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materia nº 14/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 14 / 2018
Date 2018-04-03
Ementa"INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ A SEMANA DA LEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id1305

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À CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº014/2018
APROVADOEM FEDACNE Fin 0
POR Dt opivia SÚMULA: “Institui no calendário oficial do
Município de Almirante Tamandaré a semana
da leitura e dá outras providências”.
LEI
Art. 1º - Fica instituída no Calendário Oficial
do Município de Almirante Tamandaré a Semana da Leitura, que
acontecerá todos os aros, na terceira semana do mês de abril.
Art. 2º - Durante a Semana da Leitura podem
ser promovidas peças teatrais, concursos de redação, de poesia e de
desenho, narração de estórias, além de leituras de estórias escritas por
autores da literatura brasileira com foco nos autores Paranaenses.
Art. 3º - Ficam autorizadas ás bibliotecas das
Escolas Municipais a receberem doações de acervos ou livros avulsos,
oriundos de pessoas físicas ou jurídicas.
Art. 4º - Esta Lei deverá ser regulamentada
por decreto em até 120 (cento e vinte) dias.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de
publicação, revogadas as disposições em contrário.
MPROVADOEM 240/04 | Stasdas Sessões, 02 de Abril de 2018.
POR AnNAuImI D 9 DE LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DC
À CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores
É notória a importância do hábito da leitura na
educação de nossas crianças. Pesquisas no mundo inteiro mostram que a
pessoa que lê e tem contato com a literatura desde a infância, se
comunica melhor, desenvolve senso crítico, adquire cultura e
conhecimentos variados, desenvolve a criatividade e adquire valores
sólidos.
É dever do poder público proporcionar à população
de um modo geral e principalmente às nossas crianças, momentos,
atividades e infraestrutura que propiciem o contato com o mundo dos
livros.
Desta forma, contribuiremos para a construção dos
alicerces do conhecimento na cultura de nosso Município.
É a Justificativa.
Sala das Sessões, 02 de Abril de 2018.
NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DC
24 JOR
034
Secr
e PENN
Vereadora

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