| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2018 |
| Date | 2018-04-24 |
| Ementa | "DÁ DENOMINAÇÃO A PRÓPRIO PÚBLICO QUE ESPECIFICA". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 016/2018 SÚMULA: “Dá denominação a próprio público que especifica”. A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, sanciono a seguinte, LEI Art. 4º - Fica denominada Cancha de Esporte Sergio Silva dos Santos, sito a Rua Roberto Drescheler na localidade de Tanguá, Almirante Tamandare, Paraná, anexo a Escola Municipal Professora Clair do Rocio Sandri. Art 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 24 de abril de 2018. | NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO o 04 a /4 “Jo! y EE Junior vereador É CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ “ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores O presente Projeto de Lei tem por finalidade nominar Cancha de Esporte SERGIO SILVA DOS SANTOS, homenageando o Senhor Sergio, falecido em 31 de agosto de 2017. Informo ainda que o mesmo prestou relevantes serviços a comunidade tamandareense, entre outras atividades foi arbitro de futebol, conhecido também pelo apelido de RATO. É a Justificativa. Sala das Sessões, 24 de abril de 2018. Trina Junior Vereador NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DC A Ê 2eJTF ..Z vom L ! T+ REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Consulte esse selo“em.. LL CERTIDÃO DE ÓBITO SEN SERGIO SIL: à :/0S SANTOS Masricula 081075 01 55 2017 4 00012 161 0002195 59 rr Sexo [ Branca | ess civil e idace Ny ne Masculino [ Branca | ç : Eleitor |! Sim Filiação e residência AUGUSTO TEODORO DOS SANTOS e MAR: 1! ANE SILVA, residente e domiciliad o na Rua : Roberto | Drecheler, 04, casa, Tanguá, em Aim em Aimicante Tamandare-PR es a REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS — ss | ge rem — 12 de maio de 1972. Pelo declarante fei-me dito, que O falecido não deixou bens ara! ta inveniariar e nem testamento, e que 0 mesma «ta eleitor. Deixou a mulher LUCIANE JESUS; LE, DOS + -RAZERES SANTOS, um (1) filho menor RENAN com 15 anos e uma (1) filha maior: Ea “KAUANA com 22 anos. Apresentou EA Ficha-de Acompanhamento Funeral N: aid 1 sentado a Declaração se Óbito do Ministério da Saúde nº 24831404-1, : > tas (Face a Lei Federal 9.534/97). «e | «conteúdo da certidão é verdadeiro. Dou fé. A | “Curitiba PR, 04 de setembro de 2017 CN 5 aitiha - Estado do, sd LA q asildas Chagas Lima (A a Escrevente, Substituto A 4 FUNARPEN AA 002425697 P pop 23/04/2018 Lei Ordinária 537 1997 de Almirante Tamandaré PR (MLeis www.LeisMunicipais.com.br LEINº 537/97 DÁ A DESIGNAÇÃO DE CLAIR DO ROCIO SANDRI À ATUAL ESCOLA DO TANGUA. A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º | A atual Escola do Tanguá, fica denwrinade Escola Municipal Professora Clair do Rocio Sandri. Am. 2º | Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 12 de maio de 1997. CEZAR MANFRON Prefeito Municipal Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 14/12/2006 23/04/2018 Lei Ordinária 537 1997 de Almirante Tamandaré PR (MLeis www.LeisMunicipais.com.br LEINº 537/97 DÁ À DESIGNAÇÃO DE CLAIR DO ROCIO SANDRI À ATUAL ESCOLA DO TANGUA. A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º] A atual Escola do Tanguá, fica denorinada Escola Municipal Professora Clair do Rocio Sandri. Ar. 2º | Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 12 de maio de 1997. CEZAR MANFRON Prefeito Municipal Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 14/12/2006 23/04/2013 Lei Ordinária 537 1997 de Almirante Tamandaré PR www.LeisMunicipais.com.br LEINº 537/97 DÁ A DESIGNAÇÃO DE CLAIR DO ROCIO SANDRI À ATUAL ESCOLA DO TANGUA. A Cêmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: [Arce] A atual Escola do Tanguá, fica denwrinad: Escola Municipal Professora Clair do Rocio Sandri. Art. 2º ) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 12 de maio de 1997. CEZAM MANFRON Prefeito Municipal Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 14/12/2006