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materia nº 12/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 12 / 2018
Date 2018-04-10
Ementa"ALTERA A NOMENCLATURA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS CONSTANTE DA LEI MUNICIPAL Nº 2.051/2018"
native_id1309

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texto original #

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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
JUSTIFICATIVA N.º 012/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto
de Lei nº 012/2018, o qual “Altera a nomenclatura das Secretarias Municipais
constantes na Lei Municipal nº 2.051/2018”, em virtude da melhor adequação quanto
aos projetos de governo, facilitando o enquadramento em convênios estadual e
federal.
Sendo assim, solicito aos nobres vereadores que seja apreciado e
aprovado.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ,
em 10 de abril de 2018.
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DA,
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
MENSAGEM Nº 012/2018
Excelentíssimo Senhor
Vereador JOÃO MARCELO BINI
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 012/2018, solicitando para que seja
apreciado o Projeto de Lei anexo o qual “Altera a nomenclatura das Secretarias
Municipais constantes na Lei Municipal nº 2.051/2018”
Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa
Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração.
Almirante Tamandaré, 10 de abril de 2018.
DO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
PROJETO DE LEI Nº 012/2018
“Altera a nomenclatura das Secretarias
Municipais constante da Lei Municipal nº
2.051/2018”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no
uso das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 69, incisos IV
e VIll, da Lei Orgânica Municipal, submete a apreciação do Poder Legislativo
Municipal, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º -Altera o Artigo 10 da Lei 2.051/2018, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 10 - A estrutura organizacional básica do Poder Executivo compreende as
seguintes unidades:
1- ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO.
Secretaria Municipal de Gabinete e Ouvidoria;
Secretaria Municipal de Governo
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
Il - ÓRGÃOS INSTRUMENTAIS
Secretaria Municipal de Administração e Previdência;
Secretaria Municipal de Recursos Humanos;
Secretaria Municipal da Fazenda;
Secretaria Municipal de Urbanismo;
Ill - ÓRGÃOS AUXILIARES
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura; a|
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
Secretaria Municipal de Saúde;
Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social;
Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente;
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Trabalho;
Secretaria Municipal de Habitação;
Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania;
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ,
em 10 de abril de 2018.
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
APROVADOEM 4072 ima LO 4 REL
POR
INANE MI DN DE
SALADAS SESSÕES, 17) g—
/ BOBA
Lei Orcinária 205! 2018 de Almirante Tamandaré PR
Ide 32
BLeis
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 2051/2018
"Dispõe Sobre a Reorganização
Administrativa do Poder Executivo do
Município de Almirante Tamandaré, e dá
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gerson Colodel,
Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que estabelece os
artigos 49, inciso IV, e 69, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
TULO |
DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS
(ar. 1º A ação do Governo Municipal terá como objetivo o desenvolvimento do Município e o
apri moramento dos serviços prestados à população, mediante o planejamento de suas atividades.
(a 2) As atividades da Administração Pública Municipal obedecerão aos princípios fundamentais de
planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competência, controle e orientação
normativa da ação do Poder Executivo.
(am 3º) . 3º) O planejamento das atividades da Administração Municipal obedecerá às diretrizes
estabelecidas neste Título, traçadas através da elaboração e manutenção atualizada dos seguintes
instrumentos:
- Plano Diretor;
- Plano Plurianual;
- Diretrizes Orçamentárias;
- Orçamento Anual;
- Programação Financeira Anual de Despesas;
- Plano de Trabalho do Governo Municipal.
Parágrafo único. A elaboração e execução do planejamento das atividades municipais guardarão
inteira consonância com os planos e programas do Governo do Estado do Paraná e dos órgãos da
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Lei Ordinária 2051 2018 de Almirante Tamandaré PR https: “leismunicipais.com.br/a/pr/a/almirante-tamandare/lei-ordinaria...
Administração Federal.
[ar ae | A Administração Municipal, além dos controles formais concernentes a obediência a preceitos
legais e regulamentares, deverá dispor de instrumentos de acompanhamento e avaliação de
resultados da atuação de seus diversos órgãos e setores.
[am se | A Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré, para à execução de obras e serviços de
responsabilidade do Município, é integrada, segundo setores de atividades relativos às metas e
objetivos que buscam atingir, pela categoria de órgãos diretamente subordinados ao Prefeito
Municipal.
(ar. 6º | Os serviços municipais deverão ser permanentemente atualizados, visando à modernização e
racionalização dos métodos de trabalho, com o objetivo de proporcionar melhor atendimento ao
público, através de rápidas decisões que, se possivel, terão execução imediata.
Am. 7º | A Administração Municipal deverá promover a integração da comunidade na vida político-
administrativa do Município, atraves de órgãos coletivos, compostos de servidores municipais,
representantes de outras esferas de governo e munícipes com atuação destacada na comunidade ou
com conhecimentos específicos de problemas sociais.
TÍTULO Il
DO SISTEMA ORGANIZACIONAL
(am e) O Sistema Organizacional do Poder Executivo Municipal rege-se pelo disposto neste Título,
sendo composto pelas seguintes estruturas:
- ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO - representados pelas Secretarias Municipais de assuntos especiais e
extraordinárias, que promovem o apoio direto e legal ao Chefe do Executivo.
- ÓRGÃOS INSTRUMENTAIS - representados por Secretarias Municipais que centralizam e proveem os
meios administrativos necessário: cões da Prefeitura.
- ÓRGÃOS AUXILIARES - representados por Secretarias Municipais que promovem as atividades fins e
específicas de execução dos programas e projetos definidos e/ou aprovados pelo Prefeito Municipal.
& 1º A estrutura complementar dos Órgãos da Administração Pública Municipal observará o seguinte
escalonamento hierárquico:
|- Órgãos de Assessoramento:
a) Secretarias;
11 - Órgãos Instrumentais e Auxiliares:
a) Departamentos;
b) Coordenações
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Lei Ordinária 2051 2018 de Almirante Tamandaré PR
va
o
6)
c) Núcleos de Atuação.
8 2º Para os efeitos do parágrafo anterior, considera-se:
Secretaria: é a categoria organizacional própria de assistência imediata ao Prefeito Municipal, para o
desempenho de atividades normativas, acompanhamento, controle e avaliação de planos, programas
e projetos;
Departamento: é a categoria organizacional reservada à denominação de unidade administrativa para
a execução de planos, programas, projetos e atividades e dos serviços necessários aos objetivos da
Secretaria;
Coordenação: é a categoria organizacional própria à coordenação dos departamentos e núcleos de
atuação junto às Secretarias com acompanhamento e controle das atividades escopo da Secretaria;
Núcleos de Atuação: constituem desdobramentos naturais da estrutura administrativa, exigidos pela
divisão do trabalho e prestação dos serviços necessários ao funcionamento do Departamento.
8 3º Os objetivos, as competências, as atribuições específicas e a estrutura complementar das
Secretarias Municipais, órgãos e entidades de que trata este Título serão estabelecidos em decreto
próprio.
[am se As Secretarias Municipais e os órgãos da Administração Pública Municipal, para os efeitos
desta lei, e com vistas à sua organização administrativa específica, farão a consolidação de sua
legislação e proporão o projeto de sua estrutura complementar interna, em estreita compatibilidade
com os seus objetivos, atribuições legais ou área de competência.
8 1º Os esforços de organização administrativa referida neste artigo deverão, sempre que possível,
consubstanciar simplificação das estruturas existentes e promover redução significativa dos custos
operacionais.
8 2º Os projetos de organização a que se refere este artigo serão submetidos ao Prefeito, através de
cada Secretaria Municipal e órgãos da Administração Pública Municipal, para aprovação até 31 de
julho de 2018.
TITULO HI
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
(am. 10 |) A estrutura organizacional básica do Poder Executivo compreende as seguintes unidades:
|- ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
Secretaria Municipal de Gabinete e Ouvidoria;
Secretaria Municipal de Governo
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
I- ÓRGÃOS INSTRUMENTAIS
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Lei Ordinária 2051 2018 de Almirante Tamandaré PR https:/leismunicipais.com.br/a/pr/a/almirante-tamandare/lei-ordinaria...
Secretaria Municipal de Administração e Previdência;
Secretaria Municipal de Recursos Humanos;
Secretaria Municipal da Fazenda;
Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo;
Ill - ÓRGÃOS AUXILIARES
Secretaria Municipal de Obras e Infra Estrutura;
Secretaria Municipal de Saúde;
Secretaria Municipal da Família, Desenvolvimento Social e Cultura;
Secretaria Municipal de Educação;
Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente;
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Trabalho;
Secretaria Municipal de Habitação;
Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania;
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
Art. 11 À estrutura organizacional básica de cada um dos órgãos compreende:
- Nível de Direção: representado pelo Titular da Pasta, com funções relativas à liderança e articulação
institucional no setor de suas atividades.
- Nível de execução específica: representado por unidades operacionais encarregadas das funções
típicas do órgão.
- Nível de atuação instrumental: representado por grupos setoriais com funções relativas à prestação
dos serviços necessários ao funcionamento da unidade operacional.
A 2 | O Prefeito Municipal poderá instituir, mediante decreto, até 4 (quatro) Secretarias Municipais
de Natureza Extraordinária, para atender às necessidades conjunturais, de caráter temporário no
máximo 2 (dois) anos, que demandem atuação da Prefeitura.
Parágrafo único. O ato de instalação da Secretaria Municipal de Natureza Extraordinária indicará a
duração estimada da missão a ser cumprida e indicará, se for o caso, as unidades administrativas que
lhe devam ser vinculadas
(am. 13 |A definição das unidades de nível inferior as Secretarias, integrantes da estrutura básica, será
feita através de Decreto Municipal do Prefeito.
TÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Capítulo |
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
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SEÇÃO |
VRIA MUNICIPAL DE GABINETE E OUVIDORIA
(am. 14 | Compete à Secretaria Municipal de Gabinete e Ouvidoria
| - Quanto ao Gabinete:
a) A recepção, estudo de triagem do expediente encaminhado ao Prefeito e a transmissão e controle
da execução das ordens dele emanadas;
b) O assessoramento 20 Prefeito em suas relações institucionais, funções sociais e de cerimonial,
fotografias e o desempenho das demais tarefas que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal,
além do registro e controle das audiências públicas;
c) Coordenar projetos e atividades relacionadas com serviços sociais de natureza comunitária;
d) A coordenação da Prefeitura com os munícipes, entidades e associações de classe;
e) O controle do uso de veículos que atendem o Gabinete do Prefeito;
f) A cooperação técnica e intercâmbio com órgãos e entidades públicas ou privadas, em assuntos
ligados ao interesse público do Município;
g) Coordenar as atividades da Junta do Serviço Militar vinculada ao Prefeito Municipal;
h) Coordenar as atividades dos conselhos municipais;
i) Dirigir o departamento GGI-M Gabinete de Gestão Integrada Municipal.
1 - Quanto à Ouvidoria:
a) Zelar pela legalidade, moralidade e eficiência dos atos da Administração do Município, direta,
indireta e fundacional, sugerindo medidas para a correção de erros, omissões ou abusos dos órgãos da
Administração;
b) Promover a observação das atividades, em qualquer tempo, de todo e qualquer órgão da
Administração, sob o prisma da obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade e
moralidade com vistas à proteção do patrimônio público;
c) Receber e apurar à procedência das reclamações, denúncias e sugestões que lhe forem dirigidas e
propor a instauração de sindicância e inquéritos, sempre que cabíveis, como também recomendando
aos órgãos da Administração as medidas necessárias à defesa dos direitos dos cidadãos;
d) Determinar, com recurso “ex officio" ao Prefeito Municipal, O arquivamento das denúncias, quando
se revelarem, desde logo ou após regular investigação, inconsistentes ou infundadas e, além disso,
promover a irrestrita defesa do servidor público municipal contra qualquer ato que, injustamente,
atente contra seus legítimos direitos ou mesmo contra sua honra pessoal e funcional;
e) Manter permanente contato com as entidades representativas da sociedade com vistas ao
aprimoramento dos serviços públicos e sua perfeita adequação às necessidades dos munícipes;
f) Recomendar, junto aos órgãos da Administração, a adoção de mecanismos que dificultem a violação
do patrimônio público;
g) Promover estudos, propostas e gestões, em colaboração com todos os órgãos da Administração
Municipal, objetivando minimizar a burocracia prejudicial ao bom andamento da máquina
administrativa;
h) A publicação de relatório mensal da Ouvidoria, contendo o número de reclamações e consultas
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feitas e, ainda, o encaminhamento dado aos temas de maior relevância;
i) Implantação de um canal direto com a população, através do número "156".
(am. 14-A o Departamento de Controladoria Municipal vinculado diretamente ao Prefeito Municipal,
compete:
a) Realizar o exame de todas as prestações de contas dos órgãos submetidos ao seu controle;
b) Acompanhar a elaboração e execução do plano de contas único para OS órgãos da Administração
Direta, do plano de contas dos órgãos da Administração Indireta e Fundacional, das operações de
crédito, avais e garantias, bem como quaisquer outras relativas aos direitos e haveres do Município,
renúncias de receitas e o seu endividamento;
c) Acompanhar a elaboração do balanço geral do Município e da prestação de contas anual do Prefeito
Municipal;
d) Realizar auditorias e tomadas de contas em inspeções regulares juntos aos órgãos da Administração
Municipal;
e) Direta Indireta e Fundacional e demais órgãos obrigados ao controle de suas contas pela Auditoria
do Município de Almirante Tamandaré ou, em caráter especial, que justifique a intervenção do órgão;
f) Manter com o Tribunal de Contas do Estado, colaboração técnica relativamente à troca de
informações e de dados ao nível de fiscalização e inspeções, auditorias e tomadas de contas realizadas,
objetivando uma maior integração dos controles interno e externo.
g) Emitir pareceres sobre os assuntos da sua competência;
h) Exercer outras atividades correlatas.
i) Encaminhar ao Prefeito Municipal, notícia de fatos apurados e respectivos documentos quando
disserem respeito à Administração Pública Municipal.
Parágrafo único. O controlador geral será nomeado através de Portaria do Prefeito Municipal.
SEÇÃO Il
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
(am. 15 | Compete à Secretaria Municipal de Governo:
| - Quanto ao Governo:
a) A representação Política junto à órgãos Municipais, Estadual e Federal do Prefeito Municipal quando
determinado pelo Executivo Municipal.
b) A representação do Prefeito em solenidades oficiais;
c) A organização, numeração e a manutenção sob sua responsabilidade dos originais de leis, decretos,
portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal;
d) A coordenação das atividades políticas e de relações entre os poderes executivos e legislativos;
e) O assessoramento técnico e consultivo ao Prefeito;
f) A coordenação e assessoramento junto aos órgãos instrumentais e auxiliares por determinação do
Prefeito Municipal no sentido da integração técnica e administrativa;
g) O apoio aos órgãos e entidades da Prefeitura na negociação de programas e projetos e na capitação
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7de?
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de recursos para o Município;
h) Supervisionar as atividades relacionadas com serviços de natureza comunitárias, bem como de
associações de classe.
SEÇÃO IH
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURIDICOS
(am. 16 | Compete a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
a) Promover a cobrança judicial da Dívida Ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas que não
forem liquidadas nos prazos legais;
b) Promover as medidas destinadas à defesa dos interesses tributários e fiscais do Município;
c) Redigir projetos de leis, justificativas de veto, decretos, regulamentos, contratos e outros
documentos de natureza jurídica;
d) Atender consultas de ordem jurídica que lhes forem encaminhadas pelo Prefeito ou pelos diferentes
órgãos da Prefeitura, emitindo parecer quando for o caso;
e) Assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos à desapropriação, alienação e aquisição de
imóveis pela Prefeitura e nos contratos em geral;
f) Proporcionar assessoramento jurídico aos órgãos da Prefeitura;
g) Representar e defender, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município;
h) Coordenar o serviço de assistência judiciária;
i) Coordenar o departamento da Procuradoria Fiscal do Município, implementando ações no sentido
de agilizar a cobrança de tributos municipais, adotando procedimentos eficazes.
Capítulo II
DOS ORGÃOS INSTRUMENTAIS
SEÇÃO |
DA SECRETARIA MUNICICPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA
Art. 17) Compete à Secretaria Municipal de Administração e Previdência:
a) Exercer as atividades meio necessárias 20 funcionamento regular da administração direta,
administração patrimonial, compras, licitações;
b) Proceder a organização e gestão centralizada de cadastro de informações sobre licitantes e
licitações no Município;
c) Proceder a padronização, guarda, distribuição e controle de todo material utilizado pela Prefeitura;
d) Proceder ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis;
e) Proceder ao recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento definitivo dos
papéis da Prefeitura;
f) Realizar a administração dos serviços gráficos e reprografia;
g) Realizar a conservação interna e externa dos próprios municipais, móveis e instalações;
h) Promover o planejamento e a organização mediante a orientação normativa, metodológica e
sistemática da política previdenciária municipal;
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i) Promover a total estruturação do departamento de compras e licitação do município, conforme
exigências legais, Lei Orgânica Municipal, Lei 8.666/93 e suas atualizações;
j) Emanar normativas em conjunto com o chefe do Executivo Municipal regulamentando todas as
aquisições da Municipalidade, conjuntamente com a Secretaria Municipal da Fazenda, dentro do
enquadramento das Legislações Vigente, principalmente quanto as dotações orçamentárias;
k) Proteger o patrimônio público, bem como promover leilões para a destinação de bens inservíveis;
1) Dirigir e Coordenar as Atividades Inerentes ao Almoxarifado Central da Prefeitura;
m) Zelar pela manutenção e administração dos Cemitérios Municipais e/ou particulares;
SEÇÃO II
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
rt 18 Compete à Secretaria Municipal de Recursos Humanos:
a) Exercer atividades meio necessárias ao funcionamento regular da administração direta e de pessoal;
b) Exercer controles funcionais e demais atividades de pessoal;
c) Zelar pelas atividades relacionadas aos servidores públicos municipais;
d) Elaborar, realizar e efetivar a folha de pagamento mensal de pessoal;
e) Manter atualizado o cadastro pessoal dos servidores públicos municipais;
f) Fiscalizar e emitir pareceres nas solicitações sobre temas inerentes à Secretaria;
g) Coordenar as ações inerentes aos planos de cargos e salários dos servidores municipais;
h) Coordenar a comissão de avaliação do estágio probatório e afins.
i) Exercer atividades de recrutamento, seleção, treinamento;
SEÇÃO Il
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Ar 19, Compete à Secretaria Municipal da Fazenda:
a) Executar a política fazendária municipal;
b) Executar programas, projetos e atividades relacionados com as funções de gestão financeira,
contabilidade e auditoria interna;
c) Executar as atividades referentes ao lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos e rendas
municipais;
d) Proceder ao recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos recursos financeiros e outros
valores do Município;
e) Proceder à contabilização orçamentária, financeira e patrimonial;
f) Colaborar no feitio do plano plurianual, do orçamento e o controle de sua execução de acordo com
as diretrizes orçamentárias
g) Exercer fiscalização tributária no âmbito do Município;
h) Fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada, encarregados da
movimentação de dinheiros e outros valores;
i) Realizar o assessoramento geral em assuntos econômico-financeiro;
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j) Efetuar o pagamento das despesas, de acordo com as disponibilidades de recursos;
k) Estabelecer as formas de desembolso conforme instruções recebidas e formalizar o pedido do
material requisitado pelas unidades administrativas, tomando as providências cabíveis.
SEÇÃO IV
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
(am. 20 | Compete à Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo;
|- Quanto ao Planejamento:
a) Prestar assistência direta ao Prefeito Municipal, no desempenho de suas atribuições;
b) Elaborar o Planejamento municipal mediante orientação normativa, metodológica e sistemática aos
demais órgãos da Administração;
c) Elaborar, coordenar e gerenciar convênios, projetos e planos ou programas de ação governamental,
compatibilizando-os com prioridades e diretrizes do Governo Municipal para o desenvolvimento social
e econômico do Município;
d) Elaborar, acompanhar, avaliar e atualizar O Plano Diretor Municipal;
e) Elaborar, em conjunto com outras secretarias, O Plano Plurianual, as propostas para a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual da Prefeitura;
f) Acompanhar a execução da programação anual das despesas, do Orçamento Anual da Prefeitura e
do Plano Plurianual;
g) Programar e coordenar o desenvolvimento das ações do Governo Municipal;
h) Acompanhar, avaliar e registrar O desenvolvimento das ações do Governo Municipal, propondo
alterações necessárias;
i) Programar, proceder e divulgar estudos e pesquisas socioeconômicas de interesse da Administração
Pública;
j) Acompanhar o desenvolvimento da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal, procedendo às
ações que visam sua modernização e adequações;
k) Acompanhar, controlar e avaliar, em conjunto com outras Secretarias, O andamento dos processos
administrativos;
1) identificar e captar fontes alternativas de financiamentos, objetivando a implantação de projetos na
Administração Municipal;
m) Proceder, em conjunto com as outras Secretarias, as ações de gestão do conhecimento da
Administração Pública, adequando-as aos programas desenvolvidos em cada pasta do Governo
Municipal;
n) Desenvolver, juntamente com a Secretaria de Administração e Previdência, cursos e treinamentos
objetivando o conhecimento da Administração Pública;
o) Avaliar, continuadamente, as condições da estrutura administrativa e dos procedimentos
administrativos, com a finalidade de propor sua modernização;
p) Promover ações de políticas públicas integradas, promovendo a interação e integração do Município
de Almirante Tamandaré com o Município de Curitiba e outros da Região Metropolitana de Curitiba;
q) Promover, de forma multilateral, a política de desenvolvimento econômico sustentável do
Município, garantindo a eficácia dos investimentos públicos e privados;
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Lei Ordinária 2051 2018 de Almirante Tamandaré PR https:/ Icismunicipais.combr/a/pr/a/almirante-tamandare/lei-ordinaria...
r) Implantar, em conjunto com as outras Secretarias, instrumentos e mecanismos de promoção da
economia popular e solidária do Município;
s) Promover cooperação do municipio com outras entidades, visando o seu desenvolvimento
científico, tecnológico e econômico sustentável, inclusive com captação de recursos financeiros;
t) Propor, elaborar e executar o planejamento com à participação dos órgãos governamentais,
entidades civis organizadas e à comunidade, para elaboração do orçamento municipal participativo;
u) Acompanhar e defender os projetos de interesse do município junto aos governos federal e
estadual;
v) Propor, implantar e desenvolver o programa de gestão pela qualidade no âmbito do Governo
Municipal;
w) Estabelecer interação efetiva entre O Governo Municipal e os setores organizados da iniciativa
privada;
x) Promover as condições governamentais para O estabelecimento de Parcerias Público-Privadas (PPP),
desenvolver a Gestão informatizada e o Plano de informática do Município.
1I - Quanto ao urbanismo:
a) Prestar assistência direta ao Prefeito Municipal, no desempenho de suas atribuições;
b) Planejar, projetar, orçar, coordenar, executar e fiscalizar as obras públicas da Prefeitura Municipal;
c) Programar, coordenar a execução da política urbanística do Município, o cumprimento do Plano
Diretor e a obediência do Código de Posturas e Obras, da Lei de Ocupação e Uso do Solo;
d) Fiscalizar e aprovar loteamentos e condomínios, bem como fazer cumprir as normas relativas ao
parcelamento e uso do solo
e) Analisar, aprovar e fiscalizar projetos e a execução de edificações e construções;
f) Fixar diretrizes e políticas de permissão ou concessão de uso e parcelamento do solo;
g) Coibir às construções e loteamentos clandestinos, juntamente com a Secretaria Municipal de
Habitação;
h) Orientar e executar as atividades de planejamento físico do Município;
i) Apoiar a fiscalização do cumprimento das posturas municipais relativas a construções, edificações e
instalações particulares;
|) Supervisionar o cumprimento das normas relativas ao zoneamento e uso do solo;
k) Analisar e aprovar projetos particulares e conceder o Alvará de Licença de construção;
|) Vistoriar e emitir O Certificado de Conclusão de Obras sempre em consonância aos parâmetros
urbanísticos;
m) Fiscalizar a aplicação de normas técnicas urbanísticas do Município;
n) Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
o) Assessorar os demais órgãos, na área de competência;
p) Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
q) Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas
de parcerias;
r) Promover a regularização fundiária e urbanização em áreas ocupadas por população de baixa renda,
mediante normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificações, consideradas a
situação socioeconômica da população e as normas ambientais, juntamente com à Secretaria
Municipal de Habitação;
en 4099 17/04/2018 1º
Lei Ordinária 2051 2018 de Almirante Tamandaré PR https:/leismunicipais.com.br/a/pr/a/almirante-tamandare/lei-ordinaria...
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s) Propor a simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo com vistas a permitir
a redução dos custos e o aumento da oferta de lotes e unidades habitacionais,
t) Fiscalizar e aprovar os loteamentos, Subdivisões e Edificações;
u) Expedir atos de autorização, permissão ou concessão de uso e parcelamento do solo;
v) Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.
Capítulo It
DOS ÓRGÃOS AUXILIARES
SEÇÃO |
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
Ar | Compete à Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura:
a) Prestar assistência direta ao Prefeito Municipal, no desempenho de suas atribuições;
b) Executar, direta ou indiretamente, as obras públicas de responsabilidade do Município de Almirante
Tamandaré;
c) Agir em casos de emergência e calamidade pública, diligenciando a execução de medidas corretivas
nas obras públicas e nos sistemas viários municipais;
d) Colaborar com os órgãos e entidades federais e estaduais responsáveis por obras de saneamento
urbano, dos sistemas viários e demais obras de infraestrutura;
e) Promover a execução dos serviços de pavimentação por administração direta ou por empreitada;
f) Promover a operacionalização dos sistemas de drenagem do Município;
g) Exercer outras atividades correlatas
h) Promover os serviços de reposição, construção, conservação e pavimentação das vias públicas;
i) Manter a rede de galerias pluviais e fiscalizar a limpeza dos cursos d'água;
i) Executar as obras e/ou reparos solicitados pelas demais Secretarias, em articulação com seus setores
específicos de prédios e equipamentos;
k) Conservar os prédios municipais;
|) Conservar e manter praças, calçamentos, estradas e prédios públicos em geral;
m) Garantir o funcionamento dos serviços de manutenção, limpeza e conservação das ruas, praças,
avenidas, parques, canais, canaletas e rios que banham o Município;
n) Gerenciar os serviços de drenagem, podação, capinação, terraplenagem e linhas d'água,
objetivando a otimização dos serviços da área;
o) Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal;
p) Dirigir e executar as obras públicas e aquelas do plano urbanístico do Município de acordo com a
legislação vigente;
q) Fiscalizar a execução das obras e serviços bem como o de sinalização das vias públicas do município;
r) Construir e manter conservadas as vias públicas e as estradas municipais;
s) Manter sob sua responsabilidade e guarda, a manutenção, o controle e a conservação dos veículos,
maquinário e equipamentos da Secretaria, juntamente com a Secretaria de Administração e
Previdência;
t) Supervisionar e fiscalizar obras oriundas de convênios;
u) Fomentar a articulação com a Secretaria de Planejamento e Urbanismo, interação junto aos órgãos
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estaduais e da Região Metropolitana de Curitiba, no tocante às obras e infraestrutura;
v) Desenvolver a programação, coordenação e compatibilização da realização das obras públicas;
w) Proceder a manutenção da frota de veículos e do equipamento de uso geral da administração, bem
como o seu controle, distribuição e conservação.
x) Gerenciar o funcionamento e à manutenção da iluminação pública.
SEÇÃO II
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
(an. 22 | Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
a) Promover o levantamento dos problemas de saúde da população do Município, a fim de identificar
as causas e combater as doenças com eficácia;
b) Executar medidas relativas à promoção social, com vistas à integração comunitária;
c) Administrar as unidades de saúde existentes no Município, promovendo atendimento de pessoas
doentes e das que necessitam de socorro médico imediato;
d) Promover junto à população local campanhas preventivas de educação sanitária;
e) Promover a vacinação em massa da população local em campanhas específicas ou em casos de
surtos e em casos de emergência e calamidade pública.
f) Promover as atividades de vigilância de saúde no Município, aplicando e fazendo aplicar a legislação
correspondente;
g) Coordenar o serviço odontológico nas unidades de saúde do municipio;
h) Realizar parcerias e termos de cooperação com hospitais públicos e privados.
SEÇÃO II
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CULTURA
(ar 23 | Compete à Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social e Cultura,
|- Quanto à Família e Desenvolvimento Social:
a) Promover ações objetivando a proteção da família com implantação de programas e ações dando
apoio as famílias na condução dos desajustes ocorridos por ações externas e alheias ao seio familiar,
visando proteção total a todos os componentes de cada estrutura familiar atingida;
b) Incentivar e orientar a formação de cooperativas, associações e outras modalidades de organização,
voltadas para as atividades econômicas, sociais e assistenciais;
c) Implementar planos, programas € projetos que objetivem resgatar a cidadania da população de
baixa renda;
d) Desenvolver atividades relativas à assistência e integração social de pessoas de baixa renda;
e) Estimular a adoção de medidas que possam ampliar O mercado de trabalho local juntamente com à
Secretaria de Industria, Comércio, Turismo e Trabalho;
f) Promover à realização de cursos de preparação ou especialização de mão-de-obra necessária às
atividades econômicas do Município juntamente com à secretaria de Indústria, Comércio, Turismo e
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Trabalho;
g) Exercer as atividades meio necessárias ao funcionamento regular da Casa de Passagem (Casa de
Apoio);
h) Zelar e fazer cumprir as disposições do Art. 4º e seu parágrafo único, do ECA, Lei 8.069 de 13 de
julho de 1990;
i) Assessorar o Prefeito Municipal, prestando informações sobre o andamento de projetos e ações da
política de proteção à criança e ao adolescente;
j) Estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local juntamente com a
Secretaria de Indústria, Comércio, Turismo e Trabalho;
k) Promover a realização de cursos de preparação ou especialização de mão-de-obra necessária às
atividades econômicas do Município juntamente com a Secretaria de Indústria, Comércio, Turismo e
Trabalho;
1) Elaborar, junto com a Secretaria Municipal da Fazenda, o orçamento referente aos projetos e obras
onde serão utilizados recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente;
m) Promover atividades de vigilância para garantir a proteção da criança em risco social e pessoal,
mantendo para tanto, estreito relacionamento com O Conselho Tutelar Municipal;
n) Gerir o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente;
o) Coordenar, gerir, incentivar, promover, atividades na área da juventude, procurando desta maneira
viabilizar amplo desenvolvimento;
p) Incentivar, apoiar e promover ações voltadas à juventude Tamandareense;
q) Coordenar atividades desenvolvidas no Centro da Juventude;
r) Estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de organização comunitária para atuar
no campo de promoção social;
s) Assegurar a maior participação da população de haixa renda nos planos, programas e projetos a
serem desenvolvidos pelo Governo Municipal;
t) Incentivar e orientar a formação de cooperativas, associações e outras modalidades de organização,
voltadas para as atividades econômicas, sociais e assistenciais e promover o levantamento dos
problemas sociais do Município;
u) Executar ações relativas a promoção social, com vistas a integração comunitária
v) Coordenar ações na área social junto a entidades sociais organizadas, comunitárias e assistenciais,
através de apoio técnico e financeiro;
w) Desenvolver atividades relativas a assistência e integração social de pessoas de baixa renda;
x) Promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa
privada;
vy) Promover a ação social denominada “Leite das Crianças”, assegurar e desenvolver o CRAS, CREAS e
programas sociais em favor do idoso;
Il - Quanto à Cultura:
a) Promover o desenvolvimento cultural do Município através do estímulo ao cultivo das ciências, das
artes e das letras;
b) Promover a difusão cultural em todas as suas manifestações;
c) Proteger o patrimônio cultural, histórico, artístico e natural do Município;
d) Promover e incentivar a execução dos Hinos Municipal, Estadual e Nacional nas escolas;
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e) Promover o desenvolvimento cultural em feriados nacionais comemorativos;
f) Promover gincanas e outras atividades.
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
(ar.za Compete à Secretaria Municipal de Educação:
!- Quanto à Educação:
a) Executar, supervisionar e controlar as atividades relativas à educação no Município;
b) Elaborar e executar os planos municipais de educação de longa duração, em consonância com as
normas e critérios técnicos do planejamento nacional da educação e dos planos estaduais;
c) Realizar os serviços de assistência educacional, destinado a garantir o cumprimento da
obrigatoriedade escolar;
d) Fomentar a melhoria da qualidade de ensino;
e) Realizar a assistência e amparo ao estudante carente;
f) Manter os programas de alimentação escolar;
SEÇÃO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE
(Am.25 ] Compete à Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente:
!- Quanto à Agricultura:
a) Promover a realização de programas de fomento à agropecuária e demais atividades produtivas do
Município;
b) Promover o fomento das atividades de produção rural;
c) Criar meios que beneficiem e facilitem a comercialização de gêneros alimentícios de primeira
necessidade;
d) Patrocinar eventos e atividades de orientação e defesa do consumidor e produtos;
e) Promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa
privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para a agricultura do Município;
f) Adotar medidas de incentivo e manutenção a produção agrícola e pecuária do Município;
g) Promover feiras, compra direta do agricultor e outras medidas para fomentar a economia agrícola
do Município;
h) Promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa
privada, visando o aproveitamento de incentivos para a agricultura do Município.
Il - Quanto ao Abastecimento:
a) Coordenar, executar e supervisionar convênio para implantação do programa Armazém da Família;
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Ill - Quanto ao Meio Ambiente:
a) Adotar medidas relativas à preservação do solo, subsolo; da flora e fauna do Município;
b) Promover ações de proteção dos mananciais, adotando medidas de recuperação da vegetação
florestal das nascentes dos cursos de água;
c) Fiscalizar os cemitérios, matadouros, mercados e feiras-livres;
d) Adotar medidas fiscalizadoras e de controle de fontes do meio ambiente;
e) Realizar o controle e prevenção da poluição do meio ambiente no território do Município;
f) Coordenar, executar e supervisionar a coleta de Lixo do Município;
g) Coordenar e supervisionar as atividades dos catadores;
h) Coordenar, executar e supervisionar a coleta de Lixo Hospitalar do Município;
i) Dirigir e coordenar a administração dos parques municipais.
SEÇÃO VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, TURISMO E TRABALHO;
(am. 26 | Compete à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Trabalho;
|- Quanto à Indústria e Comércio:
a) Promover a realização de programas de fomento à agropecuária, indústria, comércio e todas as
atividades produtivas do Município;
b) Coordenar os projetos de incentivo à indústria, comércio e prestação de serviço, bem como
coordenar a execução do licenciamento das atividades dos mesmos;
c) Coordenar a execução do licenciamento das atividades de indústria, comércio e serviços dentro das
áreas dos Distritos Industriais do Município e, também, naquelas destinadas a implantação de
empresas de médio e grande porte que trazem significativos benefícios à comunidade do município;
d) Incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organização
voltadas para as atividades econômicas;
e) Firmar termos de cooperação e incentivar programas em conjunto com a Junta Comercial, o Sistema
"s", a FECOMÉRCIO, Associação Comercial de Almirante Tamandaré - ACIAAT outras entidades do
ramo.
!l - Quanto ao Turismo
a) Promover a elaboração de planos, programas de fomento ao turismo ecológico, como meta de
preservação ambiental;
b) Promover a divulgação dos recursos turísticos e o calendário das festividades típicas e regionais do
Município;
c) Coordenar e implementar as ações e projetos desenvolvidos no chamado "Circuito da Natureza";
d) Coordenar e implementar o programa de piscicultura no Município, objetivando a agregação de
renda e incentivo ao Turismo;
e) Coordenar e implementar o programa de apicultura no Município, com a criação da casa do
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apicultor incluído no calendário do Município;
f) Promover, em conjunto com as Secretarias de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente e
Secretaria da Família, Desenvolvimento Social e Cultura a Festa do Morango.
Ill - Quanto ao Trabalho:
a) Coordenação das atividades com entidades ligadas ao emprego de mão-de-obra, mantendo
cadastro dos munícipes que procurarem o departamento do Trabalho, para o encaminhamento;
b) Promover entendimentos com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa
privada, visando à captação de recursos para a área de treinamento e capacitação de mão de obra;
c) Incentivar programas ligados à Secretaria sobre Cal, Calcário e Água.
d) Assessorar atividades referente a convênio firmados com órgãos governamentais para expedição de
carteira de identidade e carteira de trabalho;
SEÇÃO Vil
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
(am27 | Compete à Secretaria Municipal de Habitação:
a) Prestar assistência direta ao Prefeito Municipal, no desempenho de suas atribuições;
b) Formular, executar e acompanhar a Política Municipal de Habitação e de regularização fundiária de
forma integrada, mediante programas de acesso da população à Habitação, bem como à melhoria da
moradia e das condições de habitabilidade como elemento essencial no atendimento do princípio da
função social da cidade;
c) Promover programas de habitação popular em articulação com os órgãos federais, regionais e
estaduais e demais organizações da sociedade civil;
d) Promover a regularização e a titulação das áreas ocupadas pela população de baixa renda, passíveis
ionais;
de implantação de programas habit
e) Promover o desenvolvimento institucional, incluindo a realização de estudos e pesquisas, visando
ao aperfeiçoamento da política de habitação;
f) Estimular a participação da iniciativa privada em projetos compatíveis com as diretrizes e objetivos
da Política Municipal de Habitação;
g) Priorizar planos, programas e projetos habitacionais para a população de baixa renda, articulados
nos âmbitos federal, estadual e municipal;
h) Promover o reassentamento das famílias residentes em áreas insalubres, de risco ou de preservação
ambiental;
i) Encaminhar, estudar e orientar a aprovação de projetos de loteamento, desmembramento e
correlatos de terrenos de interesse social para regularização de áreas ocupadas;
j) Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal;
k) Articular-se com os organismos municipais, estaduais e federais, públicos ou privados, visando obter
recursos financeiros e tecnológicos para o desenvolvimento urbano e programas habitacionais, no
âmbito do Município;
|) Elaborar planos, programas, projetos, ações e atividades voltadas para identificação prévia de
problemas ou de áreas prioritárias dentro do processo de desenvolvimento urbano e habitacional;
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m) Levantar problemas ligados às condições habitacionais a fim de desenvolver programas de
habitação popular;
n) Elaborar e executar projetos de implantação de núcleos habitacionais;
o) Elaborar planos e programas visando equacionar e propor soluções para o problema habitacional no
Município;
p) Acompanhar e analisar, notadamente quanto ao alcance social, à execução de programas e projetos
de promoção habitacional desenvolvido pela Administração Pública Municipal;
q) Sugerir a elaboração de novos programas ou projetos sociais de melhoria habitacional e de
infraestrutura urbana em áreas que requeiram aquelas providências;
r) Estudar e promover a indenização a pessoas atingidas por processos de remoção, participar das
operações e programas de emergência, nos casos em que for conveniente a atuação do órgão;
s) Promover e supervisionar a remoção dos moradores em área a ser desocupada, quando de sua
fixação em local adequado à administração do Fundo Municipal de Habitação;
t) Promover contatos com Associações Comunitárias para identificação de prioridades, tipo de
melhoramentos urbanos e habitacionais a serem implantados.
SEÇÃO VIII
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA.
[am.28 Compete à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania:
a) Promoção do apoio e assistência jurídica à comunidade carente do Município que lhes forem
apresentados;
b) Coordenar ações objetivando atender convênio com o Departamento Estadual de Trânsito nos
assuntos ligados aos veículos automotores emplacados no Município;
c) Planejar ações determinadas pela Secretaria, incentivando os munícipes a efetuarem o
emplacamento de seus veículos no município;
d) Supervisionar o Núcleo de Proteção e Vigilância Monitorada;
e) Coordenar o Núcleo de Brigada de Combate a Incêndio;
f) Desenvolver planejamento para implantação da Guarda Municipal;
g) Regular, controlar e emanar normas, dentro da sua competência, sobre o transporte escolar, taxis,
vans e o transporte particular coletivo;
h) Coordenar as atividades de defesa civil, execução e programas de proteção do município;
i) Coordenar, gerir, incentivar e promover políticas antidrogas;
|) Firmar termo de cooperação e/ou parceria com a Polícia Militar do Estado do Paraná para fomentar
o Programa Educacional de Resistência às Drogas - PROERD;
k) Coordenar a gestão dos terminais rodoviários;
|) Coordenar a implantação da Delegacia de Trânsito do Município, bem como a municipalização do
trânsito;
m) Coordenar o funcionamento de combate a violência contra a mulher;
n) Coordenar o conselho municipal de segurança - CONSEG.
SEÇÃO IX
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
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(ar. 28 ] Compete à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:
!- Quanto ao Esporte e Lazer:
a) Estimular, amparar e orientar as atividades esportivas no âmbito municipal;
b) Incentivar à prática de esportes e das atividades recreativas no sentido da melhor qualidade de vida
humana;
c) Proporcionar a administração dos parques esportivos municipais, implantando projetos especiais
com implantações de novas "Academia ao ar livre" e manutenção das existentes e apoiar a
modernização e ampliação de instalações destinadas a práticas esportivas, recreativas e de lazer;
d) Promover a orientação, promoção e assistência de atividades esportivas em conjunto com a
Secretaria Municipal de Educação e Secretaria da Família, Desenvolvimento Social e Cultura.
e) Promover a implantação em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e outras entidades
ligadas ao ensino fundamental, novas ações, projetos e atividades esportivas, visando a ocupação do
tempo ocioso da população escolar na faixa etária de obrigação municipal no ensino básico;
f) Promover jogos colegiais municipais formando equipes para competições em jogos intermunicipais,
em todas as modalidades esportivas;
g) Manter escola de aprendizado esportivo nos centros esportivos existentes, objetivando descoberta
e aproveitamento dos talentos municipais.
h) Na área do lazer proporcionar aos munícipes espaços de difusão de prática do lazer e atividades
coordenadas direcionadas ao lazer de maneira acessível a todos, colaborando na promoção da
qualidade de vida e na descoberta do prazer corporal da realização;
i) Promover campeonatos municipais em diversas modalidades esportivas, como também difundir no
Município atividades inerentes ao esporte;
j) Apoiar as modalidades no sentido de formação de ligas municipais de modalidades esportivas e de
lazer.
Capítulo IV
DAS UNIDADES ESTRUTURAIS COMUNS A TODAS AS SECRETARIAS
An.30 |A estrutura organizacional básica de cada uma das Secretarias compreende:
|- Coordenadorias: integrantes aos órgãos de coordenação, incumbem:
a) Coordenar as relações do órgão com autoridades, com a comunidade e com a imprensa;
b) Coordenar os assuntos de governo, de assuntos institucionais e de representação, o desempenho
de atividades normativas, de coordenação, acompanhamento controle e avaliação de planos,
programas e projetos.
Il - Departamentos Instrumentais: integrantes aos órgãos instrumentais, incumbem:
a) Assegurar a administração direta, o funcionamento voltado exclusivamente para os seus objetivos;
b) Praticar os atos administrativos relacionados com as atividades de administração financeira e
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tributária, de administração geral e de pessoal, de manutenção e de expediente, em articulação com
os respectivos responsáveis; e
c) Acompanhar a execução do Orçamento e produzir dados para sua reformulação e aperfeiçoamento.
Ill - Departamentos Auxiliares: integrantes aos órgãos auxiliares, incumbem:
a) O efetivo comando das ações do órgão à plena realização da finalidade a que se destina;
b) A preparação dos planos de trabalho a serem desenvolvidos pelo órgão, definindo com precisão a
meta a alcançar;
c) O acompanhamento dos trabalhos providenciando para que as várias etapas se complementem
harmoniosamente;
d) A constante verificação do desenvolvimento das atividades.
IV - Núcleos de Atuação: desdobramentos dos órgãos instrumentais e auxiliares, representado por
grupos setoriais em nível operacional de tarefas específicas, incumbem:
a) As atribuições específicas contidas no Regulamento da Secretaria Municipal a que pertencer;
b) Executar tarefas compatíveis e próprias do núcleo de atuação.
TÍTULO V
NDAMENTAIS E ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS DIRIGENTES DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL
DAS RESPONSABILIDADE
Capítulo |
DAS RESPONSABILIDADES FUNDAMENTAIS
Ar.31 Constitui responsabilidade fundamental dos dirigentes de órgãos da Administração promover
o desenvolvimento funcional dos respectivos subordinados e a sua integração nos objetivos do
Governo Municipal, cabendo-lhes, especialmente:
a) Propiciar aos subordinados a formação e o desenvolvimento de noções, atitudes e conhecimentos a
respeito dos objetivos da unidade a que pertencem;
b) Promover o treinamento e aperfeiçoamento dos subordinados, orientando-os na execução de suas
tarefas e fazendo a crítica construtiva do seu desempenho funcional;
c) Treinar permanentemente seu substituto e promover, quando não houver inconveniente de
natureza administrativa ou técnica, a prática de rodízio entre os subordinados, a fim de permitir-lhes
adquirir visão integrada da unidade;
d) Criar e desenvolver fluxos de informações e comunicações internas na unidade e promover as
comunicações destas com as demais organizações do Governo;
e) Conhecer os custos operacionais das atividades sob sua responsabilidade funcional, a fim de
combater o desperdício;
f) Manter na unidade que dirige orientação funcional nitidamente voltada para objetivos;
E) Efetivar, junto aos subordinados, a filosofia de bem servir ao público.
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Capítulo Il
DOS SECRETÁRIOS
[An.32 São atribuições básicas a cada um dos Secretários as enumeradas a seguir:
a) Administrar a Secretaria em estreita observância às disposições legais e normativas da
Administração Pública e, quando aplicáveis, as da legislação federal e estadual;
b) Exercer a liderança institucional da área de sua competência, promovendo contatos, relações e
articulações com autoridades, órgãos e entidades nos diferentes âmbitos governamentais;
c) Assessorar o Prefeito e outros Secretários Municipais em assuntos de competência de sua
Secretaria;
d) Despachar diretamente com o Prefeito;
e) Apresentar ao Prefeito, na época própria, o programa anual dos trabalhos a cargo das unidades sob
sua direção;
f) Encaminhar à Secretaria Municipal da Fazenda, na época estabelecida, dados necessários à
elaboração da proposta orçamentária;
g) Atender às solicitações e convocações da Câmara Municipal, na forma da lei;
Emitir despacho ou parecer de caráter conclusivo sobre os assuntos, submetidos a sua decisão ou
Ex
apreciação;
i) Apresentar ao Prefeito, na periodicidade estabelecida, relatório das atividades do órgão sob sua
jurisdição, sugerindo providências para melhoria dos serviços;
j) Expedir instruções de acordo com o Prefeito, para a boa execução das leis e regulamentos;
k) Assessorar o Prefeito em assuntos referentes aos órgãos que dirigem;
1) Baixar instruções e ordens de serviço para a boa execução dos trabalhos das unidades sob sua
direção;
m) Propor a aplicação de medidas disciplinares que excederem a sua competência e aplicar aquelas
que forem de sua alçada, nos termos da legislação vigente, aos servidores que lhes forem
subordinados;
n) Propor a realização de sindicâncias para apuração sumária de faltas e irregularidades, bem como a
instauração de processos administrativos;
o) Promover a distribuição e encaminhamento, bem como fazer informar, convenientemente, os
processos e papéis que forem dirigidos aos órgãos sob sua direção;
p) Verificar e visar todos os documentos referentes às despesas dos órgãos sob sua jurisdição;
q) Manter rigoroso controle das despesas dos órgãos sob sua responsabilidade;
r) Expedir atos administrativos de sua competência;
s) Determinar às Coordenadorias e aos Departamentos outras medidas que se fizerem necessárias
para a eficiência dos trabalhos e consecução dos objetivos;
t) Promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua direção;
u) Zelar pela fiel observância e execução da presente Lei, e das instruções para execução dos serviços.
Capítulo Il
DOS DIRETORES, COORDENADORES E CHEFES DE NÚCLEO
[Am.33 São atribuições básicas dos Diretores, Coordenadores e Chefes de Núcleo:
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a) Promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua coordenação
ou direção;
b) Proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao nível de direção
imediatamente superior, e decisórios, em processos de sua competência;
c) Promover a requisição de material permanente ou de consumo para os órgãos que dirigem;
d) Despachar diretamente com o chefe imediato;
e) Apresentar ao chefe imediato, na época própria, o programa de trabalho dos órgãos sob sua
direção;
) Manter a disciplina do pessoal sob sua direção;
g) Propor a aplicação de medidas disciplinares que excederem a sua competência, e aplicar aquelas
que forem de sua alçada, nos termos da legislação em vigor, aos servidores que lhes forem
subordinados;
) Organizar, na periodicidade determinada, as escalas de férias para o ano seguinte, remetendo-a a
Secretaria Municipal de Recursos Humanos e a Secretaria Municipal de Administração e Previdência;
i) Atender ou mandar atender, durante o expediente, às pessoas que os procurarem para tratar de
assuntos de serviço;
j) Remeter ou fazer remeter ao arquivo da Prefeitura, todos os processos e papéis devidamente
ultimados, e requisitar aqueles que interessem aos respectivos órgãos;
k) Manter os registros das atividades dos respectivos órgãos;
) Apresentar ao chefe imediato, na periodicidade estabelecida, relatório das atividades dos órgãos sob
sua direção;
m) Promover o fornecimento de certidões requeridas e autorizadas sobre os assuntos atinentes aos
órgãos sob sua direção;
n) Fazer cumprir, rigorosamente, o horário de trabalho do pessoal a seu cargo;
o) Propor ao nível de direção imediatamente superior a realização de sindicâncias para apuração de
faltas e irregularidades;
p) Zelar pela fiel observância e execução da presente Lei e das instruções para execução dos serviços.
TÍTULO VI
DOS CARGOS DE DIRETOR, COORDENADOR E CHEFE DE NÚCLEO
[am. 34] O Serviço Público Municipal de Almirante Tamandaré para atender cargos de direção,
coordenadorias, chefia de núcleos previstos nesta Lei, passa a obedecer à estrutura estabelecida na
presente Lei.
SEÇÃO |
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
(am. 35 | Os cargos de provimento em comissão se destinam - se a atender cargos de direção,
coordenação e chefias de núcleo, conforme Tabela constante no Anexo III.
Parágrafo único. Os cargos de que trata este artigo serão providos mediante livre escolha do Prefeito
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Municipal, dentre pessoas que satisfaçam os requisitos legais, preferencialmente por servidores de
carreira técnica ou profissional da Prefeitura Municipal, obedecidas as disposições da Constituição
Federal.
Tabela constante no Anexo Ill.
( Art. 37 | Os vencimentos mensais para os cargos de provimento em comissão são os estabelecidos no
Anexo |.
SEÇÃO II
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
(art 38 ) A função gratificada é vantagem acessória ao vencimento do servidor, não constitui emprego e
é atribuída pelo exercício temporário de funções ou encargos, para os quais não se tenha criado cargo
em comissão.
5 1º A designação para função gratificada será feita por Portaria do Prefeito Municipal, desde que haja
dotação orçamentária para o atendimento do encargo.
$ 2º As funções gratificadas não constituem situação permanente, e sim vantagem transitória pelo
efetivo exercício do encargo ou função.
Am. 39 | AOS servidores públicos federais estaduais ou de outros municípios, colocados à disposição do
Município de Almirante Tamandaré, poderá ser concedida função gratificada de disposição (FGD),
sendo a mesma concedida e mantida conforme disponibilidade, oportunidade, conveniência e
interesse da Administração Municipal.
Parágrafo único. As gratificações de que trata este artigo não são acumuláveis com a percepção do
vencimento de cargo em comissão.
(am. ao Os valores para as funções gratificadas são aqueles estabelecidos no Anexo Il, Tabelas "A" e
nr,
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Ar. 41) O regime jurídico do pessoal com exercício nas unidades dos sistemas estruturais da
administração direta é o estatutário.
(am. az, Os órgãos criados pela presente lei serão implantados ou reestruturados de acordo com as
necessidades e conveniências da Administração Pública.
p)
13
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] SIMBOLO ] VALORES MENSAIS R$
I
tro - 01 R$ 600,00]
lrG - 02 R$ 550,00]
I
[FG - 04 | R$ 450,00]
IFG - 05 ] R$ 400,00I
IFG - 07 RS 300,001
| SIMBOLO i VALORES MENSAIS R$ |
- 000,00]
|FGD - 04 | R$ 2.000,00]
I- e B
lrGD - 05 I R$ 1.000,00]
] = ie o |
ANEXO lil
| | Secretaria Municipal de Gabinete e Ouvidoria | Simbolo | Quantidade |
[Coordenador do GGI-M Gabinete de Gestão Integrada |CC-02 ] 01]
IMunicipal | I ]
Diretor de Assuntos Comunitários Icc-o1 I ol
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Lei Ordinária 2051 2018 de Almirante Tamandaré PR
td
A
to
[
] Secretaria Municipal de Governo | Símbolo | Quantidade |
iDiretor da Secretaria de Governo tcc-01 ] oi]
[Coordenador da Secretaria de Governo lec-o2 ] oz]
[=
IDiretor de Relações Institucionais
[Coordenador de Relações Instituci
| Secretaria Municipal de assuntos Jurídicos | Símbolo | Quantidade |
Ibiretor do Departamento da secretaria de|cc-01 I 01]
tassuntos Jurídicos I ] |
lChefe do Núcleo da secretaria de assuntos|Cc-05
|Jurídicos
IDiretor do Departamento de Sindicância elCcc-01 | 011
[Processo Administrativo | | ]
[Coordenador de Processo Disciplinar
]
| Secretaria Municipal da Fazenda | simbolo | Quantidade |
I=
Diretor Contábil e Orçamentário tcc-07
IDiretor Técnico Financeiro
IChefe do Núcleo de Convênios
ss
IDiretor de Finanças tcc-01
Ichefe do Núcleo de Finanças tcc-os
IDiretor de Tributação
E Taro Dera na toa cepas e se as [Esse
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| Secretaria Municipal de administração e Previdência | simbolo | Quantidade
I
IDiretor Geral do Departamento de Administração tcc-07
IO SNsaR asse toa pa
IDiretor do Departamento de Eleitação
IDiretor do Departamento de Compras tcc-01
[-===00nnnonnono nono on anos assino soonoonononnanona ano I--
[Coordenador de Compras
IChefe do Núcleo de Compras
[Coordenador do Núcleo da Central de veiculos
asse
[Diretor do Departamento de Informática cc-02
|Coordenador de Informática
IChefe do Núcleo de Patrimônio
CS a Sa no rã maes
[Coordenador do Protocolo
esses
Ichefe a do Núcleo de Informática tec-03
|
] Secretaria Municipal de Recursos Humanos simbolo | Quantidade
| =
Diem do Departamento de Recursos Humanos
lchefe do Núcleo de Recursos Humanos
qermerenonge nan aaP Esses [ESSSEAAss
[Coordenador de Recursos Humanos tcc-05 I ora]
| Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo simbolo | Quantidade
sesennsca=ses= |
I-
|Coordenador de Planejamento
O [=---———
[Coordenador de Revisão de Projetos Icc-03
I | I I
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Lei Ordinária 2051 2018 de Almirante Tamandaré PR
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| Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura | Símbolo | Quantidade |
|
[Coordenador do Departamento de Manutenção Viaria|CCc-03 I 01
lda Secretaria Municipal de Obras I I I
lchefe do Departamento de Manutenção viária da|CC-04 ] 021
[Secretaria Municipal de Obras I I ]
[=====000nannononosnooo nos noon nono nono nono ooo ono [=====-=——
Ipiretor do Departamento de Projetos
| E
IDiretor de Gestão de Projetos
| SO turca
|Chefe do Núcleo de Projetos Icc-02 ] o]
]
|Diretor do Departamento de Manutenção viária
[====="000000n nono oononoo non oonoononon nono no nn am |=-
lChefe do Núcleo de Drenagem tec-01
[Chefe do Núcleo de Manutenção viária Urbana lcc-o2 I oz
iChefe do Núcleo de Manutenção viária Rural Icc-03 ] 01]
] Secretaria Municipal de Habitação | simbolo |Quantidade|
|
IChefe do Núcleo de Habitação
eme carmen errer encenar ES Resrea [ss==0o,
IChefe do Núcleo de Registros e Cadastros|CC-04
IHabitacionais
| Coordenador da Secretaria Municipal de Habitação Icc-02 ] 01
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secretaria Municipal de agricultura, abastecimento el Simbolo |Quantidade
meio ambiente ! ] I
Diretor do pepartamento de agricultura tcc-01 ] ol
IDiretor do Departamento de Meio ambiente
I--- =ananaananaonnn ooo ooo nono I-=====——
IDiretor do Departamento de abastecimento
Ichefe à do Núcleo de Agricultura
IChefe do Núcleo de vistorias [cc-04
ES RSS rsss urnas rear pa
[Coordenadora de Controle veterinário lcc-03
Renee jSsseseas
Icc-02
RE, pa
IiDiretor do Departamento de administração da SMAAMA | |CC-02
pn, -====———.
Patrulha Mecanizada
ar [Esse
[Chefe do Núcleo de Caixa do armazém da Família
IChefe do Núcleo de abastecimento do armazém dalcc-04 I o1|
IFamília I 1
Chefe do Núcleo de Manutenção Predial Elétrica dos|Cc-03 ] o1
(Parques
IDiretor dos Parques Municipais
[issues
[Coordenador de Manutenção dos Parques Municipais Icc-03 | ol
!Diretor de Manutenção dos Parques Municipais Icc-02 I 01!
! o I I 1
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w
Lei Ordinária 2051 2018 de “mirante Tamandaré PR
[S)
tw
1
Isecretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania| Simbolo [Quantidade
Coordenador do NPvM (Núcleo de Proteção e vigilância|Cc-03 03]
|Monitorada) I ] I
[Coordenador da Defesa Civil
IDiretor do DETRAN
[Coordenador do Transporte
tChefe do Núcleo do Centro Jurídico Icc-02 I 02]
E aasssessanas asa nasc aus mano ameo eia
IChefe do Núcleo do DETRAN Icc-03 I 011
| o no I ]
secretaria Extraordinária de Comunicação Social simbolo | Quantidade
|
|Coordenador de Fotografias Ice-01 | ou
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Data de inserção no Sistema LeisMunicipais: 08/03/2018
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