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materia nº 27/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 27 / 2018
Date 2018-08-14
EmentaREJEITADO EM ÚNICA DISCUSSÃO.
native_id1342

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei: 027/2018
SÚMULA: Institui no calendário municipal a Semana de Conscientização e
Combate ao Feminicídio e Violência Contra a Mulher.
Art. 1º. Fica instituída no Município de Almirante Tamandaré, a “Semana de
Conscientização e Combate ao Feminicídio e Violência contra a Mulher”, a ser
realizada, anualmente, na semana do dia 01 e 08 do mês de março, em alusão ao Dia
Internacional da Mulher.
Parágrafo único. A presente Lei tem como objetivo conscientizar a população
sobre os direitos humanos das mulheres, combater o feminicídio e outros tipos de
violências contra a mulher.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar parcerias com
instituições de iniciativa privada a fim de organizar atividades relacionadas a esta Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.
Art. 4º. A Semana instituída passa a integrar o calendário oficial de atividades
do Município de Almirante Tamandaré.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 14 de agosto de 2018.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
A presente Lei justifica-se pelo aumento significativo de violência contra as mulheres,
que em sua maioria resulta no feminicídio, o qual é caracterizado pelo assassinato de
mulheres por sua condição de gênero.
Conforme os dados do Mapa da Violência contra as Mulheres de 2015, elaborado pela
Faculdade Latino-Americana de Estudos Sociais, o Brasil possui a quinta maior taxa de
feminicídio do mundo, sendo que o número de assassinatos chega a 4,8 para cada 100
mil mulheres. Muitas vezes são os próprios familiares, parceiros/ex-parceiros que
cometem o crime.
O presente projeto visa criar uma rede de conscientização e combate junto à população
tamandareense, através de palestras, debates, seminários, dentre outros, com o intuito
de diminuir atos de negligência, discriminação, e/ou qualquer tipo de violência contra a
mulher.
Diante desse aspecto, encaminha-se a esta Casa Legislativa o presente projeto para
analise e apreciação, levando-se em consideração a relevância da temática, conto com
o apoio de todos os nobres colegas.
Sala das Sessões, 14 de agosto de 2018.
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VEREADOR POLACO
EDIENTE DA SES
LIDO NO EXP

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