| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2018 |
| Date | 2018-11-27 |
| Ementa | "Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Almirante Tamandaré para o quadriênio 2018 a 2021, e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ MENSAGEM Nº 039/2018 Excelentíssimo Senhor Vereador João Marcelo Bini Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 039/2018, solicitando para que seja apreciado, o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a Alteração do Plano Plurianual do Município de Almirante Tamandaré para o quadriênio 2018 a 2021, e dá outras providências. Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração. Almirante Tamandaré, 07 de Novembro de 2018. N Gerson Colodel Prefeito Munici EXPEDIENTE DA SESSÃO DO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 039/2018 “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Almirante Tamandaré para o quadriênio 2018 a 2021, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que estabelece o Art. 49, inciso III, 69, inciso Vl e 101, inciso |, 8 1º, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Esta Lei altera o Plano Plurianual para o quadriênio 2018 a 2021, aprovado pela Art. 2º - lei municipal nº 2031/2017 de 17 de Dezembro de 2017. Os anexos aprovados por esta Lei passam a integrar o Plano Plurianual do Município para o periodo de 2018 a 2021 com as alterações efetuadas. Art. 3º - Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2018 a 2021, em $1º- $2º- Art. 4º - Art. 5º - cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos Anexos integrantes desta Lei. Os anexos que compõem o Plano Plurianual serão estruturados por Entidade, Órgãos, Unidades Orçamentárias, Funções, Sub-funções, Programas, Projetos/Atividades ou Operações Especiais, Rubricas da Receita e Elementos da Despesa. Para fins desta Lei considera-se: | - Programa — o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos; Il - Projeto/Atividade ou Operações Especiais — a especificação da natureza da ação que se pretende realizar. As metas da Administração constituídas por Projetos e Atividades ou Operações Especiais para o Quadriênio 2018 a 2021, consolidadas por Programas, são aquelas constantes do Anexo - Programas por Orgãos e Unidades Orçamentárias - integrante desta Lei. A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei específica. ã, / PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA Nº 039/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores: Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Casa o Projeto de Lei que Dispõe sobre a Alteração do Plano Plurianual do Município de Almirante Tamandaré para o quadriênio 2018 a 2021, e dá outras providências. Reforçamos a importância do PPA quando determina as prioridades da Administração Pública Municipal, estabelecendo para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada. Assim, e com estes fundamentos, solicitamos a aprovação do Projeto que apresentamos, contando com a presteza e a dedicação que sempre temos recebido dessa Casa. É a justificativa. Almirante Tamandaré, 07 de Novembro de 2018. Gerson Colodel Prefeito unicipal mm