| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2013 |
| Date | 2013-02-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CELEBRAR CONVENIO COM A PASTORAL DA CRIANÇA- ORGANISMO DE AÇÃO SOCIAL- CNBB, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA MENSAGEM Nº 009/2013 Excelentíssimo Senhor Vereador Amauri Lovato Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 009/2013, solicitando para que seja apreciado, em regime de urgência, o presente Projeto de Lei, o qual concede autorização para celebrarmos Convênio com a Pastoral da Criança - Organismo de Ação Social da CNBB, e dá outras providências Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração. Almirante Tamandaré, 1º de fevereiro de 2013. E -5 FEV. 2013 E Avenida Emílio Johnson, 360 Fone: (41) 3699-8600 Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI Nº 009/2013 “Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar Convênio com a Pastoral da Criança - Organismo de Ação Social da CNBB, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Pastoral da Criança — Organismo de Ação Social da CNBB, CNPJ(MF) nº 00.975.471/0001-15, para continuidade do trabalho de implantação, consolidação e acompanhamento das ações básicas de saúde, nutrição, educação e cidadania no Município de Almirante Tamandaré, e repassar, a título de contribuições, o valor de R$ 18.333,37 (dezoito mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e sete centavos), para cobertura do convênio no período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro de 2013. Art. 2º - O Município poderá renovar o convênio nos exercícios de 2014 a 2016, devendo, porém, a cada ano ser lavrado Termo Aditivo, amparado por Plano de Trabalho, que conterá os detalhes técnicos, coberturas, obrigações das partes, cronograma físico-financeiro, número de vagas e valores dos repasses no ano. Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Convênio, correrão por conta do orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária: 10.02 — Secretaria Municipal de Ação e Desenvolvimento Social 08.243.0013.2.027 — Convênio com Fundações e Instituições 3.3.50.41.00 — Contribuições Parágrafo único — As dotações orçamentárias para os anos seguintes constarão dos termos aditivos a serem realizados. Art. 4º - Havendo alteração do valor do convênio ou necessidade de sua ampliação, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder, mediante lavratura de termo aditivo, as alterações e as suplementações necessárias para cobertura das diferenças, indicando os recursos dos orçamentos vigentes. Avenida Emilio Johnson, 360 Fone: (41) 3699-8600 Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA Art. 5º - A referida entidade fica obrigada a prestar contas, mensalmente, dos recursos recebidos, para o departamento competente da Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 1º de fevereiro de 2013. nar POR APROVARO FM Q E ISSAS Ou pm Avenida Emílio Johnson, 360 Fone: (41) 3699-8600 Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA JUSTIFICATIVA: Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimo Senhores Vereadores, Informamos Vossas Excelências que o convênio que ora propomos com a Pastoral da Criança - Organismo de Ação Social da CNBB, inscrita no CNPJ(MF) sob nº 00.975.471/0001-15, busca dar continuidade ao atendimento às crianças de comunidades pobres, que são acompanhadas pela Pastoral da Criança em nosso Município já a bastante tempo. Também, repassamos que a Pastoral da Criança, no Município de Almirante Tamandaré, acompanha mensalmente 885 crianças menores de 6 anos, 45 gestantes e 699 famílias de 23 comunidades distintas. Este trabalho é realizado pela Pastoral, através de 71 lideranças voluntárias que se dedicam a orientar as famílias a melhor cuidarem de seus filhos. Com isso, solicitamos os bons préstimos de Vossas Excelências, no sentido de aprovarem o presente Projeto de Lei, para podermos atender a referida entidade, dando continuidade ao trabalho que a Pastoral vem desenvolvendo de forma exemplar em nosso Município. Isto exposto, contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa, sendo esta a justificativa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 1º de fevereiro de 2013. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito ici Avenida Emílio Johnson, 360 Fone: (41) 3699-8600 Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná