamos que o mesmo seja apreciado em regime de urgência.
É a justificativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, 19 de
março de 2018.
GERSON COLODEL
Prefeito Municipal
uUD EYE
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
IA Do
VIADO |
jGNcO | 2012
Avanida Pemília Inhncan TAN — Fono: (AT RA00. RAMO Fave (AT RASTA — CFP RISNT-NNA

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