| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2018 |
| Date | 2018-02-20 |
| Ementa | SÚMULA: ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI 2.026/2017, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017, QUE “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1311 |
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CAMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE
ESTAOO DO PARANA
Projeto de Lei n° 001/2018
Sumula:
Altera e revoga dispositivos da Lei
2.026/2017, de 22 de novembro de 2017,
que "Dispoe sabre a estrutura
organizacional e administrativa da Camara
Municipal de Almirante Tamandare" e da
outras providencias.
A Mesa da Camara Municipal de Almirante Tamandare, com base
na Lei Organica do Municipio de Almirante Tamandare e no inciso I, do art.
34 do Regimento Interno da Camara Municipal de Almirante Tamandare,
submete a aprecia~ao do Plenario, o seguinte,
PROJETO DE LEI
Art. 1° 0 inciso III, do artigo 30, da Lei 2.026/2017, de 22 de
novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte reda~ao:
"Art. 30 ...... ...... ........ ........ ............. ... .
III Nivel de Assessoramento ao Gabinete dos
Vereadores, simbologias AP-1, AP-2 e AP-3 com fun~oes de
assessoramento e dire~ao da execuc;ao dos servi<;os pertinentes as
atribui~oes dos Vereadores, sendo disciplinados em legisla~ao
propria.
Art. 20 0 artigo 4o, da Lei 2.026/2017, de 22 de novembro de
2017, passa a vigorar com a seguinte reda~ao:
Art. 40 Sao 6rgaos de gestao administrativa, financeira,
de controle patrimonial, do processo legislativo, de assessoria
jurldica, de assessoramento formal e de controle interno:
3 • I
I - Diretor Geral - CC-1;
II - Diretor de Plenario e Processo Legislativo - CC-2;
III- Assessor Juridico da Presidencia - CC-3;
IV - Assessor Administrativo, Contabil e Financeiro - CCV - Chefe de Gabinete da Presidencia - CC-4;
VI- Assessor do Gabinete da Presidencia- CC-5;
Art. 3° 0 inciso I, do artigo 6°, da Lei 2. 026/20 17, de 22 de
novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte reda~ao:
--· ---__ :::-. ---=-=--=----~----- ---==----_ --:----;:-_-__ --..:-:::::-.-:
CAMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TANJANDARE
ESTADO DO PARANA
"Art. 6° ................... .
I- Diretoria Geral- CC-1:
1. Diretor de Plena rio e Processo Legislativo - CC-2;
2. Contador
2.1 Assessor Administrativo, Contabil e Financeiro -
CC-3;
3. Advogado;
4. Controlador Interno.
Art. 4° 0 artigo 7o, da Lei 2.026/2017, de 22 de novembro de
2017, passa a vigorar com a seguinte redac;ao:
Art. 70 Ficam criados na estrutura da Camara Municipal
de Almirante Tamandare, os seguintes cargos de provimento em
comissao, declarados na presente Lei, de livre nomeac;ao e
exonerac;ao, com os respectivos valores monetarios em moeda
corren t e naCJona I e requ1s1 . 't os:
Cargos Vagas Simbolo Sal a rio
Diretor Geral 1 cc- 1 R$ 8.500,00
Diretor de Plena rio e Processo 1 cc- 2 R$ 8.000,00 Legislativo
Assessor Juridico da Presidencia 1 cc - 3 R$ 5.000,00
Assessor Administrativo, Contabil 1 cc- 3 R$ 5.000,00 e Financeiro
Chefe de Gabinete da Presidencia 1 cc- 4 R$ 4.500,00
Assessor do Gabinete da 3 cc- 5 R$ 4.000,00 Presidencia
§ 1 o Sendo titular de qualquer dos cargos de que trata o
"caput" deste artigo, detentor de cargo de provimento efetivo, o
mesmo podera optar:
I - pela remunerac;ao do cargo em comissao, ficando
assegurada a percepc;ao de vantagens de natureza pessoal
legalmente adquiridas e o recebimento de parcelas de natureza
indenizat6ria; ou
II - pelo recebimento dos vencimentos do cargo de
carreira, assegurada a percepc;ao de vantagens de natureza
pessoal legalmente adquiridas e o recebimento de parcelas de
natureza indenizat6ria, acumulando com a percepc;ao de
Gratificac;ao correspondente de 50% (cinquenta) a 100% (cern por
cento) do valor do vencimento do respectivo cargo de carreira,
sendo concedido a criteria e por Ato expedido pelo Presidente da
Camara Municipal de Almirante Tamandare.
§ 2° A remunerac;ao dos cargos de que trata este artigo,
serao reajustados automaticamente, na mesma data e na mesma
proporc;ao em que os vencimentos dos cargos e func;oes do Poder
Executivo, obedecidos os requisitos legais.
CAMARA MlJNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE
ESTADO DO PA RANA
Art. so 0 artigo S0 , da Lei 2. 026/2017, de 22 de novembro de
2017, passa a vigorar com a seguinte redac;ao:
Art. so Para atuac;ao junto ao Gabinete Parlamentar de
cada um dos Vereadores componentes da Camara Municipal de
Almirante Tamandare, serao criados os cargos comissionados de
Assessores Parlamentares, AP - 1, AP - 2 e AP - 3, que tendo em
vista suas peculiaridades, terao tratamento em legislac;ao
especffica.
Art. 50 Revoga-se o artigo 14° e seus incisos, da Lei no
2.026/2017, de 22 de novembro de 2017.
Art. 7o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicac;ao,
retroagindo seus efeitos a 1° de marc;o de 201S.
Art. so. Ficam revogadas as disposic;oes em contra rio.
Sala das Sessoes, em 30 de janeiro de 201S.
?PROVADO EM_,___ f l?_:r_rvt--"-t -' ,_:r 1 _ __,~
~~-~~~ Of.)D £ ______ __
APROVADO EM d (l ~t r- tl.! QLSO 1SSAo POR v1 yo/ c)"' I"'' J{l,?t (!7
POR l"' l'.t ~vI "'11 cl7 tlr SALA DAS SESSCE.s . .2o I f
SAlA DAS SESS0Es't:JJt;1~:;~~~~ :.- rlei Giareta
Primeiro Secretario
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