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materia nº 6/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 6 / 2013
Date 2013-02-05
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CELEBRAR CONVÊNIO COM A ENTIDADE COMUNHÃO ESPÍRITA CRISTÃ DE CURITIBA - NOSSO LAR COMUNIDADE DO IDOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
MENSAGEM Nº 006/2013
Excelentíssimo Senhor
Vereador AMAURI LOVATO
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 006/2013, solicitando para que seja
apreciado, em regime de urgência, O presente Projeto de Lei, o qual concede
autorização para celebrarmos Convênio com a Comunhão Espírita Cristã de Curitiba,
mantenedora do Nosso Lar Comunidade do Idoso, e dá outras providências.
Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos à
Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração.
Almirante Tamandaré, 1º de fevereiro de 2013.
ALDNEI
Prefei
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI Nº 006/2013
rPfvuuiiillo———————
“Autoriza o Executivo Municipal celebrar Convênio com a
entidade Comunhão Espírita Cristã de Curitiba - Nosso Lar
Comunidade do Idoso, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso
das prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69, inciso XII, da Lei
Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a entidade
Comunhão Espírita Cristã de Curitiba, CNPJ(MF) nº 76.664.747/0002-97,
mantenedora da entidade NOSSO LAR - COMUNIDADE DO IDOSO, localizada
na Travessa Nosso Lar, 90 - Colônia Antônio Prado, neste Município de Almirante
Tamandaré, para atendimento a idosos carentes do Município, e repassar, a título
de contribuições, o valor de R$ 105.600,00 (cento e cinco mil e seiscentos reais),
para cobertura do convênio no período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro de
20183.
Art. 2º - O Município poderá renovar o convênio nos exercícios de 2014 a 2016, devendo,
porém, a cada ano ser lavrado Termo Aditivo, amparado por Plano de Trabalho,
que conterá os detalhes técnicos, coberturas, obrigações das partes, cronograma
físico-financeiro, número de vagas e valores dos repasses no ano.
Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Convênio, correrão por conta do
orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
10.02 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
08.241.0012.2.009 — Convênio com a Associação Espírita - Nosso Lar
Comunidade do Idoso
3.3.50.41.00 — Contribuições
Parágrafo único — As dotações orçamentárias para os anos seguintes constarão dos
termos aditivos a serem realizados.
Art. 4º - Havendo alteração do valor do convênio ou necessidade de sua ampliação, fica o
Executivo Municipal autorizado a proceder, mediante lavratura de termo aditivo,
as alterações e as suplementações necessárias para cobertura das diferenças,
indicando os recursos dos orçamentos vigentes.
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná .
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
Art. 5º - A referida entidade fica obrigada a prestar contas, mensalmente, dos recursos
recebidos, para o departamento competente da Secretaria da Fazenda da
Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em
1º de fevereiro de 2013.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Mu ietpa
“dos no Expediente da acesa
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Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
e Informamos Vossas Excelências que a Comunhão Espírita Cristã de
Curitiba, inscrita no CNPJ(MF) sob nº 76.664.747/0002-97, mantenedora da entidade
NOSSO LAR - COMUNIDADE DO IDOSO, com endereço neste Município na Travessa
Nosso Lar nº 90, Colônia Antonio Prado, é uma entidade conceituada, que desenvolve
atividades no âmbito educacional, cultural e, principalmente, de assistência e atenção ao
idoso.
Funciona como casa de abrigo e clínica para atendimento e
acompanhamento geriátrico dos pacientes, procurando de todas as formas uma melhor
qualidade de vida aos idosos.
Assim, solicitamos o empenho e os bons préstimos de Vossas
Excelências, no sentido da aprovação do Projeto que só virá beneficiar idosos do nosso
Município, internados ou abrigados naquela instituição.
Isto exposto, conto com a presteza e a dedicação dessa Casa, sendo
esta a justificativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em
1º de fevereiro de 2013.
ido no Expodionto Us Sa6sL
Se dia ( o. 7 (A
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000
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