| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2013 |
| Date | 2013-02-05 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CELEBRAR CONVÊNIO COM A ENTIDADE COMUNHÃO ESPÍRITA CRISTÃ DE CURITIBA - NOSSO LAR COMUNIDADE DO IDOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA MENSAGEM Nº 006/2013 Excelentíssimo Senhor Vereador AMAURI LOVATO Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 006/2013, solicitando para que seja apreciado, em regime de urgência, O presente Projeto de Lei, o qual concede autorização para celebrarmos Convênio com a Comunhão Espírita Cristã de Curitiba, mantenedora do Nosso Lar Comunidade do Idoso, e dá outras providências. Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos à Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração. Almirante Tamandaré, 1º de fevereiro de 2013. ALDNEI Prefei Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI Nº 006/2013 rPfvuuiiillo——————— “Autoriza o Executivo Municipal celebrar Convênio com a entidade Comunhão Espírita Cristã de Curitiba - Nosso Lar Comunidade do Idoso, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a entidade Comunhão Espírita Cristã de Curitiba, CNPJ(MF) nº 76.664.747/0002-97, mantenedora da entidade NOSSO LAR - COMUNIDADE DO IDOSO, localizada na Travessa Nosso Lar, 90 - Colônia Antônio Prado, neste Município de Almirante Tamandaré, para atendimento a idosos carentes do Município, e repassar, a título de contribuições, o valor de R$ 105.600,00 (cento e cinco mil e seiscentos reais), para cobertura do convênio no período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro de 20183. Art. 2º - O Município poderá renovar o convênio nos exercícios de 2014 a 2016, devendo, porém, a cada ano ser lavrado Termo Aditivo, amparado por Plano de Trabalho, que conterá os detalhes técnicos, coberturas, obrigações das partes, cronograma físico-financeiro, número de vagas e valores dos repasses no ano. Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Convênio, correrão por conta do orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária: 10.02 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 08.241.0012.2.009 — Convênio com a Associação Espírita - Nosso Lar Comunidade do Idoso 3.3.50.41.00 — Contribuições Parágrafo único — As dotações orçamentárias para os anos seguintes constarão dos termos aditivos a serem realizados. Art. 4º - Havendo alteração do valor do convênio ou necessidade de sua ampliação, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder, mediante lavratura de termo aditivo, as alterações e as suplementações necessárias para cobertura das diferenças, indicando os recursos dos orçamentos vigentes. Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná . PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA Art. 5º - A referida entidade fica obrigada a prestar contas, mensalmente, dos recursos recebidos, para o departamento competente da Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 1º de fevereiro de 2013. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Mu ietpa “dos no Expediente da acesa jp 17 Eca O, ER HA Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA JUSTIFICATIVA: Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimo Senhores Vereadores, e Informamos Vossas Excelências que a Comunhão Espírita Cristã de Curitiba, inscrita no CNPJ(MF) sob nº 76.664.747/0002-97, mantenedora da entidade NOSSO LAR - COMUNIDADE DO IDOSO, com endereço neste Município na Travessa Nosso Lar nº 90, Colônia Antonio Prado, é uma entidade conceituada, que desenvolve atividades no âmbito educacional, cultural e, principalmente, de assistência e atenção ao idoso. Funciona como casa de abrigo e clínica para atendimento e acompanhamento geriátrico dos pacientes, procurando de todas as formas uma melhor qualidade de vida aos idosos. Assim, solicitamos o empenho e os bons préstimos de Vossas Excelências, no sentido da aprovação do Projeto que só virá beneficiar idosos do nosso Município, internados ou abrigados naquela instituição. Isto exposto, conto com a presteza e a dedicação dessa Casa, sendo esta a justificativa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 1º de fevereiro de 2013. ido no Expodionto Us Sa6sL Se dia ( o. 7 (A Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná