| Tipo | Projeto de Lei Complementar - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2018 |
| Date | 2018-04-21 |
| Ementa | "DEFINE COMO ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL, ÁREA QUE ESPECIFICA, ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 2/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo MENSAGEM DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2018 Excelentíssimo Senhor Vereador: Marcelo Bini Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 007/2018, solicitando que seja apreciado o Projeto de Lei Complementar, o qual Dispõe sobre “Cria Zonas Especiais de Interesse Social”, contidas no anexo 03 da Lei Complementar nº 002/2006 de 03/10/2006, e dá outras providencias. ” Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei Complementar nº 007/2018, renovamos à Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 24 de abril de 2018. IegRSON OLODEL Prefeito” nepal YDEDIENTE DA SESSA Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2018 PRIMER 4 APROVADOEM USC DISCUSSÃO PRO MpuirtiDADE "DEFINE COMO ZONA ESPECIAL DE — INTERESSE SOCIAL, ÁREA QUE SALA DAS SESSÕES, emcara [Ea ESPECIFICA, ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". uso das prerrogativas legais; -e-dé acordo com o que estabelece o Art. 69, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Municipal, submete a apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei Complementar: Art. 1º - Fica definida como Zona Especial de Interesse Social, a área de terreno urbano com área de 78.656,45 mº, situada no lugar denominado Colonia Lamenha Grande deste Município e Comarca, conforme confrontações e demais características constantes da Matrícula nº 16.964, do Cartório do Registro de Imóveis de Almirante Tamandaré, cadastrada nesta prefeitura sob nº 99.09.00.106.0179.001. Art. 2º - Fica inserida no Anexo 3 da Lei Complementar nº 002/2006, de 03/10/2006, a Tabela XXVI com os parâmetros específicos de urbanização para O parcelamento da Zona Especial de Interesse Social que trata o Art. 1º, conforme Anexo Unico parte integrante desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 24 de abril de 2018. APRADOEM SLGUN DA DISCUSSÃO — POR Untubmni DADE À 7 era eito nina o . Z ) IDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DC dA Yo 04 pela 2 3) << | SALA DAS SESSÕES Fi CR b DEpESO POR. V SALA DAS SESSÕES SIA. Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré Marcelo Bini e Excelentíssimos Senhores Vereadores O projeto de Lei para a reintegração em Zonas Especiais de Interesse Social, a qual estava enquadrada na Lei Complementar nº 50/2015. A mesma foi CANCELADA por estar dentro dos Limites do Aquífero Karst, e após a apresentação dos estudos efetuados na área, ela foi devidamente aprovada pela COMEC (Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba), após as análises do solo, através de Laudo Geológico e Laudo Geofísico, como determinou o Conselho Gestor do Karst, a qual deliberou através do documento em anexo, Parecer nº 02/2018/PL, em 12 de janeiro de 2018, sendo que o cancelamento desta área em data de 28 de janeiro de 2018, já não teria mais efeito em virtude de que a COMEC havia feito a liberação conforme o parecer de 12 de janeiro de 2018, para tanto enviamos o presente projeto de lei complementar para adequação conforme determinação legal. Salientamos que a atual matricula, foi retificada administrativamente conforme os Autos de processo de Retificação Administrativa nº 252/2016, a fim de se ter os dados do perímetro da área corretos, sendo cancelada os registros anteriores de nº 10.638, a qual se aplicou a lei complementar 50/2015, gerando a 16.963 e posteriormente a atual com os dados corretos da área sob nº 16.964. Solicitamos a aprovação do mesmo, para corrigir questão legal técnica. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 24 de abril de 2018. LIDO NO EXPEDIENTE DA SESS/ GERSON COLODEE- E Prefeito Municipal O | ago COMEC Curitiba, 12 de janeiro de 2018. PARECER 02/2018/PL De: Geol. MsC Gil Polidoro e Geóloga Esp. Marcia Lima Polidoro - DPLAN/COMEC Para: Eng. Luis Antonio Lorenzetti Jr. Coordenador DCOT/COMEC Assunto: Projeto de Loteamento em Área de Influência Indireta do Aquifero Karst — Jardim Ecoville em Almirante Tamandaré — Levantamento Geofísico Protocolo nº 14.901.844-1/COT 401/2017. Senhor Coordenador: Atendendo a sua solicitação de análise e manifestação deste DPLAN acerca de Levantamento Geofísico realizado por GEOAUDAX GEOLOGIA, sob responsabilidade técnica dos Geólogos Ariane F. Campos (CREA não informado) e Marcelo K. Bartoszick (CREA/Pr nº 68.014/D), na área correspondente ao chamado Loteamento Ecoville em Almirante Tamandaré/Pr, encaminhamos o que segue: a) em 26/04/2017, este DPLAN/COMEC emitiu o Parecer 15/207/Pr referente ao Laudo Geológico do Loteamento Ecoville sob responsabilidade do Geólogo Ricardo Sakamoto (CREA/Pr 67.740/D); b) Resultou da análise do referido laudo geológico e de forma cotejado às informações dos trabalhos referentes ao Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo na Região do Karst na RMC (COMEC, 2002) a conclusão que reproduzimos em sua integra: “Diante do exposto e uma vez a avaliação da área onde se pretende implantar o projeto do Jardim Ecoville, não há óbices desde que o seu projeto executivo atenda as seguintes recomendações: - a geometria do loteamento, de suas vias de circulação e de infraestrutura enterrada de saneamento (fornecimento de água, coleta de esgoto doméstico e drenagem urbana) deverão estar adequados à topografia local a fim de garantir a estabilidade geotécnica do ambiente, sendo que cortes no terreno, taludamentos e aterramentos não deverão possuir mais do que 3 metros de altura (deverão possuir projetos específicos) e as águas precipitadas deverão ser adequadamente conduzidas pela sua microdrenagem. - a zona correspondente à APP — Área de Preservação Permanente da drenagem e respectiva nascente que ocorrem no sentido sul-norte da área do projeto não deverá ser ocupada.” ' COORDENAÇÃO DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA COMECRUa Máximo João Kopp. 274 | Bloco 3 | Santa Cândida (SZBO-S09 | Curitiba | Paraná | 51-6500 | Fax [41] 3351-6502 Iwww.comec pr. gov br 4» COMEC PARANÁ Ressalte-se que o imóvel localiza-se sobre a Área de Influência Indireta do Aquífero Karst na RMC. c) Porém, o imóvel em que se pretende implantar o Loteamento Ecoville está declarado como ZEIS - Zona Especial de Interesse Social pela Lei Complementar nº 50/2015 do Município de Almirante Tamandaré, a qual não foi submetida previamente à CAT/KARST e ao CGM/RNC, o que a nosso ver torna-a irregular e ineficaz, uma vez as prerrogativas do Governo do Paraná quando trata-se de áreas consideradas como mananciais para fins de abastecimento público de água potável como é o caso do Aquifero Subterrâneo Karst na RMC (Decreto nº 4435/2016). Feitos os esclarecimentos iniciais, adiante se apresenta a análise e manifestação quanto ao Levantamento Geofísico conforme solicitado: | ANÁLISE E MANIFESTAÇÃO ACERCA DO LEVANTAMENTO GEOFÍSICO NO LOTEAMENTO ECOVILLE — ALMIRANTE TAMANDARÉ/PR ELABORADO POR GEOAUDAX GEOLOGIA O levantamento geofísico foi apresentado junto com O laudo geológico elaborado anteriormente (outubro/206), sendo que o mesmo não possui complementações ou correções. Assim nos ativemos apenas aos trabalhos geofisicos efetuados pela GEOAUDAX, os quais comentamos a seguir: - Se utilizando de levantamentos da resistividade foram executados 03 (três) linhas de geofísica (LA, LB e LC). - A LA detectou 02 (duas) zonas de fraturas (ou a maior delas relacionada como um contato geológico). O relatório observa que “durante a etapa de aquisição desta linha observou-se à presença de água corrente em boa quantidade, localizada a poucos metros do trecho final desta linha, provavelmente devido à ocorrência de uma nascente nas proximidades...” COMENTÁRIO, - A ocorrência de nascente na área, já detectada no Laudo Geológico (2016) deverá impor ao projeto do loteamento a obediência de um raio de 50 metros em seu entorno de faixa de preservação permanente, conforme legislação ambiental pertinente. | COORDENAÇÃO DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA MECRUa Máximo João Kopp. 274 | Bloco 3 Curitiba | Paraná | [47] 33 6500 | Fax [41] 3351-6502 ra come. pr.gov br COMEC PARANÁ GO - a LB, da mesma forma, identificou zonas fraturadas e NA elevado em subsuperfície compatível com presença de nascente nas proximidades. - A LC, em seu trecho intermediário também indica uma “elevação do NA subterrâneo, possivelmente por encontrar uma barreira mais impermeável verticalizada...” COMENTÁRIO; - Conforme páginas 15, 16 e 17, em todas as seções geofísicas —- LA, LB e LC o levantamento sugere a presença de uma barreira de material impermeável junto ao NA. Porém, é necessário cuidados em relação a possíveis percolações através das zonas fraturadas, também identificadas pelo levantamento. - Na LC, em sua porção intermediária foi identificado um possível depósito de coltvio, com o que o projeto executivo de engenharia do loteamento necessitará se assegurar de suas condições de suporte geotécnico para eventuais cortes e fundações. - Por fim, no item CONCLUSÃO (página 19), o relatório conclui que “não há processos cársticos” observados ao longo das linhas dos levantamentos geofisicos (LA, LB,LC) e recomenda “investigações mais detalhadas, como sondagens ou escavações rasas para efetuar uma avaliação geotécnica mais precisa” nas zonas fraturadas com maior espessura de solo/colúvio. Il - CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES DESTE DPLAN/COMEC Como já afirmado anteriormente no PARECER 15/2017/PL de 26/04/2017 deste DPLAN/COMEC, o imóvel é adequado para a implantação do loteamento porém com restrições, persistindo as recomendações quanto à geometria do loteamento, compatível com a topografia local, cuidados geotécnicos com O projeto de suas vias de circulação e infraestrutura enterrada, com os projetos de fundações, cortes, aterros, taludamentos, quanto a suas estabilidades. Diante do levantamento geofisico apresentado pelo empreendedor, tais projetos deverão atentar-se às zonas de fratura € de possíveis depósitos coluvionares existentes. O projeto executivo de uso e ocupação da área deverá se assegurar de que não possibilitará qualquer percolação de cargar poluidoras que venham alcançar q Aquífero COORDENAÇÃO DA REGIÃO ME TROPC JE CURITIBA - COMEC À Máximo opp. 274 | Bloco 3 + Curitiba [41] 3351-6500 | Fax [41] 3351-6502 favow comes. pr.gov br COMEC ARANÁ RNO DC Subterrâneo Karst, muito embora a localização do imóvel no chamado Karst Indireto (de contribuição hídrica subterrânea indireta). Finalmente, reforçamos que a zona correspondente à APP — Área de Preservação Permanente corresponde a drenagem e respectiva nascente que ocorre na área do projeto não poderá ser ocupada. Cabe lembrar que para regularização administrativa e legal da declaração da área como de Interesse Social, minuta de lei nesse sentido deverá ser submetida à deliberação da CAT do Karst e posteriormente à aprovação do CGM/RNC. Ou seja, não podem ser aplicados os efeitos da Lei Complementar nº 50/2015 do Município de Almirante Tamandaré. Atenciosamente, Geólogo MsC Gil Fernando Bueno Polidoro Coordenação de Planejamento d| CY a j Geóloga” Esp. isa ristina Lima Polidoro Coordenação de Planejamento “OORDENAÇÃO DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - COMECRUa Máximo João Xopp. é ;a | Bloco 3 | Santa Candida | 82030094 Cuntiba | Paraná | (41) 3351-0500 | Fax [41] 3251-6502 jwvow.comec.pr gov br IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Lote de terreno urbano com a área de 78.656,45mº, situado na localidade de | ponto 10, 63º253 1 "NE com 35,84m até o ponto 11, 46º24'38"NE com 54,95m até o ponto 12, 88º40'09"NE com REGISTRO DE IMOVEIS Almirante Tamandaré - PR Teresinha Ribeiro de Carvalho Oficial - cpf: 460.168.059/04 REGISTRO GERAL 16.964 Matricula Colônia Lamenha Grande, deste Município e Foro Regional de Almirante Tamandaré, Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR, sem benfeitorias, com as seguintes características e confrontações: Inicia-se a descrição deste perimetro no ponto “0=PP”, sistema de coordenadas UTM: E= 670.035,149m e N= 7.196.376,895m, locado no alinhamento predial da Rua Isidoro da Silva a 10,00m do eixo. Deste ponto segue confrontando com a propriedade de Hildeberto Juvêncio Zimmermann (matrícula 11.953 — R.l. Almirante Tamandaré) nos seguintes rumos e distâncias: 25º32'43"NO com 9,79m até o ponto |, 26º54'31"NO com 15,10m até o ponto 2, 26º3 V'43"NO com 39,69m até o ponto 3, 27º15'13"NO com 19,76m até o ponto 4, 26º18'31 "NO com 10,57m até o ponto 5, 26º38'59"NO com 51,03m até o ponto 6 e 26º23/48"NO com 45,28m, sendo ai locado o ponto “7”. Deste ponto deflete para a direita confrontando com a propriedade de Aparecida do Carmo Forman (imóvel de posse) nos seguintes rumos € distâncias: 31º13'24"NE com 23,60m até o ponto 8, 63º22'37"NE com 18,00m até o ponto 9, 26º29'52"NO com 10,00m até o 12,25m até o ponto 13 e 26º08'25"NE com 18,00m, sendo ai locado o ponto “14” em um valo de divisa. Deste ponto deflete para a direita fazendo divisa pelo referido valo confrontando com a propriedade da Hafil Empreendimentos Ltda (matrícula 11.926 — R.l. Almirante Tamandaré), nos seguintes rumos e distâncias: 63º08'22"SE com 48,00m até o ponto 15, 62º5306"SE com 80,42m até o ponto 16, 66º3727"SE com 35,85m até o ponto 17 e 82º4526"SE com 16,45m, sendo ai locado o ponto “18”. Deste ponto segue deixando o referido valo, confrontando com a propriedade da Hafil Empreendimentos Ltda (matrícula 11.926 — R.l. Almirante Tamandaré) nos seguintes rumos e distâncias: 82º 4314"SE com 21,37m até o ponto 19, 76º43'59"SE com 10,90m até o ponto 20, 66º32'17"SE com 16,70m até o ponto 21, 67º18'46"SE com 14,94m até o ponto 22, 64º42'05"SE com 20,72m até o ponto 23 e 50º2006"SE com 18,77m, sendo ai locado o ponto “24” no alinhamento predial da Rua Vereador Wadislau Bugalski a 12,50m do eixo. Deste ponto deflete para a direita fazendo frente para a referida rua, seguindo pelo alinhamento predial nos seguintes rumos e distâncias: em curva para a esquerda com um Raio de 95,07m c distância de 43,73m até o ponto 25, em curva para a esquerda com um Raio de 51,08m e distância de com 51,98m até o ponto 26 e 62º1247"SE com 19,47m, sendo aí locado o ponto “27” no alinhamento predial da Rua Vereador Wadislau Bugalski a 12,50m do eixo, com o alinhamento predial da Rua Isidoro da Silva a 10,00m do eixo. Deste ponto deflete para a direita fazendo frente para a Rua Isidoro da Silva, seguindo pelo alinhamento predial nos seguintes rumos e distâncias: 72º0738"SO com 7,23m até o ponto 28, 76º03'10"SO com 20,17m até o ponto 29, 72º 14'5S"SO com 38,21m até o ponto 30, em curva para a esquerda com um Raio de 56,14m e distância de 50,13m até o ponto 31, 34º14'19"SO com 8,30m até o ponto 32, 44º 4636"SO com 25,74m até o ponto 33, 50º03'38"SO com 45,47m até o ponto 34, em curva para à direita com um Raio de 86,94m e distância de 71, Ldm até o ponto 35, em curva para a direita com um Raio de 112,53m e distância de 66,33 m até o ponto 36, 49º44'19"NO com 28,30m até o ponto 37 e em curva para a esquerda com um Raio de 53,13m e distância de 14,16m até o ponto “O=PP”, fechando o perímetro. Cadastro sob n.º 99.09.00.106.0179.001 da Prefeitura deste Município. . . PROPRIETÁRIO: CELSO ROTOLI MACEDO, brasileiro, casado com ANTONIA MARLENE GUIMARAES DE MACEDO (CI/RG n.º 768.024-4-SSP/PR e CPF sob n.º 580.679.229-34), pelo regime da Comunhão de Bens, aos 17/11/1966, ele desembargador aposentado, identidade n.º 278.070-4-SSP/PR e CPF sob n.º 005.206.599-53, residente e domiciliado à Rua Francisco Schaffer, n.º 10, Curitiba/PR. REGISTRO ANTERIOR: Matrícula n.º 16.963 deste Oficio; e, Autos de Processo de Retificação Administrativa n.º 252/2016; e, Redúerimento, firmado nesta Cidade, aos 20 de Outubro de 2016; de acordo com o Artigo 59 da Lei 10.931 de E, 6.0 4. Pago pelo Rj UNREJUS n.º 24/2036194-0, no valor de R$300,00, sobre a avaliação de R$ 00,00, end 03/11/20167e, demais documentos que ficam devidamente arquivados neste Oficio — Pr Cd 1 gi aferido é verdade e dou fé. Almirante Tamandaré, 24 de Novembro de 2016. ext TERESINHA RIBEIRO DE Avi — 16.964 — Prot. n.º 33031 de 01/11/2016 — PRESERVAÇÃO PERMANENTE - Conforme Memorial Descritivo elaborado em Colombo/PR, aos 04 de Outubro de 2016, pelo Engenheiro Civil Evandro Luiz Maschio — Crea/PR sob n.º 75084-D, devidamente arquivado neste Oficio; proceda-se esta averbação para constar a Preservação Permanente com a área de 12.396,32m? com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto “I2A”, seguindo pelo limite da faixa de Preservação Permanente, confrontando com área restando do mesmo imóvel nos seguintes rumos c distâncias: 18º10'59"SE com 12,97m até o ponto 12B, em curva para a esquerda com um Raio de 29.98m e distância de 25,90m até o ponto 12C, em curva para a esquerda com um Raio de 78,92m e distância de 36,37m até o ponto 12D, em curva para a esquerda com um Raio de 38,47m e distância de 20,37m até o ponto 12E, em curva para a direita com um Raio de 50,00m e distância de 244,24m até o ponto 12F, 34º24'53"NQ com 11,64m até o ponto 12G, 42º23'06"NO com 2,93m até o ponto 12H, em curva para a direita com um Raio de 76,9lm e distância de 32,85m até o ponto 121, 33º17"07"NO com 11,09m até o ponto 12) e 26º29º3 1 "NO com 12,1Sm até o nonta I0A Deste nonto deflete para a direita confrontando com a propriedade de Aparecida do Carmo Forman nos -F96'9L- FUNARPEN SELO DIGITAL Nº REGISTRO DE IMÓVEIS kKQPL. 6VZC6. NWXrj Almirante Tamandaré - PR Rs aqu Cândido Controle: MX8z5.0OaQDd de Siqueira, 790 Almiranta Tamandaré - PR Teesinhe Ribeiro de Corvo CFICIAL ua Raquel Cândida de Siqueira, 780 OTOCÓPIA Consulte esse selo em “http: //funarpen.ce com.br |