br-locleg corpus explorer

← Almirante Tamandaré (PR)

materia nº 9/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 9 / 2013
Date 2013-02-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO CELEBRAR CONVENIO COM A PASTORAL DA CRIANÇA- ORGANISMO DE AÇÃO SOCIAL- CNBB, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id132

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
MENSAGEM Nº 009/2013
Excelentíssimo Senhor
Vereador Amauri Lovato
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 009/2013, solicitando para que seja
apreciado, em regime de urgência, o presente Projeto de Lei, o qual concede
autorização para celebrarmos Convênio com a Pastoral da Criança - Organismo de Ação
Social da CNBB, e dá outras providências
Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a
Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração.
Almirante Tamandaré, 1º de fevereiro de 2013.
E
-5 FEV. 2013 E
Avenida Emílio Johnson, 360 Fone: (41) 3699-8600 Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI Nº 009/2013
“Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar Convênio com a
Pastoral da Criança - Organismo de Ação Social da CNBB,
e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso
das prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69, inciso XIII, da Lei
Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Pastoral
da Criança — Organismo de Ação Social da CNBB, CNPJ(MF) nº
00.975.471/0001-15, para continuidade do trabalho de implantação, consolidação
e acompanhamento das ações básicas de saúde, nutrição, educação e cidadania
no Município de Almirante Tamandaré, e repassar, a título de contribuições, o
valor de R$ 18.333,37 (dezoito mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e sete
centavos), para cobertura do convênio no período de 1º de fevereiro a 31 de
dezembro de 2013.
Art. 2º - O Município poderá renovar o convênio nos exercícios de 2014 a 2016, devendo,
porém, a cada ano ser lavrado Termo Aditivo, amparado por Plano de Trabalho,
que conterá os detalhes técnicos, coberturas, obrigações das partes, cronograma
físico-financeiro, número de vagas e valores dos repasses no ano.
Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Convênio, correrão por conta do
orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
10.02 — Secretaria Municipal de Ação e Desenvolvimento Social
08.243.0013.2.027 — Convênio com Fundações e Instituições
3.3.50.41.00 — Contribuições
Parágrafo único — As dotações orçamentárias para os anos seguintes constarão dos
termos aditivos a serem realizados.
Art. 4º - Havendo alteração do valor do convênio ou necessidade de sua ampliação, fica o
Executivo Municipal autorizado a proceder, mediante lavratura de termo aditivo,
as alterações e as suplementações necessárias para cobertura das diferenças,
indicando os recursos dos orçamentos vigentes.
Avenida Emilio Johnson, 360 Fone: (41) 3699-8600 Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
Art. 5º - A referida entidade fica obrigada a prestar contas, mensalmente, dos recursos
recebidos, para o departamento competente da Secretaria da Fazenda da
Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em
1º de fevereiro de 2013.
nar
POR
APROVARO FM Q E ISSAS
Ou pm
Avenida Emílio Johnson, 360 Fone: (41) 3699-8600 Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Informamos Vossas Excelências que o convênio que ora propomos
com a Pastoral da Criança - Organismo de Ação Social da CNBB, inscrita no
CNPJ(MF) sob nº 00.975.471/0001-15, busca dar continuidade ao atendimento às
crianças de comunidades pobres, que são acompanhadas pela Pastoral da Criança em
nosso Município já a bastante tempo.
Também, repassamos que a Pastoral da Criança, no Município de
Almirante Tamandaré, acompanha mensalmente 885 crianças menores de 6 anos, 45
gestantes e 699 famílias de 23 comunidades distintas. Este trabalho é realizado pela
Pastoral, através de 71 lideranças voluntárias que se dedicam a orientar as famílias a
melhor cuidarem de seus filhos.
Com isso, solicitamos os bons préstimos de Vossas Excelências, no
sentido de aprovarem o presente Projeto de Lei, para podermos atender a referida
entidade, dando continuidade ao trabalho que a Pastoral vem desenvolvendo de forma
exemplar em nosso Município.
Isto exposto, contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa,
sendo esta a justificativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em
1º de fevereiro de 2013.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito ici
Avenida Emílio Johnson, 360 Fone: (41) 3699-8600 Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná

open original →