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materia nº 5/2018

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 5 / 2018
Date 2018-02-27
Ementa"REVOGA A LEI 065 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE DEFINIA COMO ZEIS - ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL, ÁREA QUE ESPECIFICAVA, ACRESCENTADA NO DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
MENSAGEM Nº 005/2018
Excelentíssimo Senhor
Vereador: Marcelo Bini
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 005/2018, solicitando que seja apreciado o Projeto
de Lei Complementar, o qual Dispõe sobre “Revogação da Zona Especial de Interesse
Social — ZEIS, contidas no anexo 03 da Lei Complementar nº 002/2006 de 03/10/2006, e
dá outras providencias. ”
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei Complementar nº
005/2018, renovamos à Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros
votos de estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 23 de
fevereiro de 2018.
“DO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO D(
v f ts 2948 GERSON COLODEL
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2018
"REVOGA A LEI 065 DE 06 DE DEZEMBRO
DE 2017, QUE DEFINIA COMO ZEIS - ZONA
ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL, ÁREA
QUE ESPECIFICAVA, ACRESCENTADA NO
DISPOSITIVO NA LEICOMPLEMENTAR Nº
002/2006, E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das
prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 69, incisos IV e VIII, da Lei
Orgânica do Municipal, submete a apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte
Projeto de Lei Complementar:
Art. 1º - Revoga a Lei Complementar 065/2017, que definia como Zona Especial de
Interesse Social —- ZEIS, a área de terreno rural com área de 18.000,00 m?, situada no
lugar denominado Cachoeira, deste Município e Comarca, conforme confrontações e
demais características constantes da Matrícula nº 3.934.A, do Cartório do Registro de
Imóveis de Colombo, cadastrada no INCRA sob nº 701 .017.008.966.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 23
de fevereiro de 2018.
APROVADO EM
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO px ' 22427
DA Z2, é | LDB SALA DAS
CALA PJ
GERSON COLODEL
Prefeito Municipal
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FROVADOEM S 7, PROVADO EM EE DUc00 77 2d pecusção
POR Deo meo MR Dispsisa
“RADAS sessões 747
>
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
JUSTIFICATIVA Nº 005/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré Marcelo
Bini e Excelentíssimos Senhores Vereadores
O projeto de Lei Complementar esta sendo revogada para as Zonas Especiais de
Interesse Social — ZEIS, por não ter sido aprovado o projeto arquitetônico com fins ao
Programa Minha Casa Minhas Vida — PMCMV.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 23
de fevereiro de 2018.
IDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DC GERSON COLODEL
ma LH O 1 <4p1y Prefeito Municipal

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