| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2018 |
| Date | 2018-04-03 |
| Ementa | "INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ A SEMANA DA LEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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À CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº014/2018 APROVADOEM FEDACNE Fin 0 POR Dt opivia SÚMULA: “Institui no calendário oficial do Município de Almirante Tamandaré a semana da leitura e dá outras providências”. LEI Art. 1º - Fica instituída no Calendário Oficial do Município de Almirante Tamandaré a Semana da Leitura, que acontecerá todos os aros, na terceira semana do mês de abril. Art. 2º - Durante a Semana da Leitura podem ser promovidas peças teatrais, concursos de redação, de poesia e de desenho, narração de estórias, além de leituras de estórias escritas por autores da literatura brasileira com foco nos autores Paranaenses. Art. 3º - Ficam autorizadas ás bibliotecas das Escolas Municipais a receberem doações de acervos ou livros avulsos, oriundos de pessoas físicas ou jurídicas. Art. 4º - Esta Lei deverá ser regulamentada por decreto em até 120 (cento e vinte) dias. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. MPROVADOEM 240/04 | Stasdas Sessões, 02 de Abril de 2018. POR AnNAuImI D 9 DE LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DC À CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores É notória a importância do hábito da leitura na educação de nossas crianças. Pesquisas no mundo inteiro mostram que a pessoa que lê e tem contato com a literatura desde a infância, se comunica melhor, desenvolve senso crítico, adquire cultura e conhecimentos variados, desenvolve a criatividade e adquire valores sólidos. É dever do poder público proporcionar à população de um modo geral e principalmente às nossas crianças, momentos, atividades e infraestrutura que propiciem o contato com o mundo dos livros. Desta forma, contribuiremos para a construção dos alicerces do conhecimento na cultura de nosso Município. É a Justificativa. Sala das Sessões, 02 de Abril de 2018. NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DC 24 JOR 034 Secr e PENN Vereadora