br-locleg corpus explorer

← Almirante Tamandaré (PR)

materia nº 13/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 13 / 2013
Date 2013-02-05
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id133

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM Nº 013/2013
Excelentíssimo Senhor
Vereador Amauri Lovato
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 013/2013, solicitando para que seja
apreciado o presente Projeto, que autoriza a abertura de créditos adicionais
especiais ao orçamento vigente, e dá outras providências.
Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa
Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração.
Almirante Tamandaré(PR.), em 05 de fevereiro de 2013.
É: )
| , RE
| ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
NE
oe Mira
e
q - 5 FEV. 7083 !
o
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 013/2013
DES E O LE LEIN 013/2013
“Autoriza a abertura de Créditos Adicionais Especiais e dá
outras providências.”
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial ao
orçamento vigente no valor de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil
reais), a seguir demonstrado:
[Órgão 09 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade [01 Departamento de Saúde
Atividade 10.301.0015.2.075 Serviços de Saúde Pública
Rubrica [3.3.71.30 | 1303 | Material de Consumo 390.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no Art. 1º, fica indicado o cancelamento de
dotação orçamentária, no valor de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil
reais), de acordo com o inciso III, do 8 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº
4.320/64, conforme se demonstra:
[Órgão [09 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade |01 Departamento de Saúde
Atividade | 10.301.0015.2.075 Serviços de Saúde Pública
Rubrica |3.3.90.30 | 1303 Material de Consumo 390.000,00
i = ento da Sessl
Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publittmas Expe die
em 05 de fevereiro de 2013.
PM Jimi SIscussAL
—
ei,
APROVADO FM INdne irado AALDNEI SIQUEIRÁ a
'OR Apm TO reis Muniipa
“*TA DAS SESSÕES, £ E
n, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000
“= Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto
de Lei nº 013/2013, Projeto este que autoriza a abertura de créditos adicionais
especiais, e dá outras providências.
A solicitação da abertura de créditos adicionais especiais se justifica pois,
de acordo com o Tribunal de Contas do Paraná, a rubrica indicada para firmar
Isto exposto, contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa, sendo
esta a justificativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ,
em 05 de fevereiro de 2013.
( e
Goo
* Prefeito Municipal
mê no E Xpegiente ca Ro
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 7 Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré * Paraná

open original →