| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2018 |
| Date | 2018-08-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DA TRAVESSA JOSÉ FERREIRA, PARA A CONSTRUÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL CORONEL JOÃO CÂNDIDO DE OLIVEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo MENSAGEM Nº 030/2018 Excelentíssimo Senhor Vereador JOÃO MARCELO BINI Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 030/2018, solicitando para que seja apreciado o Projeto de Lei anexo o qual * Dispõe sobre a desafetação da Travessa José Ferreira, para a construção da Escola Municipal Coronel João Cândido de Oliveira, e dá outras providências”. Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração. Almirante Tamandaré, 13 de agosto de 2018. LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo PROJETO DE LEI Nº 030/2018 APROVADO EM CANECA DISCUSSÃO POR ANG IDP DE RE 4 õe sobre a desafetação da Travessa José SALA DAS SESSÕES a ) E, ira, para a construção da Escola Municipal Coronel João Cândido de Oliveira, e dá outras providências”. IUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 69, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, submete a apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a desafetação da Travessa José Ferreira, antiga Rua Projetada B do loteamento Planta Jardim São Venâncio, Bairro Cachoeira, com área de 1.482,52 m?, registrada sob Matrícula nº 3171 no Cartório de Registro de Imóveis de Almirante Tamandaré. Art. 2º A rua, objeto desta desafetação, destina-se à construção da Escola Municipal Coronel João Cândido de Oliveira. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 13 de agosto de 2018. ADO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO APROVADO EM (2 EDADO LiwnL 0 NL AQLENS A 4 Bb SAR. Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo JUSTIFICATIVA DO PROJETO LEI N.º 030/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimo Senhores Vereadores, Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 030/2018, que dispõe sobre a desafetação da Travessa José Ferreira, para a construção da Escola Municipal Coronel João Cândido de Oliveira, e dá outras providências. Encaminhamos o presente Projeto de Lei no sentido de adequarmos a área que está sendo construído a Escola Col. João Cândido de Oliveira, sendo que houve modificação quanto o posicionamento da rua existente, deslocando para melhor aproveitamento e consequentemente, substituindo uma área em remanescente da própria área existente, assim correspondendo com o projeto já em andamento e aprovado pelos órgãos competentes. Assim, submetemos o presente projeto de lei para a apreciação e aprovação dos nobres vereadores. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 13 de agosto de 2018. GERSON COLODEL Prefeito Municipal IDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO