| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2018 |
| Date | 2018-08-07 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 0017/2018 Excelentíssimo Senhor Vereador: Marcelo Bini Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 0017/2018, solicitando que seja apreciado o Projeto de Lei, o qual autoriza a abertura de crédito especial suplementar e dá outras providências. Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei, renovamos à Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 24 de maio de 2018. | GERSON COLODEL Prefeito Munici o Secretárin PRQuADEM Apt! cá BSCUSSÃO Vriws inf De Do Fuad 4 SCUSSÃO Ro qo poimípide te Tamand FP DIsprus? 11 irante Tamandaré .. Tom «uai Lui DAS SESSÕES, MEI U Prefeitura da Cidade EA Leo SESSÕES, 1/72. (2) / z 1% Súmula: Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com que dispõe o Art. 108, | da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), na forma a seguir demonstrada: Órgão 20 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ Unidade 01 Instituto de Previdência do Município de Almirante Tamandaré Atividade 04.122.0004.2.100 || Manutenção das Atividades do IPMAT Rubrica 3.3.90.98 511 Compensações ao RGPS 80.000,00 Art. 2º - Para cobertura da despesa decorrente da abertura do Crédito Adicional Especial demonstrado no artigo anterior, fica indicado como recurso a anulação de dotação orçamentária de acordo com o inciso III, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), na forma a seguir especificada: [ Órgão 20 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARE Unidade 01 Instituto de Previdência do Município de Almirante Tamandaré Atividade 04.122.0004.2.100 Manutenção das Atividades do IPMAT Rubrica 9.9.99.99 1040 | Reserva de Contingência 80.000,00 Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 24 de maio de 2018. Wo GERSON o LODEI Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimo Senhores Vereadores, Submeto o presente Projeto de Lei ordinária nº 17/2018, para apreciação dessa Casa de Leis, o qual trata de recomendação do Tribunal de Contas do Paraná sobre a natureza de elemento de despesa referente à classificação contábil para as despesas de compensações ao Regime Geral de Previdência Social, conforme o Plano de Contas da Despesa Pública — 2018. Justifica-se o presente Projeto de Lei pela necessidade de criação do elemento de despesa 3.3.90.98 (compensações ao RGPS), não previsto no orçamento de 2018. Diante disso, contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa de Leis para apreciação do Projeto de Lei. É a justificativa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, 24 de maio de 2018. GERSON COLODEL Prefei! o punishoar e