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materia nº 15/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 15 / 2018
Date 2018-04-17
Ementa“INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ A SEMANA MUNICIPAL DA VALORIZAÇÃO DA VIDA E DA FAMÍLIA”.
native_id1306

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texto original #

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É CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº015/2018
SÚMULA “Institui no calendário oficial do Município
de Almirante Tamandaré a semana municipal da
valorização da vida e da família”.
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado
do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, sanciono
a seguinte,
Am 1º - Fica instituído no Município de Almirante
Tamandaré, a “SEMANA MUNICIPAL DA VALORIZAÇÃO DA VIDA E DA FAMÍLIA”,
cuja realização ocorrerá no mês de agosto de cada ano.
Art 2º - A “Semana Municipal da Valorização da Vida
e da Família” iniciará no segundo domingo do mês de agosto e encerrará no terceiro
domingo do mês de agosto de cada ano
Ar 3º - A “Semana Municipal da Valorização da Vida
e da Família” tem por objetivo fortalecer e promover a conscientização da importância
da vida e a família como instituição fundamental para o desenvolvimento humano.
Art 4º - A comemoração ora instituída passa a
integrar o calendário oficial do Município de Almirante Tamandaré.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
ARMADO: Autor o U0USSÃO
PRO MuuimnioadE a
SALADASSESSOES 24 104 Ju$8
À Sala das Sessões, 17 de Abril de 2018.
APROVADO EM E O2L0Z LI DISCUSSÃO
POR DISPENE
| cego
Vereadora
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores
O presente projeto de lei tem por escopo reconhecer e afirmar a cultura da vida
e o valor da família. Primeiramente à vida, grande dádiva, direito inviolável estampado
na Constituição Federal, posteriormente trazer para debates a valorização da família a
qual é considerada o primeiro grupo humano organizado num sistema social, razão
esta que nos leva a crer que devemos conferir grande importância à mesma.
A Carta Magna Brasileira elenca atenção especial à família, em seu art. 226 da
Constituição Federal, ao normatizar que a família é base da sociedade e merece ter
especial proteção do Estado.
A relação da família sempre teve grande importância no desenvolvimento da
sociedade. O núcleo familiar. é responsável pela forma como veremos O mundo no
futuro, não podemos permitir que a influência da família na sociedade seja
desvalorizada, ela é quem define nossos princípios, o que entendemos por certo e
errado e, principalmente, como nos relacionaremos com os integrantes de outras
famílias. É a partir da nossa casa que aprendemos como administrar os nossos
sentimentos e tudo isso contribui completamente como será o comportamento da
sociedade futuramente
A Semana Municipal de Valorização da Vida e da Família permite que todos
possam aprender de forma não segmentada a importância da vida em toda sua
totalidade. Tendo presentes os malefícios ocasionados pelo consumo das drogas lícitas
e ilícitas, o trabalho a ser desenvolvido em conjunto com o âmbito escolar sensibiliza
nossos jovens para a importância e as necessidades de atitudes proativas na
transformação e criação de um mundo melhor, por sua vez, a busca por realçar o papel
da família, grande aliado, apontando sua estimada importância e seu papel na
orientação do indivíduo na sociedade, realçar os princípios, o respeito e a consciência
de valores morais na criança e no adolescente. Ainda, tem por objetivo fortalecer e
promover o elo familiar, buscando a conscientização da importância da família como
instituição fundamental para o desenvolvimento humano,
Diante o excesso de informações erradas em que nossos jovens são
submetidos, em parceria escola e família ajudam no enfrentamento de temas cruciais
como: drogas, violência, educação sexual. Lembramos que em muitos lares estes
assuntos não são abordados e esperamos que através de iniciações aos temas
polêmicos, essas informações sejam debatidas.
à CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Desta forma, o parágrafo único do art. 3º da presente lei municipal trata também
de ações educativas junto às escolas, para que contribuam para O fortalecimento da
mais importante instituição social que é a família. Ao inserir este tema como discussão
nas escolas, estamos contribuindo com o diálogo nas famílias sobre, colocando claro
qual o papel e a função de cada integrante da família, como também direitos e deveres
estarão direcionando e desmistificando o caminho para um bom relacionamento
familiar. Este é o ponto forte para o resgate da cidadania e dos bons hábitos e atitudes
na vida de nossas crianças e adolescentes.
Em sintese, entendo que, a promoção da dignidade da família, da vida, a
exposição de temas como educação para a família são os caminhos mais fáceis e
seguros para a expansão da pessoa humana e da sociedade como um todo, nos níveis
espirituais, morais, sociais, políticos e econômicos, frisa-se seu importante valor social
e moral. Ainda, a proposta busca a valorização e o fortalecimento da vida e da entidade
familiar, por meio da implementação de políticas públicas, razão pela qual peço o
inestimável apoio dos nobres pares
É a Justificativa.
Sala das Sessões, 17 de Abril de 2018.
Vereadora
IDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO

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