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materia nº 12/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 12 / 2013
Date 2013-02-15
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1422/2009,DE 26 DE MAIO DE 2009, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id134

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
MENSAGEM Nº 012/2013
Excelentíssimo Senhor
Vereador Amauri Lovato
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 012/2013, solicitando para que seja
apreciado o presente Projeto, que altera dispositivos na Lei Municipal nº 1422/2009,
que criou o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS.
Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa
Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração.
Almirante Tamandaré (PR.), em 15 de fevereiro de 2013.
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ALDNEI SI ma 4
Prefeito Municip:
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 012/2013
“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1422/2009,
de 26 de maio de 2009, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no
uso das prerrogativas legais e de acordo com o que dispõe o Art. 69, incisos IV e
VIII, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo
Municipal, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Os incisos le Il, 0$1ºe 0 $ 3º, do Art. 4º, da Lei Municipal nº 1422/2009,
de 26 de maio de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º -....
|- Representantes do Poder Público Municipal:
a) Secretaria Municipal de Habitação;
b) Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Previdência
c) Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente;
d) Secretaria Municipal da Fazenda; e
e) Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.
Il — Representantes da Sociedade Civil Organizada:
a) Associações de Moradores.
$1º- A Presidência do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de
Interesse Social — FMHIS, será exercida pelo Secretário Municipal de
Habitação.
$ 3º - Competirá à Secretaria Municipal de Habitação, proporcionar ao
Conselho Gestor os meios necessários ao exercício de suas
competências.” (NR)
Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº
1422/2009.
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 E
Almirante Tamandaré - Paraná es
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ
em 15 de fevereiro de 2013.
,
APROVADO FM LM LO SISCUSSAS
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto
de Lei nº 012/2013, o qual altera dispositivos da Lei nº 1422/2009, e dá outras
providências.
A alteração proposta refere-se exclusivamente às adequações de
nomenclatura trazidas pela Lei nº 1652/2013, que definiu a reorganização
administrativa do Poder Executivo Municipal para a gestão 2013/2016, criando
novas secretarias pelo desmembramento de departamentos, como é o caso da
Secretaria Municipal de Habitação que passa a ser gestora da política municipal de
habitação com todos os seus instrumentos e recursos.
Isto exposto, contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa, sendo
esta a justificativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ,
em 15 de fevereiro de 2013.
o
sf
DNEI SIQUEIRA
efei unicipal
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná

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