| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2018 |
| Date | 2018-08-14 |
| Ementa | REJEITADO EM ÚNICA DISCUSSÃO. |
| native_id | 1342 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Projeto de Lei: 027/2018 SÚMULA: Institui no calendário municipal a Semana de Conscientização e Combate ao Feminicídio e Violência Contra a Mulher. Art. 1º. Fica instituída no Município de Almirante Tamandaré, a “Semana de Conscientização e Combate ao Feminicídio e Violência contra a Mulher”, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 01 e 08 do mês de março, em alusão ao Dia Internacional da Mulher. Parágrafo único. A presente Lei tem como objetivo conscientizar a população sobre os direitos humanos das mulheres, combater o feminicídio e outros tipos de violências contra a mulher. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar parcerias com instituições de iniciativa privada a fim de organizar atividades relacionadas a esta Lei. Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário. Art. 4º. A Semana instituída passa a integrar o calendário oficial de atividades do Município de Almirante Tamandaré. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 14 de agosto de 2018. o / Vrccitara er NI € (UASCUSSA ite “ ME VEREADOR POLACO Po On Jrates desire q 0MCne) Favocaveis do JO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA A presente Lei justifica-se pelo aumento significativo de violência contra as mulheres, que em sua maioria resulta no feminicídio, o qual é caracterizado pelo assassinato de mulheres por sua condição de gênero. Conforme os dados do Mapa da Violência contra as Mulheres de 2015, elaborado pela Faculdade Latino-Americana de Estudos Sociais, o Brasil possui a quinta maior taxa de feminicídio do mundo, sendo que o número de assassinatos chega a 4,8 para cada 100 mil mulheres. Muitas vezes são os próprios familiares, parceiros/ex-parceiros que cometem o crime. O presente projeto visa criar uma rede de conscientização e combate junto à população tamandareense, através de palestras, debates, seminários, dentre outros, com o intuito de diminuir atos de negligência, discriminação, e/ou qualquer tipo de violência contra a mulher. Diante desse aspecto, encaminha-se a esta Casa Legislativa o presente projeto para analise e apreciação, levando-se em consideração a relevância da temática, conto com o apoio de todos os nobres colegas. Sala das Sessões, 14 de agosto de 2018. b —0 ll — VEREADOR POLACO EDIENTE DA SES LIDO NO EXP