br-locleg corpus explorer

← Almirante Tamandaré (PR)

materia nº 30/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 30 / 2018
Date 2018-08-14
EmentaDISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DA TRAVESSA JOSÉ FERREIRA, PARA A CONSTRUÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL CORONEL JOÃO CÂNDIDO DE OLIVEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1340

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
MENSAGEM Nº 030/2018
Excelentíssimo Senhor
Vereador JOÃO MARCELO BINI
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 030/2018, solicitando para que seja
apreciado o Projeto de Lei anexo o qual * Dispõe sobre a desafetação da Travessa
José Ferreira, para a construção da Escola Municipal Coronel João Cândido de
Oliveira, e dá outras providências”.
Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa
Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração.
Almirante Tamandaré, 13 de agosto de 2018.
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
PROJETO DE LEI Nº 030/2018
APROVADO EM CANECA DISCUSSÃO
POR ANG IDP DE
RE 4 õe sobre a desafetação da Travessa José
SALA DAS SESSÕES a ) E, ira, para a construção da Escola Municipal
Coronel João Cândido de Oliveira, e dá outras
providências”.
IUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no
uso das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 69, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, submete a apreciação do Poder Legislativo Municipal, o
seguinte Projeto de Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a desafetação da
Travessa José Ferreira, antiga Rua Projetada B do loteamento Planta Jardim São
Venâncio, Bairro Cachoeira, com área de 1.482,52 m?, registrada sob Matrícula nº
3171 no Cartório de Registro de Imóveis de Almirante Tamandaré.
Art. 2º A rua, objeto desta desafetação, destina-se à construção da Escola
Municipal Coronel João Cândido de Oliveira.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ,
em 13 de agosto de 2018. ADO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
APROVADO EM (2 EDADO LiwnL 0 NL
AQLENS A
4 Bb SAR.
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
JUSTIFICATIVA DO PROJETO LEI N.º 030/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto
de Lei nº 030/2018, que dispõe sobre a desafetação da Travessa José Ferreira,
para a construção da Escola Municipal Coronel João Cândido de Oliveira, e dá
outras providências.
Encaminhamos o presente Projeto de Lei no sentido de adequarmos a
área que está sendo construído a Escola Col. João Cândido de Oliveira, sendo que
houve modificação quanto o posicionamento da rua existente, deslocando para
melhor aproveitamento e consequentemente, substituindo uma área em
remanescente da própria área existente, assim correspondendo com o projeto já em
andamento e aprovado pelos órgãos competentes.
Assim, submetemos o presente projeto de lei para a apreciação e
aprovação dos nobres vereadores.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ,
em 13 de agosto de 2018.
GERSON COLODEL
Prefeito Municipal
IDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO

open original →