| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2013 |
| Date | 2013-02-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVENIO COM A ENTIDADE CENTRO DE ORIENTAÇÃO E CONTROLE DE EXCEPCIONAIS DE CURITIBA- COCEC,E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA MENSAGEM Nº 014/2013 Excelentíssimo Senhor Vereador AMAURI LOVATO Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 014/2013, solicitando para que seja apreciado, em regime de urgência, o presente Projeto de Lei, O qual concede autorização para celebrarmos Convênio com o Centro de Orientação e Controle de Excepcionais de Curitiba - COCEC, e dá outras providências. Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração. Almirante Tamandaré, 05 de fevereiro de 2013. Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI Nº 014/2013 “Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar Convênio com a entidade CENTRO DE ORIENTAÇÃO E CONTROLE DE EXCEPCIONAIS DE CURITIBA - COCEC, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, Art. 26 e 27 da Lei Complementar nº 101, de 4 maio de 2000 e na Resolução nº 03/2006, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a entidade CENTRO DE ORIENTAÇÃO E CONTROLE DE EXCEPCIONAIS DE CURITIBA - COCEC, inscrita no CNPJ(MF) sob nº 75.955.286/0001-68, para atendimento educacional especializado a crianças e adolescentes portadores de deficiências restritivas psicomotoras, residentes no Município de Almirante Tamandaré, e repassar, a título de contribuições, O valor de R$ 207.900,00 (duzentos e sete mil e novecentos reais), para cobertura do convênio no período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro de 2013. Art. 2º - O Município poderá renovar o convênio nos exercícios de 2014 a 2016, devendo, porém, a cada ano ser lavrado Termo Aditivo, amparado por Plano de Trabalho, que conterá os detalhes técnicos, coberturas, obrigações das partes, cronograma físico-financeiro, número de vagas e valores dos repasses no ano. Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Convênio, correrão por conta do orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária: 11.01 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 12.361.0018.2.098 — Manutenção da Educação Especial 3.3.50.41.00 — Contribuições Parágrafo único — As dotações orçamentárias para os anos seguintes constarão dos termos aditivos a serem realizados. aaa Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 - CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA Art. 4º - Havendo alteração do valor do convênio ou necessidade de sua ampliação ou restrição, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder, mediante lavratura de termo aditivo, as alterações e as suplementações necessárias para cobertura das diferenças, indicando os recursos dos orçamentos vigentes. Art. 5º - A referida entidade fica obrigada a prestar contas, mensalmente, dos recursos recebidos, para o departamento competente da Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 05 de fevereiro de 2013. Rene á E , | Dani vo no Expediente da Sese43 ALDNEI SIQUEIRA — sda AQ 7 02 12043 Prefeito Municipal Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA JUSTIFICATIVA: Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores. Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 014/2013, que trata da autorização para celebração de convênio com escola de ensino especial da grande Curitiba, que atende e absorve clientela do nosso Município, a qual, pelos motivos que expomos e justificamos, não são atendidas pela Escola de Educação Especial “Roza Bini de Oliveira”. A Escola de Educação Especial de Almirante Tamandaré, “Roza Bini de Oliveira”, que funciona junto ao CAIC/Jardim Roma, não consegue absorver todas as crianças com necessidades especiais, seja por falta de espaço/vagas, ou por falta de estrutura instrumental/pedagógica, levando-se em consideração as diferentes deficiências (visual, auditiva, mental e outras), deficiências motoras decorrentes de sequelas neurológicas, a faixa etária e a necessidade de equipamentos e aparelhos específicos voltados para o trato de cada problema particular. Dessa forma, a Escola Especial juntamente com os próprios pais, buscam estabelecimentos que atendam essas demandas especiais, com alguns dos quais estamos propondo a celebração dos convênios, pois que já estão efetivamente atendendo crianças do nosso Município. Faz parte deste atendimento especial diferenciado, o Centro de Orientação e Controle de Excepcionais de Curitiba —- COCEC, localizado na Rua da Glória, 158, Curitiba, com o qual estamos propondo o convênio, pois que já está atendendo crianças de Almirante Tamandaré, conforme ofício nº 06/2013, relações e demais documentos nos arquivos do CMAE — Centro Municipal de Atendimento Especializado. Assim, solicitamos aos Ilustres Vereadores a aprovação do Projeto, E para que possamos dar continuidade ao atendimento de nossas crianças especiais, e contamos com a presteza e a dedicação que sempre temos recebido dessa Casa. É a justificativa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 05 de fevereiro de 2013. Dia H go no Expediento 4% Sesel adia Ap OL IMD ALQNEISIQUEIRA ee E Prefeitó Municipal Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná