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materia nº 9/2018

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 9 / 2018
Date 2018-07-03
Ementa"DEFINE COMO ZEIS - ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL, ÁREA QUE ESPECIFICA, ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id1329

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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
MENSAGEM DE PROJETO
DE LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2018
Excelentíssimo Senhor
Vereador: Marcelo Bini
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 009/2018, solicitando que seja apreciado o Projeto
de Lei Complementar, o qual Dispõe sobre ” Define como Zona Especial de Interesse
Social, área que especifica, acrescenta dispositivo na Lei Complementar nº 002/2006, e dá
outras providencias.”
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei Complementar nº
009/2018, renovamos à Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros
votos de estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 2 de junho
de 2018.
DO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
Almirante Tamandaré o Eecir DO
Prefeitura da Cidade LIDO NO EXPEDIENTE JA SEO .
Secretaria Municipal de Governg a, 03 o Z01 3
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2018
pr
— er pano "Define como Zona Especial de Interesse
Social, área que especifica, acrescenta
dispositivo na Lei Complementar nº 002/2006,
e dá outras providencias ".
cercçãcn
Sis LAS SESSÕES,
O PREFEITO Í
uso das prerrogativas legal, e de acordo com o que estabelece o Art. 69, incisos IV e Vil,
da Lei Orgânica do Municipal, submete a apreciação do Poder Legislativo Municipal, o
seguinte Projeto de Lei Complementar:
Art. 1º - Fica definida como Zona Especial de Interesse Social, a área de terreno urbano
com área de 49.349,26 m?, situada no lugar denominado Colônia Lamenha Pequena deste
Município e Comarca, conforme confrontações e demais características constantes da
Matrícula nº 14.970, do Cartório do Registro de Imóveis de Almirante Tamandaré,
cadastrada no Incra sob nº 99.09.00.105.0969.001.
Art. 2º - Fica inserida no Anexo 3 da Lei Complementar nº 002/2006, de 03/10/2006, a
Tabela XXVI com os parâmetros específicos de urbanização para o parcelamento que trata
o Art. 1º, conforme Anexo Único parte integrante desta Lei.
Art. 3º - Fica caucionado o zoneamento especial conforme definido no Art. 1º, para os fins
exclusivos de implantação de projeto do Governo Federal "Minha Casa, Minha Vida",
retornando automaticamente ao zoneamento original, caso não seja viabilizado o referido
projeto na área em questão.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 2
de junho de 2018.
nnUVADOEM scgunda DISCUSSÃO
APROVADOEM EM £) Am DISCUSSÃO/
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3
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré Marcelo
Bini e Excelentíssimos Senhores Vereadores
O projeto de Lei para a criação de Zonas Especiais de Interesse Social — ZEIS,
abrangendo a destinação de vazios urbanos e imóveis não utilizados para habitação de
interesse social é estratégica para potencializar os efeitos do Programa Minha Casa Minha
Vida - PMCMV, considerando o aumento da demanda por terrenos urbanos e as
condições mais favoráveis para a aprovação do instrumento, estabelecidas pelos
programas habitacionais.
De acordo com a Constituição Federal e com o Estatuto da Cidade, cabe aos
municípios o protagonismo na aplicação de instrumentos de política urbana que façam
cumprir a função social da propriedade e o direito constitucional à moradia digna.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 2
de junho de 2018.
GERSON COLODEL
Prefeito Municipal
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