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materia nº 7/2018

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 7 / 2018
Date 2018-04-21
Ementa"DEFINE COMO ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL, ÁREA QUE ESPECIFICA, ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 2/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
MENSAGEM DE PROJETO
DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2018
Excelentíssimo Senhor
Vereador: Marcelo Bini
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 007/2018, solicitando que seja apreciado o Projeto de Lei
Complementar, o qual Dispõe sobre “Cria Zonas Especiais de Interesse Social”, contidas
no anexo 03 da Lei Complementar nº 002/2006 de 03/10/2006, e dá outras providencias. ”
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei Complementar nº
007/2018, renovamos à Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros
votos de estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 24 de abril
de 2018.
IegRSON OLODEL
Prefeito” nepal
YDEDIENTE DA SESSA
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2018
PRIMER 4
APROVADOEM USC DISCUSSÃO
PRO MpuirtiDADE "DEFINE COMO ZONA ESPECIAL DE
— INTERESSE SOCIAL, ÁREA QUE
SALA DAS SESSÕES, emcara [Ea ESPECIFICA, ACRESCENTA DISPOSITIVO
NA LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2006, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
uso das prerrogativas legais; -e-dé acordo com o que estabelece o Art. 69, incisos IV e VIII,
da Lei Orgânica do Municipal, submete a apreciação do Poder Legislativo Municipal, o
seguinte Projeto de Lei Complementar:
Art. 1º - Fica definida como Zona Especial de Interesse Social, a área de terreno urbano
com área de 78.656,45 mº, situada no lugar denominado Colonia Lamenha Grande deste
Município e Comarca, conforme confrontações e demais características constantes da
Matrícula nº 16.964, do Cartório do Registro de Imóveis de Almirante Tamandaré,
cadastrada nesta prefeitura sob nº 99.09.00.106.0179.001.
Art. 2º - Fica inserida no Anexo 3 da Lei Complementar nº 002/2006, de 03/10/2006, a
Tabela XXVI com os parâmetros específicos de urbanização para O parcelamento da Zona
Especial de Interesse Social que trata o Art. 1º, conforme Anexo Unico parte integrante
desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 24
de abril de 2018.
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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré Marcelo
Bini e Excelentíssimos Senhores Vereadores
O projeto de Lei para a reintegração em Zonas Especiais de Interesse Social, a qual
estava enquadrada na Lei Complementar nº 50/2015. A mesma foi CANCELADA por estar
dentro dos Limites do Aquífero Karst, e após a apresentação dos estudos efetuados na
área, ela foi devidamente aprovada pela COMEC (Coordenação da Região Metropolitana
de Curitiba), após as análises do solo, através de Laudo Geológico e Laudo Geofísico,
como determinou o Conselho Gestor do Karst, a qual deliberou através do documento em
anexo, Parecer nº 02/2018/PL, em 12 de janeiro de 2018, sendo que o cancelamento
desta área em data de 28 de janeiro de 2018, já não teria mais efeito em virtude de que a
COMEC havia feito a liberação conforme o parecer de 12 de janeiro de 2018, para tanto
enviamos o presente projeto de lei complementar para adequação conforme determinação
legal.
Salientamos que a atual matricula, foi retificada administrativamente conforme os
Autos de processo de Retificação Administrativa nº 252/2016, a fim de se ter os dados do
perímetro da área corretos, sendo cancelada os registros anteriores de nº 10.638, a qual
se aplicou a lei complementar 50/2015, gerando a 16.963 e posteriormente a atual com os
dados corretos da área sob nº 16.964.
Solicitamos a aprovação do mesmo, para corrigir questão legal técnica.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 24
de abril de 2018. LIDO NO EXPEDIENTE DA SESS/
GERSON COLODEE- E
Prefeito Municipal O |
ago
COMEC
Curitiba, 12 de janeiro de 2018.
PARECER 02/2018/PL
De: Geol. MsC Gil Polidoro e Geóloga Esp. Marcia Lima Polidoro - DPLAN/COMEC
Para: Eng. Luis Antonio Lorenzetti Jr. Coordenador DCOT/COMEC
Assunto: Projeto de Loteamento em Área de Influência Indireta do Aquifero Karst —
Jardim Ecoville em Almirante Tamandaré — Levantamento Geofísico
Protocolo nº 14.901.844-1/COT 401/2017.
Senhor Coordenador:
Atendendo a sua solicitação de análise e manifestação deste DPLAN acerca de
Levantamento Geofísico realizado por GEOAUDAX GEOLOGIA, sob responsabilidade
técnica dos Geólogos Ariane F. Campos (CREA não informado) e Marcelo K.
Bartoszick (CREA/Pr nº 68.014/D), na área correspondente ao chamado Loteamento
Ecoville em Almirante Tamandaré/Pr, encaminhamos o que segue:
a) em 26/04/2017, este DPLAN/COMEC emitiu o Parecer 15/207/Pr referente ao Laudo
Geológico do Loteamento Ecoville sob responsabilidade do Geólogo Ricardo Sakamoto
(CREA/Pr 67.740/D);
b) Resultou da análise do referido laudo geológico e de forma cotejado às informações
dos trabalhos referentes ao Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo na Região do
Karst na RMC (COMEC, 2002) a conclusão que reproduzimos em sua integra:
“Diante do exposto e uma vez a avaliação da área onde se pretende implantar o
projeto do Jardim Ecoville, não há óbices desde que o seu projeto executivo atenda as
seguintes recomendações:
- a geometria do loteamento, de suas vias de circulação e de infraestrutura enterrada
de saneamento (fornecimento de água, coleta de esgoto doméstico e drenagem
urbana) deverão estar adequados à topografia local a fim de garantir a estabilidade
geotécnica do ambiente, sendo que cortes no terreno, taludamentos e aterramentos
não deverão possuir mais do que 3 metros de altura (deverão possuir projetos
específicos) e as águas precipitadas deverão ser adequadamente conduzidas pela sua
microdrenagem.
- a zona correspondente à APP — Área de Preservação Permanente da drenagem e
respectiva nascente que ocorrem no sentido sul-norte da área do projeto não deverá
ser ocupada.” '
COORDENAÇÃO DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
COMECRUa Máximo João Kopp. 274 | Bloco 3 | Santa Cândida (SZBO-S09 |
Curitiba | Paraná |
51-6500 | Fax [41] 3351-6502 Iwww.comec pr. gov br
4»
COMEC
PARANÁ
Ressalte-se que o imóvel localiza-se sobre a Área de Influência Indireta do Aquífero
Karst na RMC.
c) Porém, o imóvel em que se pretende implantar o Loteamento Ecoville está declarado
como ZEIS - Zona Especial de Interesse Social pela Lei Complementar nº 50/2015 do
Município de Almirante Tamandaré, a qual não foi submetida previamente à
CAT/KARST e ao CGM/RNC, o que a nosso ver torna-a irregular e ineficaz, uma vez
as prerrogativas do Governo do Paraná quando trata-se de áreas consideradas como
mananciais para fins de abastecimento público de água potável como é o caso do
Aquifero Subterrâneo Karst na RMC (Decreto nº 4435/2016).
Feitos os esclarecimentos iniciais, adiante se apresenta a análise e
manifestação quanto ao Levantamento Geofísico conforme solicitado:
| ANÁLISE E MANIFESTAÇÃO ACERCA DO LEVANTAMENTO GEOFÍSICO NO
LOTEAMENTO ECOVILLE — ALMIRANTE TAMANDARÉ/PR ELABORADO POR
GEOAUDAX GEOLOGIA
O levantamento geofísico foi apresentado junto com O laudo geológico elaborado
anteriormente (outubro/206), sendo que o mesmo não possui complementações ou
correções. Assim nos ativemos apenas aos trabalhos geofisicos efetuados pela
GEOAUDAX, os quais comentamos a seguir:
- Se utilizando de levantamentos da resistividade foram executados 03 (três) linhas de
geofísica (LA, LB e LC).
- A LA detectou 02 (duas) zonas de fraturas (ou a maior delas relacionada como
um contato geológico).
O relatório observa que “durante a etapa de aquisição desta linha observou-se à
presença de água corrente em boa quantidade, localizada a poucos metros do
trecho final desta linha, provavelmente devido à ocorrência de uma nascente
nas proximidades...”
COMENTÁRIO, - A ocorrência de nascente na área, já detectada no Laudo
Geológico (2016) deverá impor ao projeto do loteamento a obediência de
um raio de 50 metros em seu entorno de faixa de preservação permanente,
conforme legislação ambiental pertinente. |
COORDENAÇÃO DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
MECRUa Máximo João Kopp. 274 | Bloco 3
Curitiba | Paraná | [47] 33
6500 | Fax [41] 3351-6502
ra come. pr.gov br
COMEC
PARANÁ
GO
- a LB, da mesma forma, identificou zonas fraturadas e NA elevado em
subsuperfície compatível com presença de nascente nas proximidades.
- A LC, em seu trecho intermediário também indica uma “elevação do NA
subterrâneo, possivelmente por encontrar uma barreira mais impermeável
verticalizada...”
COMENTÁRIO; - Conforme páginas 15, 16 e 17, em todas as seções
geofísicas —- LA, LB e LC o levantamento sugere a presença de uma
barreira de material impermeável junto ao NA. Porém, é necessário
cuidados em relação a possíveis percolações através das zonas
fraturadas, também identificadas pelo levantamento.
- Na LC, em sua porção intermediária foi identificado um possível depósito de
coltvio, com o que o projeto executivo de engenharia do loteamento necessitará
se assegurar de suas condições de suporte geotécnico para eventuais cortes e
fundações.
- Por fim, no item CONCLUSÃO (página 19), o relatório conclui que “não há
processos cársticos” observados ao longo das linhas dos levantamentos
geofisicos (LA, LB,LC) e recomenda “investigações mais detalhadas, como
sondagens ou escavações rasas para efetuar uma avaliação geotécnica mais
precisa” nas zonas fraturadas com maior espessura de solo/colúvio.
Il - CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES DESTE DPLAN/COMEC
Como já afirmado anteriormente no PARECER 15/2017/PL de 26/04/2017 deste
DPLAN/COMEC, o imóvel é adequado para a implantação do loteamento porém com
restrições, persistindo as recomendações quanto à geometria do loteamento,
compatível com a topografia local, cuidados geotécnicos com O projeto de suas vias de
circulação e infraestrutura enterrada, com os projetos de fundações, cortes, aterros,
taludamentos, quanto a suas estabilidades. Diante do levantamento geofisico
apresentado pelo empreendedor, tais projetos deverão atentar-se às zonas de fratura €
de possíveis depósitos coluvionares existentes.
O projeto executivo de uso e ocupação da área deverá se assegurar de que não
possibilitará qualquer percolação de cargar poluidoras que venham alcançar q Aquífero
COORDENAÇÃO DA REGIÃO ME TROPC
JE CURITIBA - COMEC
À Máximo
opp. 274 | Bloco 3 +
Curitiba
[41] 3351-6500 | Fax [41] 3351-6502 favow comes. pr.gov br
COMEC
ARANÁ
RNO DC
Subterrâneo Karst, muito embora a localização do imóvel no chamado Karst Indireto
(de contribuição hídrica subterrânea indireta).
Finalmente, reforçamos que a zona correspondente à APP — Área de Preservação
Permanente corresponde a drenagem e respectiva nascente que ocorre na área do
projeto não poderá ser ocupada.
Cabe lembrar que para regularização administrativa e legal da declaração da área
como de Interesse Social, minuta de lei nesse sentido deverá ser submetida à
deliberação da CAT do Karst e posteriormente à aprovação do CGM/RNC. Ou seja,
não podem ser aplicados os efeitos da Lei Complementar nº 50/2015 do Município de
Almirante Tamandaré.
Atenciosamente,
Geólogo MsC Gil Fernando Bueno Polidoro
Coordenação de Planejamento
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Geóloga” Esp. isa ristina Lima Polidoro
Coordenação de Planejamento
“OORDENAÇÃO DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - COMECRUa Máximo João Xopp. é ;a | Bloco 3 | Santa Candida | 82030094
Cuntiba | Paraná | (41) 3351-0500 | Fax [41] 3251-6502 jwvow.comec.pr gov br
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Lote de terreno urbano com a área de 78.656,45mº, situado na localidade de
| ponto 10, 63º253 1 "NE com 35,84m até o ponto 11, 46º24'38"NE com 54,95m até o ponto 12, 88º40'09"NE com
REGISTRO DE IMOVEIS
Almirante Tamandaré - PR
Teresinha Ribeiro de Carvalho
Oficial - cpf: 460.168.059/04
REGISTRO GERAL
16.964
Matricula
Colônia Lamenha Grande, deste Município e Foro Regional de Almirante Tamandaré, Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba/PR, sem benfeitorias, com as seguintes características e confrontações: Inicia-se a descrição
deste perimetro no ponto “0=PP”, sistema de coordenadas UTM: E= 670.035,149m e N= 7.196.376,895m, locado no
alinhamento predial da Rua Isidoro da Silva a 10,00m do eixo. Deste ponto segue confrontando com a propriedade de
Hildeberto Juvêncio Zimmermann (matrícula 11.953 — R.l. Almirante Tamandaré) nos seguintes rumos e distâncias:
25º32'43"NO com 9,79m até o ponto |, 26º54'31"NO com 15,10m até o ponto 2, 26º3 V'43"NO com 39,69m até o
ponto 3, 27º15'13"NO com 19,76m até o ponto 4, 26º18'31 "NO com 10,57m até o ponto 5, 26º38'59"NO com 51,03m
até o ponto 6 e 26º23/48"NO com 45,28m, sendo ai locado o ponto “7”. Deste ponto deflete para a direita
confrontando com a propriedade de Aparecida do Carmo Forman (imóvel de posse) nos seguintes rumos € distâncias:
31º13'24"NE com 23,60m até o ponto 8, 63º22'37"NE com 18,00m até o ponto 9, 26º29'52"NO com 10,00m até o
12,25m até o ponto 13 e 26º08'25"NE com 18,00m, sendo ai locado o ponto “14” em um valo de divisa. Deste ponto
deflete para a direita fazendo divisa pelo referido valo confrontando com a propriedade da Hafil Empreendimentos
Ltda (matrícula 11.926 — R.l. Almirante Tamandaré), nos seguintes rumos e distâncias: 63º08'22"SE com 48,00m até o
ponto 15, 62º5306"SE com 80,42m até o ponto 16, 66º3727"SE com 35,85m até o ponto 17 e 82º4526"SE com
16,45m, sendo ai locado o ponto “18”. Deste ponto segue deixando o referido valo, confrontando com a propriedade
da Hafil Empreendimentos Ltda (matrícula 11.926 — R.l. Almirante Tamandaré) nos seguintes rumos e distâncias: 82º
4314"SE com 21,37m até o ponto 19, 76º43'59"SE com 10,90m até o ponto 20, 66º32'17"SE com 16,70m até o ponto
21, 67º18'46"SE com 14,94m até o ponto 22, 64º42'05"SE com 20,72m até o ponto 23 e 50º2006"SE com 18,77m,
sendo ai locado o ponto “24” no alinhamento predial da Rua Vereador Wadislau Bugalski a 12,50m do eixo. Deste
ponto deflete para a direita fazendo frente para a referida rua, seguindo pelo alinhamento predial nos seguintes rumos e
distâncias: em curva para a esquerda com um Raio de 95,07m c distância de 43,73m até o ponto 25, em curva para a
esquerda com um Raio de 51,08m e distância de com 51,98m até o ponto 26 e 62º1247"SE com 19,47m, sendo aí
locado o ponto “27” no alinhamento predial da Rua Vereador Wadislau Bugalski a 12,50m do eixo, com o
alinhamento predial da Rua Isidoro da Silva a 10,00m do eixo. Deste ponto deflete para a direita fazendo frente para a
Rua Isidoro da Silva, seguindo pelo alinhamento predial nos seguintes rumos e distâncias: 72º0738"SO com 7,23m
até o ponto 28, 76º03'10"SO com 20,17m até o ponto 29, 72º 14'5S"SO com 38,21m até o ponto 30, em curva para a
esquerda com um Raio de 56,14m e distância de 50,13m até o ponto 31, 34º14'19"SO com 8,30m até o ponto 32, 44º
4636"SO com 25,74m até o ponto 33, 50º03'38"SO com 45,47m até o ponto 34, em curva para à direita com um Raio
de 86,94m e distância de 71, Ldm até o ponto 35, em curva para a direita com um Raio de 112,53m e distância de 66,33
m até o ponto 36, 49º44'19"NO com 28,30m até o ponto 37 e em curva para a esquerda com um Raio de 53,13m e
distância de 14,16m até o ponto “O=PP”, fechando o perímetro. Cadastro sob n.º 99.09.00.106.0179.001 da Prefeitura
deste Município. . .
PROPRIETÁRIO: CELSO ROTOLI MACEDO, brasileiro, casado com ANTONIA MARLENE GUIMARAES
DE MACEDO (CI/RG n.º 768.024-4-SSP/PR e CPF sob n.º 580.679.229-34), pelo regime da Comunhão de Bens, aos
17/11/1966, ele desembargador aposentado, identidade n.º 278.070-4-SSP/PR e CPF sob n.º 005.206.599-53, residente
e domiciliado à Rua Francisco Schaffer, n.º 10, Curitiba/PR.
REGISTRO ANTERIOR: Matrícula n.º 16.963 deste Oficio; e, Autos de Processo de Retificação Administrativa
n.º 252/2016; e, Redúerimento, firmado nesta Cidade, aos 20 de Outubro de 2016; de acordo com o Artigo 59 da Lei
10.931 de E,
6.0
4. Pago pelo Rj UNREJUS n.º 24/2036194-0, no valor de R$300,00, sobre a
avaliação de R$ 00,00, end 03/11/20167e, demais documentos que ficam devidamente arquivados neste
Oficio — Pr Cd 1 gi aferido é verdade e dou fé. Almirante Tamandaré, 24 de Novembro de
2016. ext TERESINHA RIBEIRO DE
Avi — 16.964 — Prot. n.º 33031 de 01/11/2016 — PRESERVAÇÃO PERMANENTE - Conforme Memorial
Descritivo elaborado em Colombo/PR, aos 04 de Outubro de 2016, pelo Engenheiro Civil Evandro Luiz Maschio —
Crea/PR sob n.º 75084-D, devidamente arquivado neste Oficio; proceda-se esta averbação para constar a Preservação
Permanente com a área de 12.396,32m? com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto
“I2A”, seguindo pelo limite da faixa de Preservação Permanente, confrontando com área restando do mesmo imóvel
nos seguintes rumos c distâncias: 18º10'59"SE com 12,97m até o ponto 12B, em curva para a esquerda com um Raio
de 29.98m e distância de 25,90m até o ponto 12C, em curva para a esquerda com um Raio de 78,92m e distância de
36,37m até o ponto 12D, em curva para a esquerda com um Raio de 38,47m e distância de 20,37m até o ponto 12E,
em curva para a direita com um Raio de 50,00m e distância de 244,24m até o ponto 12F, 34º24'53"NQ com 11,64m
até o ponto 12G, 42º23'06"NO com 2,93m até o ponto 12H, em curva para a direita com um Raio de 76,9lm e
distância de 32,85m até o ponto 121, 33º17"07"NO com 11,09m até o ponto 12) e 26º29º3 1 "NO com 12,1Sm até o
nonta I0A Deste nonto deflete para a direita confrontando com a propriedade de Aparecida do Carmo Forman nos
-F96'9L-
FUNARPEN
SELO DIGITAL Nº
REGISTRO DE IMÓVEIS kKQPL. 6VZC6. NWXrj
Almirante Tamandaré - PR Rs aqu Cândido Controle:
MX8z5.0OaQDd
de Siqueira, 790
Almiranta Tamandaré - PR
Teesinhe Ribeiro de Corvo
CFICIAL
ua Raquel Cândida de Siqueira, 780
OTOCÓPIA
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