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materia nº 35/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 35 / 2018
Date 2018-09-18
EmentaAbre crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id1344

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Almirante Tamandare 
Preftitura da Cidadt 
Secreta ria Municipal de Governo 
PROJETO DE LEI ORDINARIA N° 035/2018 
N'ROV;IOOEU Jltv.J&! :u;.;i· 
ffiR //Nri?w,vr i t/5¥ ~ 
SAlA OAS SESSOES ~ 1 I "Abre Credito Adicional Especial e da 
outras providencias" 
E TAMANDARE, ESTADO DO PARANA, no uso de 
r ade com que dispoe o Art. 108, I da Lei Organica do 
t;;,;:;,;:f}~ ~~od:::: er Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1° - Autoriza o Executive Municipal a abrir Cn§dito Adicional Espec1al ao on;:amento vigente 
no valor de RS 63.960,00 (sessenta e tres mil, novecentos e sessenta reais), na forma a seguir 
demonstrada: 
I Orgao 11 SECRET ARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO 
Unidade 01 Departamento de Educacao 
I Atividade 12.367.0020.2.076 Manutencao da Educacao Especial 
L Rubrica 3.3.90.93 _I 1000 lndeniz<l~es e Restitul~.es J 63.96Q,OO 
Art. 2° - Para cobertura da despesa decorrente da abertura do Credito Adicional Especial 
demonstrado no artigo anterior, fica indicado como recurso a anulayao de dota~ao or~amentaria 
de acordo como inciso Ill, do paragrafo 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320/64, no valor de 
RS 63.960,00 (sessenta e Ires mil, novecentos e sessenta reais). na forma a seguir especificada: 
Orgao I 11 SECRET ARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO 
Unidade 01 Departamento de Educa@o 
~!ividade 12.361 .0018.1 .009 Construcao Ampliacao e Reformas de Umdades Escolares 
Rubrica 44.90.51 11000 Obras e lnstalac<>es I 63.960,00 
Art. 3°- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica~o 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALACIO ALMIRANTE TAMANDARE, em 17 de 
Almirante Tamandare 
Prefeltura da Cldade 
Secreta ria Municipal de Governo 
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 035/2018 
Excelentissimo Senhor Presidente, 
Excelentissimo Senhores Vereadores, 
Submeto o presente Projeto de Lei ordinaria n° 035/2018, para aprecia~o dessa 
Casa de Leis, o qual trata de recomenda~o da Secretaria Municipal da Educac;:iiio e Cultura 
sobre a indenizac;:ao de atendimentos e servic;:os realizados nos meses de junho, julho e 
dezembro de 2017, pelo Centro de Orientac;:ao e Controle de Excepcionais de Curitiba - Cocec, 
que acolheu, sem a devida remunerac;:ao naquele periodo, ate 42 alunos mensalmente que 
tiveram atendimento educacional especial, na area mental. 
Justifica-se o presente Projeto de Lei pela necessidade de cria~o do elemento de 
despesa 3.3.90.93 (lndenizayoes e Restituic;:Oes). nao previsto no orc;:amento de 2018, 
classificado desta forma para que haja o reconhecimento dos servic;:os prestados pela entidade. 
Diante disso, contamos com a presteza e a dedicac;:ao dessa Casa de Leis para 
aprecia~o do Projeto de Lei. 
E a justificativa. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE-PR, 17 de 
setembro de 2018. 
GERSON COLODEL 
Prefeito Municipal 
LIDO NO EXPEEJIENTE BA SESSAO DO 
OlA ~ """';.V f d(/11/ 
04~ 

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