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materia nº 16/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 16 / 2018
Date 2018-05-08
Ementa"ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.690/2013."
native_id1334

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texto original #

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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
MENSAGEM Nº 016/2018
Excelentíssimo Senhor
Vereador JOÃO MARCELO BINI
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº. 016/2018 solicitando que seja apreciado o
Projeto de Lei, o qual Altera o Artigo 1º da Lei Municipal 1.690/2013, e da nova
redação.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei,
renovamos à Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de
estima e consideração.
Almirante Tamandaré, 4 de maio de 2018.
POR...
|COLODEL TE —=—e
icipal SALADAS SESSÕES,
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de SMADAS SESSUES
PROJETO DE LEI Nº 016/2018
“Altera o Artigo 1º d
1.690/2013.”
Lei Municipal nº
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no
uso das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art.69, IV da Lei
Orgânica do Município, submete a apreciação do Poder Legislativo Municipal, O
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º O Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.690/2013, passa a ter a seguinte redação:
“Fica o Poder Executivo do Município de Almirante Tamandaré autorizado a doar
para o Estado do Paraná, o imóvel de propriedade do Município, descrito na
Matrícula nº 14.674, do Cartório de Registro de Imóveis de Almirante Tamandaré,
com benfeitorias e livre de quaisquer ônus, constituído pelo Lote 58-A, da quadra nº
06, da Planta Jardim Rafaela, deste Município e Comarca, com área de 1.664,36 m?
(um mil, seiscentos e sessenta e quatro metros e trinta e seis decímetros
quadrados).”
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ,
em 4 de maio de 2018.
IDO NO o CDIENTE DA SESSÃO DC
/ DIA ) > ;
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
JUSTIFICATIVA DO PROJETO LEI N.º 016/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
O presente projeto de lei visa alterar o artigo 1º da Lei Municipal nº
1.690/2013, que dispõe sobre a doação de terreno ao Estado do Paraná.
Justifica-se a alteração do aludido artigo, tendo em vista, adequação
conforme orientação do cartório de registros públicos.
Diante do exposto, contamos com a presteza e a dedicação dessa
Casa de Leis para apreciação e aprovação deste projeto.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ,
em 4 de maio de 2018.
O NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DC.

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