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materia nº 7/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 7 / 2013
Date 2013-02-05
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CELEBRAR CONVÊNIO COM A ENTIDADE ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DA PROVIDÊNCIA - ABENP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
MENSAGEM Nº 007/2013
Excelentíssimo Senhor
Vereador AMAURI LOVATO
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 007/2013, solicitando para que seja
apreciado, em regime de urgência, o presente Projeto de Lei, o qual concede
autorização para celebrarmos Convênio com a Associação Beneditina da Providência, e
dá outras providências.
Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a
Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração.
Almirante Tamandaré, 1º de fevereiro de 2013.
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Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 007/2013
“Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar Convênio com a
entidade ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DA PROVIDÊNCIA —
ABENP, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso
das prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69, inciso XIII, da Lei
Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a entidade
ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DA PROVIDÊNCIA - ABENP, inscrita no
CNPJ(MF) sob nº 02.765.097/0001-59, para atendimento na área de abrigamento
de crianças e adolescentes de Almirante Tamandaré que se encontrem em
situação de risco pessoal e social, e repassar, a título de contribuições, o valor de
R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), para cobertura do convênio no período de
1º de fevereiro a 31 de dezembro de 2013.
Art. 2º - O Município poderá renovar o convênio nos exercícios de 2014 a 2016, devendo,
porém, a cada ano ser lavrado Termo Aditivo, amparado por Plano de Trabalho,
que conterá os detalhes técnicos, coberturas, obrigações das partes, cronograma
físico-financeiro, número de vagas e valores dos repasses no ano.
Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Convênio, correrão por conta do
orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
10.02 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
08.243.0013.2.019 — Convênio com a Associação Beneditina — Lar Mãe Maria
3.3.50.41.00 — Contribuições
Parágrafo único — As dotações orçamentárias para os anos seguintes constarão dos
termos aditivos a serem realizados.
Art. 4º - Havendo alteração do valor do convênio ou necessidade de sua ampliação, fica o
Executivo Municipal autorizado a proceder, mediante lavratura de termo aditivo,
as alterações e as suplementações necessárias para cobertura das diferenças,
indicando os recursos dos orçamentos vigentes.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Art. 5º - A referida entidade fica obrigada a prestar contas, mensalmente, dos recursos
recebidos, para o departamento competente da Secretaria da Fazenda da
Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em
1º de fevereiro de 2013.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Informamos Vossas Excelências que a entidade ASSOCIAÇÃO
BENEDITINA DA PROVIDÊNCIA - ABENP com a qual propomos a celebração do
convênio tem sua sede na Rua Prefeito Ângelo Lopes, 2124, Hugo Lange, Curitiba, e tem
como uma de suas atividades, o atendimento, em regime de abrigamento, de crianças e
adolescentes na faixa etária de O a 18 anos, priorizando grupo de irmãos, em situação de
A Instituição vem de encontro a uma necessidade urgente do nosso
Município, que é a superlotação da Casa de Apoio, e não tem condições físicas para
suportar o número de menores atualmente abrigados. Além disso, a diferença de idades
na Casa torna difícil o convívio e a necessária “separação”, levando-se em conta que o
trato, a educação e a condução de adolescentes já são bastante difíceis por si só.
Surgiu, então, como uma alternativa emergencial e bastante
conveniente para o Município, o encaminhamento de meninas adolescentes abrigadas na
Casa de Apoio, para a Instituição mencionada, através da Casa “Lar Mãe Maria”, mantida
pela Associação Beneditina da Providência.
O pedido nos foi encaminhado pela Secretaria Municipal da Família
Desenvolvimento Social, conforme Processo protocolado sob nº 0018.0782/2013, após
contatos e estudos efetivados pelas profissionais da área de Assistência Social é dos
Conselhos representantes.
Assim, solicitamos o empenho de Vossas Excelências, no sentido de
aprovação do projeto em questão, para o qual pedimos regime de urgência, e para que
possamos diminuir a lotação da nossa Casa de Apoio.
É a justificativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em
1º de fevereiro de 2013.
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