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materia nº 4/2018

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 4 / 2018
Date 2018-02-20
Ementa"DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI COMPLEMENTAR Nº 14 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009."
native_id1300

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texto original #

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RES rEêE
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria de Governo
MENSAGEM N.º 04/2018
Excelentíssimo Senhor
Vereador JOÃO MARCELO BINI
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré
Encaminhamos a mensagem nº.04/2018 solicitando que seja
apreciado este Projeto de Lei Complementar que “Dá nova redação à Lei
Complementar nº. 14 de 17 de Dezembro de 2009”.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei n.º
04/2018 renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos
mais sinceros votos de estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR,
em 20 de fevereiro de 2018.
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO |) GERSON COLODEL
Xp Op JE
2“ JO€!S Prefeito Municipal
iÃ
Au. Emílio Johson, 360 — Almirante Tamandaré — Paraná — 3699.8600 E
UDO NO EXPEDIE
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria de Governo
JUSTIFICATIVA Nº 04/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Submeto o presente Projeto de Lei Complementar nº 03/2018 que “Dá
nova redação à Lei Complementar nº. 14 de 17 de Dezembro de 2009”, que
visa adequar o Código Tributário do Município à realidade fática
hodiernamente existente.
O presente Projeto de Lei busca compatibilizar as leis tributárias
municipais à situação de uso e funcionamento de Estações Radiobase
edificadas no Município, cujas empresas de Telefonia Celular não estão
procedendo ao recolhimento de quaisquer tributos.
Importante destacar que O Município de Almirante Tamandaré não
pode furtar-se a essa regulamentação sob pena de incorrer em renúncia de
receita.
Diante de todo o exposto, essa Administração busca garantir a
eficiência tributária, e deste modo, o Município de Almirante Tamandaré deve
adequar sua legislação municipal, e assim, apresenta a esta Casa de Leis,
este Projeto de Lei, pelo qual pedimos respeitosamente pela aprovação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR,
em 20 de fevereiro 2018.
NTE DA SESSÃO DC
o
Jus
TT" GERSON COLODEL
- = Prefeito Municipal
au Emilia Inhson 360 — Almirante Tamandaré - Paraná — 3699.8600.
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria de Governo
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2018
PROJETO DE LEI bLUMIPLEiMEN AA e —
“Dá nova redação à [Lei
Complementar nº. 14 de 17 de
Dezembro de 2009.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com que
dispõe o Art. 90, Il da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do
Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica incluída no Anexo Il - TABELA PARA COBRANÇA DE TAXA DE
VISTORIA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO a seguinte
descrição:
08) Estaç Tu
|--=nonnspensaannan too s nao noooooanaoonnooonanaaooacooaaanaaaaaoo |-=="===——— |
Art. 2º. Fica incluído o Anexo IV — TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE
LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS com a seguinte descrição:
NATUREZA DAS OBRAS % da UR
b) Edificações com mais de 2 pavimentos, por m? de área
construída
c) Dependência em prédios residenciais, por m? de área 1,5%
construída
d) Dependências em quaisquer outros prédios, para quaisquer 1,5%
finalidades, por m? de área construída
Av Emílio Johson. 360 — Almirante Tamandaré — Paraná - 3699.8600
APROVADOEM SEDA CIA
NV
0242013 ]
ZA Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria de Governo
E
a) com área de até 20.000 m, excluídas áreas dos| 0,042%|
Togradouros públicos, por m? ] ]
b) com área superior a 20.000 m, excluídas áreas dos 0,021%|
Togradouros públicos, por m? |
3| Loteamentos:
=|
a) Com área de até 10.000 m2, excluídas áreas dos| 0,042%
[logradouros públicos e as que sejam doadas para o Município,
lb) com área superior a 10.000 m2, excluídas áreas dos| 0,021%
logradouros públicos e uelas doadas ao Município, por m ]
DO a da as E ES TS Ee sda eia om a e areas
bras não especificadas nesta Tabela:
r 1,5%
b) Por metro quadrado 0,75%
Art. 3º. Fica incluído no Anexo VI — TAXA DE VISTORIA DE CONCLUSÃO
DE OBRA a seguinte descrição:
I
lvistoria da ERB para expedição da Certi
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR,
em 16 de fevereiro de 2018.
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DC
APROVADO EM mLELMO AL DScuçãO
[201% GERSON COLODEL x; 2º Dcussã
Prefeito Municipal —>— DESPENSA
SALA DAS
au Emília Inhenn 280 — Almirante Tamandaré — Paraná —'3

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