| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2018 |
| Date | 2018-03-20 |
| Ementa | " ABRE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". |
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Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo MENSAGEM Nº 009/2018 Excelentíssimo Senhor Vereador MARCELO BINI Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 009/2018, solicitando que seja apreciado o Projeto de Lei, em regime de urgência, o qual autoriza a abertura de crédito especial suplementar e dá outras providencias. Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei n.º 009/2018, renovamos à Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 19 de março de 2018. GERSON COLODEL Prefeito Municipal Acanida Emília Enhncan JAN Fono: (AM 3690-8600 Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000 ass Pra DO EM, PEDRA ELu dl. PISCUSSÃO Almirante Tamandaff.. . — — DEsWEsAa E AUMUOEM E ssio Prefeitura da Cidade aa paSSESSÕES, LX | LR Secretaria Municipal de Governo TO DE LEI Nº 009/2018 “Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 108, |, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), na forma a seguir demonstrada: | Órgão 13 Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente Unidade |02 Departamento de Meio Ambiente Atividade | 17.512.0029.2.089 | Termo de Colaboração com Entidades de Reciclagem Rubrica |3.3.50.43.00 1510 | Subvenções Sociais 72.000,00 Art. 2º - Para cobertura das despesas decorrentes da abertura do Crédito Adicional Especial no artigo anterior, fica indicado como recurso a anulação de dotação orçamentária de acordo com o inciso Ill, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), na forma a seguir demonstrada: Órgão |13 Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente Unidade | 02 Departamento de Meio Ambiente Atividade | 18.541.0027.1.013 | Projeto a Cargo do Fundo Munic.de Meio Ambiente Rubrica |4.4.90.61.00 1510 | Aquisição de Imóveis 72.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 19 de Março de 2018. GERSON COLODEL Prefeito Municipal Avonida Emélia Inhnenn 36 — Fone: (41) 3699-8600 Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo JUSTIFICATIVA N.º 009/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimo Senhores Vereadores, Submeto o presente Projeto de Lei nº 009/2018, solicitando desta Casa de Leis todo empenho para priorizá-lo, inclusive em regime de urgência, o qual autoriza a abertura de crédito suplementar especial e dá outras providências. Justifica-se a abertura do crédito especial suplementar ao orçamento vigente por não existir previsão orçamentária para o elemento de despesa 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais, necessário à abertura de Chamamento Público para o credenciamento de OSC — Organização da Sociedade Civil, constituídas por catadores de materiais recicláveis. Diante disso, contando com a presteza e a dedicação desta Casa de Leis, solicitamos que o mesmo seja apreciado em regime de urgência. É a justificativa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, 19 de março de 2018. GERSON COLODEL Prefeito Municipal uUD EYE LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO IA Do VIADO | jGNcO | 2012 Avanida Pemília Inhncan TAN — Fono: (AT RA00. RAMO Fave (AT RASTA — CFP RISNT-NNA