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materia nº 1/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-02-20
EmentaSÚMULA: ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI 2.026/2017, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017, QUE “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE 
ESTAOO DO PARANA 
Projeto de Lei n° 001/2018 
Sumula: 
Altera e revoga dispositivos da Lei 
2.026/2017, de 22 de novembro de 2017, 
que "Dispoe sabre a estrutura 
organizacional e administrativa da Camara 
Municipal de Almirante Tamandare" e da 
outras providencias. 
A Mesa da Camara Municipal de Almirante Tamandare, com base 
na Lei Organica do Municipio de Almirante Tamandare e no inciso I, do art. 
34 do Regimento Interno da Camara Municipal de Almirante Tamandare, 
submete a aprecia~ao do Plenario, o seguinte, 
PROJETO DE LEI 
Art. 1° 0 inciso III, do artigo 30, da Lei 2.026/2017, de 22 de 
novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte reda~ao: 
"Art. 30 ...... ...... ........ ........ ............. ... . 
III Nivel de Assessoramento ao Gabinete dos 
Vereadores, simbologias AP-1, AP-2 e AP-3 com fun~oes de 
assessoramento e dire~ao da execuc;ao dos servi<;os pertinentes as 
atribui~oes dos Vereadores, sendo disciplinados em legisla~ao 
propria. 
Art. 20 0 artigo 4o, da Lei 2.026/2017, de 22 de novembro de 
2017, passa a vigorar com a seguinte reda~ao: 
Art. 40 Sao 6rgaos de gestao administrativa, financeira, 
de controle patrimonial, do processo legislativo, de assessoria 
jurldica, de assessoramento formal e de controle interno: 
3 • I 
I - Diretor Geral - CC-1; 
II - Diretor de Plenario e Processo Legislativo - CC-2; 
III- Assessor Juridico da Presidencia - CC-3; 
IV - Assessor Administrativo, Contabil e Financeiro - CC￾V - Chefe de Gabinete da Presidencia - CC-4; 
VI- Assessor do Gabinete da Presidencia- CC-5; 
Art. 3° 0 inciso I, do artigo 6°, da Lei 2. 026/20 17, de 22 de 
novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte reda~ao: 
--· ---__ :::-. ---=-=--=----~----- ---==----_ --:----;:-_-__ --..:-:::::-.-: 
CAMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TANJANDARE 
ESTADO DO PARANA 
"Art. 6° ................... . 
I- Diretoria Geral- CC-1: 
1. Diretor de Plena rio e Processo Legislativo - CC-2; 
2. Contador 
2.1 Assessor Administrativo, Contabil e Financeiro -
CC-3; 
3. Advogado; 
4. Controlador Interno. 
Art. 4° 0 artigo 7o, da Lei 2.026/2017, de 22 de novembro de 
2017, passa a vigorar com a seguinte redac;ao: 
Art. 70 Ficam criados na estrutura da Camara Municipal 
de Almirante Tamandare, os seguintes cargos de provimento em 
comissao, declarados na presente Lei, de livre nomeac;ao e 
exonerac;ao, com os respectivos valores monetarios em moeda 
corren t e naCJona I e requ1s1 . 't os: 
Cargos Vagas Simbolo Sal a rio 
Diretor Geral 1 cc- 1 R$ 8.500,00 
Diretor de Plena rio e Processo 1 cc- 2 R$ 8.000,00 Legislativo 
Assessor Juridico da Presidencia 1 cc - 3 R$ 5.000,00 
Assessor Administrativo, Contabil 1 cc- 3 R$ 5.000,00 e Financeiro 
Chefe de Gabinete da Presidencia 1 cc- 4 R$ 4.500,00 
Assessor do Gabinete da 3 cc- 5 R$ 4.000,00 Presidencia 
§ 1 o Sendo titular de qualquer dos cargos de que trata o 
"caput" deste artigo, detentor de cargo de provimento efetivo, o 
mesmo podera optar: 
I - pela remunerac;ao do cargo em comissao, ficando 
assegurada a percepc;ao de vantagens de natureza pessoal 
legalmente adquiridas e o recebimento de parcelas de natureza 
indenizat6ria; ou 
II - pelo recebimento dos vencimentos do cargo de 
carreira, assegurada a percepc;ao de vantagens de natureza 
pessoal legalmente adquiridas e o recebimento de parcelas de 
natureza indenizat6ria, acumulando com a percepc;ao de 
Gratificac;ao correspondente de 50% (cinquenta) a 100% (cern por 
cento) do valor do vencimento do respectivo cargo de carreira, 
sendo concedido a criteria e por Ato expedido pelo Presidente da 
Camara Municipal de Almirante Tamandare. 
§ 2° A remunerac;ao dos cargos de que trata este artigo, 
serao reajustados automaticamente, na mesma data e na mesma 
proporc;ao em que os vencimentos dos cargos e func;oes do Poder 
Executivo, obedecidos os requisitos legais. 
CAMARA MlJNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE 
ESTADO DO PA RANA 
Art. so 0 artigo S0 , da Lei 2. 026/2017, de 22 de novembro de 
2017, passa a vigorar com a seguinte redac;ao: 
Art. so Para atuac;ao junto ao Gabinete Parlamentar de 
cada um dos Vereadores componentes da Camara Municipal de 
Almirante Tamandare, serao criados os cargos comissionados de 
Assessores Parlamentares, AP - 1, AP - 2 e AP - 3, que tendo em 
vista suas peculiaridades, terao tratamento em legislac;ao 
especffica. 
Art. 50 Revoga-se o artigo 14° e seus incisos, da Lei no 
2.026/2017, de 22 de novembro de 2017. 
Art. 7o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicac;ao, 
retroagindo seus efeitos a 1° de marc;o de 201S. 
Art. so. Ficam revogadas as disposic;oes em contra rio. 
Sala das Sessoes, em 30 de janeiro de 201S. 
?PROVADO EM_,___ f l?_:r_rvt--"-t -' ,_:r 1 _ __,~ 
~~-~~~ Of.)D £ ______ __ 
APROVADO EM d (l ~t r- tl.! QLSO 1SSAo POR v1 yo/ c)"' I"'' J{l,?t (!7 
POR l"' l'.t ~vI "'11 cl7 tlr SALA DAS SESSCE.s . .2o I f 
SAlA DAS SESS0Es't:JJt;1~:;~~~~ :.- rlei Giareta 
Primeiro Secretario 
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