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materia nº 17/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 17 / 2018
Date 2018-08-07
EmentaABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1338

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
MENSAGEM DE PROJETO
DE LEI ORDINÁRIA Nº 0017/2018
Excelentíssimo Senhor
Vereador: Marcelo Bini
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 0017/2018, solicitando que seja apreciado o Projeto
de Lei, o qual autoriza a abertura de crédito especial suplementar e dá outras providências.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei, renovamos à
Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e
consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR
em 24 de maio de 2018.
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GERSON COLODEL
Prefeito Munici
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Súmula: Abre Crédito Adicional Especial e dá
outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais, e de conformidade com que dispõe o Art. 108, | da Lei Orgânica do
Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente
no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), na forma a seguir demonstrada:
Órgão 20 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE
TAMANDARÉ
Unidade 01 Instituto de Previdência do Município de Almirante Tamandaré
Atividade 04.122.0004.2.100 || Manutenção das Atividades do IPMAT
Rubrica 3.3.90.98 511 Compensações ao RGPS 80.000,00
Art. 2º - Para cobertura da despesa decorrente da abertura do Crédito Adicional Especial
demonstrado no artigo anterior, fica indicado como recurso a anulação de dotação orçamentária
de acordo com o inciso III, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de
R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), na forma a seguir especificada:
[ Órgão 20 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE
TAMANDARE
Unidade 01 Instituto de Previdência do Município de Almirante Tamandaré
Atividade 04.122.0004.2.100 Manutenção das Atividades do IPMAT
Rubrica 9.9.99.99 1040 | Reserva de Contingência 80.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 24 de maio
de 2018.
Wo
GERSON o LODEI
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Submeto o presente Projeto de Lei ordinária nº 17/2018, para apreciação dessa
Casa de Leis, o qual trata de recomendação do Tribunal de Contas do Paraná sobre a natureza
de elemento de despesa referente à classificação contábil para as despesas de compensações
ao Regime Geral de Previdência Social, conforme o Plano de Contas da Despesa Pública —
2018.
Justifica-se o presente Projeto de Lei pela necessidade de criação do elemento de
despesa 3.3.90.98 (compensações ao RGPS), não previsto no orçamento de 2018.
Diante disso, contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa de Leis para
apreciação do Projeto de Lei.
É a justificativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, 24 de
maio de 2018.
GERSON COLODEL
Prefei! o punishoar
e

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