| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2013 |
| Date | 2013-02-15 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1422/2009,DE 26 DE MAIO DE 2009, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA MENSAGEM Nº 012/2013 Excelentíssimo Senhor Vereador Amauri Lovato Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 012/2013, solicitando para que seja apreciado o presente Projeto, que altera dispositivos na Lei Municipal nº 1422/2009, que criou o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS. Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração. Almirante Tamandaré (PR.), em 15 de fevereiro de 2013. ) aa ALDNEI SI ma 4 Prefeito Municip: Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 012/2013 “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1422/2009, de 26 de maio de 2009, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais e de acordo com o que dispõe o Art. 69, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Os incisos le Il, 0$1ºe 0 $ 3º, do Art. 4º, da Lei Municipal nº 1422/2009, de 26 de maio de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º -.... |- Representantes do Poder Público Municipal: a) Secretaria Municipal de Habitação; b) Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Previdência c) Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente; d) Secretaria Municipal da Fazenda; e e) Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos. Il — Representantes da Sociedade Civil Organizada: a) Associações de Moradores. $1º- A Presidência do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social — FMHIS, será exercida pelo Secretário Municipal de Habitação. $ 3º - Competirá à Secretaria Municipal de Habitação, proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários ao exercício de suas competências.” (NR) Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1422/2009. Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 E Almirante Tamandaré - Paraná es PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ em 15 de fevereiro de 2013. , APROVADO FM LM LO SISCUSSAS Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA JUSTIFICATIVA: Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores: Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 012/2013, o qual altera dispositivos da Lei nº 1422/2009, e dá outras providências. A alteração proposta refere-se exclusivamente às adequações de nomenclatura trazidas pela Lei nº 1652/2013, que definiu a reorganização administrativa do Poder Executivo Municipal para a gestão 2013/2016, criando novas secretarias pelo desmembramento de departamentos, como é o caso da Secretaria Municipal de Habitação que passa a ser gestora da política municipal de habitação com todos os seus instrumentos e recursos. Isto exposto, contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa, sendo esta a justificativa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 15 de fevereiro de 2013. o sf DNEI SIQUEIRA efei unicipal Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná