| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2018 |
| Date | 2018-08-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE PARTE DA RUA POFª. MAFALDA KLAPOWSKO, PARA CONSTRUÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL CORONEL JOÃO CÂNDIDO DE OLIVEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo MENSAGEM Nº 031/2018 Excelentíssimo Senhor Vereador JOÃO MARCELO BINI Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 031/2018, solicitando para que seja apreciado o Projeto de Lei anexo o qual “ Dispõe sobre a desafetação de parte da Rua Profº. Mafalda Klapowsko, para a construção da Escola Municipal Coronel João Cândido de Oliveira, e dá outras providências.” Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração. Almirante Tamandaré, 13 de agosto de 2018. GERSON COLOD »Prefei nicipal Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo PROJETO DE LEI Nº 031/2018 “Dispõe sobre a desafetação de parte da Rua Profº. Mafalda Klapowsko, para a construção da Escola Municipal Coronel João Cândido de Oliveira, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 69, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, submete a apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a desafetação de parte da Rua Professora Mafalda Klapowsko, antiga Rua Projetada G do loteamento Planta Jardim São Venâncio, Bairro Cachoeira, com área de 2.484,26 mº, registrada sob Matrícula nº 3176 no Cartório de Registro de Imóveis de Almirante Tamandaré. Art. 2º O trecho de rua, objeto desta desafetação, tem início na Travessa João Ferreira e segue por distância de 53,00 m por largura de 12,00 m, perfazendo um total de 636,00 m?; sendo a área remanescente para a Rua Prof?. Mafalda Klapowsko de 1.826,26 m?. Art. 3º A rua, objeto desta desafetação, destina-se à construção da Escola Municipal Coronel João Cândido de Oliveira. Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. N Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 13 de agosto de 2018. APROVADOEM 047 DISCUSSÃO ARM . POR Mn AuimjDA DE ii UU LZDIMo 2249 pecussão POR = SALADAS SESSÕES, 2/4 29 14414 — Ms pesa Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo JUSTIFICATIVA DO PROJETO LEI N.º 031/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimo Senhores Vereadores, Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 031/2018, que dispõe sobre a desafetação de parte da Rua Profº. Mafalda Klapowsko, para a construção da Escola Municipal Coronel João Cândido de Oliveira, e dá outras providências Encaminhamos o presente Projeto de Lei no sentido de adequarmos a área que está sendo construído a Escola Col. João Cândido de Oliveira, sendo que houve modificação quanto o posicionamento da rua existente, deslocando para melhor aproveitamento e consequentemente, substituindo uma área em remanescente da própria área existente, assim correspondendo com o projeto já em andamento e aprovado pelos órgãos competentes. Assim, submetemos o presente projeto de lei para a apreciação e aprovação dos nobres vereadores. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 13 de agosto de 2018. pa SESSÃO DO “DO NO EXPEDIENTE OT 1/08 A