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materia nº 39/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 39 / 2018
Date 2018-11-27
Ementa"Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Almirante Tamandaré para o quadriênio 2018 a 2021, e dá outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM Nº 039/2018
Excelentíssimo Senhor
Vereador João Marcelo Bini
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 039/2018, solicitando para que seja
apreciado, o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a Alteração do Plano Plurianual
do Município de Almirante Tamandaré para o quadriênio 2018 a 2021, e dá outras
providências.
Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a
Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração.
Almirante Tamandaré, 07 de Novembro de 2018.
N
Gerson Colodel
Prefeito Munici
EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 039/2018
“Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de
Almirante Tamandaré para o quadriênio 2018 a 2021, e
dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no
uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que estabelece o Art. 49, inciso III,
69, inciso Vl e 101, inciso |, 8 1º, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do
Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Esta Lei altera o Plano Plurianual para o quadriênio 2018 a 2021, aprovado pela
Art. 2º -
lei municipal nº 2031/2017 de 17 de Dezembro de 2017.
Os anexos aprovados por esta Lei passam a integrar o Plano Plurianual do
Município para o periodo de 2018 a 2021 com as alterações efetuadas.
Art. 3º - Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2018 a 2021, em
$1º-
$2º-
Art. 4º -
Art. 5º -
cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal,
estabelecendo para o período, os programas com seus respectivos objetivos,
indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital
e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos
Anexos integrantes desta Lei.
Os anexos que compõem o Plano Plurianual serão estruturados por Entidade,
Órgãos, Unidades Orçamentárias, Funções, Sub-funções, Programas,
Projetos/Atividades ou Operações Especiais, Rubricas da Receita e Elementos
da Despesa.
Para fins desta Lei considera-se:
| - Programa — o instrumento de organização da ação governamental visando à
concretização dos objetivos pretendidos;
Il - Projeto/Atividade ou Operações Especiais — a especificação da natureza da
ação que se pretende realizar.
As metas da Administração constituídas por Projetos e Atividades ou Operações
Especiais para o Quadriênio 2018 a 2021, consolidadas por Programas, são
aquelas constantes do Anexo - Programas por Orgãos e Unidades
Orçamentárias - integrante desta Lei.
A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a
inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de
Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei específica.
ã,
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA Nº 039/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Casa o Projeto de Lei que
Dispõe sobre a Alteração do Plano Plurianual do Município de Almirante Tamandaré
para o quadriênio 2018 a 2021, e dá outras providências.
Reforçamos a importância do PPA quando determina as prioridades da
Administração Pública Municipal, estabelecendo para o período, os programas com seus
respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em
despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada.
Assim, e com estes fundamentos, solicitamos a aprovação do Projeto que
apresentamos, contando com a presteza e a dedicação que sempre temos recebido
dessa Casa.
É a justificativa.
Almirante Tamandaré, 07 de Novembro de 2018.
Gerson Colodel
Prefeito unicipal
mm

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