| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2013 |
| Date | 2013-02-05 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CELEBRAR CONVÊNIO COM A ENTIDADE ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DA PROVIDÊNCIA - ABENP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA MENSAGEM Nº 007/2013 Excelentíssimo Senhor Vereador AMAURI LOVATO Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 007/2013, solicitando para que seja apreciado, em regime de urgência, o presente Projeto de Lei, o qual concede autorização para celebrarmos Convênio com a Associação Beneditina da Providência, e dá outras providências. Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração. Almirante Tamandaré, 1º de fevereiro de 2013. e o BN É SE » Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 007/2013 “Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar Convênio com a entidade ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DA PROVIDÊNCIA — ABENP, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a entidade ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DA PROVIDÊNCIA - ABENP, inscrita no CNPJ(MF) sob nº 02.765.097/0001-59, para atendimento na área de abrigamento de crianças e adolescentes de Almirante Tamandaré que se encontrem em situação de risco pessoal e social, e repassar, a título de contribuições, o valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), para cobertura do convênio no período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro de 2013. Art. 2º - O Município poderá renovar o convênio nos exercícios de 2014 a 2016, devendo, porém, a cada ano ser lavrado Termo Aditivo, amparado por Plano de Trabalho, que conterá os detalhes técnicos, coberturas, obrigações das partes, cronograma físico-financeiro, número de vagas e valores dos repasses no ano. Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Convênio, correrão por conta do orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária: 10.02 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 08.243.0013.2.019 — Convênio com a Associação Beneditina — Lar Mãe Maria 3.3.50.41.00 — Contribuições Parágrafo único — As dotações orçamentárias para os anos seguintes constarão dos termos aditivos a serem realizados. Art. 4º - Havendo alteração do valor do convênio ou necessidade de sua ampliação, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder, mediante lavratura de termo aditivo, as alterações e as suplementações necessárias para cobertura das diferenças, indicando os recursos dos orçamentos vigentes. Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Art. 5º - A referida entidade fica obrigada a prestar contas, mensalmente, dos recursos recebidos, para o departamento competente da Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 1º de fevereiro de 2013. ALDNEI SI RA Prefei unicipal saio O x Apoutsnta wu. veste de da DO. [Dto iam , E <s E APROVA POR DO EM mi, DISCUSSAS Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA: Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimo Senhores Vereadores, Informamos Vossas Excelências que a entidade ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DA PROVIDÊNCIA - ABENP com a qual propomos a celebração do convênio tem sua sede na Rua Prefeito Ângelo Lopes, 2124, Hugo Lange, Curitiba, e tem como uma de suas atividades, o atendimento, em regime de abrigamento, de crianças e adolescentes na faixa etária de O a 18 anos, priorizando grupo de irmãos, em situação de A Instituição vem de encontro a uma necessidade urgente do nosso Município, que é a superlotação da Casa de Apoio, e não tem condições físicas para suportar o número de menores atualmente abrigados. Além disso, a diferença de idades na Casa torna difícil o convívio e a necessária “separação”, levando-se em conta que o trato, a educação e a condução de adolescentes já são bastante difíceis por si só. Surgiu, então, como uma alternativa emergencial e bastante conveniente para o Município, o encaminhamento de meninas adolescentes abrigadas na Casa de Apoio, para a Instituição mencionada, através da Casa “Lar Mãe Maria”, mantida pela Associação Beneditina da Providência. O pedido nos foi encaminhado pela Secretaria Municipal da Família Desenvolvimento Social, conforme Processo protocolado sob nº 0018.0782/2013, após contatos e estudos efetivados pelas profissionais da área de Assistência Social é dos Conselhos representantes. Assim, solicitamos o empenho de Vossas Excelências, no sentido de aprovação do projeto em questão, para o qual pedimos regime de urgência, e para que possamos diminuir a lotação da nossa Casa de Apoio. É a justificativa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 1º de fevereiro de 2013. aus se du - são no Expediente vs Sos6 Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná