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materia nº 10/2018

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 10 / 2018
Date 2018-07-03
Ementa"DEFINE COMO ZEIS - ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL, ÁREA QUE ESPECIFICA, ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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texto original #

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Lg
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
MENSAGEM DE PROJETO
DE LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2018
Excelentíssimo Senhor
Vereador: Marcelo Bini
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 010/2018, solicitando que seja apreciado o Projeto
de Lei Complementar, o qual Dispõe sobre º Define como Zona Especial de Interesse
Social, área que especifica, acrescenta dispositivo na Lei Complementar nº 002/2006, e dá
outras providencias.”
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei Complementar nº
010/2018, renovamos à Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros
votos de estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 2 de junho
de 2018.
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e dá outras providencias ".
puNic DAL DE-AÍMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no
uso das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 69, incisos IV e VIII,
da Lei Orgânica do Municipal, submete a apreciação do Poder Legislativo Municipal, o
seguinte Projeto de Lei Complementar:
Art. 1º - Fica definida como Zona Especial de Interesse Social, a área de terreno rural com
área de 131.144,20 m?, situada no lugar denominado Botiatuba deste Município e
Comarca, conforme confrontações e demais características constantes da Matrícula nº
8.125, do Cartório do Registro de Imóveis de Almirante Tamandaré, cadastrada no Incra
sob nº 701.017.016.373-8.
Art. 2º - Fica inserida no Anexo 3 da Lei Complementar nº 002/2006, de 03/10/2006, a
Tabela XXVI com os parâmetros específicos de urbanização para O parcelamento que trata
o Art. 1º, conforme Anexo Único parte integrante desta Lei.
Art. 3º - Fica caucionado o zoneamento especial conforme definido no Art. 1º, para os fins
exclusivos de implantação de projeto do Governo Federal "Minha Casa, Minha Vida”,
retornando automaticamente ao zoneamento original, caso não seja viabilizado o referido
projeto na área em questão.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 2
de junho de 2018.
N APRUVADU EM PISCUSSÃO
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré Marcelo
Bini e Excelentíssimos Senhores Vereadores
O projeto de Lei para a criação de Zonas Especiais de Interesse Social, abrangendo
a destinação de vazios urbanos e imóveis não utilizados para habitação de interesse social
é estratégica para potencializar os efeitos do Programa Minha Casa Minha Vida — PMCMV,
considerando o aumento da demanda por terrenos urbanos e as condições mais
favoráveis para a aprovação do instrumento, estabelecidas pelos programas habitacionais.
De acordo com a Constituição Federal e com o Estatuto da Cidade, cabe aos
municípios o protagonismo na aplicação de instrumentos de política urbana que façam
cumprir a função social da propriedade e o direito constitucional à moradia digna.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 2
de junho de 2018.
O DO
NTE DA SESSÃ

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