| Tipo | Projeto de Lei Complementar - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2018 |
| Date | 2018-02-27 |
| Ementa | "REVOGA A LEI 065 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE DEFINIA COMO ZEIS - ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL, ÁREA QUE ESPECIFICAVA, ACRESCENTADA NO DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo MENSAGEM Nº 005/2018 Excelentíssimo Senhor Vereador: Marcelo Bini Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 005/2018, solicitando que seja apreciado o Projeto de Lei Complementar, o qual Dispõe sobre “Revogação da Zona Especial de Interesse Social — ZEIS, contidas no anexo 03 da Lei Complementar nº 002/2006 de 03/10/2006, e dá outras providencias. ” Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei Complementar nº 005/2018, renovamos à Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 23 de fevereiro de 2018. “DO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO D( v f ts 2948 GERSON COLODEL Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2018 "REVOGA A LEI 065 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE DEFINIA COMO ZEIS - ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL, ÁREA QUE ESPECIFICAVA, ACRESCENTADA NO DISPOSITIVO NA LEICOMPLEMENTAR Nº 002/2006, E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS". O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 69, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Municipal, submete a apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei Complementar: Art. 1º - Revoga a Lei Complementar 065/2017, que definia como Zona Especial de Interesse Social —- ZEIS, a área de terreno rural com área de 18.000,00 m?, situada no lugar denominado Cachoeira, deste Município e Comarca, conforme confrontações e demais características constantes da Matrícula nº 3.934.A, do Cartório do Registro de Imóveis de Colombo, cadastrada no INCRA sob nº 701 .017.008.966. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 23 de fevereiro de 2018. APROVADO EM LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO px ' 22427 DA Z2, é | LDB SALA DAS CALA PJ GERSON COLODEL Prefeito Municipal ns v| U FROVADOEM S 7, PROVADO EM EE DUc00 77 2d pecusção POR Deo meo MR Dispsisa “RADAS sessões 747 > Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo JUSTIFICATIVA Nº 005/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré Marcelo Bini e Excelentíssimos Senhores Vereadores O projeto de Lei Complementar esta sendo revogada para as Zonas Especiais de Interesse Social — ZEIS, por não ter sido aprovado o projeto arquitetônico com fins ao Programa Minha Casa Minhas Vida — PMCMV. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 23 de fevereiro de 2018. IDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DC GERSON COLODEL ma LH O 1 <4p1y Prefeito Municipal