| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2018 |
| Date | 2018-09-18 |
| Ementa | Abre crédito adicional especial e dá outras providências. |
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Almirante Tamandare Preftitura da Cidadt Secreta ria Municipal de Governo PROJETO DE LEI ORDINARIA N° 035/2018 N'ROV;IOOEU Jltv.J&! :u;.;i· ffiR //Nri?w,vr i t/5¥ ~ SAlA OAS SESSOES ~ 1 I "Abre Credito Adicional Especial e da outras providencias" E TAMANDARE, ESTADO DO PARANA, no uso de r ade com que dispoe o Art. 108, I da Lei Organica do t;;,;:;,;:f}~ ~~od:::: er Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1° - Autoriza o Executive Municipal a abrir Cn§dito Adicional Espec1al ao on;:amento vigente no valor de RS 63.960,00 (sessenta e tres mil, novecentos e sessenta reais), na forma a seguir demonstrada: I Orgao 11 SECRET ARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO Unidade 01 Departamento de Educacao I Atividade 12.367.0020.2.076 Manutencao da Educacao Especial L Rubrica 3.3.90.93 _I 1000 lndeniz<l~es e Restitul~.es J 63.96Q,OO Art. 2° - Para cobertura da despesa decorrente da abertura do Credito Adicional Especial demonstrado no artigo anterior, fica indicado como recurso a anulayao de dota~ao or~amentaria de acordo como inciso Ill, do paragrafo 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320/64, no valor de RS 63.960,00 (sessenta e Ires mil, novecentos e sessenta reais). na forma a seguir especificada: Orgao I 11 SECRET ARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO Unidade 01 Departamento de Educa@o ~!ividade 12.361 .0018.1 .009 Construcao Ampliacao e Reformas de Umdades Escolares Rubrica 44.90.51 11000 Obras e lnstalac<>es I 63.960,00 Art. 3°- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica~o GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALACIO ALMIRANTE TAMANDARE, em 17 de Almirante Tamandare Prefeltura da Cldade Secreta ria Municipal de Governo JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 035/2018 Excelentissimo Senhor Presidente, Excelentissimo Senhores Vereadores, Submeto o presente Projeto de Lei ordinaria n° 035/2018, para aprecia~o dessa Casa de Leis, o qual trata de recomenda~o da Secretaria Municipal da Educac;:iiio e Cultura sobre a indenizac;:ao de atendimentos e servic;:os realizados nos meses de junho, julho e dezembro de 2017, pelo Centro de Orientac;:ao e Controle de Excepcionais de Curitiba - Cocec, que acolheu, sem a devida remunerac;:ao naquele periodo, ate 42 alunos mensalmente que tiveram atendimento educacional especial, na area mental. Justifica-se o presente Projeto de Lei pela necessidade de cria~o do elemento de despesa 3.3.90.93 (lndenizayoes e Restituic;:Oes). nao previsto no orc;:amento de 2018, classificado desta forma para que haja o reconhecimento dos servic;:os prestados pela entidade. Diante disso, contamos com a presteza e a dedicac;:ao dessa Casa de Leis para aprecia~o do Projeto de Lei. E a justificativa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE-PR, 17 de setembro de 2018. GERSON COLODEL Prefeito Municipal LIDO NO EXPEEJIENTE BA SESSAO DO OlA ~ """';.V f d(/11/ 04~