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materia nº 8/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 8 / 2013
Date 2013-02-05
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CELEBRAR CONVÊNIO COM A ENTIDADE INTEGRARE SOCIALIS - AÇÕES DE INTEGRAÇÃO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
MENSAGEM Nº 008/2013
Excelentíssimo Senhor
Vereador AMAURI LOVATO
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 008/2013, solicitando seja
apreciado o presente Projeto de Lei, que concede autorização para celebrarmos Convênio
com a Instituição INTEGRARE-SOCIALIS, e dá outras providências.
Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos à
Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração.
Almirante Tamandaré, 1º de fevereiro de 2013.
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3 - 5 FEV, 708 !
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI Nº 008/2013
“Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar Convênio com a
entidade INTEGRARE-SOCIALIS — AÇÕES DE INTEGRAÇÃO
SOCIAL, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso
das prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69, inciso XIII, da Lei
Orgânica do Município, Art. 26 e 27 da Lei Complementar nº 101, de 4 maio de 2000 e na
Resolução nº 03/2006, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, submete à
apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a
entidade INTEGRARE-SOCIALIS — AÇÕES DE INTEGRAÇÃO SOCIAL, inscrita
no CNPJ(MF) sob nº 13.846.751/0001-75, em atendimento ao Acordo ACP nº
1643-2008-657-9-0-7, firmado entre este Município e o Ministério Público do
Trabalho — PRT da 9º Região, objetivando desenvolver, no Município, o Projeto
“Jovem Aprendiz”, para formação técnica profissional de adolescentes e jovens,
sua capacitação e treinamento, para inserção qualificada no mercado de
trabalho, e repassar, a título de contribuições, o valor de R$ 16.500,00 (dezesseis
mil e quinhentos reais), para cobertura do convênio no período de 1º de fevereiro
a 31 de dezembro de 2013.
Art. 2º - O Município poderá renovar o convênio nos exercícios de 2014 a 2016, devendo,
porém, a cada ano, ser lavrado Termo Aditivo, amparado por Plano de Trabalho,
que conterá os detalhes técnicos, coberturas, obrigações das partes, cronograma
físico-financeiro, e valores dos repasses no ano.
Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Convênio, correrão por conta do
orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
10.02 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
08.243.0013.2.021 — Convênio com Integrare Socialis — Ações de Integração
Social
3.3.50.41.00 — Contribuições
Parágrafo único - As dotações orçamentárias para os anos seguintes constarão dos
termos aditivos a serem realizados.
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ESTADO DO PARANA
Art. 4º - Havendo alteração do valor do convênio ou necessidade de sua ampliação, fica o
Executivo Municipal autorizado a proceder, mediante lavratura de termo aditivo,
as alterações e as suplementações necessárias para cobertura das diferenças,
indicando os recursos dos orçamentos vigentes.
Art. 5º - A referida entidade fica obrigada a prestar contas, mensalmente, dos recursos
recebidos, para o departamento competente da Secretaria da Fazenda da
Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em
1º de fevereiro de 2013.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o
Projeto de Lei nº 008/2013, que trata da autorização para celebração de convênio com a
entidade INTEGRARE-SOCIALIS — AÇÕES DE INTEGRAÇÃO SOCIAL, e dá outras
providências.
Com relação a justificativa do projeto, ela se ampara na parceria que
será desenvolvida para a viabilização do Projeto “Jovem Aprendiz” que tem como objetivo
contribuir junto à comunidade, para o estímulo ao primeiro emprego, capacitando e
oportunizando para jovens da faixa etária de 14 a 24 anos, com baixa renda familiar, obter
qualificação profissional e social para aumentar suas oportunidades de entrada e
permanência no mercado de trabalho. Isso fortalece a comunidade escolar, na medida
que propicia um processo de formação política, social e profissional desenvolvida no
espaço educativo.
O pedido nos foi encaminhado pela Secretaria Municipal da Família
Desenvolvimento Social, conforme processo protocolado sob nº 0018.0780/2013, sendo
que a oferta de vagas e demais detalhes estarão contidos no termo de convênio a ser
firmado pelo Município com a Instituição.
Informamos, ainda, que estamos dando cumprimento ao Acordo
firmado com o Ministério Público do Trabalho — PRT 9º Região, para encerramento de
processo que tramita naquele órgão.
Dessa forma, solicitamos aos Ilustres Vereadores a aprovação do
Projeto, sendo esta a justificativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em
1º de fevereiro de 2013.
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