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materia nº 13/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 13 / 2018
Date 2018-04-17
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NO ÂMBITO DO PROGRAMA FINISA - FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO NA MODALIDADE APOIO FINANCEIRO DESTINADO A APLICAÇÃO EM DESPESA DE CAPITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
MENSAGEM DE PROJETO
DE LEI ORDINÁRIA Nº 013/2018
Excelentíssimo Senhor
Vereador JOÃO MARCELO BINI
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº. 013/2018 solicitando que seja apreciado
este Projeto de Lei Ordinária, em regime de urgência, que 'Autoriza O Poder
Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica
Federal, no âmbito do programa FINISA — Financiamento à Infraestrutura e ao
Saneamento na modalidade apoio financeiro destinado a aplicação em despesa de
capital e dá outras providências.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei n.º 013/2018
renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros
votos de estima e consideração.
Almirante Tamandaré, 17 de abril de 2018.
LIDO NO EXPEDIENTE DA SES
R
ii
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
PROJETO DE LEI Nº 013/2018
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar operação de crédito junto à Caixa
Econômica Federal, no âmbito do programa
FINISA - financiamento à infraestrutura e ao
saneamento na modalidade apoio financeiro
destinado a aplicação em despesa de capital
e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no
uso das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 69, incisos IV
e VIII, e das disposições do Capítulo V, Seção IV, da Lei Orgânica do Município; do
Capítulo VIl, Seção IV, da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 submete a
apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos desta Lei, a
contratar e garantir financiamento na linha de crédito do FINISA — Financiamento à
Infraestrutura e ao Saneamento — Modalidade Apoio Financeiro destinado à
aplicação em Despesa de Capital, nos termos da Resolução 4.589, de 29/06/2017,
e suas alterações, junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 5.000.000,00
(cinco milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº. 2.827/2001 e alterações
posteriores, para a operação, com abrangência em drenagem e pavimentação de
vias públicas urbanas, saneamento, projetos estruturantes (obras civis em
equipamentos públicos), aquisição de imóvel, contrapartidas, reajustes e/ou
reequilíbrio de contratos de repasses e financiamentos.
Art. 2º O Poder Executivo está autorizado a ceder ou vincular em contra garantia da
operação de crédito de que trata esta Lei, as cotas de repartição constitucional, dos
Impostos de Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS - Fundo de Participação
dos Municípios - FPM - e/ou Garantia da União, garantia da União, à operação de
crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso |, alínea “b”,
complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos
do 8 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias
admitidas em direito, até o limite suficiente para o pagamento das prestações e
demais encargos decorrentes desta Lei.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento
serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos do principal, encargos anuais, e
valores acessórios, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo
primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de
crédito ora autorizada.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
expressamente à Lei 2.039/2017.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ,
em 17 de abril de 2018.
1
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
DIA 471 23 NDA
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APROVADO EM UI CA DISCUSSÃO
POR Mp AVI MIDAD É APROVADO EU LL 271000 F5m0L pscussão
POR D Ts Va
SALA DAS SESSÕES, 17 p 4 ) 13 o dass 2fvsp
= SALA DAS SESSÕES / F10
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
JUSTIFICATIVA DO PROJETO LEI N.º 013/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação e aprovação desta Casa Legislativa, o
Projeto de Lei nº 013/2018, que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
operações de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do programa
FINISA — Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, na modalidade apoio
financeiro destinado a aplicação em despesa de capital e dá outras providências.
Com a aprovação deste Projeto de Lei, daremos continuidade aos
programas de desenvolvimento da nossa Cidade, em especial à execução de obras
de infraestrutura e aquisição de equipamentos, indispensáveis para O atendimento
da população.
Assim, submetemos o presente projeto de lei para a apreciação dos
nobres vereadores.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ,
em 17 de abril de 2018.
Lei Ordinária 2039 2017 de Almirante Tamandaré PR https:/leismunicipais.com.br/a/pr/a/almirante-tamandare/lei-ordinar
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 2039/2017
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar operação de crédito junto à
Caixa Econômica Federal, no âmbito do
programa FINISA - financiamento à
infraestrutura e ao saneamento na
modalidade apoio financeiro destinado a
aplicação em despesa de capital e dá
outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gerson Colodel,
Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, e de acordo com as disposições Art. 69, incisos IV e
VIII, e das disposições do Capítulo V, Seção IV, da Lei Orgânica do Município; do Capítulo VIl, Seção IV,
da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos desta Lei, a contratar e garantir
financiamento na linha de crédito do FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento -
Modalidade Apoio Financeiro destinado à aplicação em Despesa de Capital junto à Caixa Econômica
Federal, até o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº
2.827/2001 e alterações posteriores, para a operação, com abrangência em drenagem e pavimentação
de vias públicas urbanas, saneamento, projetos estruturantes (obras civis em equipamentos públicos),
aquisição de imóvel, contrapartidas, reajustes e/ou reequilíbrio de contratos de repasses e
financiamentos.
(am. 2º ] O Poder Executivo está autorizado a ceder ou vincular em contra garantia da operação de
crédito de que trata esta Lei, as cotas de repartição constitucional, dos Impostos de Circulação de
Mercadorias e Serviços - ICMS e/ou Fundo de Participação dos Municípios - FPM até o limite suficiente
para o pagamento das prestações e demais encargos decorrentes desta Lei.
Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados
como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Ide2 17/04/2018 10:
Lei Ordinária 2039 2017 de Almirante Tamandaré PR
Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às
amortizações e aos pagamentos do principal, encargos anuais, e valores acessórios, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face
aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMI RANTE TAMANDARÉ, em 30 de novembro de
2017.
GERSON COLODEL
Prefeito Municipal
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 30/1 1/2017
https://leismunicipais.com.br/a/pr/a/almirante-tamandare/lei-ordinar
17/04/2018 10:

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