| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2013 |
| Date | 2013-02-05 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CELEBRAR CONVÊNIO COM A ENTIDADE INTEGRARE SOCIALIS - AÇÕES DE INTEGRAÇÃO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA MENSAGEM Nº 008/2013 Excelentíssimo Senhor Vereador AMAURI LOVATO Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 008/2013, solicitando seja apreciado o presente Projeto de Lei, que concede autorização para celebrarmos Convênio com a Instituição INTEGRARE-SOCIALIS, e dá outras providências. Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos à Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração. Almirante Tamandaré, 1º de fevereiro de 2013. E ALM, Ss > o SA 3 - 5 FEV, 708 ! Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI Nº 008/2013 “Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar Convênio com a entidade INTEGRARE-SOCIALIS — AÇÕES DE INTEGRAÇÃO SOCIAL, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, Art. 26 e 27 da Lei Complementar nº 101, de 4 maio de 2000 e na Resolução nº 03/2006, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a entidade INTEGRARE-SOCIALIS — AÇÕES DE INTEGRAÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ(MF) sob nº 13.846.751/0001-75, em atendimento ao Acordo ACP nº 1643-2008-657-9-0-7, firmado entre este Município e o Ministério Público do Trabalho — PRT da 9º Região, objetivando desenvolver, no Município, o Projeto “Jovem Aprendiz”, para formação técnica profissional de adolescentes e jovens, sua capacitação e treinamento, para inserção qualificada no mercado de trabalho, e repassar, a título de contribuições, o valor de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), para cobertura do convênio no período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro de 2013. Art. 2º - O Município poderá renovar o convênio nos exercícios de 2014 a 2016, devendo, porém, a cada ano, ser lavrado Termo Aditivo, amparado por Plano de Trabalho, que conterá os detalhes técnicos, coberturas, obrigações das partes, cronograma físico-financeiro, e valores dos repasses no ano. Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Convênio, correrão por conta do orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária: 10.02 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 08.243.0013.2.021 — Convênio com Integrare Socialis — Ações de Integração Social 3.3.50.41.00 — Contribuições Parágrafo único - As dotações orçamentárias para os anos seguintes constarão dos termos aditivos a serem realizados. Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA Art. 4º - Havendo alteração do valor do convênio ou necessidade de sua ampliação, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder, mediante lavratura de termo aditivo, as alterações e as suplementações necessárias para cobertura das diferenças, indicando os recursos dos orçamentos vigentes. Art. 5º - A referida entidade fica obrigada a prestar contas, mensalmente, dos recursos recebidos, para o departamento competente da Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 1º de fevereiro de 2013. io geest | ALDNEI SIQUEIR ç go ne Expediente de Prefeito icipa Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA: Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores. Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 008/2013, que trata da autorização para celebração de convênio com a entidade INTEGRARE-SOCIALIS — AÇÕES DE INTEGRAÇÃO SOCIAL, e dá outras providências. Com relação a justificativa do projeto, ela se ampara na parceria que será desenvolvida para a viabilização do Projeto “Jovem Aprendiz” que tem como objetivo contribuir junto à comunidade, para o estímulo ao primeiro emprego, capacitando e oportunizando para jovens da faixa etária de 14 a 24 anos, com baixa renda familiar, obter qualificação profissional e social para aumentar suas oportunidades de entrada e permanência no mercado de trabalho. Isso fortalece a comunidade escolar, na medida que propicia um processo de formação política, social e profissional desenvolvida no espaço educativo. O pedido nos foi encaminhado pela Secretaria Municipal da Família Desenvolvimento Social, conforme processo protocolado sob nº 0018.0780/2013, sendo que a oferta de vagas e demais detalhes estarão contidos no termo de convênio a ser firmado pelo Município com a Instituição. Informamos, ainda, que estamos dando cumprimento ao Acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho — PRT 9º Região, para encerramento de processo que tramita naquele órgão. Dessa forma, solicitamos aos Ilustres Vereadores a aprovação do Projeto, sendo esta a justificativa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 1º de fevereiro de 2013. no Expedionte da Soogh : E da 05 4,02 | 93 oo PAO O ARE RR (RA ri O PR e E Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná