| Tipo | Projeto de Lei Complementar - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2018 |
| Date | 2018-04-03 |
| Ementa | "DEFINE COMO ZEIS - ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL, ÁREA QUE ESPECIFICA, ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. " |
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Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo MENSAGEM DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2018 Excelentíssimo Senhor Vereador: Marcelo Bini Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 006/2018, solicitando que seja apreciado o Projeto de Lei Complementar, o qual Dispõe sobre “Cria Zonas Especiais de Interesse Social — ZEIS, contidas no anexo 03 da Lei Complementar nº 002/2006 de 03/10/2006, e dá outras providencias.” Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei Complementar nº 006/2018, renovamos à Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 28 de março de 2018. Es APROVADOEM 777027), 9 Almirante Tamandarér ANIMA DADE ET Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo SALADAS SESSÕES, /Z PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/201 APROVADOEM À SLGund O DISCUSSÃO POR J . "DEFINE COMO ZEIS - ZONA ESPECIAL DE vim IpADE INTERESSE SOCIAL, ÁREA QUE SALADAS SESSÕES ZY |O g ESPECIFICA, ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MÚN DÉ ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 69, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Municipal, submete a apreciação do Poder Legislativo Municipal, O seguinte Projeto de Lei Complementar: Art. 1º - Fica definida como Zona Especial de Interesse Social - ZEIS, a área de terreno rural com área de 110.685,15 m?, situada no lugar denominado Humaitá deste Município e Comarca, conforme confrontações e demais características constantes da Matrícula nº 12.967, do Cartório do Registro de Imóveis de Almirante Tamandaré, cadastrada no Incra sob nº 701.017.015.300-7. Art. 2º - Fica inserida no Anexo 3 da Lei Complementar nº 002/2006, de 03/10/2006, a Tabela XXVI com os parâmetros específicos de urbanização para o parcelamento da ZEIS que trata o Art. 1º, conforme Anexo Unico parte integrante desta Lei. Art. 3º - Fica caucionado o zoneamento especial conforme definido no Art. 1º, para os fins exclusivos de implantação de projeto do Governo Federal "Minha Casa, Minha Vida”, retornando automaticamente ao zoneamento original, caso não seja viabilizado o referido projeto na área em questão. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 28 de março de 2018. APROVADOEM ELMO FLA L DISCUSSÃO POR DisPEusa SALA DAS SE o, OG | UE dá em P| Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré Marcelo Bini e Excelentíssimos Senhores Vereadores O projeto de Lei para a criação de Zonas Especiais de Interesse Social — ZEIS, abrangendo a destinação de vazios urbanos e imóveis não utilizados para habitação de interesse social é estratégica para potencializar os efeitos do Programa Minha Casa Minha Vida — PMCMV, considerando o aumento da demanda por terrenos urbanos e as condições mais favoráveis para a aprovação do instrumento, estabelecidas pelos programas habitacionais. De acordo com a Constituição Federal e com o Estatuto da Cidade, cabe aos municípios o protagonismo na aplicação de instrumentos de política urbana que façam cumprir a função social da propriedade e o direito constitucional à moradia digna. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 28 de março de 2018.