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materia nº 14/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 14 / 2018
Date 2018-04-24
Ementa"ALTERA O ARTIGO 20, INCISO I, ARTIGO 23, INCISO II E ARTIGO 24, ANEXO I E III DA LEI MUNICIPAL Nº 2.051/2018."
native_id1333

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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
MENSAGEM Nº 014/2018
Ilustríssimo Senhor
Vereador JOÃO MARCELO BIN!
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº. 014/2018 solicitando que seja
apreciado o Projeto de Lei, o qual “Altera o Artigo 20, inciso |, Artigo 23, inciso Il e
Artigo 24, Anexo le Ill da Lei Municipal nº 2.051/2018.”
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei,
renovamos à Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de
estima e consideração.
Almirante Tamandaré, 24 de abril de 2018.
N
GERSON COLODEL |
a ia nicipal”
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DC
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
PROJETO DE LEI Nº 014/2018
“Altera o Artigo 20, inciso |, Artigo 23, inciso
Il e Artigo 24, Anexo le Ill da Lei Municipal
nº 2.051/2018.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no
uso das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art.69, IV da Lei
Orgânica do Município, submete a apreciação do Poder Legislativo Municipal, o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica alterado o Artigo 20, inciso | da Lei Municipal nº 2.051/2018, que passa
a ter a seguinte redação, ficando extinto o inciso Il do Artigo 20:
Ҽ |- Quanto ao urbanismo:
a) Prestar assistência direta ao Prefeito Municipal, no desempenho de suas
atribuições;
b) Planejar, projetar, orçar, coordenar, executar e fiscalizar as obras públicas da
Prefeitura Municipal;
c) Programar, coordenar a execução da política urbanística do Município, o
cumprimento do Plano Diretor e a obediência do Código de Posturas e Obras, da
Lei de Ocupação e Uso do Solo;
d) Fiscalizar e aprovar loteamentos e condomínios, bem como fazer cumprir as
normas relativas ao parcelamento e uso do solo;
e) Analisar, aprovar e fiscalizar projetos e a execução de edificações e
construções,
f) Fixar diretrizes e políticas de permissão ou concessão de uso e parcelamento
do solo;
9) Coibir às construções e loteamentos clandestinos, juntamente com a Secretaria
Municipal de Habitação;
h) Orientar e executar as atividades de planejamento físico do Município;
i) Apoiar a fiscalização do cumprimento das posturas municipais relativas a
construções, edificações e instalações particulares;
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
j) Supervisionar o cumprimento das normas relativas ao zoneamento e uso do
solo;
k) Analisar e aprovar projetos particulares e conceder o Alvará de Licença de
construção;
|) Vistoriar e emitir o Certificado de Conclusão de Obras sempre em consonância
aos parâmetros urbanísticos;
m) Fiscalizar a aplicação de normas técnicas urbanísticas do Município;
n) Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
o) Assessorar os demais órgãos, na área de competência;
p) Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
q) Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e
convênios e outras formas de parcerias,
r) Promover a regularização fundiária e urbanização em áreas ocupadas por
população de baixa renda, mediante normas especiais de urbanização, uso e
ocupação do solo e edificações, consideradas a situação socioeconômica da
população e as normas ambientais, juntamente com a Secretaria Municipal de
Habitação;
s) Propor a simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo
com vistas a permitir a redução dos custos e o aumento da oferta de lotes e
unidades habitacionais;
t) Fiscalizar e aprovar os loteamentos, Subdivisões e Edificações,
u) Expedir atos de autorização, permissão ou concessão de uso e parcelamento
do solo;
v) Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.
w) Elaborar, acompanhar, avaliar e atualizar o Plano Diretor Municipal. “
Art.2º Fica extinto o inciso Il do Artigo 23 da Lei Municipal nº 2.051/2018.
Art.3º Fica alterado o Artigo 24 da Lei Municipal nº 2.051/2018, que passa a ter a
seguinte redação:
* |- Quanto a Educação:
Il - Quanto a Cultura:
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
a) Promover o desenvolvimento cultural do Município através do estímulo ao
cultivo das ciências, das artes e das letras;
b) Promover a difusão cultural em todas as suas manifestações,
c) Proteger o patrimônio cultural, histórico, artístico e natural do Município;
d) Promover e incentivar a execução dos Hinos Municipal, Estadual e Nacional
nas escolas;
e) Promover o desenvolvimento cultural em feriados nacionais comemorativos;
f) Promover gincanas e outras atividades.”
Art.3º Fica alterado o Anexo | e Ill da Lei Municipal nº 2.051/2018, que passam a ter
a seguinte redação:
º ANEXO |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
QUANTIDADE SIMBOLO VALOR
30 cc-01 R$ 5.000,00
37 Cc-02 R$ 4.000,00
59 Cc-03 R$ 3.000,00
29 Cc-04 R$ 2.500,00
12 Ccc-05 R$ 2.000,00
16 Cc-07 R$ 9.000,00
ANEXO |
Secretaria Municipal de Urbanismo
Símbolo Quantidade
Diretor do Urbanismo Cc-01 01
Coordenador de Revisão de Projetos Cc-03 01
Chefe do Núcleo de Projetos Ccc-02 01
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento
Social Símbolo | Quantidade
Chefe do Núcleo do Programa Leite das Crianças Cc-04 01
Chefe do Núcleo de Programa e Projetos Sociais CCc-02 01
Diretor Geral da SFDSC Cc-07 01
Coordenador de Atenção a Terceira Idade Cc-01 01
Chefe do Núcleo de Atenção a Terceira Idade Cc-04 | 01
Diretor de Cultura Cc-02 01
Chefe do Núcleo de Políticas Culturais Cc-05 01
Chefe do Núcleo dos Grupos de Convivência Cc-03 01
Chefe do Núcleo de Fomento Cultural CC-04 01
Coordenador do CEU Cc-03 01
Coordenador de Adm. e Gestão do SUAS Cc-03 01
Chefe do Núcleo Financeiro CC-04 | 01
Chefe do Núcleo de Economia Criativa CC-04 01
Diretor da Família e Desenvolvimento Social CC-01 01
Coordenador da Casa de Passagem para Crianças e cc-02 01
Adolescentes
Coordenador do Núcleo do Centro da Juventude Ccc-03 01
Coordenador do Núcleo de Políticas Públicas para a cc-03 01
Juventude
Chefe do Núcleo de Abordagem Social Cc-03 01
Chefe do Núcleo de Proteção Social Especial Cc-02 01
Diretor de Administração e Gestão do SUAS |” cc-o2 01
Chefe do Núcleo do Centro da Juventude Cc-03 01
Chefe do Núcleo do CEU CCc-03 01
Coordenador de Manutenção do CEU Cc-02 01
Chefe do Núcleo de Medida Socioeducativa Cc-03 01
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
Secretaria Municipal de Educação e Cultura Símbolo | Quantidade
Coordenador de Educação Ambiental Cc-03 01
Diretor Geral da Secretaria Municipal de Educação CC-07 01
Diretor de Mobilização e Articulação Social CC-03 01
Diretor Político Pedagógico Ccc-03 01
Chefe do Núcleo Financeiro da Secretaria de Educação CC-04 01
Coordenador de Relação Administrativa da Secretaria de cc-05 01
Educação
Secretaria Extraordinária de Planejamento e Gestão | Símbolo Quantidade
Diretor do Departamento de Planejamento CCc-07 01
Coordenador de Planejamento CCc-02 01
Diretor de Projetos CC-01 01
Coordenador de Projetos CC-01 01
Chefe do Núcleo de Projetos Cc-02 01
Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e símbolo | Quantidade
Meio Ambiente
Diretor do Departamento de Agricultura CC-01 01
Diretor do Departamento de Meio Ambiente Cc-01 01
Diretor do Departamento de Abastecimento Ccc-01 01
Chefe do Núcleo de Agricultura CC-04 01
Chefe do Núcleo de Vistorias CCc-04 01
Coordenador do Armazém da Família CCc-02 01
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
Coordenadora de Controle Veterinário Cc-03 01 |
Coordenador da SMAAMA Cc-02 01
Diretor do Departamento de Administração da SMAAMA Cc-02 01
Chefe do Núcleo de Veículos da SMAAMA Cc-02 01
Chefe do Núcleo de Limpeza Pública CCc-03 01
Chefe do Núcleo de Cadastro do Armazém da Família Cc-03 02
Chefe do Núcleo de Depósito do Armazém da Família CCc-04 02
Chefe do Núcleo de Roçada Cc-03 01
Chefe do Núcleo da Patrulha Mecanizada CCc-05 01
Chefe do Núcleo de Caixa do Armazém da Família Cc-04 03
Chefe do Núcleo de Abastecimento do Armazém da Família | CC-04 01
Chefe do Núcleo de Manutenção Predial Elétrica dos cc-03 01
Parques
Diretor dos Parques Municipais CCc-07 01
Coordenador de Manutenção dos Parques Municipais Cc-03 01
Coordenador de Roçada dos Próprios Públicos Cc-03 01
Coordenador do Núcleo de Caixa do Armazém da Família | CC-03 02
Diretor de Manutenção dos Parques Municipais Cc-02 01
Coordenador de Estoque do Armazém da Família Ccc-03 02
Secretaria Municipal de Saúde Símbolo Quantidade
Diretor de Departamento Administrativo CC-01 01
I Diretor Financeiro da Secretaria Municipal de Saúde Cc-01 01
Chefe do Núcleo Técnico de Unidade Básica de Saúde Cc-03 01
Diretor Administrativo de Unidade Básica de Saúde Cc-02 01
E Administrativo do Pronto Atendimento 24 horas CCc-04 | 01
Chefe do Núcleo a da Secretaria Municipal cc-03 01
e Saúde
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
Coordenador da Central de Ambulâncias CC-03 01
Coordenador do SAMU Cc-03 01
Faça] do Departamento do Pronto Atendimento 24 cc-07 01
Coordenador Geral da Secretaria Municipal de Saúde Ccc-01 01
Coordenador do Departamento Administrativo Cc-03 | 01
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Símbolo | Quantidade
Diretor do Esporte e Lazer CCc-07 01
Chefe do Núcleo de Esporte cc-03 01
Coordenador de Recreação Cc-02 01
Chefe do Núcleo de Lazer
Coordenador de Esportes
Chefe do Núcleo de Recreação
Coordenador de Competições Intermunicipais Cc-03 01
Coordenador das Ligas Esportivas Cc-03 01
Coordenador de Lazer Cc-03 01
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Símbolo | Quantidade
Trabalho
Diretor do Departamento de Indústria ad 01
Coordenador de Industria Cc-03 01
Diretor de Educação Profissionalizante Cc-01 01
Chefe do Núcleo de Indústria Cc-04 01
Chefe do Núcleo de Turismo Cc-04 01
Chefe do Núcleo do Comércio Cc-04 01
Chefe do Núcleo do Trabalho Cc-04 01
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
Coordenador de Comercio CC-04 01
Diretor Geral da Secretaria | rd Comércio, Turismo Cc-07 01
Diretor do Turismo Cc-01 01
Coordenador de Turismo
Secretaria Municipal da Fazenda Símbolo Quantidade
Diretor Contábil e Orçamentário CC-07 01
Diretor Técnico Financeiro E CC-07 01
Diretor de Contabilidade CC-01 01
Chefe do Núcleo de Convênios CC-05 01
| Diretor de Finanças CC-01 01
Chefe do Núcleo de Finanças Cc-05 01
| Diretor de Tributação Cc-01 01
Chefe do Núcleo de Cadastro CCc-02 01
Chefe do Núcleo de Tributação Cc-03 01
Chefe do Núcleo de Dívida Ativa Cc-02 01
Coordenador de Tributação CC-04 01
Secretaria Municipal de Recursos Humanos Símbolo | Quantidade
Diretor do Departamento de Recursos Humanos Cc-02 01
Chefe do Núcleo de Recursos Humanos Cc-03 01
Coordenador de Recursos Humanos CC-03 01
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Símbolo Quantidade |
AL
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
JUSTIFICATIVA N.º 014/2018
Ilustríssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o
Projeto de Lei nº 014/2018, o qual “Altera o Artigo 20, inciso 1, Artigo 23, inciso Il e
Artigo 24, Anexo le Ill da Lei Municipal nº 2.051/2018.”.
Adequamos as responsabilidades administrativas de acordo com as
necessidades da administração pública, salientando que somente ocorreu
remanejamento de cargos de secretarias para outras secretarias, assim a
nomenclatura necessita até por exigência legal que seja lotado nas secretarias
respectivas, tendo como exemplo o departamento de Cultura que sai da Secretaria
da Família e Desenvolvimentos Social e passa para a Secretaria de Educação e
Cultura.
Diante de normas e adequações, para que possamos dar a atribuição
correta aos funcionários dentro de suas respectivas funções se faz necessária a
presente adequação.
Finalmente, também obedecendo técnicas e normas de elaboração,
colocamos as tabelas das secretarias que efetivamente foram alteradas para maior
clareza diante da lei já aprovada pelos nobres vereadores, assim dando
transparência para melhor entendimento.
Diante disso, contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa de
Leis para apreciação deste projeto e sua aprovação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ,
em 24 de abril de 2018. -
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
/ DA FL GL A ÃUE

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