| Tipo | Projeto de Lei Complementar - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2018 |
| Date | 2018-02-20 |
| Ementa | "ATUALIZA OS SERVIÇOS SUJEITOS AS TAXAS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL E SEUS RESPECTIVOS VALORES" |
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Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria de Governo MENSAGEM Nº 003/2018 Excelentíssimo Senhor Vereador: Marcelo Bini Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 003/2018, solicitando que seja apreciado o Projeto de Lei, o qual estabelece atualiza os serviços sujeitos as taxas de licenciamento ambiental e seus respectivos valores. Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei nº 06X/2018, renovamos à Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ- PR em 19 de fevereiro de 2018. O MO EXPEDIENTE DA SESSÃO DC “* GERSON COLODEL Prefeito Municipal Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria de Governo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº003/2018 “ Atualiza os serviços sujeitos as taxas de licenciamento ambiental e seus respectivos valores” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com que dispõe o Art. 90, Il da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art.1º - A Lei Complementar nº 14, de 2009, tem a tabela do anexo IX alterada para a seguinte: LICENÇA PREVIA, DE INSTALAÇÃO E DE OPERAÇÃO E RESPECTIVAS PORTE DO Ei PEQUENO MÉDIO GRANDE EXCEPCIONAL COEFICIENTES SOBRE A URMAAT LIC. PREVIA 1.25 1,75 5,0 9,0 LIC. DE 1,25 1,75 5,0 9,0 INSTALAÇÃO LIC. DE 2,5 3,5 6,0 12,0 OPERAÇÃO Na classificação do porte do empreendimento são observados os parâmetros de área construída, investimento total e número de empregados, constantes do Quadro seguinte: PARÂMETROS PARA A CLASSIFICAÇÃO DE EMEPREENDIMENTOS DE SEGUNDO PORTE DOS PARÂMETROS EMPREENDIMENT AÉREA CONSTRUIDA INVESTIMENTO Nº DE os TOTAL (m2) TOTAL (URM/AT) EMPREGOS PEQUENO Até 2.000 Ra ao MÉDIO Da ARA a an GRANDE EXCEPCIONAL - O Empreendimento será enquadrado pelo parâmetro de maior dimensão dentre os De 10.000 De 40.000 a 40.000 Até 400.000 Acima de 40.000 acima de 40.000 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria de Governo parâmetros disponíveis no momento do requerimento. - E considerado Investimento Total, o somatório do valor atualizado do investimento fixo e do capital de giro da atividade, convertido em URM/AT. INSPEÇÃO FLORESTAL COM QUALQUER FINALIDADE Acima de 1.000 Acima de 1.000 ÁREA DO IMÓVEL (ha) E DISTÂNCIA (km) ENTRE O IMÓVEL E A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE ÁREA DO IMÓVEL (ha) DISTANCIA (KM) 0-20 21-50 51-100 101-200 201-500 500-1000 +1000 o — COEFICIENTES SOBRE A URM/AT o 0-10 0,3 0,6 1,0 1,3 1,6 1,9 2,2 11-20 0,3 0,7 1,1 1,4 1,7 14,7 2,2 21-30 0,4 0,7 1,1 1,4 1,7 2,0 2,3 31-50 0,4 0,8 1,2 1,5 1,8 2/1 2,3 51-70 0,5 0,8 1,2 1,5 1,8 21 2,4 71-100 0,5 0,9 1,3 1,6 1,9 2,2 2,4 101- 0,6 0,9 1,3 1,6 1,9 2,2 2,5 4EN +150 0,6 1,0 1,4 1,7 2,0 2,3 2,5 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria de Governo ANALISES E VISTORIAS DE PROJETOS, MATÉRIA/PRIMA , ANALISES DE RISCO, DECLARAÇÕES DE IMPACTO AMBIENTAL -FÓRMULA- (Valor da URM/AT) * 0,5* ((A*B*C)+(D*A*E)) Onde: A = Número de Técnicos Envolvidos B = Número de horas/homem necessárias para a analise C = Valor em URM/AT de parte do custo da hora/lhomem dos técnicos convocados para análise, estipulado em 0,15 URM/AT D = Valor das despesas com viagens, estipulado em 2,5 URM/AT E = Número de viagens necessárias. DEMAIS ATOS E SERVIÇOS ATOS E SERVIÇOS Coeficientes a serem aplicados sobre a URM/AT PESQUISA PARA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS AMBIENTAIS -Para 01 proprietário ou sócio ........cccissttst ss 0,10 - Para mais proprietários ou sócios, acréscimo, para cada, um de ...... css stc 0,05 AUTORIZAÇÕES, PERMISSÕES, OUTORGAS, REGISTROS, LICENÇAS E CONSULTAS DIVERSAS ......iciccc scene 0,10 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria de Governo Art.2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 19 de fevereiro de 2018. aobt GERSON COLODEL LIDO NO EXPEDIENTE TE DA SESSÃO Prefeito Municipal APROVADO a PRO amorim soof muDiSsEsçõES 7 7 DAS sm IE “A Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria de Governo JUSTIFICATIVA Nº 003/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré Marcelo Bini e Excelentíssimos Senhores Vereadores. O presente projeto de lei trata da atualização dos serviços e valores de licença ambiental, a fim de que os mesmos estejam em consonância com o sistema do Instituto Ambiental do Paraná - IAP, uma vez que está ocorrendo processo de descentralização e a partir de então será de competência exclusiva do município emitir licenças e cuidar da execução das ações de impacto ambiental. A taxa não trata de efetivo aumento, pois antes a mesma era recolhida ao IAP e agora a mesma passa a ser recolhida no município na mesma proporção. Ressalta-se que tais atos gerarão uma melhora na efetividade do atendimento as solicitações que dependam de licenças ambientais, com o conhecimento da área da equipe da Secretaria de Meio Ambiente. Além do mais, trata-se de ingresso de recursos pela manutenção da estrutura. Diante do exposto, contando com a presteza e a dedicação dos nobres vereadores, solicitamos que o mesmo seja apreciado em regime de urgência. É a justificativa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 19 de fevereiro de 2018. LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DX GERSON COLODEL Prefeito Municipal