| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2018 |
| Date | 2018-04-17 |
| Ementa | “INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ A SEMANA MUNICIPAL DA VALORIZAÇÃO DA VIDA E DA FAMÍLIA”. |
| native_id | 1306 |
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É CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº015/2018 SÚMULA “Institui no calendário oficial do Município de Almirante Tamandaré a semana municipal da valorização da vida e da família”. A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, sanciono a seguinte, Am 1º - Fica instituído no Município de Almirante Tamandaré, a “SEMANA MUNICIPAL DA VALORIZAÇÃO DA VIDA E DA FAMÍLIA”, cuja realização ocorrerá no mês de agosto de cada ano. Art 2º - A “Semana Municipal da Valorização da Vida e da Família” iniciará no segundo domingo do mês de agosto e encerrará no terceiro domingo do mês de agosto de cada ano Ar 3º - A “Semana Municipal da Valorização da Vida e da Família” tem por objetivo fortalecer e promover a conscientização da importância da vida e a família como instituição fundamental para o desenvolvimento humano. Art 4º - A comemoração ora instituída passa a integrar o calendário oficial do Município de Almirante Tamandaré. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ARMADO: Autor o U0USSÃO PRO MuuimnioadE a SALADASSESSOES 24 104 Ju$8 À Sala das Sessões, 17 de Abril de 2018. APROVADO EM E O2L0Z LI DISCUSSÃO POR DISPENE | cego Vereadora CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores O presente projeto de lei tem por escopo reconhecer e afirmar a cultura da vida e o valor da família. Primeiramente à vida, grande dádiva, direito inviolável estampado na Constituição Federal, posteriormente trazer para debates a valorização da família a qual é considerada o primeiro grupo humano organizado num sistema social, razão esta que nos leva a crer que devemos conferir grande importância à mesma. A Carta Magna Brasileira elenca atenção especial à família, em seu art. 226 da Constituição Federal, ao normatizar que a família é base da sociedade e merece ter especial proteção do Estado. A relação da família sempre teve grande importância no desenvolvimento da sociedade. O núcleo familiar. é responsável pela forma como veremos O mundo no futuro, não podemos permitir que a influência da família na sociedade seja desvalorizada, ela é quem define nossos princípios, o que entendemos por certo e errado e, principalmente, como nos relacionaremos com os integrantes de outras famílias. É a partir da nossa casa que aprendemos como administrar os nossos sentimentos e tudo isso contribui completamente como será o comportamento da sociedade futuramente A Semana Municipal de Valorização da Vida e da Família permite que todos possam aprender de forma não segmentada a importância da vida em toda sua totalidade. Tendo presentes os malefícios ocasionados pelo consumo das drogas lícitas e ilícitas, o trabalho a ser desenvolvido em conjunto com o âmbito escolar sensibiliza nossos jovens para a importância e as necessidades de atitudes proativas na transformação e criação de um mundo melhor, por sua vez, a busca por realçar o papel da família, grande aliado, apontando sua estimada importância e seu papel na orientação do indivíduo na sociedade, realçar os princípios, o respeito e a consciência de valores morais na criança e no adolescente. Ainda, tem por objetivo fortalecer e promover o elo familiar, buscando a conscientização da importância da família como instituição fundamental para o desenvolvimento humano, Diante o excesso de informações erradas em que nossos jovens são submetidos, em parceria escola e família ajudam no enfrentamento de temas cruciais como: drogas, violência, educação sexual. Lembramos que em muitos lares estes assuntos não são abordados e esperamos que através de iniciações aos temas polêmicos, essas informações sejam debatidas. à CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Desta forma, o parágrafo único do art. 3º da presente lei municipal trata também de ações educativas junto às escolas, para que contribuam para O fortalecimento da mais importante instituição social que é a família. Ao inserir este tema como discussão nas escolas, estamos contribuindo com o diálogo nas famílias sobre, colocando claro qual o papel e a função de cada integrante da família, como também direitos e deveres estarão direcionando e desmistificando o caminho para um bom relacionamento familiar. Este é o ponto forte para o resgate da cidadania e dos bons hábitos e atitudes na vida de nossas crianças e adolescentes. Em sintese, entendo que, a promoção da dignidade da família, da vida, a exposição de temas como educação para a família são os caminhos mais fáceis e seguros para a expansão da pessoa humana e da sociedade como um todo, nos níveis espirituais, morais, sociais, políticos e econômicos, frisa-se seu importante valor social e moral. Ainda, a proposta busca a valorização e o fortalecimento da vida e da entidade familiar, por meio da implementação de políticas públicas, razão pela qual peço o inestimável apoio dos nobres pares É a Justificativa. Sala das Sessões, 17 de Abril de 2018. Vereadora IDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO