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materia nº 3/2018

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 3 / 2018
Date 2018-02-20
Ementa"ATUALIZA OS SERVIÇOS SUJEITOS AS TAXAS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL E SEUS RESPECTIVOS VALORES"
native_id1299

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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria de Governo
MENSAGEM Nº 003/2018
Excelentíssimo Senhor
Vereador: Marcelo Bini
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 003/2018, solicitando que seja apreciado
o Projeto de Lei, o qual estabelece atualiza os serviços sujeitos as taxas de licenciamento
ambiental e seus respectivos valores.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei nº
06X/2018, renovamos à Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros
votos de estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-
PR em 19 de fevereiro de 2018.
O MO EXPEDIENTE DA SESSÃO DC
“* GERSON COLODEL
Prefeito Municipal
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria de Governo
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº003/2018
“ Atualiza os serviços sujeitos as taxas de
licenciamento ambiental e seus respectivos
valores”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso
de suas atribuições legais, e de conformidade com que dispõe o Art. 90, Il da Lei Orgânica do
Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art.1º - A Lei Complementar nº 14, de 2009, tem a tabela do anexo IX alterada para a
seguinte:
LICENÇA PREVIA, DE INSTALAÇÃO E DE OPERAÇÃO E RESPECTIVAS
PORTE DO
Ei PEQUENO MÉDIO GRANDE EXCEPCIONAL
COEFICIENTES SOBRE A URMAAT
LIC. PREVIA 1.25 1,75 5,0 9,0
LIC. DE 1,25 1,75 5,0 9,0
INSTALAÇÃO
LIC. DE 2,5 3,5 6,0 12,0
OPERAÇÃO
Na classificação do porte do empreendimento são observados os parâmetros de área
construída, investimento total e número de empregados, constantes do Quadro seguinte:
PARÂMETROS PARA A CLASSIFICAÇÃO DE EMEPREENDIMENTOS DE SEGUNDO
PORTE DOS PARÂMETROS
EMPREENDIMENT AÉREA CONSTRUIDA INVESTIMENTO Nº DE
os TOTAL (m2) TOTAL (URM/AT) EMPREGOS
PEQUENO Até 2.000 Ra ao
MÉDIO Da ARA a an
GRANDE
EXCEPCIONAL
- O Empreendimento será enquadrado pelo parâmetro de maior dimensão dentre os
De 10.000 De 40.000
a 40.000 Até 400.000
Acima de 40.000 acima de 40.000
Almirante Tamandaré
Prefeitura da
Cidade
Secretaria de Governo
parâmetros disponíveis no momento do requerimento.
- E considerado Investimento Total, o somatório do valor atualizado do investimento fixo e
do capital de giro da atividade, convertido em URM/AT.
INSPEÇÃO FLORESTAL COM QUALQUER FINALIDADE
Acima de 1.000
Acima de 1.000
ÁREA DO IMÓVEL (ha) E DISTÂNCIA (km) ENTRE O IMÓVEL E A SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE
ÁREA DO IMÓVEL (ha)
DISTANCIA
(KM) 0-20 21-50 51-100 101-200 201-500 500-1000 +1000
o — COEFICIENTES SOBRE A URM/AT o
0-10 0,3 0,6 1,0 1,3 1,6 1,9 2,2
11-20 0,3 0,7 1,1 1,4 1,7 14,7 2,2
21-30 0,4 0,7 1,1 1,4 1,7 2,0 2,3
31-50 0,4 0,8 1,2 1,5 1,8 2/1 2,3
51-70 0,5 0,8 1,2 1,5 1,8 21 2,4
71-100 0,5 0,9 1,3 1,6 1,9 2,2 2,4
101- 0,6 0,9 1,3 1,6 1,9 2,2 2,5
4EN
+150 0,6 1,0 1,4 1,7 2,0 2,3 2,5
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria de Governo
ANALISES E VISTORIAS DE PROJETOS, MATÉRIA/PRIMA , ANALISES DE RISCO,
DECLARAÇÕES DE IMPACTO AMBIENTAL
-FÓRMULA-
(Valor da URM/AT) * 0,5* ((A*B*C)+(D*A*E))
Onde:
A = Número de Técnicos Envolvidos
B = Número de horas/homem necessárias para a analise
C = Valor em URM/AT de parte do custo da hora/lhomem dos técnicos convocados para
análise, estipulado em 0,15 URM/AT
D = Valor das despesas com viagens, estipulado em 2,5 URM/AT
E = Número de viagens necessárias.
DEMAIS ATOS E SERVIÇOS
ATOS E SERVIÇOS Coeficientes a serem
aplicados sobre a URM/AT
PESQUISA PARA CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS AMBIENTAIS
-Para 01 proprietário ou sócio ........cccissttst ss 0,10
- Para mais proprietários ou sócios,
acréscimo, para cada, um de ...... css stc 0,05
AUTORIZAÇÕES, PERMISSÕES,
OUTORGAS, REGISTROS, LICENÇAS E
CONSULTAS
DIVERSAS ......iciccc scene 0,10
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria de Governo
Art.2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ,
em 19 de fevereiro de 2018.
aobt GERSON COLODEL
LIDO NO EXPEDIENTE TE DA SESSÃO Prefeito Municipal
APROVADO a
PRO amorim soof
muDiSsEsçõES 7 7 DAS sm IE
“A
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria de Governo
JUSTIFICATIVA Nº 003/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Almirante
Tamandaré Marcelo Bini e Excelentíssimos Senhores Vereadores.
O presente projeto de lei trata da atualização dos serviços e valores de
licença ambiental, a fim de que os mesmos estejam em consonância com o sistema do
Instituto Ambiental do Paraná - IAP, uma vez que está ocorrendo processo de
descentralização e a partir de então será de competência exclusiva do município emitir
licenças e cuidar da execução das ações de impacto ambiental.
A taxa não trata de efetivo aumento, pois antes a mesma era recolhida ao
IAP e agora a mesma passa a ser recolhida no município na mesma proporção.
Ressalta-se que tais atos gerarão uma melhora na efetividade do
atendimento as solicitações que dependam de licenças ambientais, com o conhecimento da
área da equipe da Secretaria de Meio Ambiente. Além do mais, trata-se de ingresso de
recursos pela manutenção da estrutura.
Diante do exposto, contando com a presteza e a dedicação dos nobres
vereadores, solicitamos que o mesmo seja apreciado em regime de urgência.
É a justificativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 19
de fevereiro de 2018.
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DX
GERSON COLODEL
Prefeito Municipal

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