| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2018 |
| Date | 2018-05-08 |
| Ementa | "ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.690/2013." |
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Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo MENSAGEM Nº 016/2018 Excelentíssimo Senhor Vereador JOÃO MARCELO BINI Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº. 016/2018 solicitando que seja apreciado o Projeto de Lei, o qual Altera o Artigo 1º da Lei Municipal 1.690/2013, e da nova redação. Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei, renovamos à Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. Almirante Tamandaré, 4 de maio de 2018. POR... |COLODEL TE —=—e icipal SALADAS SESSÕES, Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de SMADAS SESSUES PROJETO DE LEI Nº 016/2018 “Altera o Artigo 1º d 1.690/2013.” Lei Municipal nº O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art.69, IV da Lei Orgânica do Município, submete a apreciação do Poder Legislativo Municipal, O seguinte Projeto de Lei: Art. 1º O Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.690/2013, passa a ter a seguinte redação: “Fica o Poder Executivo do Município de Almirante Tamandaré autorizado a doar para o Estado do Paraná, o imóvel de propriedade do Município, descrito na Matrícula nº 14.674, do Cartório de Registro de Imóveis de Almirante Tamandaré, com benfeitorias e livre de quaisquer ônus, constituído pelo Lote 58-A, da quadra nº 06, da Planta Jardim Rafaela, deste Município e Comarca, com área de 1.664,36 m? (um mil, seiscentos e sessenta e quatro metros e trinta e seis decímetros quadrados).” Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 4 de maio de 2018. IDO NO o CDIENTE DA SESSÃO DC / DIA ) > ; Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo JUSTIFICATIVA DO PROJETO LEI N.º 016/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimo Senhores Vereadores, O presente projeto de lei visa alterar o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.690/2013, que dispõe sobre a doação de terreno ao Estado do Paraná. Justifica-se a alteração do aludido artigo, tendo em vista, adequação conforme orientação do cartório de registros públicos. Diante do exposto, contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa de Leis para apreciação e aprovação deste projeto. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 4 de maio de 2018. O NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DC.