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materia nº 31/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 31 / 2018
Date 2018-08-14
EmentaDISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE PARTE DA RUA POFª. MAFALDA KLAPOWSKO, PARA CONSTRUÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL CORONEL JOÃO CÂNDIDO DE OLIVEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
MENSAGEM Nº 031/2018
Excelentíssimo Senhor
Vereador JOÃO MARCELO BINI
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 031/2018, solicitando para que seja
apreciado o Projeto de Lei anexo o qual “ Dispõe sobre a desafetação de parte da
Rua Profº. Mafalda Klapowsko, para a construção da Escola Municipal Coronel João
Cândido de Oliveira, e dá outras providências.”
Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa
Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração.
Almirante Tamandaré, 13 de agosto de 2018.
GERSON COLOD
»Prefei nicipal
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
PROJETO DE LEI Nº 031/2018
“Dispõe sobre a desafetação de parte da Rua Profº.
Mafalda Klapowsko, para a construção da Escola
Municipal Coronel João Cândido de Oliveira, e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no
uso das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 69, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, submete a apreciação do Poder Legislativo Municipal, o
seguinte Projeto de Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a desafetação de parte
da Rua Professora Mafalda Klapowsko, antiga Rua Projetada G do loteamento
Planta Jardim São Venâncio, Bairro Cachoeira, com área de 2.484,26 mº, registrada
sob Matrícula nº 3176 no Cartório de Registro de Imóveis de Almirante Tamandaré.
Art. 2º O trecho de rua, objeto desta desafetação, tem início na Travessa João
Ferreira e segue por distância de 53,00 m por largura de 12,00 m, perfazendo um
total de 636,00 m?; sendo a área remanescente para a Rua Prof?. Mafalda
Klapowsko de 1.826,26 m?.
Art. 3º A rua, objeto desta desafetação, destina-se à construção da Escola
Municipal Coronel João Cândido de Oliveira.
Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
N
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ,
em 13 de agosto de 2018.
APROVADOEM 047 DISCUSSÃO ARM .
POR Mn AuimjDA DE ii UU LZDIMo 2249 pecussão
POR =
SALADAS SESSÕES, 2/4 29 14414 — Ms pesa
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
JUSTIFICATIVA DO PROJETO LEI N.º 031/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto
de Lei nº 031/2018, que dispõe sobre a desafetação de parte da Rua Profº. Mafalda
Klapowsko, para a construção da Escola Municipal Coronel João Cândido de
Oliveira, e dá outras providências
Encaminhamos o presente Projeto de Lei no sentido de adequarmos a
área que está sendo construído a Escola Col. João Cândido de Oliveira, sendo que
houve modificação quanto o posicionamento da rua existente, deslocando para
melhor aproveitamento e consequentemente, substituindo uma área em
remanescente da própria área existente, assim correspondendo com o projeto já em
andamento e aprovado pelos órgãos competentes.
Assim, submetemos o presente projeto de lei para a apreciação e
aprovação dos nobres vereadores.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ,
em 13 de agosto de 2018.
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“DO NO EXPEDIENTE OT
1/08
A

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